-
Em 30/09/2018, às 00:33:56, você respondeu a opção B.Certa!
Em 30/09/2018, às 00:33:50, você respondeu a opção A
LI a primeira vez como independe, eu proprio me induzi ao erro
-
- No âmbito Militar NÃO existe ação penal pública condiconada à REPRESENTAÇÃO
-
Lesão leve
Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Lesão levíssima
§ 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
-
Errei pois marquei a letra C
Genocídio
Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
A afirmativa contida na letra C não está errada. Porem a questão pede “com relação ao crime de lesão corporal”. A letra C faz menção ao crime de Genocidio, que apesar de constar nos crimes em tempo de paz, não faz relação com o crime em tese.
Passível de anulação ao meu ver. Haja vista a expressão "entre outras" ir na direção contraria ao que dispõe o CPM. Que prevê APENAS lesões, LEVE, LEVÍSSIMA e GRAVE.
Abraços.
-
D
Pode configurar injúria, mas não lesão
Abraços
-
A) a ação penal depende de requerimento da vitima.(F) - Ação penal pública incondicionada para 99% dos crimes previstos no CPM.
B) existem, entre outras, as figuras da lesão levíssima, lesão leve e lesão grave. (V)
C) matar membros de um grupo nacional, com o fim de destruição total desse grupo, configura o crime. (F) - Crime de genocídio
D) xingar alguém, ofendendo-lhe a dignidade, configura o crime. (F) - Injúria
Art. 216, CPM. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
E) lesão corporal é o mesmo que participação em rixa. ( F) - São crimes distintos.
Art. 211, CPM. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
-
Existe previsão de lesão levíssima no CPM, inclusive ela pode ser considerada como infração disciplinar dependendo do caso.
-
ATENTEM-SE A PERGUNTA ...
Com relação ao crime de lesão corporal previsto no Código Penal Militar, em tempos de paz, é correto afirmar que:
- No âmbito Militar NÃO existe ação penal pública condiconada à REPRESENTAÇÃO
-
Lesão leve
Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Lesão levíssima
§ 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
-
LESÃO CORPORAL (Levíssima / Leve / Grave)
*Lesão leve: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
*Lesão grave: Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
*Lesão levíssima: no caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar (CEDM) – e não deixar de aplicar a pena, mas trata-la como infração disciplinar.
Obs: a Regra dos SEIS PASSOS serve para determina da Lesão corporal Levíssima, desde que cumpra todos os requisitos nela previstos, devendo todos serem negativos.
Obs: nas lesões não estão previstas as causas de Aceleração do Parto e de Provocar Aborto.
-
É ERRADO dizer que no cpm e cppm não haverá ação penal condicionada ou ação privada, visto que existe Sim.
REGRA: No cppm é a AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA - de iniciativa do MP.
EXCEÇÕES:
Bons estudos !
-
A rigor, nenhuma questão está plenamente correta, visto que a lesão levíssima pode ser desclassificada para contravenção disciplinar (no âmbito do RDM) ou transgressão disciplinar (no âmbito do RDE e do RDAer).
bons estudos
-
GABARITO: Letra B
a) a ação penal depende de requerimento da vitima.
No âmbito militar NÃO existe ação penal pública condicionada à representação.
.
b) existem, entre outras, as figuras da lesão levíssima, lesão leve e lesão grave.
- Lesão leve: Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
- Lesão grave: § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
- Lesão levíssima: § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
.
c) matar membros de um grupo nacional, com o fim de destruição total desse grupo, configura o crime.
Genocídio:
Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.
.
d) xingar alguém, ofendendo-lhe a dignidade, configura o crime.
Injúria:
Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:
.
e) lesão corporal é o mesmo que participação em rixa.
- Lesão leve: Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
- Participação em rixa: Art. 211. Participar de rixa, salvo para separar os contendores
-
GAB: B
-
Atualmente, nenhuma delas pode ser decretada de Ofício, pelo juiz..
-
A importância do artigo definido "o".
-
CPM :
LESÃO LEVE
LESÃO LEVÍSSIMA
LESÃO GRAVE
LESÃO GRAVÍSSIMA
LESÃO PRETERDOLOSA
LESÃO CULPOSA
#PMMINAS