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CERTO
§4º, art. 60 CF/87: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
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Mais um macete da série "nóis sabe que é bom, mas não sabe quem inventou"
Não podem ser objeto de Emendas Constitucionais (cláusulas pétreas)
FODI VOSE
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes
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correto, pois o direito de propriedade está no rol de direitos e garantias individuais
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Lida-se aqui com o núcleo expressamente inalterável da Constituição, que consiste nos limites materiais ao poder de reforma. O constituinte originário determinou a exclusão de certas matérias do campo de abrangência do poder de reforma, que são designadas pela doutrina como cláusulas pétreas, imutáveis por meio de emendas. Assim, o poder de reforma da Constituição, além de obedecer aos parâmetros expressos de ordem formal (referentes ao processo legislativo, art. 60, I a III,§§ 2°, 3° e 5°) e aos limites circunstanciais (art. 60, § 1°, da CF), deve respeitar, também, no processo de elaboração de emendas à Constituição, as limitações materiais explícitas, de sorte que é inconstitucional a emenda ou a revisão que afronte direta ou indiretamente a estrutura desse núcleo, promovendo deliberação que vise a abolir ou restringir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e garantias individuais (que é o caso do direito de propriedade objeto da questão).
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Certo
Emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação. Ainda que a CF/88, possa ser alterada por meio de emenda, algumas coisas são protegidas e não serão objeto de deliberação propostas por emendas. Entre elas estão os direitos e garantias individuais e em deles é o direito à propriedade privada.
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o direito a propriedade é clausula petrea,portanto não pode ser abolido
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CERTO.
Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - forma federativa de Estado;
IV - direitos e garantias individuais.
II - voto direto, secreto, universal e periódico;
III - separação dos Poderes;
# FODI VOSE.
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CERTO
Já eu aprendi assim: FODI POVO
Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - forma federativa de Estado;
IV - direitos e garantias individuais.
III - separação dos Poderes;
II - voto direto, secreto, universal e periódico;
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Correta. Conforme o artigo 60 §4° da CF que traz a seguinte redação:
Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - forma federativa de Estado;
II - voto direto, secreto, universal e periódico;
III - separação dos Poderes;
IV - direitos e garantias individuais.
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Uma coisa é não poder ser deliberado. Outra coisa é não poder se abolido.
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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(cláusulas pétreas – limitações materiais ao PCDR)
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico.
Obs.: O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea expressa. Diante disso, o voto obrigatório poderia ser extinto por emenda.
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Existem cláusulas pétreas implícitas. Ex.: princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34 da CF, os quais são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal.
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Gab Certa
Art 60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- A forma federativa de Estado
II- O voto direto, secreto e universal e periódico
III- A separação dos poderes
IV- Os direitos e garantias individuais.
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CERTO
É uma questão que está prevista expressamente no rol de casos que não se pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda que tendente a abolir, estão previstos no art. 60, § 4° I - forma federativa de Estado;IV - direitos e garantias individuais.III - separação dos Poderes;II - voto direto, secreto, universal e periódico.
E existe também limitações materiais implícitas que não estão expressas na constituição, depende de interpretação sistemática, que são:titularidade do poder; processo de elaboração de emenda; sistema presidencialista de governo; Forma republicana de governo; Fundamentos da RFB; Objetivos da RFB; mecanismos da democracia direta.
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Certo
Art 60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- A forma federativa de Estado
II- O voto direto, secreto e universal e periódico
III- A separação dos poderes
IV- Os direitos e garantias individuais.
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Gab: CERTO
- Art. 5°; XXII: É garantido o direito de propriedade.
- De acordo com o Art. 60; §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV- Os direitos e garantias individuais. Ou seja, todo o Art. 5°.
---> A simples tentativa de deliberação de propostas desse tipo ofende a Constituição, por isso a questão está correta.
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FODI VOSE
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes
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Gab Certa
Art5°- XXII- É garantido o direito de propriedade.
Art60°- §4°- Não será objeto de deliberaçãoa proposta de emenda tendente a abolir:
I- A forma federativa de Estado
II- O voto direito, secreto, universal e periódico
III- A separação dos poderes
IV- Os direitos e garantias individuais.
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CORRETO
Art. 60 § 4º CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
Não pode abolir nem se FO SE DI VO:
FO - a FORMA federativa de Estado
SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes
DI - os DIREITOS e garantias individuais
VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;
Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais
XXII: É garantido o direito de propriedade.
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KKKKKKKKKKKK.........MATARAM A CF88......KKKK
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O DIREITO A PROPRIEDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, POR ISSO NÃO PODE SER ABOLIDO.
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Literalidade do art. 60, §4º, IV, c/c art. 5, XXII, ambos do CF/88.
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FODIVOSE
FO - a FORMA federativa de Estado
DI - os DIREITOS e garantias individuais <--
VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;
SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes
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Resumo para ajudar os colegas:
PODER CONSTITUINTE:
1) NATUREZA JURÍDICA:
a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);
b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);
2) LEGITIMIDADE:
a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação; exercido indiretamente por intermédio de representantes eleitos;
b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;
3) DECORRENTE:
a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;
b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;
c) características: secundário, limitado e condicionado
4) DERIVADO:
a) Reformador: alterações específicas e pontuais
b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)
5) LIMITAÇÕES:
a) Temporais:
a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);
a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);
b) Circunstanciais:
b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;
c) Formais:
c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF
c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º
d) Materiais:
d.1) Cláusulas Pétreas:
d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;
d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;
Fonte: Marcelo Novelino
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Art. 60 § 4º CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
FO DI VO SE:
FO - a FORMA federativa de Estado
SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes
DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais
XXII: É garantido o direito de propriedade.
VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;
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Vez que o direito de propriedade está previsto no capítulo de direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição Federal, no rol do art. 5º, em seu inciso XXII, não poderá ser objeto de emenda constitucional que tenda à sua abolição, conforme previsão do art. 60, § 4º, IV da CF/88 (que obsta a deliberação de propostas que tendem a abolir direitos e garantias individuais). Deste modo, a assertiva é verdadeira.
Gabarito: Certo
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CERTO.
O direito de propriedade, Art. 5 da CF - direito e garantias individuais
Art. 60 § 4º CF : Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (FO.DI.VO.SE)
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais.
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos Poderes;
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CERTO.
O direito de propriedade, Art. 5 da CF - direito e garantias individuais
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c dto fundamental
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Vez que o direito de propriedade está previsto no capítulo de Direitos e Garantias Individuais da Constituição Federal, no rol do art. 5º, em seu inciso XXII, não poderá ser objeto de emenda constitucional que tenda à sua abolição, conforme previsão do art. 60, § 4º, IV da CF/88 (que obsta a deliberação de propostas que tendem a abolir direitos e garantias individuais). Deste modo, a assertiva é verdadeira.
Gabarito: Certo
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Propriedade
•Direito individual
Moradia
•Direito social
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Se pudesse com o CN que temos era bye, bye
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✅Gabarito Certo.
1} Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
FO DI VO SE
FO - a FORMA federativa de Estado
SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes
DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais
VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico.
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Bons Estudos e não desista!
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Art60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- Forma federativa de Estado
II- Direitos e garantias individuais
III- Separação dos Poderes
IV- Voto direto, secreto, universal e periódico.
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IV - os direitos e garantias individuais.
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LIMITADORES MATERIAIS.
Impedem a alteração de determinados conteúdos, denominados de cláusulas pétreas.
Art60°- §4°- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- Forma federativa de Estado
II- Direitos e garantias individuais
III- Separação dos Poderes
IV- Voto direto, secreto, universal e periódico.
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CORRETO, POIS TENTA ALTERAR UM DIREITO OU GARANTIA FUNDAMENTAL!
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Direito de propriedade é um direito fundamental. Portanto, não pode ser objeto de deliberação.
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Cláusulas pétreas podem ser objeto de emenda desde que essas não tendam a aboli-las.
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FO DI VO SE
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GAB: CERTO
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(cláusulas pétreas – limitações materiais ao poder reformador)
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico.
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. (propriedade)
Vale lembrar que tais direitos não podem ser abolidos, mas nada impede que sejam ampliados. Pra melhor pode, para piorar não!
Continue firme...Tá chegando a nossa hora!
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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(cláusulas pétreas – limitações materiais ao PCDR)
I - A forma federativa de Estado
II – O voto direto, secreto, universal e periódico.
➥ Obs.: O voto obrigatório não é uma cláusula pétrea expressa. Diante disso, o voto obrigatório poderia ser extinto por emenda.
III - a separação dos Poderes;
IV - Os direitos e garantias individuais.
➤Existem cláusulas pétreas implícitas. Ex.: princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34 da CF, os quais são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal.
▶Mnemônico: FODI VOSE
➔FOrma federativa de Estado
➔DIreitos e garantias individuais
➔VOto direto, secreto, universal e periódico
➔SEparação dos Poderes
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certo - direitos e garantias individuais -> propriedade.
seja forte e corajosa.
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Simples e objetiva. O poder constituinte derivado reformador, ele possui limitações. Sendo essas limitações formais, materiais, e circunstanciais.
As materiais, dizem exatamente em relação a matéria da emenda.
Ou seja, existem matérias que não podem ser conteúdo de emenda, como por exemplo PECS que objetivam a abolição de cláusulas pétreas.
O direito a propriedade é uma cláusula pétrea, logo não podendo ser abolida.
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Detalhe importante:
- Não pode ABOLIR
- Mas MODIFICAR é possível. Ex: Direito à Moraria foi incluso com a EC 26/2000
Bons estudos.
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CERTO
O direito de PROPRIEDADE é um direito fundamental previsto no art. 5° da Constituição Federal, sendo portanto considerado cláusula pétrea NÃO poderá ser apresentada PEC tendente a aboli-lo.
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!
QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!
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Art. 5º neles: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo ao brasileiro e aos estrangeiro residente no país a inviolabilidade dos deireitos à vida, à liberdade, à igualdade, À PROPRIEDADE, e à segurança;