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Lei 9784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
GABARITO: CERTO
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COMPLEMENTANDO : ISSO CAI DEMAIS ...
Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
ESQUEMATIZANDO
AVOCAÇÃO → DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos herarquicamente inferiores;
DELEGAÇÃO→ PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.
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GABARITO - CERTO
Lei 9784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio
A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. CERTO
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Só para complementar...
O que não pode ser delegado:
=> Edição de atos normativos;
=> Decisão de recursos administrativos;
=> Matérias de competência exclusiva.
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CONFORME A CONVENIÊNCIA?
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Regra é que seja possível a delegação.
Exceção: CE NO RA.
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ERREI POR PENSAR DA SEGUINTE MANEIRA:
COMO A AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO SÃO MEDIDAS EXCEPCIONAIS, NÃO CABE INVOCÁ-LAS POR "CONVENIÊNCIA", MAS SIM, POR EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE !
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Lembrando que não podem ser delegados:
Edição de Atos normativos;
Decisões de recursos administrativo;
Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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O agente jamais pode negar de realizar sua competência / dever, mas pode ser delegada ou avocado caso seja justificada. Gab Certo
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DELEGAÇÃO - não é necessária hierarquia;
AVOCAÇÃO - necessária hierarquia.
#PERTENCEREMOS.
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Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.
A competência é irrenunciável, e pode ser delegado/avocado.
O processo de delegação/avocação é discricionário, ninguém o obrigado a delegar, porque se assim fosse seria automaticamente competência de outra pessoa/órgão @WILMAR CÂNDIDO FAUSTINO
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Outra questão dessa prova mal formulada! Aos que dizem que essa questão está de acordo com o artigo 11: NÃO, NÃO ESTÁ DE ACORDO! O artigo 11 diz que:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A questão fala em CONVENIÊNCIA! Apenas a delegação pode ser por conveniência. A avoação somente em questões EXCEPCIONAIS.
Ou seja, a questão deveria ter sido anulada, pois o entendimento foi prejudicado.
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Dica rápida: A autoridade poderá avocar a competência de seus subordinados, desde que não se trate de competência exclusiva.
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Não pode haver delegação: CE NO RA.
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Competência Exclusiva Atos normativos Decisão recursos administrativos
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Gaba: CERTO
errei justamente por causa da parte grifada: "conforme a conveniência"
Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.
Alguém pode explicar um pouquinho melhor pq isso tá certo?
Antônio F citou:
A questão fala em CONVENIÊNCIA! Apenas a delegação pode ser por conveniência.
A avoação somente em questões EXCEPCIONAIS.
César TRT citou:
Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
ainda tenho dúvidas pois se é excepcional pq a questão está CERTA??????
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Quem marcou certo, mas ficou com o c* na mão por causa da expressão "conforme conveniência", toca aqui. ;)
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Questão: CORRETA
Lembrando que a Delegação e a Avocação são institutos que devem ser usados de forma temporária e excepcional. Além disso, é PROIBIDO DELEGAR E AVOCAR – Competência exclusiva, definida em lei; decisão de recurso hierárquico; edição de atos normativos.
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: Analista Processual - Supervisão da Educação Superior; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: MEC / Direito Administrativo Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências, Processo Administrativo - Lei 9.784/99
A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
GABARITO: CERTA.
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2013
Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica
Errada
2013
A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.
ERRADA
A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.
certa
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A avocação ocorre em caráter excepcional! Errei por causa da "conveniência"!
CESPE
A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. C
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Certo.
Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.>>>permissivo legal.
► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.
►Competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável, inderrogável, intransferível na totalidade e imodificável pela vontade do agente (só quem pode modificar competência primária é a lei ou a Constituição).
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar (não é transferir) parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;
DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.
Mnemônico TSE JT: Técnica, Social, Econômica, Jurídica E Territorial.>>POLÍTICA não!
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legalmente permitidos é diferente de "conforme a conveniência"
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Em relação à delegação, a questão pode ser considerada correta, porém, em relação à avocação, a lei do processo administrativo no âmbito federal expressa claramente que o critério para que se avoque competência não é a mera conveniência, mas sim motivos relevantes devidamente justificados, e em caráter excepcional.
L9784
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Pelos motivos expostos, discordo do gabarito atribuído pela banca à questão em apreço.
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Entraria com recurso nessa questão. Não concordo que avocação seja por conveniência, e sim em caráter excepcional, por motivos relevantes devidamente justificados. Tipo de questão que o CESPE dá a resposta que quer.
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QUESTÃO ABSURDA.
PERCEBE-SE CLARAMENTE O TERMO CONVENIÊNCIA.
QUE NÃO CONDIZ COM A QUESTÃO.
A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
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CESPE
2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V
2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V
OUTRAS BANCAS
2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V
2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V
Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
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Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
CESPE
2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V
2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V
OUTRAS BANCAS
2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V
2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V
Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
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A
delegação e a avocação de competências
são
institutos relacionados ao poder hierárquico e têm previsão na Lei
do Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/99.
Têm
sentidos opostos, pois
a delegação distribui temporariamente a competência para
agentes subordinados ou não, enquanto
a avocação concentra a competência
na figura do superior hierárquico, sendo imprescindível que haja
subordinação entre os envolvidos.
Nesse
sentido é o
art. 11 da Lei 9.784/99:
Art.
11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos
administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de
delegação e avocação legalmente admitidos.
Gabarito
do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São
Paulo: Saraiva, 2018
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Relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa, é correto afirmar que: Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que,a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.
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Competência delegável , competência exclusiva indelegavel
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UAI, conveniência?