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ID
2807179
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar N° 53/01, é requisito básico para investidura em cargo público, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 5º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em
    concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
    a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
    para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


    § 1º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito B

    a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

  • Pode ser veneca também!

  • gabarito letra B, pois não existe naturalidade Brasileira, mas sim, Nacionalidade Brasileira.

  • OTIMA QUESTÃO GABARITO LETRA B

  • pode ser estrangeiro =professor

    essa naturalização derruba mesmo, pensando em brasileiro nato e naturalizado.

  • Art. 5°, § 1º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • EXCETO

    "NATURALIZAÇÃO"

    Conforme a LC 053/2001:" - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;" (Art. 5º, §1º, I).

    E segundo a CF/88, art.12, §2º "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."