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ID
2807236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.

O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda o instituto da DESCONCENTRAÇÃO.

     

    DesCOncentração - Cria Órgãos

     

    Tipos

    ·         Por matéria

    ·         Territorial/geográfica

    ·         Hierárquica/funcional

     

    - O estado pode realizar suas tarefas de forma centralizada, desconcentrada e descentralizada;

    -  A desconcentração ocorre internamente à pessoa jurídica, representando a criação de órgãos dentro da mesma entidade;

    -  A desconcentração, por ser interna, gera subordinação hierárquica entre os órgãos e os agentes;

    - A descentralização é um movimento para fora, pressupõe, portanto, a existência de nova pessoa (jurídica ou física);

    -  Na descentralização não há subordinação, existe apenas um vínculo.

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

     

    A desconcentração administrativa constitui técnica de organização que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta na criação de órgãos públicos. É possível que a desconcentração se dê na Administração Direta, como por exemplo se houver a criação de um ministério, de uma secretaria, de um departamento. Mas é também viável de operar-se na Administração Indireta, como por exemplo na hipótese de uma autarquia instituir uma nova diretoria, como mecanismo de especialização de competências e, com isso, de busca por uma maior eficiência administrativa. 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal
    Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

     

     Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria. CERTO

  •  

    DesCOncentração = Cria Órgão  → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).
     

    DesCEntralização = Cria Entidade  → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

    ----------------------------------

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES
    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO) 

     

    (CESPE – 2011-Correios)A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. (CERTO) 

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ

    Enquanto a desconcentração é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, a descentralização é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica.  ( ERRADO) 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA
    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. ( CERTO) 

     

    (CESPE - 2012 - ANAC )A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. ( CERTO)

     

    ( CESPE - 2013 – STF) Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria. ( CERTO)
     

  • GAB: CERTO.

    DESCONCENTRAÇÃO:
      -> pode ser chamada de técnica administrativa;
      -> mesma pessoa jurídica;
      -> surge órgãos (sem personalidade jurídica);
      -> relação de hierarquia/subordinação.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO:
      -> é uma forma de distribuição de competências;  
      -> mais de uma pessoa jurídica;
      -> surge pessoa jurídica (administração indireta);
      -> relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).
     


    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 
      -> estado cria a entidade administrativa;
      -> transfere a titularidade e execução;
      -> mediante lei.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
     
     -> estado não cria entidade;
      -> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);
      -> mediante contrato administrativo.

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

     

  • DesCOncentração = Cria Órgão → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).


     

    DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

  • Questão clássica da CESPE. Não vá para prova sem saber essa diferença...

  • GAB. CERTO

    Quem distribui serviços é o ato de desconcentração.

    Quem cria entidade é o ato de descentralização.

  • Desconcentração-- Cria Orgãos.

    Descentralização----Cria Entidades.

  • "..Desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica.."


    Quando a questão fala dentro da mesma pessoa jurídica você já tem que lembrar de DesCOncentração!


    Gabarito: CERTO

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO: criação de órgão público. Administração Pública Direta.

    Exemplo: um ministério que cria uma secretaria para melhor atender as suas demandas e à população. A secretaria de Estado da Fazenda é desconcentração do Ministério da Fazenda. 

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: criação de entidades administrativas. Administraçao Pública Indireta

    Exemplo: um determinado órgão público transfere a titularidade e a execução do serviço público para uma pessoa jurídica de direito privado ou público. Os cartórios são exemplos da descentralização do poder judiciário. 

     

    * Órgão Público não possui personalidade jurídica. As entidades administrativas possuem personalidade jurídica.

     

     

     

  • Para memorizar:

    desCOncentração → Cria Órgão


    Desconcentração

    Imagine como seria difícil para o governo de determinado estado da nossa Federação executar de forma centralizada serviços de segurança, educação e saúde pública.

    Exatamente por causa dessa grande dificuldade, surge o fenômeno da desconcentração, que nada mais é do que a subdivisão da estrutura da administração em órgãos internos, a fim de prestar serviços públicos específicos de forma mais efetiva.

    Os órgãos criados continuam a fazer parte da Administração Pública Direta. Além disso, existe hierarquia entre os órgãos superiores e os órgãos subordinados.

    Por exemplo, o Governador do Estado cria a Secretaria de Segurança Pública, que por sua vez é subdivida, formando os seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

    Nenhum desses órgãos criados pela desconcentração tem personalidade jurídica própria, ou seja, quem responde pelos atos praticados por eles é o próprio Estado.

  • desCOncentração → Cria Órgão

    COn hierarquia

    Para desCOngestionar

  • DesCOncentração = Cria Órgão → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).

     

    DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

  • Só para não zerar a prova.

  • Só para não zerar a prova.

  • Desconcentração:

    ----- Dentro de uma única pessoa jurídica (constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.);

    ----- Cria Orgãos;

    ----- não muda personalidade jurídica.

     


  •  DESCONCENTRAÇÃO.

  • A frase chave aí é "distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica". É só lembrar galera que se ocorre distribuição de um determinado serviço dentro da mesma pessoa jurídica é uma DESCONCENTRAÇÃO, e se ocorre uma transferência de um determinado serviço por meio de uma delegação ou outorga para uma outra pessoa jurídica é uma DESCENTRALIZAÇÃO.


  • Gabarito: CERTO.

     

    - desCOncentração - Cria Órgãos;

    - desCEntralização - Cria Entidades.

  • Pessoal, um macete (bizú) que sempre me ajuda a acertar as questões do tema (inclusive esta questão) é:


    1)     DESCOMcentração: DES COM (*com é junto, com vc, com o Estado, mesma pessoa jurídica);


    2)     DESCEntralização: DESCE (*se desce é porque saiu fora, já não está mais com você, já não te pertence mais (Estado, outra pessoa jurídica);



    OBS: QQ coisa, corrijam-me.

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

    Na desconcentração a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

  • Valeu futuro delegado, pela dica.

  • 2018

    Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.

    certa

  • ESSE "DESMEMBRAR" QUASE ME DERRUBA RSRS

  • DESCENTRALIZAR OCORRER EM PJ DIFERENTE, OUTRA HIERARQUIA E DESCONCENTRAR NA MESMA PJ, MESMA HIERARQUIA.

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

    Gabarito: correto.

  • DESCENTRALIZAÇÃO = ENTIDADE

    DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃO          

  • Essa foi pra não zerar, hahaha

    "Si vis pacem, para bellum."

  • O enunciado trás um perfeito exemplo de DESCONCENTRAÇÃO na administração pública.

  • Órgãos + Mesma pessoa jurídica = Desconcentração.

    Aprofundando: A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta (desconcentração centralizada), quanto na administração indireta (desconcentração descentralizada).

  • CERTO

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (Mazza, 2018)

  • Gab C

    Desconcentrar - Mesma PJ.

    Descentralizar - Diferentes PJ.

  • Comentário:

    Na desconcentração, o Estado distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos; caracteriza-se pela existência de uma só pessoa jurídica; é o fenômeno pelo qual surgem os diversos órgãos da Administração Direta, podendo também ocorrer dentro das entidades da Administração Indireta. O item está correto, portanto.

    Por oportuno, vale lembrar que, na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, pelo menos, duas pessoas distintas; é o fenômeno pelo qual surgem as entidades da Administração Indireta, assim como as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    Gabarito: Certo

  • Errei porque pensei que desmembrar os órgãos e redistribuir os serviços dentro da mesma pessoa jurídica se relaciona ao fenômeno da concentração. Se a questão mencionasse a criação de novos órgãos ai sim entenderia pela desconcentração

  • Gabarito : Certo

    Mas órgão e pessoa jurídica na mesma frase? Achei estranho...

  • Lembrando que DESCONCENTRAÇÃO ocorre na Adm Direta e Indireta!!!

    Criação de ÓRGÃOS: Princípio da Eficiência

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • A Desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.

    Quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento de pós-graduação, departamento de Direito, há desconcentração.

    Importante saber a distinção entre desconcentração e descentralização, exigência recorrente das bancas:

    A Descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    É o que se verifica na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) – descentralização por outorga ou quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado (concessão, permissão e autorização de serviços públicos) – descentralização por delegação.

    Logo, quando a Administração desmembra seus órgãos, dentro da mesma pessoa jurídica, ocorre o fenômeno chamado desconcentração administrativa.


    Gabarito do Professor: CERTO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020

  • DesCOncentração = Cria Órgão

    DesCEntralização = Cria Entidade

  • C mas ta mal formulada

  • Gab Certa

    Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas. Criação da administração indireta.

    Desconcentração: Distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Criação de órgãos Públicos.

  • órgãos resolveu a questão,

    .GAB:CERTO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • Mesma pessoa jurídica = desCOncentração.

    Pessoa Jurídica diversa = desCEntralização.

  • ISSO MESMO.

    _______________

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

    1} Originárias da própria administração pública;

    2} A administração pública desmembra seus órgãos;

    3} O vínculo de hierarquia permanece.

    Portanto, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, é correto afirmar que: O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração.

  • Passou batido para a maioria, mas aquele ato de desconcentração ali deveria ligar o alerta... existe questão que O CESPE deu como errado por ter o comando da questão afirmado "ato administrativo de descentralização".

    Observe: o órgão não é criado ou extinto por ato administrativo, mas sim por lei; aquele "ato de desconcentração" utilizado, no final da redação, é digno de nota.

  • Palavras chaves: órgãos, atribuições internas na mesma pessoa. -> deSConcentração = CRIA ÓRGÃOS.

    atribuições a pessoas DIFERENTES -> descentralização. (CRIA ENTIDADES)

    (2018/PCSE) Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. GAB CERTO

    GAB CERTO

  • Administração desmembra seus órgãos, dentro da mesma pessoa jurídica, ocorre o fenômeno chamado desconcentração administrativa.

  • CERTO

    Trata-se de Desconcentração

    • distribuição interna sem sair da pessoa jurídica

  • CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA : órgãos e agentes trabalhando para a administração direta.

    CFP- 2021

  • desconcentração: "con" (com) hierarquia

    descentralização: "cen" (sem) hierarquia

  • Gaba: CERTO

    DescOncentração -> cria Órgãos

    DescEntralização -> cria Entidades

  • Gabarito Certo

    desCOncentração – Cria Órgãos.

    Já na descentralização, há a criação de uma nova pessoa jurídica (uma nova entidade), distinta da pessoa jurídica que está criando:

    desCEntralização – Cria Entidades.

    Como a Administração distribuiu os serviços na mesma pessoa jurídica, estamos diante da desconcentração.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Desconcentração

    • divisão interna da competência
    • cria órgão (hierarquia )

  • DesCONcentração ➡ Criação de Órgãos - CON hierarquia; Dist. INTERNA de competências

    DesCENtralização ➡ Criação de Entidades – CEN” hierarquia e subord. Dist. EXTERNA de competências