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ERRADO
Art. 147 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração
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Errada!
Recberá remuneração em afastamento por até 60 dias.
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Gab.: ERRADO
Lei Estadual n.º 13/1994,
CAPÍTULO II
Do Afastamento Preventivo
Art. 168 – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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A QUESTÃO É DO Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí
ENTRETANTO , HÁ , NA LEI 8112 , O MESMO DISPOSITIVO.
POR ISSO >>>
PARA QUEM VAI FAZER O MPU OU OUTRO CONCURSO Q TENHA A LEI 8112. >>
NA LEI 8112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração
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ERRADO
O afastamento do cargo é uma medida preventiva e não punitiva, não é sanção, portanto, será devida a remuneração mensal do servidor.
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência
Julgue os próximos itens, referentes ao regime jurídico disciplinar
dos servidores públicos federais.
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. CERTO
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A QUESTÃO NÃO É DA LEI 8112! -> de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí,
Lei Estadual n.º 13/1994
Art. 168 – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Resuminho:
Medida cautelar para apurar irregularidade
Poderá afastar servidor por 60 dias
Sem prejuízo da remuneração
Servidor recebe $$
Preventiva
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o cara nao foi aposentado ??? como que sera afastado
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Leandro, são dois. Um pediu aposentadoria, essa poderá ser cassada. O outro será afastado por 60 dias com remuneração.
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Gabarito: Errado.
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
Art. 168 – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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GABARITO: ERRADO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
Art. 168 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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Errada
Fica afastado por até 60 dias e SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
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GABARITO: ERRADO.
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O art. 168 da LC n° 13/1994 dispõe que: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Gabarito: Errado