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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual.
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Quando citar que o Município tem competência CONCORRENTE, marque logo um ERRADO.
Só há competência concorrente para a União, Estados e Distrito Federal.
GABARITO: ERRADO
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Competência Concorrente - Legislativa - União, Estados e DF
Competência Comum - Material - União, Estados, DF e Municípios
Bizú: a competência coMuM engloba os Municípios, já a competência concorrente não engloba porque não tem a letra "M" de Municípios (é bobo, mas eu nunca mais esqueci).
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GABARITO: ERRADO
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios o cuidado com a saúde (art. 23, II, CF).
Sobre políticas públicas na área da saúde:
"O dever de desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à promoção, à proteção e à recuperação da saúde está expresso no artigo 196. A competência comum dos entes da federação para cuidar da saúde consta do art. 23, II, da Constituição. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde junto ao indivíduo e à coletividade e, dessa forma, são legitimados passivos nas demandas cuja causa de pedir é a negativa, pelo SUS (seja pelo gestor municipal, estadual ou federal), de prestações na área de saúde".
(SL 228, Relator(a): Min. PRESIDENTE, Presidente Min. GILMAR MENDES, julgado em 14/10/2008, publicado em DJe-199 DIVULG 20/10/2008 PUBLIC 21/10/2008)
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COMPETÊNCIA COMUM > COMUNICÍPIO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE > U , E, e DF
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Legislar - concorrente ou privativa;
Material (fazer) - comum ou exclusiva.
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errado.
quando você ler município e concorrente juntos já pode descartar.
município NÃO POSSUI competência concorrente!
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Complementação;
Vamos supor que "município" não estivesse aí... Continuaria incorreta.
Mais uma forma de "desvendar" esse tema seria analisar o tipo de competência... Se ela tem a ver com o ato de legislar sobre ou mera execução/ carimba-papel...
"Desenvolver políticas públicas", isso denuncia que é um ato de execução, portanto, competência administrativa. Não sendo então concorrente e sim comum.
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ERRADO
Corrigindo a questão :
A União, os estados-membros e os municípios têm competência COMUM para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.
Compete CONCORRENTEMENTE: matéria legislativa (União, Estados e DF) ;
Competência COMUM: matéria administrativa ( União, Estados, DF e Municípios).
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município não concorre em nada...
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Se a competência é concorrente município não entra.
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O município não entra na competência concorrente (U, E, DF)
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A "corrente" é pesada demais pro MUNICÍPIO carregar. Só U, E e DF.
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Competência comum.
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Competência concorrente não tem a presença do Município
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Fico loco quando erro uma questão desta por distração!
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Município não tem competência concorrente.
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ERRADO
A competência concorrente abrange apenas UNIÃO, ESTADOS e DF.
"Os municípios não foram contemplados com a possibilidade de legislar concorrentemente com os demais entes federativos, na regulação das matérias enumeradas no art. 24 da Constituição."
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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QUESTÃO - A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente (...)
Precisa nem continuar. O município não possui competência concorrente. A CESPE adora fazer isso!
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A corrente é pesada, e o Município, por ser pequeno e fraquinho, não consegue carregá-la.
Competência CONCORRENTE o Município não faz parte.
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O município nao tem competência concorrente,porém tem competência par suplementar estado/União .
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Competência concorrente só envolve a União, os estados e o DF.
@juniortelesoficial
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REPETE COMIGO:
Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.
Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.
Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.
Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.
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Bizu:
COMUM:
COM MUNicípio
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É bom ter cuidado que o município pode ter competência concorrente sim!
Art. 219-B
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão CONCORRENTEMENTE sobre suas peculiaridades.
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Município não tem força para enfrentar a corrente
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CONcorrente SEM município
Pq Municipo é COMum
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COMPETÊNCIA COMUM > COMUNICÍPIO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE > U , E, e DF
município NÃO POSSUI competência concorrente!
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Os municípios não tem competência concorrente.
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No caso em voga, segundo o entendimento do STF, seria competência COMUM (erro da questão).
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Gabarito: ERRADO.
Eu errei essa questão. Tomei como base o art. 30, inciso VII, que trata da competência do Município e determina "União e do Estado (município), serviços de atendimento à saúde da população." Quando li "competência concorrente" rejeitei o art. 24 pq pareceu-me óbvio demais (Concorrente apenas U/E/DF). Ficou a dúvida.
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Município não tem competência CONCORRENTE.
- Só há competência CONCORRENTE para União, Estados e DF
Gab. E
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A questão cita a CF88. Assim está errada .
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Aos que dizem que Município não tem competência legislativa concorrente fica o alerta. Sim, pelo texto da CF, realmente, aos Municípios não foram atribuídas nenhuma competência legislativa concorrente. Contudo, a jurisprudência do STF, excepcionalmente, dota os Municípios de competência legislativa concorrente com a U, E e o DF. Ex. meio ambiente, comércio local e proteção do consumidor no caso de interesse local.
Resumindo:
a) Regra: Município NÃO tem competência legislativa concorrente.
b) Exceção: Município tem competência legislativa concorrente no caso de meio ambiente e proteção e defesa do consumidor no caso de interesse local.
Fonte: RE 586.224, Inf. 857, STF e súmula 419 do STF.
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Atenção heim:
Segundo o STF: Municípios podem suplementar legislação de competência CONCORRENTE no que lhes couber.
Caiu uma questão mais atual, se não me engano na PGM- João Pessoa sobre isso.
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você erra nunca mais..
competência COMUM : COM>MUNICÍPIO
competência CONCORRENTE: a corrente é muito pesada e o município não consegue carregar..
abraços
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Municípios não participam da competência Concorrente
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é competência COMUM.
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quando você ler município e concorrente juntos já pode descartar.
município NÃO POSSUI competência concorrente!
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competência COMUM -> COMUNICÍPIO
competência coNcorrente → Não tem município
Pra não esquecer!
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Gabarito: Errado
PC -- > Legislativas
• Privativa (Art. 22)
• Concorrente (Art. 24)
- União: Gerais
- Estados e DF: Suplementares
- MUNICÍPIOS NÃO CONCORREM!
EC --> Administrativas
• Exclusiva
• Comum (Princípio da predominância do interesse)
- União
- Estados
- DF
- Municípios
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Os municípios NUNCA CONCORREM!!!
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Galera. muito cuidado! Quando ver que o Município tem competência concorrente não temos que ir logo e considerar como errada. Tem muita pegadinha por aí...
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (...)
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
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Questão Cespe (Q33095)
Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União. -----------> ERRADO
Questão Cespe (2)
A competência legislativa municipal suplementar não se estende ao direito financeiro, uma vez que o constituinte, ao tratar da competência concorrente para legislar sobre tal matéria, não contemplou os municípios. -----------> ERRADO
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Achei estranha essa questão.
Todo mundo repete aqui que MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
No entanto, entendo que não há competência concorrente para legislar. E a questão não falou em legislar... falou em desenvolver políticas públicas relacionadas à saúde, o que remete mais à competência comum.
Considerar a afirmativa como errada apenas pela presença da palavra concorrente me parece ser um excessivo apego à forma do texto constitucional.
Na prática, competência comum e concorrente significam a mesma coisa; só que o texto constitucional atribui a palavra "concorrente" à competência legislativa e a palavra "comum" a competências administrativas para haver uma diferenciação teórica.
Como o texto trata de atribuições administrativas e não legislativas, há essa estranheza.
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Falou em em competência concorrente e município na mesma questão, marca como ERRADO.
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A resposta encontra respaldo no artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal.
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A competência de legislar concorrentemente não abarca os Municípios.
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Quando fala de competência do município, tem que ser COMPETÊNCIA COMUM.
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Municípios não tem competência concorrente. Embora possam legislar concorrentemente sobre matérias especificas sob as regras estaduais e federais.
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Questão praticamente IDÊNTICA caiu na prova de PROCURADOR/PGM-FORTALEZA/2017:
" Desenvolver políticas públicas para a redução da ocorrência de doenças e a proteção da saúde da população é competência concorrente da União, dos estados, do DF e dos municípios." ERRADO
Comentário do professor:
A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Tendo por base as regras constitucionais, temos que:
Art. 23, CF/88 – “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] I - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
Portanto, trata-se de competência comum prevista no art. 23 e não de competência concorrente.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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O município tem sim competência concorrente e isso foi decidido pelo STF no RE 586224. A questão está errada porque competência concorrente é uma competência legislativa e, por isso, deve vir acompanhada pelo verbo legislar ou algum outro verbo no infinitivo.
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2 observações:
1) Desenvolver políticas públicas é um tipo de competência não-legislativa, logo ela ou é comum ou é exclusiva (no caso, é comum), não havendo o que se falar de competência concorrente, que versa sobre competência legislativa...
2) Ainda que fosse competência concorrente, estaria errado porque Município não participa da competência concorrente, mas apenas União, Estados e o DF.
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Município não tem competência concorrente
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Dica: citou competência coMum o Município é incluído. competência concorrente: União, Estados e DF não inclui o municipio
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Interessante caso é o da competência concorrente dos Municípios com os Estados e DF no caso do artigo 219-B da CF, para legislarem sobre suas peculiaridades no caso de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Se ficarmos pensando que o Município não tem competência concorrente (que é a regra), podemos errar a exceção.
Bons estudos!
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CF/88 --> SEÇÃO II --> DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.
A PALAVRA CHAVE PARA ACERTAR ESSE TIPO DE QUESTÃO É O VERBO.TODA VEZ QUE A QUESTÃO FALAR EM COMPETÊNCIA E LOGO EM SEGUIDA COLOCAR UM VERBO NO INFINITO (TERMINAÇÃO EM r)DE CARA VOCÊ JÁ SABE QUE TRATA-SE DE UMA COMPETÊNCIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.PORTANTO,OU É EXCLUSIVA OU É COMUM.
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ERRADO
A União, os estados-membros e os municípios têm competência COMUM para DESENVOLVER políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
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Li rápido, que droga!
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Pessoal deu o "bizu" de marcar como errado questão que diz que o Município tem competência CONCORRENTE. Mas vejam a questão . Nesta questão, a alternativa correta diz que, em se tratando de competência concorrente, os municípios "podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber." É possível, por exemplo, que o município legisle sobre meio ambiente em assuntos de interesse local.
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A dica é a seguinte: falou em competência concorrente, ou competência privativa no enunciado da questão, lembrem que só pode ser matéria relacionada a legislar!!!
No caso da questão ele associou competência concorrente (legislativa) com o desenvolvimento de politicas públicas. Em momento algum falou sobre lei que vise desenvolver políticas públicas, dando a entender que se tratava de competência material-administrativa.
Portanto não há que se falar em competência concorrente para fins de matéria administrativa.
Você pode até não ter decorado todos os incisos dos arts. 21, 22, 23 e 24.
Mas se entender essa lógica já ganha muitas questões!!
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS. (BIZU)
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Município NÃO concorre !!!!!!!!!!!
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MUNICÍPIO NÃO CONCORRE COM NINGUÉM!
BONS ESTUDOS!
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Macete que utilizo: competência COMUM começa com verbo: zelar, cuidar, proteger, impedir, proporcionar, proteger, preservar, fomentar, promover, combater, registrar, estabelecer... (art. 23, CF).
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Os 5 570 municípios da República Federativa do Brasil não tem competência Concorrente.
resposta- errado
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É COMPETENCIA COMUM, E NÃO CONCORRENTE
1.MUNICIPIO ENTRA NA REPARTIÇÃO DE COMPETENCIA COMUM
2.COMUM É SEMPRE COM VERBO, JÁ A CONCORRENTE É SOBRE LEGISLAR SOBRE UM ASSUNTO.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito naciona
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Município não tem competência concorrente.
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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
EXCLUSIVA: Indelegável (SOMENTE UNIÃO). ART. 21
COMUM: Todos os entes. ART. 23
PRIVATIVA: Delegável por lei complementar. ART. 22
CONCORRENTE: União, Estado, DF. ART. 24
SUPLEMENTAR: Estados e Municípios. Supre a ausência ou omissão de normas gerais (ART. 24 § 2º e ART. 30, II)
Municípios não têm competência concorrente, logo assertiva ERRADA.
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ERRADO
A União, os estados-membros e os municípios têm competência COMUM para DESENVOLVER políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
CRIS
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A CESPE já gosta de colocar municípios camuflado no meio das competências concorrentes.
GAB: E.
--> Concorrente a União, Estados e DF, exceto municípios.
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Gente, com todo respeito e já me desculpando se por acaso eu tiver aprendido errado, mas o comentário de um colega aqui não está correto. Segundo ele, "o município não tem competência concorrente", o que está incorreto, pois mesmo não mencionada no artigo 24 da CRFB/88, a competência concorrente do município (para complementar) está prevista no art. 30, II, da CRFB/88.
Nesse sentido, transcrevo a anotação pertinente que fiz durante aula do professor Bernardo Gonçalves no Curso Fórum: "Os Municípios têm competência legislativa concorrente (suplementar complementar), mas a base constitucional deve ser extraída do art. 30, II, da CF. No entanto, os Municípios não poderão complementar qualquer legislação federal e estadual, mas tão somente no que couber, isto é, eles têm que demonstrar o interesse local; demonstrar que a matéria é aquela que o Município também administre e; que, em regra, a matéria seja de competência concorrente (art. 24)."
Há divergências doutrinárias no que diz respeito à existência de competência concorrente suplementar supletiva, ou seja, para exercer a competência legislativa plena se não houver lei federal ou estadual, prevalecendo a corrente majoritária que entende que o município só tem competência concorrente suplementar complementar.
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PERFEITO, ELIZABETH.
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A competência concorrente tem natureza legislativa, ou seja, não está relacionada à execução de políticas públicas. É competência comum (de natureza administrativa) a todos os entes federativos cuidar da saúde (art. 23, II, CF/88). Questão errada
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Sobre os comentários afirmando que município não tem competência concorrente:
Os municípios possuem competência concorrente mas só quando o assunto é de interesse predominantemente LOCAL (Normas Específicas)
Além disso, temos decisão recentíssima sobre o assunto:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou na quarta-feira (15/4) , concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública. (Ou seja: Não afasta a competência concorrente do município)
Assim, as medidas que vêm sendo tomadas por governadores passam a ser, em tese, respaldadas pela corte. Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão é uma forma de restaurar "positivamente uma política dos governadores, que passam a ter voz nessa sistemática, e isso é constitucional".
A MP em questão alterou dispositivos da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.
(Fonte: conjur.com.br)
Voltando a questão, Ocorre que, desenvolver políticas públicas É competência MATERIAL e, assim sendo, não há que se falar em competência CONCORRENTE e sim COMUM.
gabarito: E
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Causando discórdia: um caso constitucional de competência concorrente do Município
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
UM PRESENTE DESSES FOFOS e mais alguns outros kkk
Mesa da Câmara dos Deputado
Deputado EDUARDO CUNHA
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
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Competência concorrente x Municípios não combinam rsrsrs
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REPETE COMIGO:
Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.
Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.
Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.
Município não tem competência concorrente. Município não tem competência concorrente.
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Ao município não foi dada a competência concorrente. Uma dica boa é lembrar que a competência concorrente refere-se à competência legislativa, elaboração de leis (verbo "legislar"). A competência comum, por sua vez, que é dada a todos os entes federativos, está atrelada a competências administrativas, (regidas por diversos verbos no infinitivo que indicam ações).
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Se fala em competência concorrente o município sai fora. Só aí já mata a questão e parte para outra.
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CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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DICA: Quando a questão falar em competência concorrente município não entra. Município entra em competência comum.
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Após Pandemia de Covid-19 no Brasil sendo tratada pelo STF de modo a dar autonomia aos Estados e Municípios aplicarem ações independentes da União, para o Combate e prevenção, inclusive ferindo o direito de ir e vir das pessoas entre outros direitos fundamentais, creio que cabe na data de hoje recurso pra esta questão. Claro que no cabeçalho da questão cita claramente "segundo a luz da CF88" portanto o recurso seria indeferido, mas escrevi este comentário pra ficarmos atento ao cabeçalho, enunciado se diz: segundo a CF, ou, segundo entendimento, jurisprudência dos Tribunais...
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Município não tem competência comum ?
Suplentar a legislação estadual e federal
E o que ? Cuidado pessoal !
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
Só há competência concorrente para a União, Estados e Distrito Federal.
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QUESTÃO: A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde.
CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADO E DF
COMUM: UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICIPIO
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até porque concorrente é sempre para legislar e não para desenvolver, criar, voar, pular, saltitar etc...
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Município vc não.
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Os Municípios não possuem competência concorrente, exceto no tocante ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Informação, disposto no art. 219-B, CF.
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Como fica a atual interpretação do Supremo nessa questão do COVID 19?
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Pegadinha! Os municípios não possuem competências concorrentes com outros entes federativos!
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Considerando que a questão em seu enunciado requer a resposta com base tão somente no que diz o texto da CF/88 "Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte", a assertiva está ERRADA. Mas, como é sabido, esse não é o atual entendimento do STF acerca da competência concorrente dos entes municipais.
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A competência concorrente tem natureza legislativa, ou seja, não está relacionada à execução de políticas
públicas. É competência comum (de natureza administrativa) a todos os entes federativos cuidar da saúde
(art. 23, II, CF/88).
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PAREI EM MUNICÍPIOS...
COMPETÊNCIA CONCORRRENTE -> UNIAO, ESTADOS E DF
COMPETÊNCIA COMUM -> UNIÃO ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (BIZU: COMUNICÍPIOS)
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CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)
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O erro da questão está na competência CONCORRENTE onde deve ser competência COMUM.
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NÃO!!! Sem Competência Concorrente para Municípios, apenas Comuns, Exclusivas e Suplementar ao Estado.
Gab. ERRADO.
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CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIO!!!!!
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MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Concorrente apareceu, município morreu!
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O erro da questão não está em mencionar municípios, mas sim na competência "concorrente", pois esta se refere à competência legislativa entre União, Estados e DF. Como a questão fala em competência material, isto é, para desenvolver políticas públicas, que, de fato, compete a todos os entes federativos (inclusive municípios), o correto é competência comum.
Como podem apontar o erro em citar os municípios, se são estes, de fato, quem fazem o SUS acontecer no Brasil? Se esqueceram da municipalização dos serviços de saúde promovida após a Constituição de 1988?