SóProvas


ID
2807608
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 33 – NR 33, nos trabalhos em espaços confinados, é necessário adotar medidas de proteção para se evitar acidentes. Conforme a NR 33, com relação às responsabilidades, a medida que cabe aos trabalhadores é:

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidades do Empregador

    f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

    i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; 

    j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados

  • Gab: C

     

    Acho que muita gente deve ter ficado em dúvida quanto a alternativa "B", porém, a interrupção de todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local é uma responsabilidade do empregador, conforme relata a NR 33.

     

    Vejamos:

     

    33.2.1 Cabe ao Empregador:

    a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

    b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

    c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

    d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

    e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

    f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

    g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

    h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

    i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e

    j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

     

    33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

    a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

    b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

    c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

    d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

  • A)33.2.1 Cabe ao Empregador:

    f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;7

    B) 33.2.1 Cabe ao Empregador:

    i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e

    C) 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

     a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

     b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

     c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

    d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

    D) 33.2.1 Cabe ao Empregador: j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.