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ID
2805259
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública, a execução de contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para esse fim, permitida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) e D) ERRADA: conforme preceitua o art. 9º, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 

    I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica
    III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto... 

    lembrando que há exceções.. bons estudos!!! 

  • O artigo 67 da Lei 8.666/1993 estabelece que a execução do contrato deverá ser

    acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

    especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e

    subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

  • LETRA B

    FISCAL DO CONTRATO:

    - É DESIGNADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS, POR MEIO DE PORTARIA.

    - PODE SER DESIGNADO MAIS DE UM FISCAL.

    - É PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO E SUBSIDIÁ-LO.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • LETRA B
    FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO


    ·        Representante da Administração deve acompanhar e fiscalizar o contrato

     

    ·        Pode haver contratação de terceiros para ajudar o representante da administração

     

    ·        O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato

     

    ·        Esse preposto representará o contratado perante a fiscalização da Administração.

     

    ·        O não atendimento das determinações da autoridade fiscalizadora enseja rescisão unilateral do contrato

     

    ·        Isso não exclui a responsabilidade do contratado pelos danos causados a terceiros

     

    ·        O representante não pode fazer alteração do contrato


  • GABARITO LETRA B

    Fiscalização pela Administração (58, III e 67, Lei 8.666/93):

    Ø Realizada por representante designado, permitida a contratação de terceiros para auxílio;

    Ø Poderá determinar o que for necessário para a regularização dos problemas observados, ou, se as decisões ultrapassarem sua competência, solicitá-las a seus superiores.

  • A letra " a" está errada pois conforme o art. 9º da lei 8.666 é proibido a participação direta ou indireta do autor do projeto básico ou executivo na licitação, na execução de obra e serviço e no fornecimento de bens a eles necessários, no entanto, existe a exceção, a qual o autor poderá participar:

    § 1   É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Portanto, a questão propõe a participação do autor do projeto com responsabilidade solidária, invalidando assim a questão.

  • Assim prevê a lei 8.666:

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

     

     

    Perceba que o representante é sempre alguém da Administração. Já o terceiro escolhido terá por finalidade auxiliar o trabalho do representante, sem assumir esta configuração.

    Fonte: Professor Cyonil Borges.

  • O exame da presente questão deve ser feito à luz do que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."

    Como daí se extrai, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, resta evidente que a única opção afinada com o figurino da lei é aquela contida na letra B. Todas as demais divergem, de maneira substancial, do comando legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B

  • Assim prevê a lei 8.666:

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Assim prevê a lei 14.133:

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.