SóProvas


ID
2807044
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Intimado a depor em uma CPMI do Congresso Nacional, José, empresário do ramo de publicidade, ingressou com uma demanda junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma liminar que lhe garantia permanecer sem responder aos questionamentos dos parlamentares. José compareceu à sessão e entregou o documento que ele chamou de salvo conduto.

Considerando ser esse o nome popular do instrumento, o CORRETO é que José do conseguiu uma liminar em

Alternativas
Comentários
  • What?

  • "No âmbito do direito constitucional brasileiro, o salvo-conduto também é um meio para conseguir o habeas corpus, um mecanismo jurídico que garante a liberdade do indivíduo quando esta é ameaçada." Gab.: B
  • salvo conduto = habeas corpus preventivo

  • Creio que a confusão está quando fala na assertiva do direito de permanecer calado, logo nós remetendo ao mandato de segurança,no entanto, é claro no anunciado :

    Considerando ser esse o nome popular do instrumento( salvo conduto), o CORRETO é que José do conseguiu uma liminar em;


    LETRA B HABBEUS CORPUS PREVENTIVO.

  • Fiquei sem entender: o direito de permanecer calado não interfere na sua liberdade de ir e vir, portanto, imaginei que fosse MS preventivo. Boa questão.

  • GAB: B

     O habeas corpus repressivo visa obter um alvará de soltura. Deve ser impetrado em favor de pessoa que se encontra presa.

    habeas corpus preventivo, por sua vez, objetiva evitar que se concretize uma ameaça de prisão, através da obtenção de um salvo conduto.

  • Correta, B.


    Salvo Conduto => Habeas Corpus Preventivo.


    Sendo mera ameaça de violação do direito de ir e vir o Habeas corpus é obtido por meio de um 'salvo-conduto'.


    Quando a pessoa já estiver presa, poderá se valer do Habeas corpus Repressivo !!!


  • Prof. aragonês Fernandes:

    O HC preventivo/salvo-contudo é usado por pessoa convocada para prestar depoimento em CPI na condição de testemunha quando, na verdade, trata-se de investigado. A razão do HC nesse caso é que o acusado/investigado tem o direito de ficar em silêncio, ao contrário do que acontece com a testemunha, que pode ser presa em flagrante se mentir ou ficar em silêncio (crime de falso testemunho).

  • Linhares Fabrício.

    Creio que ele foi intimado na condição de testemunha. Desse modo, evitando incidir nas penalidade do crime de falso testemunho (Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade), bem como visando não se autoincriminar, ingressou com a demanda, como forma de prevenção, para ser lhe assegurado o direito de permanecer calado (mesmo na condição de testemunha). Me corrijam se eu estiver equivocado.

  • No meu ver questão está errada pois ele está defendendo um direito líquido e certo de permanecer em silêncio e não a liberdade de ir e vir. Mas salvo conduto é sinônimo de habeas corpus definitivo, por ter misturado os conceitos acredito que deveria ser anulada
  • A QUESTÃO NÃO AFIRMOU QUE ELE CORRIA O RISCO DE SER PRESO, NEM SEQUER DE QUE RESPONDIA A UM PROCESSO CRIMINAL, SOMENTE QUERIA PERMANECER CALADO FRENTE A CPI, QUE NÃO NECESSARIAMENTE APURA CRIMES, OU SEJA, PARA CABERIA UM MS PREVENTIVO, APESAR DE PENSAR E JÁ TER ACOMPANHADO CASOS EM QUE O INTERROGADO PODE PERMANECER CALADO INDEPENDENTE DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL.

  • Gostaria de saber se poderia caber um Habeas corpus profilático?  prática de atos processuais que possam ensejar a decretação de prisão ilegal, com aparência de prisão legal. Como hipótese prática, podemos entender a oitiva de determinada pessoa por uma comissão parlamentar de inquérito, na qualidade de testemunha, quando, no decorrer dos fatos, restará evidenciado que essa testemunha agiu na qualidade de coautor.

  • Questão mal formulada além de saber o conteúdo o candidato tem que adivinhar o que o examinador pretende....
  • BANCA LIXO!!!

  • concordo com a Larissa Schietti

    Prof. aragonês Fernandes:

    O HC preventivo/salvo-contudo é usado por pessoa convocada para prestar depoimento em CPI na condição de testemunha quando, na verdade, trata-se de investigado. A razão do HC nesse caso é que o acusado/investigado tem o direito de ficar em silêncio, ao contrário do que acontece com a testemunha, que pode ser presa em flagrante se mentir ou ficar em silêncio (crime de falso testemunho).

    O motivo de permanecer calado e para não produzir provas contra si, e então vir a ser preso.

  • Realmente imaginei que fosse um MS preventivo, pra garantir o direito líquido e certo de usar o direito ao silêncio.

  • Habeas corpus e Comissão Parlamentar de Inquérito:

    Como a CPI coletará provas para uma possível ação penal a ser ajuizada, conforme o caso, pelo Ministério Público, o STF tem entendido que o Habeas Corpus é o remédio adequado para: permitir que o investigado seja ouvido na qualidade de testemunha (o magistrado, por exemplo); permitir que o investigado ou a testemunha seja assistido por advogado durante a audiência da CPI e, também, para garantir que a testemunha não seja obrigada a assinar o compromisso de somente dizer a verdade.

    Fonte: Direito Constitucional OAB 2ª Fase (2017) - Flávia Bahia Martins

  • Se o sujeito é convocado para depor numa CPI como testemunha, caberá a impetração de habeas corpus, pois esta convocação pode influir sobre o direito de locomoção, eis que se o sujeito não comparecer voluntariamente será conduzido coercitivamente, razão pela qual é cabível o HC.

    CPIURIS

  • Se ele falar, ele pode ser preso? Sim.

    Se ele for preso, ele terá sua liberdade de locomoção prejudicada? Sim.

    Então, posso utilizar Habeas Corpus Preventivo - antes da determinação da prisão.

    Observe que o cerne do HC continua sendo a liberdade de locomoção.

  • peçam comentário do professor, por favor!

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente: mandado de segurança, habeas corpus, habeas data). Vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. O mandado de segurança PREVENTIVO se presta a defender direito líquido e certo que estão para serem violados por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    ANOTE-SE:

    Quando o habeas corpus tiver caráter reparatório/repressivo, será expedido ALVARÁ DE SOLTURA. 

    Quando o habeas corpus tiver caráter preventivo, será expedido SALVO-CONDUTO.

    c) INCORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    d) INCORRETO.  O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    GABARITO: LETRA “B”

  • Pensei que fosse um MS preventivo, pra garantir o direito líquido e certo de usar o direito ao silêncio.

    Confesso que não estou convencido da resposta não.

    Algumas pessoas tentam justificar que, por meio dessa CPMI ele poderia ser preso, ou caberia prisão futura.

    Sei perfeitamente a função de todos os Habeas Corpus. Contudo, o sufixo "ia" na pergunta está gerando muita possibilidade.... poderia, caberia, expediria etc.

    1. Habeas Corpus Suspensivo: é cabível quando existe uma ordem de prisão ilegal já expedida, porém, ainda não cumprida.
    2. Habeas corpus preventivo: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção
    3. Habeas Corpus Liberatório ou Repressivo: O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa