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ID
2805637
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/1964, as despesas empenhadas como restos a pagar pertencem

Alternativas
Comentários
  • s Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

  • Gab. C

     

    Restos a pagar----------> Despesas empenhadas, mas não pagas.

      -> Processados--------> Empenhada e Liquidada.

      -> Não Processados---> Empenhada, mas não liquidada.

     

    As despesas de RP's são pertencentes ao exercício em que foram empenhadas----> São orçamentárias.

    O pagamento de RP's é uma despesa----------------------------------------------------> Extraorçamentária.

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  • GABARITO C


    Lei 4320, art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.


    Despesas > regime de competência

    Receitas > regime de caixa

  • Despesa Processada: Empenhada, Liquidada e Não Paga

    Despesa Não Processada: Empenhada, Não Liquidada, e Não Paga

    Restos a Pagar ou Resíduos Passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro

  • Pertencem ao exercício: as despesas nele legalmente empenhadas (regime de competência da despesa).

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Segue art. 103, § único, da Lei n.º 4.320/64: “Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".

    Os RP são despesas não pagas no exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei n.º 4.320/64. Como são receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de inscrição, quando pagas no exercício subsequente são consideradas despesas extraorçamentárias.

    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Portanto, as despesas empenhadas que não foram pagas até o encerramento do exercício serão inscritas em RP. Essas despesas empenhadas pertencem ao exercício financeiro que foram empenhadas, pois pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas, conforme art. 35, II, Lei n.º 4.320/64.


    Gabarito do Professor: Letra C.