-
FURTO DE USO
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até seis meses.
GAB.: B
-
são crimes militares contra o patrimônio apenas o furto, roubo e o estelionato. (ERRADO)
São crimes militares contra o patrimônio: (são 9 títulos principais)
furto (R: até 6 anos na modalidade simples, podendo chegar a R: 3 a 10 anos quando qualificado);
furto de USO (D até 6 meses, + 1/2 se veiculo motorizado e + 1/3 se animal de sela);
roubo e extorsão (inserido aí o latrocínio, chantagem, a extorsão indireta e demais qualificações);
apropriação indébita (havida acidentalmente, e de coisa achada);
estelionato e outras fraudes;
receptação (nota: não existe a qualificada, pois, ao meio militar é vedado " atividade comercial");
usurpação;
dano (existe o CULPOSO que não tem no CP comum);
usura (que é algo como a taxa de juros excessiva);
-
Complementando os comentários dos colegas:
A) Dos crimes contra o patrimônio - Furto; Roubo ou Extorsão; Apropriação Indébita; Estelionato; Receptação; Usurpação; Dano e Usura
B) Furto de uso: Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
C) Furto simples: Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
D) Dano simples: Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:
E) Título V - Dos Crimes contra o Patrimônio
Espero ter ajudado!!!
-
Furto de Uso: punido pelo CPM. Terá aumento de pena de 1/2 se for veículo automotor ou 1/3 se animal de cela. Diferente do que foi comentado pelo colega logo abaixo, o furto de uso no CP é figura atipica visto não haver o ânimo de ter a coisa para si (que faz parte do tipo penal - subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem).
-
Furto de uso CPM = Crime
Furto de uso no CP = Conduta atípica
-
GABARITO: LETRA B
A) são crimes militares contra o patrimônio apenas o furto, roubo e o estelionato.
São crimes militares contra o patrimônio:
I - Furto;
II - Roubo;
III - Extorsão;
IV - Apropriação indébita;
V - Estelionato;
VI - Abuso de pessoa;
VII - Receptação;
VIII - Usurpação;
IX - Dano
X - Usura
B) é criminalizado o furto de uso. (GABARITO)
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava
C) a conduta de subtrair para si coisa alheia móvel configura crime de roubo, mesmo que não haja violência.
Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência
D) inexiste o crime de dano na esfera penal militar.
Do artigo 259 ao 266 o CPM traz espécies de dano
E) inexistem os crimes contra o patrimônio na esfera penal militar, devendo o operador do direito recorrer ao Código Penal comum.
O título IV do CPM aborda exatamente os crimes contra o patrimônio
-
só lembrei da historia do professor lucas neto kkkkkkkkkkkkkkkk ( furto de uso é crime )
A revista do carro
-
GABARITO: Letra B
a) são crimes militares contra o patrimônio apenas o furto, roubo e o estelionato.
Segundo o Código Penal Militar, são crimes militares contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes, receptação, usurpação, dano, usura (artigos 240 a 267)
.
b) é criminalizado o furto de uso.
Furto de uso:
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava
.
c) a conduta de subtrair para si coisa alheia móvel configura crime de roubo, mesmo que não haja violência.
Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência
.
d) inexiste o crime de dano na esfera penal militar.
Dano simples:
Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia.
.
e) inexistem os crimes contra o patrimônio na esfera penal militar, devendo o operador do direito recorrer ao Código Penal comum.
Segundo o Código Penal Militar, são crimes militares contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes, receptação, usurpação, dano, usura (artigos 240 a 267)
-
.furto de uso é considerado crime no cpm
-
não me esqueço de uma aula do Ex-Capitão da PMESP Norberto Florindo, onde ele contou que na época de academia do Barro Branco, respondeu por esse crime de furto de uso, ao pegar um coturno de um colega pra usar numa aula de cavalaria..
TEYYY
-
Furto de Uso art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso MOMENTÂNEO e, a seguir, vem a ser IMEDIATAMENTE restituída.
d até 6 meses. +1/2 veículo +1/3 animal (cp atípico)
-
Furto de Uso detenção até 6 meses
IMEDIATAMENTE restituída ou reposta no lugar
+1/2 carro
+1/3 animal sela
-
Considerando os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Militar, é possível asseverar que:
B) é criminalizado o furto de uso.
comentário: CPM não admite princípio da insignificância.
-
#PMMINAS
DIFERENTE DO CP: previsto expressamente só no CPM, no CÓDIGO PENAL o furto de uso é conduta atípica.
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso MOMENTÂNEO e, a seguir, vem a ser IMEDIATAMENTE
restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço,
se é animal de sela ou de tiro.