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ID
2805031
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao crime de lesão corporal previsto no Código Penal Militar, em tempos de paz, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em 30/09/2018, às 00:33:56, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 30/09/2018, às 00:33:50, você respondeu a opção A

     

    LI a primeira vez como independe, eu proprio me induzi ao erro

  • - No âmbito Militar NÃO existe ação penal pública condiconada à REPRESENTAÇÃO

     

    Lesão leve

            Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão grave

            § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

            Pena - reclusão, até cinco anos.

    Lesão levíssima

            § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

  • Errei pois marquei a letra C

    Genocídio

    Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo:

    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

    A afirmativa contida na letra C não está errada. Porem a questão pede “com relação ao crime de lesão corporal”. A letra C faz menção ao crime de Genocidio, que apesar de constar nos crimes em tempo de paz, não faz relação com o crime em tese.

    Passível de anulação ao meu ver. Haja vista a expressão "entre outras" ir na direção contraria ao que dispõe o CPM. Que prevê APENAS lesões, LEVE, LEVÍSSIMA e GRAVE.

    Abraços.

  • D

    Pode configurar injúria, mas não lesão

    Abraços

  • A) a ação penal depende de requerimento da vitima.(F) - Ação penal pública incondicionada para 99% dos crimes previstos no CPM.

    B) existem, entre outras, as figuras da lesão levíssima, lesão leve e lesão grave. (V)

    C) matar membros de um grupo nacional, com o fim de destruição total desse grupo, configura o crime. (F) - Crime de genocídio

    D) xingar alguém, ofendendo-lhe a dignidade, configura o crime. (F) -  Injúria

    Art. 216, CPM. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    E) lesão corporal é o mesmo que participação em rixa. ( F) - São crimes distintos.  

    Art. 211, CPM. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

  • Existe previsão de lesão levíssima no CPM, inclusive ela pode ser considerada como infração disciplinar dependendo do caso.

  • ATENTEM-SE A PERGUNTA ...

    Com relação ao crime de lesão corporal previsto no Código Penal Militar, em tempos de paz, é correto afirmar que:

    - No âmbito Militar NÃO existe ação penal pública condiconada à REPRESENTAÇÃO

     

    Lesão leve

           Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão grave

           § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

           Pena - reclusão, até cinco anos.

    Lesão levíssima

           § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

  • LESÃO CORPORAL (Levíssima / Leve / Grave)

    *Lesão leve: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    *Lesão grave: Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

    *Lesão levíssima: no caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar (CEDM) – e não deixar de aplicar a pena, mas trata-la como infração disciplinar.

    Obs: a Regra dos SEIS PASSOS serve para determina da Lesão corporal Levíssima, desde que cumpra todos os requisitos nela previstos, devendo todos serem negativos.

    Obs: nas lesões não estão previstas as causas de Aceleração do Parto e de Provocar Aborto.

  • É ERRADO dizer que no cpm e cppm não haverá ação penal condicionada ou ação privada, visto que existe Sim.

    REGRA: No cppm é a AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA - de iniciativa do MP.

    EXCEÇÕES:

    Bons estudos !

  • A rigor, nenhuma questão está plenamente correta, visto que a lesão levíssima pode ser desclassificada para contravenção disciplinar (no âmbito do RDM) ou transgressão disciplinar (no âmbito do RDE e do RDAer).

    bons estudos

  • GABARITO: Letra B

    a) a ação penal depende de requerimento da vitima.

    No âmbito militar NÃO existe ação penal pública condicionada à representação.

    .

    b) existem, entre outras, as figuras da lesão levíssima, lesão leve e lesão grave.

    -  Lesão leve: Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    - Lesão grave: § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    - Lesão levíssima: § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

    .

    c) matar membros de um grupo nacional, com o fim de destruição total desse grupo, configura o crime.

    Genocídio:

    Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.

    .

    d) xingar alguém, ofendendo-lhe a dignidade, configura o crime.

    Injúria:

    Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

    .

    e) lesão corporal é o mesmo que participação em rixa.

    -  Lesão leve: Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    - Participação em rixa: Art. 211. Participar de rixa, salvo para separar os contendores

  • GAB: B

  • Atualmente, nenhuma delas pode ser decretada de Ofício, pelo juiz..

  • A importância do artigo definido "o".

  • CPM :

    LESÃO LEVE

    LESÃO LEVÍSSIMA

    LESÃO GRAVE

    LESÃO GRAVÍSSIMA

    LESÃO PRETERDOLOSA

    LESÃO CULPOSA

    #PMMINAS