-
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
GABARITO: CERTO
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
GABARITO - CERTO
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos. ERRADO
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico
A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. CERTO
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas
De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. CERTO
Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;
No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. CERTO
-
1) A autotulela consiste na:
1.1) revogação - por motivos de conveniência e oportunidade.
1.2) anulação - atos ilegais.
-
Eu erro direto questões desse tipo. Penso que quando o ato é ilegal a adm. pública não possui a faculdade de "rever". Tem o dever de anular o ato. No mais, segue o estudo.
-
Apenas fazendo uma relação entre a questão e a súmula 473 (citada pelos colegas):
Questão
A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Abraçosssss
-
Cuidado para não confundir e achar que a AUTOTUTELA é para rever somente atos inoportunos e inconvenientes.
Ela é também para rever atos ilegais. A diferença é que aqueles irão ser revogados e estes anulados.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
GAB: C
--Autotutela: o orgão da administração exercendo controle sobre seus próprios atos
--Tutela: outros órgãos exercendo controle sobre determinado órgão da administração
-
Autotutela: Súmula 473 stf
Adm pode rever seus próprios atos.
Anular: Ilegais
Revogar: conveniência e oportunidade
-
CERTO
Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário
Di Pietro
-
Amigos cuidado para não confundir Autotutela: Anular ou revogar, com Tutela, supervisão ministerial..
Deus não tarda!
-
Ok, entendo que a questão esteja correta, mas poderia estar melhor redigida. Rever = inoportunos/inconvenientes. Anular = ilegais.
-
Autotutela : Poder de rever ou anular seus próprios atos, conferido a Poder Executivo em sua função tipica.
-
A questão foi mal redigida propositadamente a meu ver
-
A questão foi mal redigida propositadamente a meu ver
-
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente
-
Súmula 473/STF
-
CERTO
AUTOTUTELA = A ADMINISTRAÇÃO CONTROLA SEUS PRÓPRIOS ATOS
Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:
a) de legalidade, em que a administração pode, de oficio ou provocada, anular os seus atos ilegais;
b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legftimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 15ª EDIÇÃO.
-
CERTO. A Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornem ilegais; ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal
O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.
-
Alguem ta tendo problema com repetições de questões ?
-
Certo
Princípio da autotutela (quando a ADM age de ofício):
a)anulando atos ilegais, não preserva direitos adquiridos, a adm tem até 5 anos para anular os atos, salvo má-fé, tem efeitos ex-tunc
b) revogando atos inconvenientes ou inoportunos, preserva direitos adquiridos, a adm pode revogar a qq tempo, tem efeitos ex-nunc
c) convalidando atos com vícios sanáveis e que não tragam prejuízo nem a adm nem a terceiros, será possível nos vícios de competência e forma, tem efeitos ex-tunc
-
Se o ato for ilegal, mas a administração entender que ele é legal, então tá tudo certo? Esquisita essa questão.
-
Gabarito: CERTO
Princípio da Autotutela
O órgão da administração exercendo controle sobre seus próprios atos.
Revogação por motivo de conveniência e oportunidade.
Anulação dos atos ilegais e ilegítimos.
-
Gabarito: CORRETO
QUESTÃO: A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes. (comando da questão perfeito)
Atos Revogados: motivo de conveniência e oportunidade
Atos Anulados: eivados de ilegalidade
-
Errei a questão por entender que não tem como rever atos ilegais, mas sim inoportunos ou inconvenientes.
-
Nao entendi essa expressão: quando ela os entender como ilegais.....
Ora quer dizer q se ela praticar um ato exatamente ilegal no mundo jurídico porém entender esse como não ilegal nao vai reve-lo???????
-
Comentário:
De fato, o poder de autotutela permite que a Administração anule seus atos ilegais, e revogue aqueles que considere inoportunos ou inconvenientes.
Gabarito: Certo
-
Ok, entendo que a questão esteja correta, mas poderia estar melhor redigida.]
Rever = inoportunos/inconvenientes. Anular = ilegais.
-
Colegas, não vejo a questão com nenhum erro ou problema de redação. "Revogar" é diferente de "rever". Pra facilitar o entendimento, coloco a definição de rever segundo o site dicio:
transitivo direto e pronominal
voltar a ver(-se); ver(-se) outra vez.
transitivo direto
examinar cuidadosamente, com intenção de melhorar; fazer revisão de.
"r. um texto"
Sendo assim, em ambas as hipóteses, seja para anular um ato, seja para revogá-lo, a administração pública deve revê-lo, isto é, examiná-lo cuidadosamente ou revisá-lo para localizar o exato ponto da ilegalidade ou da inconveniência e proceder de acordo.
-
O
princípio da autotutela consagra o controle interno que a
Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como
consequência da sua independência funcional, a Administração não
precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e
revogar os atos inconvenientes que pratica.
Nesse
sentido são as Súmula 346 e 473 do STF:
Súmula
346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus
próprios atos"
Súmula
473: “A Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles
não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial".
Gabarito
do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
MAZZA,
Alexandre. Manual
de direito administrativo,
4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 456.
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo,
8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 797.
-
REVER ato ilegal??? Novidade pra mim.
-
CORRETO!
Vale ressaltar que tudo que tem vício, tudo que tem defeito, pode ser anulado -> "assegura que a administração pública reveja seus atos".
E essa anulação pode ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário, se provocado.
-
Todo ato pode ser revisto, agora se pode revogar ou anular é outra história
-
Minha contribuição.
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Anulação - ilegal
Revogação - inconveniente / inoportuno
Abraço!!!
-
CERTO.
Súmula 473 STF -> A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
LoreDamasceno.
-
GAB C
CUIDADO NÃO CONFUNDIR AUTOTUTELA COM AUTOEXECUTORIEDADE
-
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.
-
PERFEITAMENTE.
____________________
CONTROLE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
[PODER DA AUTOTUTELA]
> O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.
Portanto, em outras palavras, pode-se dizer que a autotutela assegura a administração pública de rever seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
__________________________________________
Sendo assim, Gabarito: Certo.
_______________________________________________________________
BONS ESTUDOS!
-
CERTA
A base do controle administrativo é o exercício da autotutela. Esse é um controle que alcança a legalidade, permitindo a anulação dos atos inválidos, assim como o mérito, do qual se pode revogar os atos inconvenientes e inoportunos
-
gabarito - CERTO
Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
Questão: correta
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20autotutela%20estabelece,%2C%20podendo%20faz%C3%AA%2Dlo%20diretamente.
-
Gabarito: Certo
Autotutela: (precisa de procedimento administrativo)
Anulação (Ato Ilegal)
•Pela própria Adm: De ofício ou por requerimento
•Pelo Judiciário: Quando provocado
•Retroage
Revogação (Conv. E Oport) [Mérito Administrativo]
•Somente pela Adm
•Não retroage.
Resguardados dir. adquiridos & Apreciação Judicial
-
Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
GAB: C
-
aquela questão para vc n zerar a prova.
-
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
PMAL 2021
-
Quando ela os entender? Ou quando eivados de vício?
-
Súmula 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito: CERTO
-
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
GAB: C
• Autotutela: o orgão da administração exercendo controle sobre seus próprios atos
• Tutela: outros órgãos exercendo controle sobre determinado órgão da administração
GABA C
-
gab c
rever o ato inclui tanto anular quanto revogar. Cada um na sua particularidade e regra.
-
- Desfazimento do Ato Administrativo; Revogação. Anulação.
- Revogação & Anulação: podem ser efetuados pela própria Administração Pública - DEVIDO AO PRINCÍPIO DO PODER DE AUTOTUTELA;
- Súmula 476/STF: caso em que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais visto que, deles, não se originam direitos; ou pode revogá-los, por motivos de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE, respeitados os direitos ADQUIRIDOS;