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ID
280780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • a letra A estaria certa se não tivesse a palavra "senadores"
  • Todavia, com relação à alternativa B, o art. 84, VI prescreve:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    [...]

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



    A CF não menciona nada sobre projeto de lei como cita a questão. Por esse motivo, não assinalei essa alternativa.

    Alguém poderia colaborar?
  • Caro João Ricardo, aí vai:

    QUESTÃO ANULADA PELO CESPE!

    Justificativa: Não há opção correta, uma vez que a apontada nos gabaritos oficiais preliminares não está de acordo com o art. 84, VI, b da CF. A competência do Presidente da República para extinguir funções e cargos vagos se dará por meio de decreto, e não por meio de lei, conforme afirma a opção. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão. (http://www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010/arquivos/IPAJMJUSTIFICATIVA_ALTERAES_ANULAES_FINAL_3.PDF)

    Vamos em frente!
    : )
  • Ah bem, pensei o mesmo que o amigo.
    Não marquei a opção dada como correta!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Não há opção correta, uma vez que a apontada nos gabaritos oficiais preliminares não está de acordo com o art. 84,  VI, b da CF. A competência do Presidente da República para extinguir funções e cargos vagos se dará por meio de decreto, e não por meio de lei, conforme afirma a opção. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • Então podemos entender que se estiverem vagos basta um decreto... já para os ocupados exige-se projeto de LEI? Correto?
  • ANALISANDO APENAS A LETRA C) gabarito inicial do CESPE:

    c) Segundo a CF, os temas a respeito do regime jurídico de servidores públicos, civis e militares são de iniciativa de lei reservada ao presidente da República, assim como as disposições normativas referentes à organização e ao funcionamento da administração federal que não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Não encontrei erro nessa letra c)
    Afinal é o que está previsto de forma expressa no Art 61 caput e § 1º, inciso II, alíneas c) e e).
    Essas duas matérias ( regime jurídico dos servidores públicos e organização e funcionamento da administração federal) SÃO SIM, DE INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO PRESIDENTE DA RÉPUBLICA.
  • Caro Raphael, creio que o erro na assertiva diga respeito o regime jurídico dos servidores públicos DA UNIÃO E TERRITÓRIOS, conforme art. 61, §1º, II, c. Na assertiva, o que dá a entender é que a lei de iniciativa do PR poderá dispor, inclusive, sobre o regime jurídico dos servidores públicos dos Estados, o que é de competência do próprio estado. Espero ter ajudado.