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ID
2807182
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico Único e o Plano de Carreira dos Servidores Estaduais e Municipais do estado de Roraima, conforme a constituição do estado, os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 46. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,
    para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários
    ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • CERTO!

    053

    Art. 46. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,

    para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários

    ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

  • A Lei também abrange estrangeiros.

  • Questão: C

    Art. 46. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • A. Computações e acúmulos VEDADOS para esses fins. (Art. 46, 053/2001 - RR);

    B. Esses vencimentos NÃO poderão ser superiores aos do Executivo. (CF/88 e estadual, Art. 37, XII);

    C. NÃO SERÃO... E NEM... (Art. 46, 053/2001-RR);

    D. NÃO FICARAM dispensados...(CF/88 e estadual, Art. 39, § 6°).