SóProvas


ID
2805811
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Leia o trecho de uma notícia publicada no portal da Câmara Municipal de Nova Odessa.


Os vereadores de Nova Odessa realizam, no dia 14 de março, uma sessão solene para a entrega de 25 títulos de Cidadão Novaodessense. O evento será no Teatro Municipal Divair Moreira, com início às 19 horas. O espaço foi cedido pela Diretoria de Cultura.

(www.camaranovaodessa.sp.gov.br/Noticia/Visualizar/9286. Adaptado)


Texto com linguagem clara, correta e adequada a um e-mail endereçado a um servidor da Câmara, convidado a participar do evento noticiado, está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    a) o erro está em "convidado à participar". Antes de verbo a crase é proibida.

    c) o erro está em "...à partir das 19 horas". Antes de verbo a crase é proibida.

    d) o erro está na virgula "Vimos por esse instrumento, comunicar de que..." não existe vírgula entre sujeito e verbo.

    e) acredito que o erro esteja na vírgula "...a participar no dia 14 de março, da sessão solene..."

  • Além dos erros apontados acima, chamo atenção para impessoalidade. Só por ela já era possível acertar a questão

  • Cara Karla Rosin, parabéns pela sensibilidade ao perceber estes detalhes. Mas a questão é de redação de comunicação oficial, não exclusivamente de gramática. A RCO deve obedecer a gramática, claro. Mas se não houvessem esses erros gramaticais, ainda assim os quesitos estariam errados por não obedecerem aos princípios da RCO. Listarei abaixo os erros.


    A) "Você está convidado". Na comunicação oficial NÃO se utiliza tratamento informal. Deve-se utilizar os pronomes de tratamento.


    B) Toda a alternativa está correta. O objetivo é realizar o convite, então a mensagem se volta para o convite. Os detalhes são horário e local. O convite foi feito em nome da Câmara Municipal, mantendo o princípio da impessoalidade. Foi utilizado o pronome de tratamento correto e linguagem culta.


    C) "Contamos com tua participação". Em hipótese alguma se utiliza 2º pessoa na comunicação oficial. É sempre na 3º pessoa! Sempre sempre pessoal. Sempre.


    D) A alternativa quebra o princípio da clareza. O objetivo é realizar um convite. O único lugar da alternativa que deixa claro que ele está convidado é o termo "para a qual V. Sa. está convidado". O objetivo principal é convidá-lo! Um período muito pequeno para isso quebra a clareza. Além da palavra "vimos" no início da alternativa. Não seria "Viemos"? Um bônus ai.


    E) "Prezado, gostaria..." Verbo na primeira pessoa. Quebra a impessoalidade! Totalmente errado.

  • Desculpem a ignorância, mas o termo temos a honra é permitido em comunicação oficial?

  •  tem a honra de? Legal... no Manual diz que não pode:

    Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta.

    Talvez o edital não cobrou o manual. Alguém poderia explicar pq o gab foi B?

  • VAMOS PEDIR O COMENTARIO DO PROFESSOR POIS A LETRA B QUE FOI DADA COMO CERTA TEM UMA FORMA PESSOAL HONRA

  • então falar "tenho a honra" agora pode nas comunicações oficiais?

  • Como a B está correta? tem a honra. Isso fere a impessoalidade do discurso. A meu ver não há correta.

  • Temor a honra não da um tom de pessoalidade?

    Caso esteja errado, me corrijam por favor.

  • Questão tosca. Como apontado pelos colegas, claramente "tem a honra" vai de encontro à impessoalidade

  • Outro erro que julguei encontrar na letra B é o uso do pronome de tratamento Vossa Excelência que segundo o Manual de Redação da Presidência da República só é utilizado, na esfera do legislativo municipal, para os presidentes das câmaras legislativas municipais.
  • Na E o erro está na vírgula após "14 de março", pois ela separa "participar" de seu objeto ("da sessão solene...").

  • Se a alternativa E está errada por impessoalidade a B deveria estar errada igualmente.

  • A respeito da linguagem, a orientação do Manual de Redação da Presidência da República é que as comunicações administrativas devem ser sempre formais, isto é, obedecer a certas regras de forma. Entretanto, não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. Nesse sentido, para responder a esta questão, é preciso ter claro as regras gramaticais, a adequação da linguagem e os atributos da redação oficial.
    De modo geral, o conhecimento sobre os sete atributos da redação oficial, especificamente, o da impessoalidade, que afirma que “A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal", já seria suficiente para identificar os itens A, C, D e E como incorretos. Observe que todos os textos presentes nesses itens foram escritos não em nome da Câmara Municipal, mas fazendo uso da 1ª ou 2ª pessoa, como se houvesse uma relação entre o signatário e o destinatário, ou seja, infringindo um dos atributos determinado pelo Manual de Redação da Presidência da República. Além dessa falha, há outras que também merecem ser apontadas. Vejamos:

    A) O uso do pronome de tratamento "você" não é apropriado, pois ele só é aceito em situação de comunicação informal. Além disso, também há erro gramatical, pois não ocorre crase antes de verbo (à participar).
    B) Ao contrário do exposto na letra A, a linguagem utilizada no texto presente neste item foi redigido em nome do órgão que convida (A Câmara Municipal de Nova Odessa tem a honra de convidar), usa pronome de tratamento adequado, que demonstra respeito e relação formal (Vossa Senhoria) e também não possui nenhum erro morfossintático. Sendo assim, o texto possui linguagem clara, correta e adequada.
    C) Além do problema da impessoalidade, devido à construção na 2ª pessoa (tu) - "Contamos com tua participação" -, o outro erro é em "à partir" tendo em vista o uso da crase antes do verbo.
    D) Este item, além do descumprimento em relação ao atributo da impessoalidade, quando usa a 1ª pessoa, também apresenta falha quanto à concisão no trecho "Vimos por este instrumento, comunicar". De acordo com a orientação do Manual de Redação, a construção correta é apenas "Comunicamos". Por fim, ainda no mesmo trecho, há erro no que diz respeito ao uso da vírgula entre "instrumento" e "comunicar" separando sujeito e predicado.
    E) O erro deste item consiste na impessoalidade a parir do uso de "gostaria de convidar".

    Gabarito: Letra B
  • A respeito da linguagem, a orientação do Manual de Redação da Presidência da República é que as comunicações administrativas devem ser sempre formais, isto é, obedecer a certas regras de forma. Entretanto, não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. Nesse sentido, para responder a esta questão, é preciso ter claro as regras gramaticais, a adequação da linguagem e os atributos da redação oficial.

    De modo geral, o conhecimento sobre os sete atributos da redação oficial, especificamente, o da impessoalidade, que afirma que “A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal", já seria suficiente para identificar os itens A, C, D e E como incorretos. Observe que todos os textos presentes nesses itens foram escritos não em nome da Câmara Municipal, mas fazendo uso da 1ª ou 2ª pessoa, como se houvesse uma relação entre o signatário e o destinatário, ou seja, infringindo um dos atributos determinado pelo Manual de Redação da Presidência da República. Além dessa falha, há outras que também merecem ser apontadas. Vejamos:

    A) O uso do pronome de tratamento "você" não é apropriado, pois ele só é aceito em situação de comunicação informal. Além disso, também há erro gramatical, pois não ocorre crase antes de verbo (à participar).

    B) Ao contrário do exposto na letra A, a linguagem utilizada no texto presente neste item foi redigido em nome do órgão que convida (A Câmara Municipal de Nova Odessa tem a honra de convidar), usa pronome de tratamento adequado, que demonstra respeito e relação formal (Vossa Senhoria) e também não possui nenhum erro morfossintático. Sendo assim, o texto possui linguagem clara, correta e adequada.

    C) Além do problema da impessoalidade, devido à construção na 2ª pessoa (tu) - "Contamos com tua participação" -, o outro erro é em "à partir" tendo em vista o uso da crase antes do verbo.

    D) Este item, além do descumprimento em relação ao atributo da impessoalidade, quando usa a 1ª pessoa, também apresenta falha quanto à concisão no trecho "Vimos por este instrumento, comunicar". De acordo com a orientação do Manual de Redação, a construção correta é apenas "Comunicamos". Por fim, ainda no mesmo trecho, há erro no que diz respeito ao uso da vírgula entre "instrumento" e "comunicar" separando sujeito e predicado.

    E) O erro deste item consiste na impessoalidade a partir do uso de "gostaria de convidar".

    Gabarito: Letra B

  • não fica triste mas a correta é a B

  • não fica triste mas a correta é a B

  • VEDADO ENTRE AGENTES PÚBLICOS:

    Vossa Excelência

    Excelentíssimo

    Vossa Senhoria

    Vossa Magneficência

    Doutor

    Ilustre ou ilustríssimo

    Digno ou digníssimo

    Respeitável

    Ou seja, só nos resta o VOCÊ, gab A. ( na minha opinião)

  • Alguém pode me explicar o pq de "gostaria de convidar" na letra E está errado, mas o "tem a honra de convidar" na letra B está correto? De acordo com o manual, a gente deve evitar essas expressões e ir direto ao assunto...

  • Yasmin, a diferença é que na letra E quem "gostaria de convidar" é a pessoa que está escrevendo, e isso de fato nunca pode acontecer. Já na letra B é a Câmara que "tem a honra", e por ser um órgão público a impessoalidade está sendo respeitada :)

    COMPARTILHANDO A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ASSINATURA:

    O conhecimento sobre os sete atributos da redação oficial, especificamente, o da impessoalidade, que afirma que “A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal", já seria suficiente para identificar os itens A, C, D e E como incorretos. Observe que todos os textos presentes nesses itens foram escritos não em nome da Câmara Municipal, mas fazendo uso da 1a ou 2a pessoa, como se houvesse uma relação entre o signatário e o destinatário, ou seja, infringindo um dos atributos determinado pelo Manual de Redação da Presidência da República. Além dessa falha, há outras que também merecem ser apontadas. Vejamos:

    A) O uso do pronome de tratamento "você" não é apropriado, pois ele só é aceito em situação de comunicação informal. Além disso, também há erro gramatical, pois não ocorre crase antes de verbo (à participar).

    B) Ao contrário do exposto na letra A, a linguagem utilizada no texto presente neste item foi redigido em nome do órgão que convida (A Câmara Municipal de Nova Odessa tem a honra de convidar), usa pronome de tratamento adequado, que demonstra respeito e relação formal (Vossa Senhoria) e também não possui nenhum erro morfossintático. Sendo assim, o texto possui linguagem clara, correta e adequada.

    C) Além do problema da impessoalidade, devido à construção na 2a pessoa (tu) - "Contamos com tua participação" -, o outro erro é em "à partir" tendo em vista o uso da crase antes do verbo.

    D) Este item, além do descumprimento em relação ao atributo da impessoalidade, quando usa a 1a pessoa, também apresenta falha quanto à concisão no trecho "Vimos por este instrumento, comunicar". De acordo com a orientação do Manual de Redação, a construção correta é apenas "Comunicamos". Por fim, ainda no mesmo trecho, há erro no que diz respeito ao uso da vírgula entre "instrumento" e "comunicar" separando sujeito e predicado.

    E) O erro deste item consiste na impessoalidade a parir do uso de "gostaria de convidar".

  • Acertei a questão, mas creio que ela deveria ser anulada. No trecho "A Câmara Municipal de Nova Odessa tem a honra...", o substantivo "honra" foi usado com o sentido de "Comportamento que denota consideração por algo ou alguém", portanto, há uma violação do princípio da impessoalidade.