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ID
2806858
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

E uma causa de extinção do crédito tributário, EXCETO a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    CTN

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • Morder limpar
  • GABARITO A

     

    Extinção de Crédito Tributário:

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)       Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (DEPENDEM DE LEI AUTORIZATIVA):

    a)       Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)       Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento – recusa do credor em receber do devedor;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

     

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  • Moratória é caso de SUSPENSÃO


    CAUSAS DE SUSPENSÃO do crédito tributário

    MORDER LIMPAR


    MOratória

    Recursos

    Deposito integral

    Reclamação


    LIMinar

    PARcelamento

  • Morder e assoprar? Não! MORDER E LIMPAR --------> SUSPENSÃO

    A.I. (Anistia x Isenção) -------------> EXCLUSÃO

    RESTO ------------> EXTINÇÃO