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Gabarito B
Art. 5º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 1º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Gabarito B
a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
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Pode ser veneca também!
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gabarito letra B, pois não existe naturalidade Brasileira, mas sim, Nacionalidade Brasileira.
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OTIMA QUESTÃO GABARITO LETRA B
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pode ser estrangeiro =professor
essa naturalização derruba mesmo, pensando em brasileiro nato e naturalizado.
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Art. 5°, § 1º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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EXCETO
"NATURALIZAÇÃO"
Conforme a LC 053/2001:" - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;" (Art. 5º, §1º, I).
E segundo a CF/88, art.12, §2º "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."