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ID
2805028
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O policial militar X foi designado para realizar um serviço em um determinado lugar. Contudo, antes de terminar o serviço que lhe cumpria, o militar, sem ordem superior, abandonou o local. Nessa hipótese, X praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • COMPLEMENTANDO...

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO - INDEPENDE DE PREJUÍZO

    As atividades de vigilância permanente – guarda do quartel, reserva de armas, de policiamento ostensivo de área, assim como as demais que lhes são afins –, necessariamente ininterruptas por sua natureza e imprescindibilidade, não aceitam solução de continuidade, mesmo em face do término do turno do militar que a desempenha; assim, a Sentinela que, mesmo tendo encerrado o horário de seu turno e não se vendo substituída pelo militar que ali deveria estar, abandona seu posto, incidirá no delito, pois, como exerce atividade de vigilância permanente, deveria ali permanecer, acionar seus superiores comunicando a irregularidade, inclusive aguardar até a chegada do substituto, independentemente do tempo que isso fosse demorar, visto que, ao contrário, deixando o posto vazio, estaria lesando a objetividade jurídica do delito; o mesmo se opera nas demais atividades dessa ordem.

    MANUAL DE DIREITO PENAL MILITAR - CICERO ROBSON COIMBRA  NEVES

  • Omissão de eficiência da fôrça

             Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.


    Omissão de função - não há tal crime no CPM


    Omissão de oficial

             Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.


    Abandono de cargo

             Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:

           Pena - detenção, até dois meses.


    Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.







  • Posto é temporário e cargo é definitivo

    Abraços

  • ABANDONO DE POSTO: abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço. Aplica-se apenas para militar da ativa, sendo um crime propriamente militar. Crime pode ser cometido por PM que sai fora da área geográfica delimitada (afastar-se de grupamento). Caso a área do militar não seja delimitada, não terá como incorrer em tal crime. Não há contagem temporal para crime de abandono de posto (consumação imediata). Não há previsão na modalidade culposa. Crime de perigo abstrato. Trata-se de Crime de Mera Conduta (não é crime formal)

    Obs: o crime de deserção absolver o de abandono de posto por ser mais grave (Consunção).

    Obs: não se confunde com o agravante de deserção de fronteira.

    Obs: O crime de Abandono de Cargo somente será cometido por civil que ocupe cargo junta a militar.

    Obs: Quem abandona o Posto e vai dormir comete somente apenas o crime de Abandono de Posto.

  • IBFC disfarçada
  • Por isso que as bancas têm que cobrar pena mesmo.

    Vai colocar uma questão dessa, sendo que o enunciado já dá o gabarito? Pelo amor de Deus!

    Se o milico abandonou o posto, obviamente é ABANDONO DE POSTO!

    Isso aí até quem não estudou NADA, acerta.

  • a. Omissão de eficiência da fôrça

           Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

    c.  Omissão de oficial

           Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    d.  Abandono de pôsto

           Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    e.   Abandono de cargo

           Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:

           Pena - detenção, até dois meses.

  • Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O OFICIAL

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    •NÃO EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Omissão de eficiência da fôrça

    Art. 198. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:

    Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano. (pena principal)

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •SUJEITO ATIVO TEM QUE SER COMANDANTE

    Abandono de cargo

    Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:

    Pena - detenção, até dois meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    •NÃO EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

          

       

  • MENTORIAPMMINAS

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    Boraaaaa!

  • GABARITO - D

    Abandono de posto

           Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

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    >>> Delito Formal, consuma-se no momento do abandono independente de qualquer resultado naturalístico

    >>> O tipo penal envolve tanto o abandono do local de serviço como também a própria tarefa, em si mesma, desde que não concluída

    >>> A expressão "sem ordem superior" é elemento normativo, situando-se no cenário da ilicitude.

    >>> Não admite tentativa, pois a conduta é unissubsistente, não comportando fracionamento. 

    Parabéns! Você acertou!

  • #PMMINAS

  • O policial militar X foi designado para realizar um serviço em um determinado lugar. Contudo, antes de terminar o serviço que lhe cumpria, o militar, sem ordem superior, abandonou o local. Nessa hipótese, X praticou o crime de:

    Alternativas

    D) abandono de posto.

    letra de lei: Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.