SóProvas


ID
2807278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.

Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    §4º, art. 60 CF/87: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

     

  • Mais um macete da série "nóis sabe que é bom, mas não sabe quem inventou"


    Não podem ser objeto de Emendas Constitucionais (cláusulas pétreas)

    FODI VOSE
    FOrma federativa de Estado
    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico
    SEparação dos Poderes
     

  • correto, pois o direito de propriedade está no rol de direitos e garantias individuais

  • Lida-se aqui com o núcleo expressamente inalterável da Constituição, que consiste nos limites materiais ao poder de reforma. O constituinte originário determinou a exclusão de certas matérias do campo de abrangência do poder de reforma, que são designadas pela doutrina como cláusulas pétreas, imutáveis por meio de emendas. Assim, o poder de reforma da Constituição, além de obedecer aos parâmetros expressos de ordem formal (referentes ao processo legislativo, art. 60, I a III,§§ 2°, 3° e 5°) e aos limites circunstanciais (art. 60, § 1°, da CF), deve respeitar, também, no processo de elaboração de emendas à Constituição, as limitações materiais explícitas, de sorte que é inconstitucional a emenda ou a revisão que afronte direta ou indiretamente a estrutura desse núcleo, promovendo deliberação que vise a abolir ou restringir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e garantias individuais (que é o caso do direito de propriedade objeto da questão).

  • Certo

    Emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação. Ainda que a CF/88, possa ser alterada por meio de emenda, algumas coisas são protegidas e não serão objeto de deliberação propostas por emendas. Entre elas estão os direitos e garantias individuais e em deles é o direito à propriedade privada.

  • o direito a propriedade é clausula petrea,portanto não pode ser abolido

  • CERTO.


    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - forma federativa de Estado;

    IV - direitos e garantias individuais.

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - separação dos Poderes;

    # FODI VOSE.

  • CERTO

     

     

    Já eu aprendi assim: FODI POVO

     

    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - forma federativa de Estado;

    IV - direitos e garantias individuais.

    III - separação dos Poderes;

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    .

  • Correta. Conforme o artigo 60 §4° da CF que traz a seguinte redação:


    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - forma federativa de Estado;

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - separação dos Poderes;

    IV - direitos e garantias individuais.

  • Uma coisa é não poder ser deliberado. Outra coisa é não poder se abolido.
  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (cláusulas pétreas – limitações materiais ao PCDR)


    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Obs.: O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea expressa. Diante disso, o voto obrigatório poderia ser extinto por emenda.

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Existem cláusulas pétreas implícitas. Ex.: princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34 da CF, os quais são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal.

  • Gab Certa

     

    Art 60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I- A forma federativa de Estado

    II- O voto direto, secreto e universal e periódico

    III- A separação dos poderes

    IV- Os direitos e garantias individuais. 

  • CERTO

    É uma questão que está prevista expressamente no rol de casos que não se pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda que tendente a abolir, estão previstos no art. 60, § 4° I - forma federativa de Estado;IV - direitos e garantias individuais.III - separação dos Poderes;II - voto direto, secreto, universal e periódico.

    E existe também limitações materiais implícitas que não estão expressas na constituição, depende de interpretação sistemática, que são:titularidade do poder; processo de elaboração de emenda; sistema presidencialista de governo; Forma republicana de governo; Fundamentos da RFB; Objetivos da RFB; mecanismos da democracia direta.

  • Certo

     

    Art 60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I- A forma federativa de Estado

    II- O voto direto, secreto e universal e periódico

    III- A separação dos poderes

    IV- Os direitos e garantias individuais. 


  • Gab: CERTO

    1. Art. 5°; XXII: É garantido o direito de propriedade.
    • De acordo com o Art. 60; §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV- Os direitos e garantias individuais. Ou seja, todo o Art. 5°.

    ---> A simples tentativa de deliberação de propostas desse tipo ofende a Constituição, por isso a questão está correta.

  • FODI VOSE

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • Gab Certa

     

    Art5°- XXII- É garantido o direito de propriedade.

     

    Art60°- §4°- Não será objeto de deliberaçãoa proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I- A forma federativa de Estado

     

    II- O voto direito, secreto, universal e periódico

     

    III- A separação dos poderes

     

    IV- Os direitos e garantias individuais.

  • CORRETO

    Art. 60 § 4º CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    Não pode abolir nem se FO SE DI VO:

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes 

    DI - os DIREITOS e garantias individuais 

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;

    Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    XXII: É garantido o direito de propriedade.

  • KKKKKKKKKKKK.........MATARAM A CF88......KKKK

  • O DIREITO A PROPRIEDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, POR ISSO NÃO PODE SER ABOLIDO.

  • Literalidade do art. 60, §4º, IV, c/c art. 5, XXII, ambos do CF/88.

  • FODIVOSE

    FO - a FORMA federativa de Estado

    DI - os DIREITOS e garantias individuais <--

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes 

  • Resumo para ajudar os colegas:

    PODER CONSTITUINTE:

    1) NATUREZA JURÍDICA:

    a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);

    b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);

    2) LEGITIMIDADE:

    a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação; exercido indiretamente por intermédio de representantes eleitos;

    b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;

    3) DECORRENTE:

    a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;

    b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;

    c) características: secundário, limitado e condicionado

    4) DERIVADO:

    a) Reformador: alterações específicas e pontuais

    b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)

    5) LIMITAÇÕES:

    a) Temporais:

    a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);

    a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);

    b) Circunstanciais:

    b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;

    c) Formais:

    c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF

    c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º

    d) Materiais:

    d.1) Cláusulas Pétreas:

    d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;

    d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Art. 60 § 4º CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FO DI VO SE:

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes 

    DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    XXII: É garantido o direito de propriedade.

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;

  • Vez que o direito de propriedade está previsto no capítulo de direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição Federal, no rol do art. 5º, em seu inciso XXII, não poderá ser objeto de emenda constitucional que tenda à sua abolição, conforme previsão do art. 60, § 4º, IV da CF/88 (que obsta a deliberação de propostas que tendem a abolir direitos e garantias individuais). Deste modo, a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

    direito de propriedade, Art. 5 da CF - direito e garantias individuais

    Art. 60 § 4º CF :  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (FO.DI.VO.SE)

    FOrma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais.

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos Poderes;

  • CERTO.

    O direito de propriedade, Art. 5 da CF - direito e garantias individuais

  • c dto fundamental

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Vez que o direito de propriedade está previsto no capítulo de Direitos e Garantias Individuais da Constituição Federal, no rol do art. 5º, em seu inciso XXII, não poderá ser objeto de emenda constitucional que tenda à sua abolição, conforme previsão do art. 60, § 4º, IV da CF/88 (que obsta a deliberação de propostas que tendem a abolir direitos e garantias individuais). Deste modo, a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • Propriedade

    Direito individual

    Moradia

    Direito social

  • Se pudesse com o CN que temos era bye, bye

  • ✅Gabarito Certo.

    1} Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FO DI VO SE

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes

    DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico.

    ____________

    Bons Estudos e não desista!

  • Art60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- Forma federativa de Estado

    II- Direitos e garantias individuais

    III- Separação dos Poderes

    IV- Voto direto, secreto, universal e periódico.

  • IV - os direitos e garantias individuais.

  • LIMITADORES MATERIAIS.

    Impedem a alteração de determinados conteúdos, denominados de cláusulas pétreas.

    Art60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- Forma federativa de Estado

    II- Direitos e garantias individuais

    III- Separação dos Poderes

    IV- Voto direto, secreto, universal e periódico.

  • CORRETO, POIS TENTA ALTERAR UM DIREITO OU GARANTIA FUNDAMENTAL!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Direito de propriedade é um direito fundamental. Portanto, não pode ser objeto de deliberação.

  • Cláusulas pétreas podem ser objeto de emenda desde que essas não tendam a aboli-las.

  • FO DI VO SE

  • GAB: CERTO

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (cláusulas pétreas – limitações materiais ao poder reformador)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (propriedade)

    Vale lembrar que tais direitos não podem ser abolidos, mas nada impede que sejam ampliados. Pra melhor pode, para piorar não!

    Continue firme...Tá chegando a nossa hora!

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

                          (cláusulas pétreas – limitações materiais ao PCDR)

     

    I - A forma federativa de Estado

    II – O voto direto, secreto, universal e periódico.

    ➥ Obs.: O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea expressa. Diante disso, o voto obrigatório poderia ser extinto por emenda.

    III - a separação dos Poderes;

    IV - Os direitos e garantias individuais.

    Existem cláusulas pétreas implícitas. Ex.: princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34 da CF, os quais são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal.

     

    Mnemônico: FODI VOSE

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • certo -  direitos e garantias individuais -> propriedade.

    seja forte e corajosa.

  • Simples e objetiva. O poder constituinte derivado reformador, ele possui limitações. Sendo essas limitações formais, materiais, e circunstanciais.

    As materiais, dizem exatamente em relação a matéria da emenda.

    Ou seja, existem matérias que não podem ser conteúdo de emenda, como por exemplo PECS que objetivam a abolição de cláusulas pétreas.

    O direito a propriedade é uma cláusula pétrea, logo não podendo ser abolida.

  • Detalhe importante:

    • Não pode ABOLIR
    • Mas MODIFICAR é possível. Ex: Direito à Moraria foi incluso com a EC 26/2000

    Bons estudos.

  • CERTO

    O direito de PROPRIEDADE é um direito fundamental previsto no art. 5° da Constituição Federal, sendo portanto considerado cláusula pétrea NÃO poderá ser apresentada PEC tendente a aboli-lo.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

    QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!

  • Art. 5º neles: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo ao brasileiro e aos estrangeiro residente no país a inviolabilidade dos deireitos à vida, à liberdade, à igualdade, À PROPRIEDADE, e à segurança;