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ID
2805010
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo, diz-se o crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.


    CPM:


    Art. 33. Diz-se o crime:

                 

           II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  •  não prevê o resultado que podia prever

  • GABARITO: "b";

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    OBSERVAÇÃO:

    "[...], quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever [culpa INCONSCIENTE] ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo [culpa CONSCIENTE]".

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    CONCLUSÃO: o CPM, diferentemente do CP Comum, previu expressamente a definição de culpa CONSCIENTE.

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    Bons estudos.

  • Negligência, imprudência e imperícia

    Só punível caso previsto em Lei

    Abraços

  • tem como caracterizar a situação como dolo eventual

  • Letra da lei

     Art. 33. Diz-se o crime:

            Culpabilidade

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  • CULPA (CONCIÊNTE): é quando o agente sabe dos riscos, mas ele acredita sinceramente que com sua experiência ele pode evitar o resultado danoso. EXEMPLO: atirador de facas, ele sabe que corre o risco de acertar alguém, mas acredita que não vai acertar.

    CULPA (INCONCIÊNTE): é quando o agente não prever o resultado ou seja o agente fez tudo certinho, para evitar o resultado, mesmo assim houve o dano: EXEMPLO: um motorista está andando no seu carro, na velocidade correta da via, respeitando todas as sinalizações para evitar acidentes, aí chega um louco pula na frente do carro dele é atropelado. ELE NÃO SABIA QUE MESMO ELE ANDANDO CERTINHO AQUILO PODERIA ACONTECER FOI TUDO IMPREVISÍVEL.

  • GABARITO B

    POLICIA PENAL GOIÁS 2020

    PMGO 2020

    RUMO À APROVAÇÃO.

  • Código Penal Militar, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever. CULPA INCONSCIENTE.

    ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. CULPA CONSCIENTE.

  • INTER CRIMINIS OU CAMINHO DO CRIME

    1 - COGITAÇÃO

    NÃO É PUNÍVEL

    2 - PREPARAÇÃO

    EM REGRA NÃO É PUNÍVEL, SALVO OS CASOS LEGAIS

    3 - EXECUÇÃO

    PUNÍVEL

    4 - CONSUMAÇÃO

    PUNÍVEL

    Art. 30. Diz-se o crime:

    CRIME CONSUMADO

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    (PRATICA TODO O CAMINHO DO INTER CRIMINIS)

    CRIME TENTADO

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    (NÃO PRATICA TODO O CAMINHO DO INTER CRIMINIS PARANDO NA EXECUÇÃO)

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    CRIME IMPOSSÍVEL- EXCLUI A TIPICIDADE

    Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    Art. 33. Diz-se o crime: 

    CRIME DOLOSO

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    DOLO DIRETO

    QUIS O RESULTADO

    DOLO EVENTUAL

    ASSUMI O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO

    CRIME CULPOSO

     II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    (NEGLIGÊNCIA,IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA)

    CULPA CONSCIENTE

    OCORRE QUANDO O AGENTE PREVÊ O RESULTADO MAS ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO VAI ACONTECER E QUE PODE EVITAR.

    CULPA INCONSCIENTE

    OCORRE QUANDO O AGENTE NÃO PREVÊ O RESULTADO APESAR DE SER PREVISÍVEL.

    EXCEPCIONALIDADE DO CRIME CULPOSO

    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    TODOS OS CRIMES PUNIDOS NA FORMA CULPOSA POSSUI PREVISÃO LEGAL NO PRECEITO PRIMÁRIO DA MODALIDADE CULPOSA.

  • Cabe aqui frisar que a Culpa e o Dolo, no âmbito do código castrense, integram a culpabilidade, uma vez que o Código Penal Militar adotou a Teoria Causalista do crime. Insta salientar ainda que o CPM previu de forma expressa a figura da "culpa consciente".

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo (grifo nosso - Culpa Consciente)

    #PERTENCEREMOS

  • Essa questão foi uma verdadeira interpretação de texto

  • culposo= Negligencia, imprudência, imperícia

    GAB:B

  • PMGO 2022

    Gab: B

    Culposo

  • #PMMINAS

  • Crime "culposo" ---> falta de atenção.