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Letra da Lei 053/2001 - Estatuto do Servidores Público do Estado de Roraima
Art. 12. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser
prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da
administração.
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dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da administração
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GAB D
Art. 12. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser
prorrogado,( dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da
administração).
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DENTRO DO PRAZO.
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Art. 12. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da administração.
→ Praticamente letra de lei.
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Art. 12. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser
prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da
administração.
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Art. 12. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser
prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da
administração.
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DENTRO DO PRAZO → 1 VZ (igual período) ⇉ CRITÉRIO da ADM.
- LC 053/2002: Art. 12. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da administração.