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Gabarito C
Art. 46. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,
para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários
ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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CERTO!
053
Art. 46. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,
para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários
ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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A Lei também abrange estrangeiros.
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Questão: C
Art. 46. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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A. Computações e acúmulos VEDADOS para esses fins. (Art. 46, 053/2001 - RR);
B. Esses vencimentos NÃO poderão ser superiores aos do Executivo. (CF/88 e estadual, Art. 37, XII);
C. NÃO SERÃO... E NEM... (Art. 46, 053/2001-RR);
D. NÃO FICARAM dispensados...(CF/88 e estadual, Art. 39, § 6°).