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ID
2805043
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acusar falsamente determinada pessoa de ter cometido fato que é definido como crime, configura o delito de:

Alternativas
Comentários
  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • Complementando:

    Alternativa A: Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Alternativa B: Injúria real

    Ocorre injúria real quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes.

    A constatação de que as atitudes foram “aviltantes” pode decorrer da natureza (tapa no rosto) ou do meio empregado (arremesso de excrementos).

    Na injúria real as vias de fato são sempre absorvidas. Havendo lesão corporal, as penas serão aplicadas em concurso formal.

    A injúria é qualificada se consiste na referência a elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1829

  • GAB; C

    calúnia, ainda que esta pessoa seja falecida

  • Item (A) - O crime de constrangimento ilegal encontra-se previsto no artigo 146 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda". A conduta descrita não corresponde ao tipo penal concernente ao delito de constrangimento ilegal e a assertiva contida neste item está, via de consequência, equivocada. 
    Item (B) - A doutrina denomina de injúria real a hipótese prevista no artigo 140, § 2º, do Código Penal, ou seja, quando “a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes." A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta, pois a conduta descrita não se subsume ao tipo penal atinente à injúria real. 
    Item (C) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal. É legalmente possível que o sujeito passivo seja pessoa já falecida, nos termos do § 2º do artigo mencionado, que assim dispõe: "é punível a calúnia contra os mortos" . Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - É possível a calúnia contra os mortos, nos termos do artigo 138, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "é punível a calúnia contra os mortos". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - O crime de "injúria discriminatória" encontra-se tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal, e se trata de uma forma qualificada do crime de injúria que é praticada empregando "elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Verifica-se, portanto, que a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de injúria real, estando a presente assertiva incorreta.
    Gabarito do professor: (C)

  • CALÚNIA: será punida a calúnia contra os mortos (suj. passivo serão os familiares). Protege a Honra Objetiva (consuma com o conhecimento por terceiro). Poderá ser realizada mediante gestos, escritas ou falas. Quem age com animus jocandi (intenção de brincar) não comete o crime de calúnia. Consuma-se com a divulgação da calúnia para uma terceira pessoa (honra objetiva). Deverá ser fato definido como CRIME (caso seja Contravenção estará diante da Difamação).

    EXCEÇÃO DA VERDADE: Como regra será admitida a exceção da verdade. Não será admitida nos casos de: 1 – Crime de Ação Privada e não esteja condenado (se a própria vítima não quis dar andamento não compete a outro); 2 – Contra o Presidente da República; 3 - tenha sido inocentado por sentença transitado em julgado em ação pública.

    Obs: na mesma pena incorre aquele que divulga a calúnia, desde que saiba que é falsa (dolo direto) -Subtipo da Calúnia

    Obs: é possível o dolo eventual no crime de Calúnia, desde que no caput do artigo.

    Obs: o crime de denunciação caluniosa absolve o crime de calúnia (consunção).

  • É punível calúnia contra mortos.

  • questão boa, cobra diferenciação de calúnia e injúria e o conhecimento contra o "de cujus"

  • gaaab/C

    É PUNÍVEL A CALÚNIA CONTRA OS MORTOS

  • Calúnia : Imputação de um FATO ( FALSO E DEFINIDO COMO CRIME )

    Honra objetiva

    Fato é um dia, Horário , Local , modo de execução.

    Dizer que um cara é " ladrão" não é um fato.

    Se for contravenção = Difamação.

    CUIDADO , PORQUE O SUJEITO PASSIVO NÃO É O FALECIDO, MAS A SUA FAMÍLIA.

    Difamação:

    Honra objetiva

    Imputação de um FATO ( Falso ou verdadeiro , mas ofensivo a reputação )

    Ex: Dizer que todos os dias o servidor público se insinua para mulheres casadas

    que trabalham na prefeitura.

    Injúria: Imputação de uma qualidade Negativa

    Honra subjetiva

    ----------------------------

    ESQUEMA:

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

  • GAB C

    Calúnia até contra fantasma é crime KKKK Pois no caso da pessoa morta, quem está sendo caluniada é a família.

  • INJÚRIA ---> ofender autoestima/dignidade.

    • Cabe perdão judicial se: ofendido provocou aquilo / responder a outra injúria

    CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ---> ofender reputação.

    *Cabe retratação ANTES da sentença

    Calúnia: imputar falsa de fato que é crime

    Difamação: imputar fato ofensivo/contar história

    EXCEÇÃO DA VERDADE -> Calúnia -> regra

    Difamação -> Exceção (Apenas p funcionário público)

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Crime----Calúnia

  • (REPOSTANDO PARA SALVAR)

    Calúnia : Imputação de um FATO ( FALSO E DEFINIDO COMO CRIME )

    Honra objetiva

    Fato é um dia, Horário , Local , modo de execução.

    Dizer que um cara é " ladrão" não é um fato.

    Se for contravenção = Difamação.

    CUIDADO , PORQUE O SUJEITO PASSIVO NÃO É O FALECIDO, MAS A SUA FAMÍLIA.

    Difamação:

    Honra objetiva

    Imputação de um FATO ( Falso ou verdadeiro , mas ofensivo a reputação )

    Ex: Dizer que todos os dias o servidor público se insinua para mulheres casadas

    que trabalham na prefeitura.

    Injúria: Imputação de uma qualidade Negativa

    Honra subjetiva

    ----------------------------

    ESQUEMA:

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.