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É importante diferenciar AUTOEXECUTORIEDADE de IMPERATIVIDADE.
AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.
IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.
A questão trata da IMPERATIVIDADE.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
VEJAM OUTRAS PARA AJUDAR:
Prova: CESPE ANO: 2013 - CPRM
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.(C)
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Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico de Informática
Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância. (ERRADO --> Mistura de conceitos)
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.(C)
Bons estudos !!!!!
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ERRADO
Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE dos atos administrativos.
A autoexecutoriedade preceitua que o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (Di Pietro)
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Gabarito: Errado.
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
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Atenção em relação ao verbo. "Impor" - imperatividade. "Executar" - autoexecutoriedade.
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Atributos da (PATI)
Presunção de legitimidade *
Autoexecutoriedade
Tipicidade *
Imperatividade
( * ) Presente em todos os atos administrativos
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IMPERATIVIDADE É todo ato administrativo que cria obrigações ao particular, estabelece uma obrigação aos particulares- desde que, obviamente dentro dos limites da lei. Essa imposição independe da vontade do particular.
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ERRADO.
IMPERATIVIDADE ------> QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPÕE AO PARTICULAR, INDEPENDENTEMENTE DE SUA VONTADE.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Lembrando que a imperatividade também pode ser chamada de PODER EXTROVERSO do Estado.
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AUTOEXECUTORIEDADE É QUANDO A ADM MANISFESTA SUA VONTADE SEM PRECISAR DO JUDICIÁRIO
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ERRADO
Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário
Imperatividade: os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância; atributo inexistente nos atos negociais;
Di Pietro
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Errado
O comando da questão descreveu o atributo da imperatividade do ato administrativo. O poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
Fonte:https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado
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Imperatividade
Significa a possibilidade de os atos administrativos criarem obrigações ou imporem restrições aos particulares, independentemente da anuência destes.
É uma decorrência do poder extroverso do Estado = prerrogativa de influir na esfera jurídica de outrem, de forma unilateral.
A imperatividade NÃO existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.
Autoexecutoriedade
Diz respeito à possibilidade de produção de efeitos, independentemente de prévia anuência do Poder Judiciário. Possibilita, ainda, a concretização material do ato, de forma coercitiva, inclusive mediante o uso de força, acaso necessária.
Segundo a doutrina, há autoexecutoriedade em duas situações:
1ª) quando a lei expressamente a estabeleça.
2ª) em situações de urgência, ainda que a medida que se fizer necessária não esteja expressamente prevista em lei.
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Errado!
Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. (IMPERATIVIDADE)
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Este é o conceito de Imperatividade ou Coercibilidade
GAB.: ERRADO
Seja Forte e Corajoso
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IMPOR : IMPERATIVIDADE
atributo pelo qual os atos adm se impõe a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.
Decorre do poder extroverso, prerrogativa dada ao P. púb de impor.
Decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse púb sobre o particular.
Existe apenas naqueles atos que impõe obrigações ou restrições.
Não está presente nos atos enunciativos e atos que conferem direitos.
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Errado
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=291906
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AUTOEXECUTORIEDADE - A propria Adm executa.
IMPERATIVIDADE - Terceiros executam.
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O cespe adora confundir autoexecutoriedade com imperatividade:
Imperatividade: É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Esse atributo não se encontra presente em todos os atos emanados pela administração, mas caracteriza os que emitirem uma ordem, um comando. Imperatividade = IMPOR
X
Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade de a administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Fonte: Fonte: Direito administrativo - Vol. 9. Coleção sinopses para conccursos. Fernando Neto e Ronny Torres (pg 199)
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Isto é, galera, quando a questão se referir ao fato de que a Administração pode agir sem autorização prévia do Poder Judiciário, estará se referindo à autoexecutoriedade.
Já quando a questão abordar um fato em que a Administração se impõe perante terceiros, mesmo que sem o consentimento destes, estará se valendo da imperatividade.
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de fato a autoexecutoriedade faz com que a adm. púb não necessite de intervenção do P.J, p/ executar seus atos e a imperatividade que lhe outorga poderes para impor certas medidas a terceiros.
mas em uma daquelas questões que o material do estratégia concurso define como '' questão adaptada '' dava como certa a alternativa de que era a autoexecutariodade que dava o poder a administração pública impor a terceiros medidas mesmo sem o seu consentimento.
ENTÃO, TOMEM CUIDADO COM O MATERIAL QUE VOCÊS USAM GALERA.
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Imperatividade ou Poder de Império.
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Autoexecutoriedade: adm age por si mesma, sem a necessidade da intervenção do judiciário.
imperatividade:qualidade de supremacia capaz de determinar direitos e deveres de seus administrados.
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Não confunda AUTOEXECUTORIEDADE COM IMPERATIVIDADE. Quando falar em IMPOR é IMPERATIVIDADE
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Essa definição cabe ao atributo IMPERATIVIDADE.
GABARITO: ERRADO
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O item conceituou a imperatividade.
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se a adm ta IMPONDO.... então é IMPERATIVIDADE.
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Os atos presumem-se verdadeiros e de acordo com a lei
até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver sua invalidade
decretada, o ato, mesmo se for inválido, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse
plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo.
AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar o ato imediatamente sem a intervenção
do Poder Judiciário (também não está presente em todos os atos).
TIPICIDADE - Os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos pela lei
como aptos para gerar determinados efeitos.
IMPERATIVIDADE (decorre do Poder Extroverso) - impõe o cumprimento do ato independente
da anuência do administrado (pode criar obrigações e restringir direitos unilateralmente).
Alguns atos não possuem essa característica, como os atos negociais, os atos enunciativos e os atos
de gestão.
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a forma de agir dos agentes é imposta por lei
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Errada.
Assim ficaria certa:
Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.
Obs.:
Caracterítiscas dos atos administrativos: (PATI)
- Presunção de legitimidade e veracidade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade;
- Imperatividade;
Jesus no comando, SEMPRE!!!!
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É importante diferenciar AUTOEXECUTORIEDADE de IMPERATIVIDADE.
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AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.
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>>PENSAR EM AUTOMÁTICO NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
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IIIIIMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se IIIIIImpõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.
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A questão trata da IMPERATIVIDADE.
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GABARITO: ERRADO
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A PATI TEM GRANDE ATRIBUTOS HEIN
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Caracterítiscas dos atos administrativos: (PATI)
- Presunção de legitimidade e veracidade; COM A LEI E VERIFICO
- Autoexecutoriedade; ATO AUTOMÁTICO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
- Tipicidade; TIPICO NO SENTIDO DE ACORDO COM A LEI
- Imperatividade; IIIIIIMPOR E PONTO FINAL
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Gabarito:Errado
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Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.
Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros,
independentemente de concordância. Com efeito, a imperatividade depende, sempre,
de expressa previsão legal.
A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que
o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente,
adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações.
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Atributo = imperatividade.
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Imperatividade que é quando a administração pública impõe obrigações aos particulares.
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Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.
Imperatividade: é impor-lhes determinada forma de agir,
A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.
Autoexecutoriedade: não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.
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Nas questões que mais tenho dúvidas não tem comentário do professor
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ERRADO
IMPOR----> IMPERATIVIDADE !
"Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."
- DI PIETRO, 2017
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IMPERATIVIDADE.
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Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.
Imperatividade
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impor .... imperatividade!
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Imperatividade, decorrente do poder de império ou extorverso!
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Imposição da maneira de agir se dá pela imperatividade
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GABARITO - ERRADO.
IMPERATIVIDADE - DECORRE DO PODER DE IMPÉRIO OU EXTROVERSO.
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SUPREMACIA - IMPERATIVIDADE
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ERRADO
Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta os atributos dos atos administrativos em número de quatro: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e a executoriedade; não se vê aqui a autoexecutoriedade.[1]
Pela leitura do livro do Hely Lopes Meirelles[2] são três os atributos e entre eles a autoexecutoriedade, os dois outros são a presunção de legitimidade e a imperatividade. Cláudio Brandão[3] e José dos Santos Carvalho Filho[4] acompanham Hely.
Celso Antônio, quando da explicação dos atributos exigibilidade e executoriedade, ensina ser a executoriedade o poder de compelir, constranger fisicamente, e a exigibilidade o poder de induzir à obediência. Porém, ambos com uma mesma característica central: o fato de se imporem sem a necessidade de a Administração ir a juízo.[5]
Rafael Maffini apresenta a autoexecutoriedade e executoriedade como terminologias sinônimas e sendo a característica do ato administrativo voltada à realização prática e efeitos concretizados, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.[6]
Alexandre Mazza não utiliza a terminologia executoriedade, apresentando em cinco os atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Explica o autor ser a autoexecutoriedade o atributo voltado à coerção direta e
a exigibilidade o atributo relacionado aos meios indiretos[7].
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, além da autoexecutoriedade, ensina os atributos da presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e a tipicidade. Apresenta a autora os sentidos exigibilidade e executoriedade, respectivamente, como meio indireto e direto de coerção, no tópico referente à autoexecutoriedade. [8]
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10126
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Quando vier a palavra supremacia, pode colocar o atributo da imperatividade.
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Imperatividade e não autoexecutoriedade!
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Errado= Conceito de Imperatividade
Autoexecutoriedade
A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial. A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
Exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
Executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
Imperatividade
A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade
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IMPeratividade = IMPor
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IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal.
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Errado
Imperatividade (a Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrados)
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ATRIBUTO ERRADO. NESTES CASOS, ATUA COM IMPERATIVIDADE
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Dá bastante raiva quando você lê o assunto, aprende e depois, na hora de exercitar, erra.
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Nesse caso a questão trata de imperatividade.
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial.
Fonte: estratégia concursos.
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Errado
Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado
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Errado
Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado
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Gab: errado!! " Poder de imperatividade"
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ERRADO.
Autoexecutoriedade é atributo ou características do ato administrativo, que consiste no ato administrativo que emanado pode ser executado imediatamnete pela administração, independente de ordem judicial. EXCETO desapropriações e multas.
Já a questão de SUPREMACIA é referente ao objeto, que são chamados ato de império. A Administração utiliza-se de sua supremacia para impor o seu cumprimento obrigátorio ao administrado. Ex: Multa e interdição de estabelecimento.
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Atos Autoexecutórios (executoriedade) só ocorrem quando há lei que autorize ou situação de emergência, sendo considerados meios diretos de coerção dos administrados. Na questão, apresenta-se o conceito de Imperatividade (Meio indireto de coerção dos administrados).
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Imperatividade é o mesmo que coercibilidade?
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Imperatividade impõe obrigações a terceiros, independente de concordarem ou não.
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A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
Logo, não é este o atributo tratado na questão.
Quando falamos acerca da imposição de forma de agir, estamos nos referindo a imperatividade, que se refere à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular.
Gabarito: errado.
Estratégia
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A imperatividade é o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado,
independentemente de sua concordância.
Particular gostou ou não, tem que aceitar!
Fonte: Gran Cursos Online
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Errado
Patrícia (ou Pati para os íntimos) é uma menina cheia de atributos:
ATRIBUTOS DO ATO - PATI:
P – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE [Todos os atos são presumidos como legítimos e verdadeiros, + presunção é relativa - juris tantum]
A – AUTO-EXECUTORIEDADE [Não precisa de provocação do Judiciário]
T – TIPICIDADE [determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, corolário do princ. da legalidade]
I – IMPERATIVIDADE [ato com prerrogativa e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular].
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Errado
Só cuidado pra não pensar que basta ter a palavra "impor" pra ser imperatividade, pois tem alguns conceitos de outros atributos em livros como em um que eu vi de pré- OAB que também coloca impor .... no qual fica muito parecido ou fácil do examinador botar pra confundir.
exigibilidade - Consiste na possibilidade de a Administração impor seus atos indiretamente (ex.: multas).
imperatividade -A administração pode impor seus atos diretamente a terceiros, desde que legais, e independentemente do seu consentimento, criando, portanto, obrigações para os administrados.
Preparação pra ordem/juspodivm
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GABARITO: ERRADO
Impor: IMPERATIVIDADE
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IMPERATIVIDADE
. É a possibilidade de a Adm. Pública, unilateralmente, criar obrigações aos administrados ou impor-lhes restrições, independentemente da concordância dos administrados.
Exemplos:
- Atos punitivos em geral (como multa pelo descumprimento de um contrato administrativo).
- Atos praticados com base no poder de polícia (como apreensão e destruição de alimentos impróprios p/ consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante).
. Decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
. Não está presente em atos que conferem direitos solicitados pelo próprio administrado (ex.: licença ou autorização de uso de bem público) ou atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).
. Podem ser impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo em caso de impugnação ou recurso adm. com efeito suspensivo ou decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato. A imperatividade nasce com a simples existência do ato, ainda que esteja eivado de ilicitude; deve ser cumprido até que seja retirado do ordenamento jurídico ou suspenso.
.
.
.
HAIL!
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Quando falar em IMPOR é IMPERATIVIDADE.
Gab. E
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Gab: ERRADO
Imperatividade é impor seu poder de império, a Administração manda e você faz.
Autoexecutoriedade é que o ato pode ser praticado sem necessidade de prévia autorização do judiciário.
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IMPERATIVIDADE!!
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IMPERATIVIDADE
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Imperatividade :)
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Para não confundir mais, galera:
Atributos da PATI (Atributos dos atos)
P PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
A AUTOEXECUTORIEDADE
T TIPICIDADE
I IMPERATIVIDADE
Elementos dos atos - COMFIFOMOB
COM COMPETÊNCIA
FI FINALIDADE
FOR FORMA
M MOTIVO
OB OBJETO
Obs: Só o MOB pode ser discricionário :)
Elementos ACIDENTAIS dos atos - TELCOM (apenas objeto)
TE TERMO
CO CONDIÇÃO
M MODO OU ENCARGO
"Seja forte e corajoso, não se apavore e NEM DESANIME, pois o Senhor, o seu DEUS, estará com você por onde quer que você andar"
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"Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos."
"Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos."
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Poder extroverso
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Imperatividade: impor o cumprimento do ato.
Autoexecutoriedade: poder de agir sem necessitar do judiciário.
#Pertenceremos
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Para agregar:
PATI
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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O caso descreve a imperatividade (impor).
Autoexecutoriedade está associada com ausência de intervenção judiciária para executar os próprios atos.
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Comentário:
Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos. Lembrando que a imperatividade é o atributo dos atos administrativos que permite à Administração executa-los independentemente da concordância dos administrados. É um atributo de decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Por sua vez, o atributo da autoexecutoriedade informado na questão, permite que os atos administrativos sejam executados independentemente de autorização judicial.
Note, portanto, a diferença, e tome cuidado para não confundir:
Gabarito: Errado
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Quando vier a palavra supremacia, pode colocar o atributo da imperatividade.
Gabarito : Errado
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GABARITO ERRADO
Trata-se da imperatividade
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Complementando:
O atributo da Imperatividade decorre do Poder Extroverso e da Supremacia do Interesse Público.
Bons Estudos
GAB E
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Gabarito - Errado.
autoexecutoriedade - atributo do ato administrativo que possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.
imposição da forma de agir, trata-se da imperatividade,que se refere à característica de impor um ato,independentemente de concordância do particular.
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ATRIBUTOS (PATI)
presunção de vericidade - São legítimos até q provem o contrário
autoexecutoriedade - faz efeito desde logo
tipicidade - previsto em lei
imperatividade - independe da aceitação da pessoa
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Imperatividade- impõe determinada forma de agir
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NÃO É AUTOEXECUTORIEDADE, MAS SIM IMPERATIVIDADE!
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IMPERATIVIDADE ---->>> a adm publica IMPÕE ao administrado que cumpra uma determinação.
autoexecutoriedade---->>> A PRÓPRIA ADM PUBLICA PRATICA O ATO DE FORMA IMEDIATA.
BOA NOITE.
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Segundo
a
doutrina, o atributo pelo
qual os atos se impõem a terceiros, independentemente de sua
concordância
é
chamado Imperatividade.
Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos
unilaterais, criar deveres para si e
também para terceiros, chamado também de poder extroverso.
Ao
contrário dos
particulares que
só possuem poder de
auto-obrigação (introverso), como
explica Mazza.
A
imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas
apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que
confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença,
autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo
(certidão, atestado, parecer), esse atributo
não
se verifica.
Gabarito
do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São
Paulo: Saraiva, 2018
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Imperatividade.
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Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base no atributo da imperatividade dos atos administrativos, em razão da supremacia do interesse público, e não em razão do atributo autoexecutoriedade. Ou seja, questão errada.
Vamos a luta! Aprendendo sempre!
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Imperatividade decorre da Supremacia do I.P
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Imperatividade
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PALAVRAS CHAVES PARA MATAR A QUESTÃO
Imperatividade: impor, criar
Autoexecutoriedade: executar, implementar
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Como a Cespe adora misturar os conceitos de Autoexecutoriedade com os de Imperatividade.
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Atributo da imperatividade logo questão ERRADA
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:
Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público
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tem que tá esperto
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Imperatividade = Poder extroverso = Poder de império
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Imperatividade
(coercibilidade)
A possibilidade da administração pública criar unilateralmente obrigações ou impor restrições aos particulares, deriva do Poder Extroverso.
Está presente somente nos atos que a administração impõe algo ao administrado, não estando presentes nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações. Nesses casos a administração está em pé de igualdade com o administrado. Ex.: Ao emitir uma certidão, ela está atendendo a um pedido do particular, não lhe impondo algo.
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I- imperatividade I- impor
A- autoexecutoriedade A- agir
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IMPor = IMPeratividade
Gabarito: E
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GAB E
IMPERATIVIDADE
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imperativo ou coercitivo
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IMPERATIVIDADE
Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância. Em alguns atos administrativos você acaba encontrando esse atributo de Imperatividade, por exemplo na declaração de desapropriação, o processo de desapropriação é muito simples, normalmente ele acaba dando inicio com um decreto de desapropriação, esta declaração é um ato administrativo, ali diz o seguinte: o seu imóvel está sujeita a força expropriatória do estado, está sujeita a desapropriação, mesmo que você não concorde com esse ato, para a administração pública a sua concordância não é necessária, porque naquela declaração nós encontramos Imperatividade.
A palavra Imperatividade é muito comum quando no início do estudo sobre o Direito Público, você acaba lembrando-se de Poder de Império, só que hoje em dia essa expressão é um pouco defasada, principalmente em pleno século 21, onde nós encontramos no mundo ocidental a ideia de republicas, utilizar essa expressão é algo que não soa muito bem, por isso um autor italiano chamado Renato Alessi criou a expressão Poder Extroverso para substituir Poder de Império, e o Direito brasileiro passou a adotar esta expressão, tornando assim muito comum encontrar essa expressão em Exames da Ordem e Concursos Públicos, então sempre que falarem de Imperatividade, eles gostam de fazer uma ligação com a expressão Poder Extroverso.
Autoexecutoriedade
É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.
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Minha contribuição.
Atributos dos atos administrativos: PATI
Presunção de legitimidade: Presume-se que o ato está de acordo com a lei (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade).
Autoexecutoriedade: Permite à Administração executar seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário.
Tipicidade: A lei deve prever os tipos de atos e suas consequências, evitando a prática de atos totalmente discricionários.
Imperatividade: Permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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A) Autoexecutoriedade... A administração pública faz sem autorização do poder Judiciário.
É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.
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Autoexecutoriedade não impõe nada a ninguém. Quem impõe é a coercibilidade.
Autoexecutoriedade já é o estado parando de "falar" e colocando a mão na massa.
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GAB ERRADO. A QUESTÃO TRATA DA IMPERTIVIDADE...
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IMPERATIVIDADE***
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Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE dos atos administrativos.
GAB ERRÔNEO
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desnecessidade de submeter ao Judiciário, divide-se em Executoriedade (diretos) Exigibilidade (indireto)
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Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.
Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na coercibilidade dos atos administrativos.
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ERRADO
IMPERATIVIDADE
"Impor determinada forma de agir"
Tem como característica >>> impor um ato, independentemente de concordância do particular.
Autoexecutoriedade
-Possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração;
- Sem necessidade de ordem judicial.
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Poder de IMPÉRIO!
#Pertenceremos
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AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.
IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.
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O Cespe troca com frequência os conceitos de IMPERATIVIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE. Fiquemos atentos, pois é reincidente .
Bons papiros.
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IMPERATIVIDADE IMPOSIÇÃO A TERCEIROS.
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Imperatividade - Impõe
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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GAB. E
▪ IMPERATIVIDADE (império) à impõe a obrigação; IMPOSIÇÃO
▪ AUTOEXECUTORIEDADE à executa o ato, sem precisar de decisão judicial. EXECUÇÃO
OBS.:
- Quando vier a palavra SUPREMACIA, pode colocar o atributo da IMPERATIVIDADE.
- Quando vier o termo INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, pode colocar AUTOEXECUTORIEDADE.
FONTE: Amigos do QC!
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Questão clássica do cespe .
Confundir imperatividade e autoexecutoriedade . Já errei , no momento , estou em fase de evolução . Imperatividade e impor ao particular algo , autoexecutoriedade e executar algo automaticamente , sem pedir licença a ninguém dos seus atos
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
↳ São eles que distinguem os atos administrativos dos atos privados.
[...]
3} IMPERATIVIDADE
↳ É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
QUESTÃO:
↳ Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos. CERTO ☑
↳ Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.
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6} AUTOEXECUTORIEDADE
↳ É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.
Mas ATENÇÃO! ☛ Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.
QUESTÕES:
↳ As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa. CERTO ☑
↳ A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações. CERTO ☑
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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IMPERATIVIDADE e NÃO AUTOEXECUTORIEDADE
GABA:E
#PERTENCEREMOS
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Imperatividade
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Presunção de legitimidade - LEGAL até PROVE O CONTRÁRIO.
- Execução imediata
- pode criar OBRIGAÇÕES » 3º
Autoexecutoriedade - Independe do Poder Judiciário.
Tipicidade - definidas PREVIAMENTE em LEI.
Imperatividade - impõe OBRIGAÇÕES » 3º
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Citou impor trata-se de IMPERATIVIDADE
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se a banca colocasse poder de policia estaria certa ?
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Hoje NÃO CESPE *-*
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A imperatividade se identifica com a coercibilidade dos Poderes Administrativos. Consiste na possibilidade que a Administração Pública possui de criar obrigações ou impor restrições de forma unilateral aos particulares, sem qualquer anuência destes.
Trata-se de atributo decorrente do Poder Extroverso da Administração, consubstanciado na prerrogativa que o Poder Público possui de praticar atos que extravasam a sua própria esfera jurídica, adentrando a esfera jurídica dos particulares, alterando-a sem anuência prévia dos administrados.
Este atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que importem em imposição de obrigação ou de restrição aos particulares sem o seu consentimento. Não estão presentes nos atos administrativos que pressupõem a solicitação pelo administrado em seu próprio interesse, como é o caso das licenças e autorizações.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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FICA A D.I.C.A
Discricionariedade
Imperatividade
Coercitibilidade
Autoexecutoriedade.
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Imperatividade.
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Supremacia do interesse público é diretamente ligada a Imperatividade = imposição do cumprimento do ato administrativo.
Gabarito Errado.
Pra cima deles!
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Exigibilidade
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Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE.
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IMPERATIVIDADE
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Um bizú que aprendi é --> Notou-se supremacia, marca IMPERATIVIDADE!
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supremacia é sinônimo de imperatividade
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
IMPOSITIVO= IMPERATIVO.
AO TOTAL PODEMOS CONTAR COM CINTO ATRIBUTOS:
PRESUNÇÃO
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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imperatividade.
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Para mim, o verbo ( impor ) foi a palavra chave para o acerto da questão, pois a imposição de obrigações e restrições faz parte da natureza do atributo IMPERATIVIDADE e não o da autoexecutoriedade.
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IMPERATIVIDADE...
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Errado.
A questão aborda o conceito de imperatividade.
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autoexecutoriedade :certos atos administrativos precisam ser executados imediatamente e diretamente pela própria administração pública
imperatividade :característica dos atos de se impor a terceiros. é uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público
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impor e supremacia:imperatividade
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RESPOSTA: ERRADO
O uso da supremacia pela administração pública na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir é a característica do ato administrativo denominada de IMPERATIVIDADE.
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A Imperatividade dos atos administrativos tem estreita relação com o PODER EXTROVERSO DO ESTADO/PODER DE IMPÉRIO DO ESTADO, colocando-se em uma relação vertical versus particular.
Agora, a Autoexecutoriedade é a exteriorização do Poder do Estado, por meios DIRETOS de coerção (ou indiretos), sem necessidade de intervenção do Judiciário para a execução de sua supremacia.
(CESPE - IPHAN/2018) A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. - ERRADO, refere-se à AUTOEXECUTORIEDADE
IMPERATIVIDADE - PODER (ex.: supremacia do interesse público)
AUTOEXECUTORIEDADE - MANIFESTAÇÃO DO PODER (ex.: demolição)
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
O atributo da imperatividade consiste na imposição dos efeitos do ato administrativo aos administrados de forma unilateral. A imperatividade diz respeito à coercibilidade das obrigações e restrições impostas pelo Poder Público. É o caso, por exemplo, da imposição de uma multa administrativa ao particular. Não é necessário que o particular concorde com aquela penalização para que seus efeitos lhe sejam impostos.
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Os atributos do ato adm são: PATI
- Presunção de legitimidade -> conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos
- Autoexecutoriedade -> Independente de autorização judicial. Está presente 1) quando estiver expressamente prevista em lei; 2) quando se tratar de medida urgente.
- Tipicidade -> deve estar tipificado em lei
- Imperatividade -> supremacia, independe de concordância
Quem tem consoante está presente em todos os atos (PT).
se vier na questão: supremacia, marca imperatividade
Se vier: Independente de autorização judicial = marca autoexecutoriedade
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Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.