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s Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
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Gab. C
Restos a pagar----------> Despesas empenhadas, mas não pagas.
-> Processados--------> Empenhada e Liquidada.
-> Não Processados---> Empenhada, mas não liquidada.
As despesas de RP's são pertencentes ao exercício em que foram empenhadas----> São orçamentárias.
O pagamento de RP's é uma despesa----------------------------------------------------> Extraorçamentária.
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GABARITO C
Lei 4320, art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Despesas > regime de competência
Receitas > regime de caixa
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Despesa Processada: Empenhada, Liquidada e Não Paga
Despesa Não Processada: Empenhada, Não Liquidada, e Não Paga
Restos a Pagar ou Resíduos Passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro
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Pertencem ao exercício: as despesas nele legalmente empenhadas (regime de competência da despesa).
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A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse
assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei
n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos a Pagar (RP)
estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:
“Art. 36. Consideram-se Restos
a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas
até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das
não processadas".
Segue art. 103, § único, da Lei
n.º 4.320/64: “Os Restos a Pagar do exercício serão computados
na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão
na despesa orçamentária".
Os RP são despesas não pagas no
exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei n.º 4.320/64.
Como são receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de
inscrição, quando pagas no exercício subsequente são
consideradas despesas extraorçamentárias.
Observe o item 4.7, da pág. 121 do
MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar todas
as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar
ou em liquidação)".
Portanto, as despesas empenhadas que
não foram pagas até o encerramento do exercício serão inscritas em RP. Essas
despesas empenhadas pertencem ao exercício financeiro que foram empenhadas,
pois pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas,
conforme art. 35, II, Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra C.