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Gabarito: Letra C.
Com relação à exclusão do crime, é possível dizer que não há crime quando o agente pratica o fato em: estado de necessidade. De acordo com o art. 43. do CPM.
O CPM trata o instituto do Estado de necessidade de modo diferente do Código Penal, pois o CP adota a teoria unitária, encarando o estado de necessidade apenas como uma excludente de antijuridicidade. O CPM, por outro lado, adota a teoria diferenciadora alemã, com o estado de necessidade justificante (art. 42), o qual excluí a culpabilidade, e o estado de necessidade exculpante (art. 39), que excluí o crime. Veja:
Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.
Estado de necessidade, como excludente do crime
Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.
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Complementando a resposta do colega:
Exclusão de crime
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
Espero ter ajudado!!!
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OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
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Exercício regular do direito, e não irregular
Abraços
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Pegadinha da letra E, "ILEGAL"
quem lê rápido, cai igual pato.
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Pegadinha essa letra E kkk
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Bruce
L egitima defesa
E stado de necessidade
E strito cumprimento do dever legal
Mnemônica Bruce Lee... e só lembrar...
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Recomendo não responder com sono hahahah
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EXCLUSÃO DE CRIME - EXCLUDENTES DE ILICITUDE - ANTIJURIDICIDADE
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade (TEORIA DIFERENCIADORA)
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal
IV - em exercício regular de direito.
OBSERVAÇÃO
O CÓDIGO PENAL MILITAR NÃO ADMITE COMO EXCLUDENTE DE ILICITUDE SUPRA LEGAL O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO SOBRE BENS JURÍDICOS DISPONÍVEIS.
OS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR SÃO INDISPONÍVEIS
(hierarquia, disciplina, regularidade das instituições militares)
O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO COMO CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE OCORRE NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA SENDO QUE NO CÓDIGO PENAL MILITAR SOMENTE POSSUI PREVISÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA.
ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO / COMANDANTE
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DE CRIME
Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.
ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
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Excludentes de ilicitude
Legítima defesa
Estado de necessidade
Exercício regular do direito
Estrito cumprimento do dever legal
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Bruce
LEE
quase que eu mosco
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O cabra erra feliz uma questão assim !
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O cabra erra feliz uma questão assim !
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Gabarito Letra C
Exclusão de crime (Excludente de Ilicitude)
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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só não virou policia quem não quis, nessa prova...
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Senhor, abençoe para que caia uma questão fácil dessa na PMMG kkkkk
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aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaah fgv, faz umas assim tb.PFV
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para fuder com a vida dos desatentos!
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Essa questão deveria ter sido anulada pois tem mais de uma possibilidade de resposta
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#PMMINAS
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Estado de Necessidade Exculpante - Exclui a culpabilidade Ex: sacrifica direito alheio, ainda que superior ao direito protegido Estado de Necessidade Justificante - Exclui o crime Ex: sacrifica bem menor, que o bem protegido
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1 - EXCLUSÃO DE CRIME Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito.
A resposta é a letra C
#PMPB2022
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Alternativa C estado de necessidade correto
na D tá exercício irregular de direito
E tá restrito cumprimento de dever legal
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Alô CRS... Questão boa pro CFSD LoL
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Estado de ânimo exaltados foi paia kkkkk