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Gabarito: letra B.
CPM:
Art. 33. Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
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não prevê o resultado que podia prever
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GABARITO: "b";
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OBSERVAÇÃO: "[...], quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever [culpa INCONSCIENTE] ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo [culpa CONSCIENTE]".
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CONCLUSÃO: o CPM, diferentemente do CP Comum, previu expressamente a definição de culpa CONSCIENTE. ---
Bons estudos.
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Negligência, imprudência e imperícia
Só punível caso previsto em Lei
Abraços
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tem como caracterizar a situação como dolo eventual
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Letra da lei
Art. 33. Diz-se o crime:
Culpabilidade
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
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CULPA (CONCIÊNTE): é quando o agente sabe dos riscos, mas ele acredita sinceramente que com sua experiência ele pode evitar o resultado danoso. EXEMPLO: atirador de facas, ele sabe que corre o risco de acertar alguém, mas acredita que não vai acertar.
CULPA (INCONCIÊNTE): é quando o agente não prever o resultado ou seja o agente fez tudo certinho, para evitar o resultado, mesmo assim houve o dano: EXEMPLO: um motorista está andando no seu carro, na velocidade correta da via, respeitando todas as sinalizações para evitar acidentes, aí chega um louco pula na frente do carro dele é atropelado. ELE NÃO SABIA QUE MESMO ELE ANDANDO CERTINHO AQUILO PODERIA ACONTECER FOI TUDO IMPREVISÍVEL.
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GABARITO B
POLICIA PENAL GOIÁS 2020
PMGO 2020
RUMO À APROVAÇÃO.
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Código Penal Militar, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever. CULPA INCONSCIENTE.
ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. CULPA CONSCIENTE.
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INTER CRIMINIS OU CAMINHO DO CRIME
1 - COGITAÇÃO
NÃO É PUNÍVEL
2 - PREPARAÇÃO
EM REGRA NÃO É PUNÍVEL, SALVO OS CASOS LEGAIS
3 - EXECUÇÃO
PUNÍVEL
4 - CONSUMAÇÃO
PUNÍVEL
Art. 30. Diz-se o crime:
CRIME CONSUMADO
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
(PRATICA TODO O CAMINHO DO INTER CRIMINIS)
CRIME TENTADO
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
(NÃO PRATICA TODO O CAMINHO DO INTER CRIMINIS PARANDO NA EXECUÇÃO)
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
CRIME IMPOSSÍVEL- EXCLUI A TIPICIDADE
Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
Art. 33. Diz-se o crime:
CRIME DOLOSO
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
DOLO DIRETO
QUIS O RESULTADO
DOLO EVENTUAL
ASSUMI O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO
CRIME CULPOSO
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
(NEGLIGÊNCIA,IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA)
CULPA CONSCIENTE
OCORRE QUANDO O AGENTE PREVÊ O RESULTADO MAS ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO VAI ACONTECER E QUE PODE EVITAR.
CULPA INCONSCIENTE
OCORRE QUANDO O AGENTE NÃO PREVÊ O RESULTADO APESAR DE SER PREVISÍVEL.
EXCEPCIONALIDADE DO CRIME CULPOSO
Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
TODOS OS CRIMES PUNIDOS NA FORMA CULPOSA POSSUI PREVISÃO LEGAL NO PRECEITO PRIMÁRIO DA MODALIDADE CULPOSA.
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Cabe aqui frisar que a Culpa e o Dolo, no âmbito do código castrense, integram a culpabilidade, uma vez que o Código Penal Militar adotou a Teoria Causalista do crime. Insta salientar ainda que o CPM previu de forma expressa a figura da "culpa consciente".
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II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo (grifo nosso - Culpa Consciente)
#PERTENCEREMOS
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Essa questão foi uma verdadeira interpretação de texto
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culposo= Negligencia, imprudência, imperícia
GAB:B
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PMGO 2022
Gab: B
Culposo
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#PMMINAS
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Crime "culposo" ---> falta de atenção.