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Características da Federação
■inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado
GABARITO: ERRADO
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GAB:E
A questão está errada por um simples motivo:
Seria inconstitucional qualquer emenda constitucional que visasse garantir o direito de secessão de um ente fedarativo, por força do constante no art. 60, §4°, I da Constituição:
"§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;"
Deste modo, nesta ordem constitucional, visto que nossa federação é formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos entedes federativos (art. 1°, caput CF), é impossível que se garanta o direito de secessão.
Direito de secessão: direito de se "separar da república", a grosso modo.
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ERRADO
COMPLEMENTANDO:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade
De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.(C)
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.(E)
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - 2ª Etapa
Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.(C)
Bons estudos !!!!!!!
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Na Federação, como é o caso do Brasil, não é permitido o direito de secessão (direito de retirada). Na Constituição de 1988 foi vedada a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º, inciso I).
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA
Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito. ( ERRADO)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. ( ERRADO)
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS
De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão. ( CERTO)
NÃO DESISTA DOS SEUS OBJETIVOS ... SEJA PROATIVO E DIFERENTE DE TODOS OS OUTROS .
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O Pacto Federativo é INDISSOLÚVEL. NÃO existe Secção!!!
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Resposta "Errada"
Em síntese...
Federação
1. Origem no Brasil: a formação se deu através de um movimento centrífugo (de dentro para fora), ou seja, Estado Unitário descentralizando-se.
2. Características
a) indissolubilidade do vínculo federativo: os entes federados estão ligados por um vínculo indissolúvel, ou seja, NÃO há direito de secessão; previsão na CF/88:
- art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"
- art. 60: "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado";
b) autonomia política: auto-organização, autolegislação, autoadm, autogoverno;
c) repartição constitucional de competências: cada ente federativo é dotado de atribuições que lhe são próprias;
d) nacionalidade única: os cidadãos possuem nacionalidade única;
e) rigidez constitucional: necessidae de exitir uma Constituição rígida e escrita/estabilidade institucional;
f) existência de mecanismo de intervenção: atos que contrariem o pacto federativo darão ensejo a utilização dos mecanismo de intervenção;
g) um guardião da Constituição: no Brasil é o STF.
h) participação dos entes federativos na formação da vontade nacional: deve haver um órgão legislativo representante dos poderes regionais;
i) descentralização política: autonomia política;
j) soberania do Estado Federal: ao ingressar na Federação, os Estados perdem soberania, passando a ser autônomos; ou seja, os entes federativos são autônomos entre si, a soberania fica a "cargo" de todo o país, do Estado Federal.
(qualquer erro é só avisar)
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Secessão: ato de separar do que estava unido; separação. JURÍDICO (TERMO): separação de uma porção da unidade política para constituir outra
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ERRADO
Em nenhuma hipótese será permitida a secessão de estados da federação. E, também, considerada cláusula pétrea.
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Gab. ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
#DeusnoComando
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Questão Errada
SUBSEÇÃO II – Da Emenda à Constituição
Art. 60.§ 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I–a forma federativa de Estado;
II–o voto direto, secreto, universal e periódico;
III–a separação dos Poderes;
IV–os direitos e garantias individuais.
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O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal
Sequer uma Emenda Constitucional pode reconhecer o direito de secessão, pois o art. 60, §4º do atual texto constitucional é expresso em estabelecer que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado" Ou seja, é uma cláusula PÉTREA.
Importante também diferenciar:
*FEDERAÇÃO: vedado a secessão dos estados
*CONFEDERAÇÃO: permitida a secessão dos estados
GAB: ERRADO
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A federação é uma cláusula pétrea.
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Aos que erraram a questão, só tenho uma coisa a dizer: quando comecei, nem sabia o que era federação ou secessão. Fica de boas!
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Brasil e a secessão
Aqui no Brasil é adotado a forma de Federação, onde não é possível ter o direito de secessão, significando portanto que as entidades que compõe a Federação (Distrito Federal, a União, os Estados e os Municípios) não podem abandonar de forma alguma o resto dos Estados para fundar um novo país.
FONTE: https://www.colegioweb.com.br/geografia/o-que-e-secessao.html
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Secessão de estados da federação, assim entendido como "Separação de uma porção da unidade política para constituir outra" é vedada pelo art. 1º da CF . Isso não se confunde com a possibilidade de os estados da federação "incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais" de que trata o art. 18, parágrafo 3º da CF.
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ERRADO
Na medida em que os Estados-membros não são soberanos, é comum impedir que os Estados se desliguem da União – no que o Estado Federal se distingue da confederação. É frequente, nos textos constitucionais, a assertiva de ser indissolúvel o laço federativo (caso do art. 1º da Constituição de 1988).
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Existe, no estado federativo, a INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, ou seja, não há possibilidade alguma dos entes federativos usarem o direito de SECESSÃO. Pois estão ligados por um vínculo indissolúvel.
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ERRADO
"O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."
Prof. Orman Ribeiro
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Secessão nunca, não nessa CF!
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- Para complementar
A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:
a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).
b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.
c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.
d) Repartição de competência. Garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.
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ERRADO
A federação é uma das cláusulas préteas da CF/88.
É vedado a secessão.
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Gabarito: Errado!
Não se admite a secessão (separação), art. 60, § 4º, inciso I : (...) a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I). [HC 80.511, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 21‑8‑2001, 2ª T, DJ de 14‑9‑2001.]
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Não é permitido o direito de secessão.
Gab. E
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Nao é admitido Secessão dos Estados
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nem sabia o que secessão kkkkkkkkkkkkkk
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Secessão: Separar um estado federado para constituir outro país.
GABARITO: E
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Sheyla, permita-me uma correção:
A federação é a forma de Estado e não se confunde com secessão.
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SECESSAO- ATO DE SEPARAR O QUE SE TAVA UNIDO
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Nas federações é vedada a secessão; não há desvinculação dos entes.
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Se um estado quiser sair da federação, vai ter que entrar em guerra e... boa sorte.
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Adriane Fauth mandou um abraço
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Secessão é quando um Estado-Membro tenta declarar independência do Estado-Federal (direito proibido no Brasil sob pena de intervenção);
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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A RFB classifica-se como federação por DESAGREGAÇÃO(de dentro pra fora)
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"...direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado"
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Principais Características do Federalismo:
1- Inexistência do direito de secessão ou do pacto federativo. Ex: Alagoas (meu estado), não pode desvincular-se do Brasil para virar um país, por exemplo.
2- Descentralização politica. Ex: Existe poder executivo a âmbito federal, estadual e até mesmo municipal.
3- Repartição de competências. Ex: União legisla sobre normas gerais e estados/DF sobre normas regionais.
4- Auto organização dos estados. Ex: Alagoas possui a sua constituição estadual.
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Um dos requisitos do federalismo é a inexistência do direito de secessão.
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Secessão é o ato de se retirar de uma organização, união ou especialmente de uma entidade política. Ameaças de secessão também podem ser uma estratégia para alcançar objetivos mais limitados.
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No artigo primeiro da CRFB consagra o princípio da indissolubilidade do pacto federativo que veda o direito de secessão. Caso algum Estado queira se separar do restante da federação a medida cabível é a intervenção federal com base no art. 34,I.
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ERRADO
, NÃO é admitido o direito de secessão aos estados da Federação.
“Forma de Governo e regime representativo: nos termos do art. 1.º da Constituição de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. Declarou, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão (qual seja, separação, segregação do pacto federativo).”
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
“■ inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;”
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
FONTE: CF/1988; LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED.
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CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Primeiramente, não se permite o direito de retirada de algum ente da federação(secessão), uma vez que, a tentativa de retirada enseja a intervenção federal. Conforme o principio da indissolubilidade do vínculo federativo, ademais a CF estabelece em seu art. 34, I que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado. vejamos:
CF, Art 34. A união não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para
I - manter a integridade nacional;
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NÃO HÁ EXCEÇÃO PRA SECESSÃO!
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A título de Direito Comparado. Secessão ocorre em federações - CONFEDERAÇÕES - como os EUA, em que os estados federados fazem um pacto. Já na federação - FEDERAÇÃO - como no Brasil, os estados se unem de maneira indissolúvel.
Ainda, nos EUA foi federalismo centrípeto, enquanto no Brasil, centrífugo.
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É ponto pra todo mundo!!
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Gabarito: Errado
secessão: substantivo feminino
1.ato de separar do que estava unido; separação.
2.JURÍDICO (TERMO): separação de uma porção da unidade política para constituir outra.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
Avante...
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GABARITO: ERRADO
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
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O que é Secessão:
Ato de separar-se.
Termo geralmente usado para definir a separação de um Estado ou Território em relação ao país do qual fazia parte.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)
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O que é Divisão:
1º Ato ou efeito de separar parte de um todo.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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NEVER
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A CF veda a secessão!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
ENTES FEDERATIVOS
*Indissolúvel
*Autonomia
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Direito de secessão ? Fui pesquisar , não sabia o que era :)
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CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Secessão é quando um Estado-Membro tenta declarar independência do Estado-Federal (direito proibido no Brasil sob pena de intervenção);
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"O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."
Fonte: Colegas do QC. (SEM VOCÊS, COM CERTEZA, TUDO SERIA MAIS DIFÍCIL)
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Nenhum ente pode se separar do Estado federal .
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Sinceramente, tive que pesquisa a palavra SECESSÃO (separação de uma porção da unidade política para constituir outra)
VEDA