SóProvas


ID
2807269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, relativo ao Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa.

Em casos excepcionais, é admitido o direito de secessão aos estados da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Características da Federação

     

    inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado

     

    GABARITO: ERRADO

  • GAB:E

    A questão está errada por um simples motivo:

    Seria inconstitucional qualquer emenda constitucional que visasse garantir o direito de secessão de um ente fedarativo, por força do constante no art. 60, §4°, I da Constituição: 

     

    "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;"

     

    Deste modo, nesta ordem constitucional, visto que nossa federação é formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos entedes federativos (art. 1°, caput CF), é impossível que se garanta o direito de secessão.

     

    Direito de secessão: direito de se "separar da república", a grosso modo.

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.(C)

     

    -------------              ---------------------

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo

    Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.(E)

     

    -------------              -----------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - 2ª Etapa

    Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!

  • Na Federação, como é o caso do Brasil, não é permitido o direito de secessão (direito de retirada).  Na Constituição de 1988 foi vedada a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º, inciso I).

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA

    Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito. ( ERRADO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. ( ERRADO)

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão. ( CERTO)

     

     

    NÃO DESISTA DOS SEUS OBJETIVOS ... SEJA PROATIVO  E DIFERENTE DE TODOS OS OUTROS . 

     

  • O Pacto Federativo é INDISSOLÚVEL. NÃO existe Secção!!!

  • Resposta "Errada"

     

    Em síntese...

     

    Federação

     

    1. Origem no Brasil: a formação se deu através de um movimento centrífugo (de dentro para fora), ou seja, Estado Unitário descentralizando-se.

     

    2. Características

    a) indissolubilidade do vínculo federativo: os entes federados estão ligados por um vínculo indissolúvel, ou seja, NÃO há direito de secessão; previsão na CF/88:

    - art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"

    - art. 60: "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado";

     

    b) autonomia política: auto-organização, autolegislação, autoadm, autogoverno;

    c) repartição constitucional de competências: cada ente federativo é dotado de atribuições que lhe são próprias;

    d) nacionalidade única: os cidadãos possuem nacionalidade única;

    e) rigidez constitucional: necessidae de exitir uma Constituição rígida e escrita/estabilidade institucional;

    f) existência de mecanismo de intervenção: atos que contrariem o pacto federativo darão ensejo a utilização dos mecanismo de intervenção;

    g) um guardião da Constituição: no Brasil é o STF.

    h) participação dos entes federativos na formação da vontade nacional: deve haver um órgão legislativo representante dos poderes regionais; 

    i) descentralização política: autonomia política;

    j) soberania do Estado Federal: ao ingressar na Federação, os Estados perdem soberania, passando a ser autônomos; ou seja, os entes federativos são autônomos entre si, a soberania fica a "cargo" de todo o país, do Estado Federal.

     

    (qualquer erro é só avisar)

  • Secessão: ato de separar do que estava unido; separação. JURÍDICO (TERMO): separação de uma porção da unidade política para constituir outra

  • ERRADO

     

    Em nenhuma hipótese será permitida a secessão de estados da federação. E, também, considerada cláusula pétrea.

  • Gab. ERRADO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    #DeusnoComando

  •  Questão Errada

    SUBSEÇÃO II – Da Emenda à Constituição

    Art. 60.§ 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I–a forma federativa de Estado;

    II–o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III–a separação dos Poderes;

    IV–os direitos e garantias individuais.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal


    Sequer uma Emenda Constitucional pode reconhecer o direito de secessão, pois o art. 60, §4º do atual texto constitucional é expresso em estabelecer que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado" Ou seja, é uma cláusula PÉTREA.


    Importante também diferenciar:

    *FEDERAÇÃO: vedado a secessão dos estados

    *CONFEDERAÇÃO: permitida a secessão  dos estados


    GAB: ERRADO


  • A federação é uma cláusula pétrea.

  • Aos que erraram a questão, só tenho uma coisa a dizer: quando comecei, nem sabia o que era federação ou secessão. Fica de boas!

  • Brasil e a secessão

    Aqui no Brasil é adotado a forma de Federação, onde não é possível ter o direito de secessão, significando portanto que as entidades que compõe a Federação (Distrito Federal, a União, os Estados e os Municípios) não podem abandonar de forma alguma o resto dos Estados para fundar um novo país.


    FONTE: https://www.colegioweb.com.br/geografia/o-que-e-secessao.html


  • Secessão de estados da federação, assim entendido como "Separação de uma porção da unidade política para constituir outra" é vedada pelo art. 1º da CF . Isso não se confunde com a possibilidade de os estados da federação "incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais" de que trata o art. 18, parágrafo 3º da CF.

  • ERRADO

    Na medida em que os Estados-membros não são soberanos, é comum impedir que os Estados se desliguem da União – no que o Estado Federal se distingue da confederação. É frequente, nos textos constitucionais, a assertiva de ser indissolúvel o laço federativo (caso do art. 1º da Constituição de 1988). 

  • Existe, no estado federativo, a INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, ou seja, não há possibilidade alguma dos entes federativos usarem o direito de SECESSÃO. Pois estão ligados por um vínculo indissolúvel.

  • ERRADO

     

    "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."

     

    Prof. Orman Ribeiro

  • Secessão nunca, não nessa CF!
  • - Para complementar

    A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:
     
    a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).
     
    b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.
     
    c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.
     
    d) Repartição de competência. Garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.

     

  • ERRADO

     

    A federação é uma das cláusulas préteas da CF/88.

    É vedado a secessão.

  • Gabarito: Errado!

    Não se admite a secessão (separação), art. 60, § 4º, inciso I : (...) a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I). [HC 80.511, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 21‑8‑2001, 2ª T, DJ de 14‑9‑2001.]

  • Não é permitido o direito de secessão.

     

    Gab. E

  • Nao é admitido Secessão dos Estados

  • nem sabia o que secessão kkkkkkkkkkkkkk

  • Secessão: Separar um estado federado para constituir outro país.


    GABARITO: E

  • Sheyla, permita-me uma correção:

    A federação é a forma de Estado e não se confunde com secessão.


  • SECESSAO- ATO DE SEPARAR O QUE SE TAVA UNIDO

  • Nas federações é vedada a secessão; não há desvinculação dos entes.

  • Se um estado quiser sair da federação, vai ter que entrar em guerra e... boa sorte.

  • Adriane Fauth mandou um abraço

  • Secessão é quando um Estado-Membro tenta declarar independência do Estado-Federal (direito proibido no Brasil sob pena de intervenção);

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • A RFB classifica-se como federação por DESAGREGAÇÃO(de dentro pra fora)

  • "...direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado"

  • Principais Características do Federalismo:

    1- Inexistência do direito de secessão ou do pacto federativo. Ex: Alagoas (meu estado), não pode desvincular-se do Brasil para virar um país, por exemplo.

    2- Descentralização politica. Ex: Existe poder executivo a âmbito federal, estadual e até mesmo municipal.

    3- Repartição de competências. Ex: União legisla sobre normas gerais e estados/DF sobre normas regionais.

    4- Auto organização dos estados. Ex: Alagoas possui a sua constituição estadual.

  • Um dos requisitos do federalismo é a inexistência do direito de secessão.
  • Secessão é o ato de se retirar de uma organização, união ou especialmente de uma entidade política. Ameaças de secessão também podem ser uma estratégia para alcançar objetivos mais limitados.

  • No artigo primeiro da CRFB consagra o princípio da indissolubilidade do pacto federativo que veda o direito de secessão. Caso algum Estado queira se separar do restante da federação a medida cabível é a intervenção federal com base no art. 34,I.

  • ERRADO

    , NÃO é admitido o direito de secessão aos estados da Federação.

     “Forma de Governo e regime representativo: nos termos do art. 1.º da Constituição de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. Declarou, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão (qual seja, separação, segregação do pacto federativo).”

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;”

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    FONTE: CF/1988; LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED.

  • CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    Primeiramente, não se permite o direito de retirada de algum ente da federação(secessão), uma vez que, a tentativa de retirada enseja a intervenção federal. Conforme o principio da indissolubilidade do vínculo federativo, ademais a CF estabelece em seu art. 34, I que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado. vejamos:

    CF, Art 34. A união não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para

    I - manter a integridade nacional;

  • NÃO HÁ EXCEÇÃO PRA SECESSÃO!

  • A título de Direito Comparado. Secessão ocorre em federações - CONFEDERAÇÕES - como os EUA, em que os estados federados fazem um pacto. Já na federação - FEDERAÇÃO - como no Brasil, os estados se unem de maneira indissolúvel.

    Ainda, nos EUA foi federalismo centrípeto, enquanto no Brasil, centrífugo.

  • É ponto pra todo mundo!!

  • Gabarito: Errado

    secessão: substantivo feminino

    1.ato de separar do que estava unido; separação.

    2.JURÍDICO (TERMO): separação de uma porção da unidade política para constituir outra.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    Avante...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • O que é Secessão:

    Ato de separar-se.

    Termo geralmente usado para definir a separação de um Estado ou Território em relação ao país do qual fazia parte.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    O que é Divisão:

    1º Ato ou efeito de separar parte de um todo.

     A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     (...)

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • NEVER

  • A CF veda a secessão!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ENTES FEDERATIVOS

    *Indissolúvel

    *Autonomia

  • Direito de secessão ? Fui pesquisar , não sabia o que era :)
  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ______________________________________________________________________________________

     Secessão é quando um Estado-Membro tenta declarar independência do Estado-Federal (direito proibido no Brasil sob pena de intervenção);

    ______________________________________________________________________________________

    "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessãoIsso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."

    Fonte: Colegas do QC. (SEM VOCÊS, COM CERTEZA, TUDO SERIA MAIS DIFÍCIL)

  • Nenhum ente pode se separar do Estado federal .

  • Sinceramente, tive que pesquisa a palavra SECESSÃO (separação de uma porção da unidade política para constituir outra)

    VEDA