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ID
2807602
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 33 – NR 33, da Portaria nº 3.214/1978, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em espaço confinado aquele que tenha sido aprovado após treinamento com uma determinada carga horária mínima. A carga horária mínima exigida para a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias é de:

Alternativas
Comentários
  • 33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

    a) definições;

    b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

    c) funcionamento de equipamentos utilizados;

    d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

    e) noções de resgate e primeiros socorros.

  • Gab: C

     

    Treinamento de Espaço Confinado previsto na NR 33 (capacitação inicial)  / carga horária:

     

    Trabalhadores autorizados e Vigias = 16 horas (carga horária)

    Supervisor de entrada = 40 horas (carga horária)

     

    Capacitação periódica

    Trabalhadores autorizados, Vigias  e Supervisor de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses = 8 horas (carga horária)

     

    Bons Estudos!!!

  • 16 - vigia

    40 supervisor

    reciclagem: 8 horas a cada 12 meses para todos!