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Prezado,
A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal:
I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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PODEM PROPOR ADI E ADC:
3 MESAS
Mesa do Senado;
Mesa da Câmara ;
Mesa Assembléia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)
3 AUTORIDADES
Presidente;
Procurador Geral da República;
Governador (Precisa demonstrar pertinência temática)
3 INSTITUIÇÕES
Partido político com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO);
Conselho Federal da OAB,
Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)
*Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.
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Uma questão dessa pra SD...pesada!
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LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI
1 – Presidente da República (lembrar do Temer) àVice-Presidente não tem legitimidade para interpor
2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)
3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)
4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)
5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)
6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)
7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)
8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)
9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)
Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade
Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn
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PMMMG PC PC
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O examinador tenta confundir o candidato, trocou SUPREMO por SUPERIOR. Lembre-se, não existe Superior Tribunal Federal e sim SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBS: NENHUM DOS DOIS TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
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