SóProvas


ID
2805772
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das várias atividades desenvolvidas pelo Estado, algumas delas são denominadas exclusivas de Estado por serem manifestação da própria soberania. Tais atividades, como a defesa das fronteiras nacionais e a manutenção da ordem pública, não podem ser exploradas com intuito de lucro e, por consequência, devem ser desempenhadas

Alternativas
Comentários
  • Na CF:


    Art. 21. Compete à União:


    III - assegurar a defesa nacional;


    *A União é uma pessoa jurídica de direito público

  • Para analisar essa assertiva basta ver de quem é o interesse maior. 

  • ADM+CF juntos.. Muito fera 

  • Alternativa E - Pessoa de Direito Público (é a maior interessada)

  • Art. 21. Compete à União:

     

    III - assegurar a defesa nacional;

     

    *A União é uma pessoa jurídica de direito público

  • Defesa de fronteira compete a União!


    GAB LETRA E

  • exclusivas de Estado por serem manifestação da própria soberania = Pessoa de Direito Público





    AVANTE!

  • Pessoal, se uma questão perguntar que a ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEMPRE será pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, estaria correto?

  • Renan, SIM

  • O final da redação deixa claro.

    "Tais atividades, como a defesa das fronteiras nacionais e a manutenção da ordem pública, não podem ser exploradas com intuito de lucro e, por consequência, devem ser desempenhadas".

    Gabarito letra: E.

  • Vunespinha dando show na elaboração de questões!

  • Achei fácil e óbvia, talvez por ignorância de minha parte hehe :)

  • Atividades exclusivas de Estado envolvem exercício do poder de império, manifestação da própria soberania (“atividades jurídicas do Estado”). Somente podem ser desempenhadas por pessoas jurídicas de direito público, sem possibilidade de delegação a particulares. Exemplos: a prestação jurisdicional, a manutenção da ordem pública, os serviços diplomáticos, a defesa das fronteiras, entre outros.

  • E

  • Uma outra forma de olhar essa questão:

    Quem cuida das fronteiras do nosso país é Policia Federal que está ligada diretamente a União.

    Sendo a União parte da Administração Direta.

    Quem cuida da Ordem Pública do(s) Estado(s) são as:Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícias Civis; Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

    Sendo o Estado parte da Administração Direta.

    Fazem parte da Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Município.

    Depois é só ir por eliminação e chagar na alternativa E.

    Já que começamos não podemos parar!

  • Às autarquias (que são de Direito Público), transferimos a titularidade. Às empresas públicas e sociedades de economia mista (que são de Direito Privado), não transferimos a titularidade. União, estados e municípios são de direito público interno (pois relacionados ao Estado brasileiro). São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Resposta: Letra E.

  • Se é uma atividade exclusiva do Estado, logo, alternativa E

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • Administração Pública:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a Administração Pública comporta o sentido objetivo e o sentido subjetivo. O sentido objetivo consiste na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes. Trata-se da gestão dos interesses públicos executada pelo Estado. Em sentido subjetivo a Administração Pública significa o conjunto de agentes, de órgãos e de pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. 
    - Administração Direta:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Indireta:

    Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. 

    • Setores do aparelho do Estado:

    Conforme exposto por Cláudia Costin (2010) o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado se refere a quatro setores que integrariam o aparelho do Estado, com reflexos na organização da Administração Pública. 
    - Núcleo estratégico: governo. Define as políticas públicas, coordena a sua implantação e fiscalização, formula leis, acompanha e atua no desenvolvimento da jurisprudência, cobra o cumprimento e julga as transgressões que a elas se interpõem. "Corresponde aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e, no Poder Executivo, ao Presidente da República, aos ministros e à equipe responsável pelo apoio técnico à formulação e coordenação de políticas públicas" (COSTIN, 2010).
    - Atividades exclusivas se referem ao setor em que são prestados serviços que apenas o Estado pode realizar. Tais serviços encontram-se associados ao poder de polícia, poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar. A fiscalização, a diplomacia, a defesa, o policiamento e a regulação são atividades exclusivas do Estado.
    - Atividades não exclusivas - setor em que o Estado atua de forma simultânea com outras organizações públicas não estatais e privadas. As organizações que atuam nesse setor não são detentoras do poder de polícia, contudo, o Estado está presente já que envolve serviços como educação, saúde ou cultura, pois tais direitos geram "externalidades" relevantes que se espalham para a sociedade e não podem ser desempenhadas visando o lucro. 
    - Produção de bens e serviços para o mercado: atuação das empresas. 
    • Dados da questão:

    Conforme indicado no enunciado das várias atividades desenvolvidas pelo Estado, há aquelas que são exclusivas de Estado, por serem manifestações da soberania, como a defesa das fronteiras nacionais e a manutenção da ordem pública, não podem ser lucrativas. 
    De acordo com José Afonso da Silva (2010) "a União é a entidade federal formada pela reunião das partes componentes, constituindo pessoa jurídica de Direito Público interno, autônoma em relação às unidades federadas (ela é unidade federativa, mas não é unidade federada); é a que cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro". 
    Dessa forma, cabe a União exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro. A União é pessoa jurídica de direito público interno, com base no artigo 41, I, do Código Civil de 2002. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra E).

    Gabarito: E

    LEITURA RECOMENDADA DA ADMINISTRAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 21 Compete à União:

    III - assegurar a defesa nacional;"
    "Artigo 247 As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado". 
    - Decreto-lei nº 667 de 02 de julho de 1969 - Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências: 
    "Artigo 3º Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:"
    Código Civil de 2002:

    "Artigo 41 São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei". 

    "Artigo 42 São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". 

    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    COSTIN, Cláudia. Administração Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 
    SILVA, Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2010. 
  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Todos possui personalidade jurídica de direito público

    Administração pública indireta

    Autarquias - personalidade jurídica de direito público

    Fundações públicas - personalidade jurídica de direito privado

    Empresas públicas - personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista - personalidade jurídica de direito privado

  • Gabarito: E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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