SóProvas


ID
2807260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.


Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    GABARITO: CERTO

  • COMPLEMENTANDO  :  ISSO CAI DEMAIS ... 

     

     

     Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    ESQUEMATIZANDO 

    AVOCAÇÃO → DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos herarquicamente inferiores;


    DELEGAÇÃO→  PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

  • GABARITO - CERTO

     

    Lei 9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. CERTO

  • Só para complementar...

    O que não pode ser delegado:

         => Edição de atos normativos;

         => Decisão de recursos administrativos;

         => Matérias de competência exclusiva.

  • CONFORME A CONVENIÊNCIA?

  • Regra é que seja possível a delegação.

    Exceção: CE NO RA.

  • ERREI POR PENSAR DA SEGUINTE MANEIRA:


    COMO A AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO SÃO MEDIDAS EXCEPCIONAIS, NÃO CABE INVOCÁ-LAS POR "CONVENIÊNCIA", MAS SIM, POR EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE !

  • Lembrando que não podem ser delegados:

    Edição de Atos normativos;

    Decisões de recursos administrativo;

    Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O agente jamais pode negar de realizar sua competência / dever, mas pode ser delegada ou avocado caso seja justificada. Gab Certo

  • DELEGAÇÃO - não é necessária hierarquia;

     

    AVOCAÇÃO - necessária hierarquia.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.


    A competência é irrenunciável, e pode ser delegado/avocado.

    O processo de delegação/avocação é discricionário, ninguém o obrigado a delegar, porque se assim fosse seria automaticamente competência de outra pessoa/órgão @WILMAR CÂNDIDO FAUSTINO

  • Outra questão dessa prova mal formulada! Aos que dizem que essa questão está de acordo com o artigo 11: NÃO, NÃO ESTÁ DE ACORDO! O artigo 11 diz que:


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 


    A questão fala em CONVENIÊNCIA! Apenas a delegação pode ser por conveniência. A avoação somente em questões EXCEPCIONAIS.


    Ou seja, a questão deveria ter sido anulada, pois o entendimento foi prejudicado.

  • Dica rápida: A autoridade poderá avocar a competência de seus subordinados, desde que não se trate de competência exclusiva.

  • Não pode haver delegação: CE NO RA.

    .

    Competência Exclusiva Atos normativos Decisão recursos administrativos
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

  • Gaba: CERTO


    errei justamente por causa da parte grifada: "conforme a conveniência"

    Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.


    Alguém pode explicar um pouquinho melhor pq isso tá certo?


    Antônio F citou:

    A questão fala em CONVENIÊNCIA! Apenas a delegação pode ser por conveniência.

    A avoação somente em questões EXCEPCIONAIS.


    César TRT citou:

     Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    ainda tenho dúvidas pois se é excepcional pq a questão está CERTA??????

  • Quem marcou certo, mas ficou com o c* na mão por causa da expressão "conforme conveniência", toca aqui. ;)

  • Questão: CORRETA

    Lembrando que a Delegação e a Avocação são institutos que devem ser usados de forma temporária e excepcional. Além disso, é PROIBIDO DELEGAR E AVOCAR – Competência exclusiva, definida em lei; decisão de recurso hierárquico; edição de atos normativos.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam: 

     

    Prova: Analista Processual - Supervisão da Educação Superior; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: MEC / Direito Administrativo  Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

  • 2013

    Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica

    Errada

    2013

    A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.

    ERRADA

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    certa

  • A avocação ocorre em caráter excepcional! Errei por causa da "conveniência"!

    CESPE

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. C

  • Certo.

    Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.>>>permissivo legal.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

    Competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável, inderrogável, intransferível na totalidade e imodificável pela vontade do agente (só quem pode modificar competência primária é a lei ou a Constituição).

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar (não é transferir) parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;

    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

    Mnemônico TSE JT: Técnica, Social, Econômica, Jurídica E Territorial.>>POLÍTICA não!
     

  • legalmente permitidos é diferente de "conforme a conveniência"

  • Em relação à delegação, a questão pode ser considerada correta, porém, em relação à avocação, a lei do processo administrativo no âmbito federal expressa claramente que o critério para que se avoque competência não é a mera conveniência, mas sim motivos relevantes devidamente justificados, e em caráter excepcional.

    L9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Pelos motivos expostos, discordo do gabarito atribuído pela banca à questão em apreço. 

  • Entraria com recurso nessa questão. Não concordo que avocação seja por conveniência, e sim em caráter excepcional, por motivos relevantes devidamente justificados. Tipo de questão que o CESPE dá a resposta que quer.

  • QUESTÃO ABSURDA.

    PERCEBE-SE CLARAMENTE O TERMO CONVENIÊNCIA.

    QUE NÃO CONDIZ COM A QUESTÃO.

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • CESPE

    2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V

    2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V

    OUTRAS BANCAS

    2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V

    2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    CESPE

    2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V

    2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V

    OUTRAS BANCAS

    2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V

    2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • A delegação e a avocação de competências são institutos relacionados ao poder hierárquico e têm previsão na Lei do Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/99.

    Têm sentidos opostos, pois a delegação distribui temporariamente a competência para agentes subordinados ou não, enquanto a avocação concentra a competência na figura do superior hierárquico, sendo imprescindível que haja subordinação entre os envolvidos.
    Nesse sentido é o art. 11 da Lei 9.784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.



    Gabarito do Professor: CERTO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa, é correto afirmar que: Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que,a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.

  • Competência delegável , competência exclusiva indelegavel
  • UAI, conveniência?