SóProvas


ID
2804965
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o(a)(s):

Alternativas
Comentários
  •  

    Prezado,

    A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal:

    I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

  • PODEM PROPOR ADI E ADC:

    3 MESAS

    Mesa do Senado;

    Mesa da Câmara ;          

    Mesa Assembléia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 AUTORIDADES

    Presidente;

    Procurador Geral da República;

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido político com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO);

    Conselho Federal da OAB,

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

     

     

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.


  • Uma questão dessa pra SD...pesada!
  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) àVice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

  • PMMMG PC PC

  • O examinador tenta confundir o candidato, trocou SUPREMO por SUPERIOR. Lembre-se, não existe Superior Tribunal Federal e sim SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBS: NENHUM DOS DOIS TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.