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ID
2807611
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 – NR 35, da Portaria nº 3.214/1978, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que tenha sido aprovado após treinamento com uma determinada carga horária mínima. O tipo de treinamento e a carga horária mínima para a capacitação desse funcionário são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

     

    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    b) análise de Risco e condições impeditivas;

    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

    g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.   

     

  • 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

  • Uma polêmica sobre esse assunto é quem pode ministrar esses treinamentos, principalmente o prático.

    Auditor Alexandre sabino, falou em um vídeo no youtube, no canal do NestorNW... que deve ser alguém com conhecimento na parte prática, e não qualquer pessoa designada pelo empregador, como muitos imaginamm

  • A questão cobra conhecimento sobre as disposições da NR-35 (Trabalho em Altura) de forma literal.

    A referida norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo (...)

    GABARITO: LETRA C