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ID
2807272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte, relativo ao Estado federal brasileiro e à sua organização político-administrativa.


As leis orgânicas dos municípios podem criar conselhos ou órgãos de contas municipais para exercer o controle externo do Poder Executivo municipal.

Alternativas
Comentários
  • GAB:E

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    Os municípios não gozam de autonomia para criar novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.(CERTO)

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • CF/88. Art. 31


    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    OBS: A lei proíbe a criação, mas não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam (nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro por exemplo). Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

  • Atenção! Tribunal de Contas do Município é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios. A CF/88 proibiu a criação de Tribunais Municipais, mas não a criação de Tribunais de Contas no âmbito estadual para fiscalizar as contas dos municípios. Vide exemplo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. https://www.tcm.ba.gov.br
  • Gabarito: Errado


    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).


    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • ERRADO

     

    É vedada a criação de tribunal de contas municipal, porém, alguns estados haviam criado antes da promulgação da CF 88 e estes foram mantidos pelos municípios, como é o caso de municípios localizados no estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, que possuem tribunal de contas municipal, por exemplo.

  • GABARITO: ERRADO!


    - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais (Art. 31,§4º, CF)


    Obs: Atualmente, existem DOIS: SP e RJ;


  • § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 


    Atenção: Não é possível a criação de TCM, mas ficam mantidos os que já existiam, pré-88 (TCM/RJ e TCM/SP). Assim, após a promulgação da CF/88, veda-se a criação de TCM. 


    STF: é possível a extinção de TCM por emenda constitucional estadual (ADI 5763.2017) 


  • Artigo 31 da Constituição Federal

  • não há tribunais de contas nos municípios.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Criação

    TCmunicipais (ilegal)

    TC dos municípios (legal)

  • Caro colega Jonathas Pablo, peço vênia para discordar de seu comentário e justifico.

    A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação, mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    Dessa forma, não há que se falar que não há tribunais de contas nos Municípios.

    Bons estudos.

  • A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • Município tem Poder Judiciário? Não!

    então não pode ter um Tribunal de contas, uma vez que, o tribunal de contas possui poderes próprios de autoridades judiciais.

    o de SP e RJ foram criados antes da promulgação da CF\88

  • § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    STF: Pode ser instituído no município Tribunal de contas dos municípios (órgão estadual)

  • Controle EXTERNO : PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

    Controle INTERNO : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    (seguindo a mesma lógica da fiscalização do Legislativo da União)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais, onde houver (isso porque a CF vedou a criação de novos Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais, mas permitiu a manutenção dos que já existiam, consoante art.31§4°, da CF)

  • Só existem 2 Tribunais de Contas Municipais no Brasil: em SP e no RJ, pois vieram antes da CF/88.
  • Apenas complementando a resposta do Luiz Felipe Tesser, pois eu também fiquei com dúvida. Ele disse que:

    Tribunal de Contas do Município: criado pelo próprio Município - VEDADO PELA CF

    Tribunal de Contas dos Municípios: criado pelo respectivo Estado - ADMITIDO

    No entanto o Tribunal de Contas do Município de alguns municípios foi criado antes da Carta Magna de 88 proibir, sua criação, portanto, continuam existindo o TCM do município de São Paulo, por exemplo.

    É permitido também que o TCE absorva as funções do TCM.

    Espero ter ajudado quem teve a mesma dúvida que eu.

  • CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Comentário da Wiula Cardoso, assinante do QC que me ajudou:

    Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o § 4º do art. 31 da CF/88, é VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (pelos municípios).

    Obs. É PERMITIDO aos estados instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.

  • Errado. A criação de tribunais de contas municípais é inconstitucional

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    FONTE: CF 1988

  • Dois pontos importantes sobre tribunal de contas municipal

    -> Não pode ser criado

    -> O que existe não pode ser extinto

  • Errado

    A CF.88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios

    A CF.88 proíbe que que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais

  • A COISA MAIS ABSURDA QUE ACONTECEU AQUI NO CEARA EM 2017 FOI A EXTINÇÃO DO HONROSO TCM!QUE GOLPE NO CONTROLE DAS ADM.PUBLICAS E LEGISLATIVAS MUNICIPAIS.

  • O §4º do art. 31 da Constituição de 1988 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.