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ID
2807299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.


Caso se omitam no dever legal de comunicar ao Tribunal de Contas da União as irregularidades de que tiverem conhecimento, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União poderão ser responsabilizados solidariamente com o infrator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    GABARITO: CERTO

  • (CESPE / 2017 / TCE-PE / Conhecimentos Básicos - Cargo 5)

    Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

    GABARITO: CERTO 

     

    (CESPE / 2011 / AL-ES / Procurador - conhecimentos específicos)

    De acordo com a CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.

    GABARITO: ERRADO

     

  • CERTO

     

    Questão igual: Q392131  Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

     

    A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a  seguir.

     

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator. CERTO

  • Cespe ama esse tema, Atente-se:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.


    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Administrativo

    Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.


    Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI; Banca: CESPE; Ano: 2014; Órgão: TC-DF

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.


    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista de Gestão TCE.

    Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.




  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Lembrar que pelo Art. 265 do CC/02 "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Temos, portanto, no art. 74, parágrafo 1° da CF/88 um exemplo de responsabilidade que resulta da lei em sentido amplo.
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Gostei (

    17


  • e ama esse tema, Atente-se:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.


    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Administrativo

    Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.


    Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI; Banca: CESPE; Ano: 2014; Órgão: TC-DF

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.


    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista de Gestão TCE.

    Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.


    Gostei (

    14

    ) Reportar abuso

    Natália S

    05 de Outubro de 2018 às 14:07

    CERTO

  • § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

     

    Bons Estudos :)

     

  • Artigo 74 da Constituição Federal

  • pra quem diz que Cespe não adora repetir questões, e complementando o banco de questões elencado no comentário abaixo do colega Roberto Ximenes:

    vide Q882003

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: CESPE - 2018 - TCM-BA - Auditor Estadual de Controle Externo 

    "Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao:

    (A) Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilização administrativa pela omissão funcional.

    (B) Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades.

    (C) Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária pelas ilegalidades.

    (D) Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades.

    (E) Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilização administrativa pela omissão funcional, mas sem responsabilização vinculada à do infrator pelas ilegalidades. "

  • " A partir da fiscalização interna pode ser desencadeada a fiscalização externa , pois nos termos do Art.74,§§ 1° e 2° da CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela, DARÃO CIÊNCIA AO TCU, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; e qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU."

    ATENÇÃO! O CESPE explora o detalhe de somente o cidadão (e não qualquer brasileiro nato ou naturalizado) ter o poder para denunciar irregularidades perante o TCU!)

  • CONCEDEU SE FUD..........SIMPLES ASSIM........

  • Literalidade do art. 74, §1º, CF/88.

  • Art. 74§ 1º

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária  

  • Pessoal fiquei com uma dúvida, o enunciado deixa claro que o caso é que os responsáveis se omitiram, mesmo cientes da irregularidade. Mesmo assim ocorre a responsabilidade solidária?

    No texto da CF, é claro que os responsáveis, ao tomarem conhecimento, darão ciência ao TCU...

    Alguém pode me tirar essa dúvida?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Mais um item verdadeiro trazido pelo CESPE. Conforme dispõe o art. 74, §1º, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • #Controle Interno

    ~ Avaliar as metas (PPA/Programas)

    ~ Comprovar a legalidade e avaliar os resultados

    ~ Controle das operações de crédito

    ~ Apoiar o controle externo

    > Os responsáveis ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade,darão ciência ao TCU

    > Qualquer cidadão,partido político,associação,sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ao TCU

  • CERTO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Certo

    Está no Art 74

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

    CF/88, Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    (CESPE/TCM-BA/2018) Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao Conselho Nacional de Justiça, sob pena de responsabilidade subsidiária pelas ilegalidades. (ERRADO)

    (CESPE/MPE-AM/2007) Os agentes públicos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência do fato ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária.(ERRADO)

    (CESPE/AL-ES/2011) De acordo com a CF, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) Se o servidor público que é encarregado do controle interno de determinado órgão público tomar conhecimento de prática de irregularidade, ele deverá dar ciência dessa prática ao TCU, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.(CERTO)

    (CESPE/AGU/2013) Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.(CERTO)

    (CESPE/TRE-TO/2017) Os responsáveis pelo controle interno dos órgãos da administração pública devem dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Em tempos difíceis é necessário a paciência e sabedoria."

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    FONTE: CF 1988