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GABARITO: B
A) e D) ERRADA: conforme preceitua o art. 9º, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica
III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto...
lembrando que há exceções.. bons estudos!!!
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O artigo 67 da Lei 8.666/1993 estabelece que a execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
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LETRA B
FISCAL DO CONTRATO:
- É DESIGNADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS, POR MEIO DE PORTARIA.
- PODE SER DESIGNADO MAIS DE UM FISCAL.
- É PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO E SUBSIDIÁ-LO.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!
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LETRA B
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
· Representante da Administração deve acompanhar e fiscalizar o contrato
· Pode haver contratação de terceiros para ajudar o representante da administração
· O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato
· Esse preposto representará o contratado perante a fiscalização da Administração.
· O não atendimento das determinações da autoridade fiscalizadora enseja rescisão unilateral do contrato
· Isso não exclui a responsabilidade do contratado pelos danos causados a terceiros
· O representante não pode fazer alteração do contrato
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GABARITO LETRA B
Fiscalização pela Administração (58, III e 67, Lei 8.666/93):
Ø Realizada por representante designado, permitida a contratação de terceiros para auxílio;
Ø Poderá determinar o que for necessário para a regularização dos problemas observados, ou, se as decisões ultrapassarem sua competência, solicitá-las a seus superiores.
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A letra " a" está errada pois conforme o art. 9º da lei 8.666 é proibido a participação direta ou indireta do autor do projeto básico ou executivo na licitação, na execução de obra e serviço e no fornecimento de bens a eles necessários, no entanto, existe a exceção, a qual o autor poderá participar:
§ 1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
Portanto, a questão propõe a participação do autor do projeto com responsabilidade solidária, invalidando assim a questão.
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Assim prevê a lei 8.666:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Perceba que o representante é sempre alguém da Administração. Já o terceiro escolhido terá por finalidade auxiliar o trabalho do representante, sem assumir esta configuração.
Fonte: Professor Cyonil Borges.
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O exame da presente questão deve ser feito à luz do que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição."
Como daí se extrai, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, resta evidente que a única opção afinada com o figurino da lei é aquela contida na letra B. Todas as demais divergem, de maneira substancial, do comando legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B
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Assim prevê a lei 8.666:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Assim prevê a lei 14.133:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.