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ID
280726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das diversas formas de controle sobre a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    ART.50, CF88-  A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre o assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  (LETRA DA LEI- Surpresa o Cespe fazendo isso !)


    CREIO QUE FOI DÚVIDA DE MUITOS, A LETRA B !

    ART.70, CF88- A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congreso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema interno de cada Poder.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Mais uma questão cespiana. Grosso modo, o TCU faz justamente o que é dito na letra B. O examinador falou em algum momento em TODAS as entidades? Não. Ao contrário, reproduziu parte da CF. Ao meu ver, questão sem gabarito.
  • A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congressso Nacional:
        V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegacao legislativa.

    C) É sabido que a CPI apesar de ter poderes próprios das autoridades judiciais nao pode determinar a busca domiciliar e nem a interceptação telefônica

    E) Se a consulta ao parecerista for facultativa não vincula a autoridade administrativa. 
  •  STF, recentemente, no MS 24631/DF, Rel Min. Joaquim Barbosa, DJU 09/08/2007assim decidiu: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELOTCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz deparecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato.

    III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa.” Ou seja, em caso de culpa ou erro grosseiro é possível a responsabilização do parecista

  • Concordo com Alexandre. Tecnicamente não há nada de errado com a letra B. Ao TCU compete igualmente realizar todas aquelas atribuições.
    Questão burra!!!
    Cobrar literalidade e, ainda de forma errada, não avalia ninguém.
  • O item "b" está errado, pois a "competência" não é do TCU, mas sim do Congresso Nacional. O TCU apenas auxilia o CN a exercer o controle externo. Assim, o CESPE não cobrou apenas a literalidade da CF, porquanto exigiu do candidato  conhecimento acerca das atribuições do CN e do TCU.

  • Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Letra: D
  • A - ERRADO - COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.

    B - ERRADO - COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.

    C - ERRADO - UMA CPI PODE ATÉ QUEBRAR O SIGILO TELEFÔNICO; PORÉM NUNCA AS COMUNICAÇÕES, ESTA DEPENDERÁ DE ORDEM JUDICIAL, OU SEJA, DEPENDERÁ DO JUDICIÁRIO. LEMBRANDO QUE A FINALIDADE DE UMA CPI É DE INVESTIGAÇÃO - PODERES PRÓPRIO DE UMA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. 

    D - CORRETO - Art.50,CF/88.

    E - ERRADO -
    SE FOR FACULTATIVA, NÃO SE VINCULA À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.


    GABARITO ''D''
  • A respeito das diversas formas de controle sobre a administração pública, é correto afirmar que: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.