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CORRETO
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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CERTO
Trata-se de uma combinação de dois artigos da Lei 8112/1990:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
[...]
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Só não entendi porque eles cometeram Corrupção Ativa, e não passiva já que são servidores públicos.
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corrupcao passiva= sóré - solicitar/receber (afinal, passivo só "ré", se é que vc me entende)
corrupcao ativa= oferece/pro"meter" (já que é ativo, tem que "oferecer, geralmente dinheiro" p teyle) ou oferece ou promete (pgar p zaga)
:)
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Esse "Poderá" matou...
pra mim a aposentadoria "deverá" ser Cassada.
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Discordo do gabarito, pois pelo que estudei a aposentadoria DEVERÁ ser cassada e não PODERÁ.
Se alguém souber me explicar eu agradeço.
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CERTO
Lei Complementar nº 13 de 1994
Art. 155 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 153 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - Improbidade administrativa;
XI - Corrupção;
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Lei 8.112/90 - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
XI - corrupção;
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GABARITO: CERTO
Art. 153 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - Improbidade administrativa;
XI - Corrupção;
Art. 155 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
FONTE: Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994
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GABARITO: CERTO.
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O art. 155 da LC n° 13/1994 dispõe que será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Nesse sentido, o art. 153 afirma que a demissão será aplicada nos casos de: IV – improbidade administrativa; e XI – corrupção. Portanto, caso seja comprovada a prática de corrupção e de improbidade administrativa, quando em atividade, Bento poderá ter a sua aposentadoria cassada.
Gabarito: Certo.