SóProvas


ID
2807875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos procedimentos gerais na gestão de contratos, julgue o próximo item.

São limitadas as decisões e providências atribuídas a um gestor de contratos, que, para evitar a acusação de intromissão em obrigações alheias, deve ignorar fatos que ultrapassem a sua competência.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso seria abuso de poder.

  • Gab. ERRADO

     

    Nos termos da Lei Federal 8.666/93, tem-se:

     

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração (gestor de contrato/ fiscal de contrato ou simplesmente agente 67 kkk) especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    § 1º  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    § 2º  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • Acho que o principal a ser observado é: "deve ignorar fatos". Ele tem, segundo a lei 8.666/93, que passar a um superior e não ignorar para não se complicar.
  • Art. 67

    §  2o  As  decisões  providências  que  ultrapassarem  competência  do  representante  deverão  ser  solicitadas  seus  superiores  em  tempo  hábil  para  adoção  das  medidas  convenientes

  • Errado.

    Questão : "deve ignorar fatos que ultrapassem a sua competência."

    O servidor cometeu o crime de prevaricação:

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Se o Cespe tivesse uma testa, eu colocaria a mão p saber se ele esta se sentindo bem.

  • Art. 67

    §  2o  As  decisões  e  providências  que  ultrapassarem  a  competência  do  representante  deverão  ser  solicitadas  a  seus  superiores  em  tempo  hábil  para  a  adoção  das  medidas  convenientes.

     

  • O gestor não deve ignorar os fatos. Na verdade, deve solicitar em tempo hábil as medidas convenientes dos seus superiores, nos termos do §2º do art.67.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    (...)

    § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Gabarito: ERRADO

  • O art. 58, III, da Lei 8666/93, confere à Administração o poder-dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos. O conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos, nos ajustes contratuais é disciplinado por um grupo de diplomas, como a própria lei 8666/93 (arts. 58, 67, 69,70, 76); o Decreto 9.507 (art.10), e outros instrumentos normativos, como portarias e instruções normativas, que detalham e viabilizam tal atividade, na administração pública federal, sendo replicada nas demais esferas federativas.
    Para julgamento do item, importante observar o que diz o art. 67, §1 § 2º da Lei 8.666/93:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
    §1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
    §2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Em linhas gerais, podemos afirmar que o dever do gestor é  informar sempre, inclusive, sob pena de responsabilização pessoal. Logo, é incorreto afirmar que ele deverá ignorar fatos que não são de sua competência, pois, nesses casos, basta a comunicação ao superior hierárquico.




    Gabarito do Professor: ERRADO
  • São limitadas as decisões e providências atribuídas a um gestor de contratos, que, para evitar a acusação de intromissão em obrigações alheias, deve ignorar fatos que ultrapassem a sua competência. ERRADO

    O fiscal designado pela administração deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização da situação e, nas questões que extrapolem a sua competência, os fatos deverão ser comunicados à autoridade competente para que possam ser resolvidos em tempo hábil.

    Contudo, a questão traz um ponto interessante sobre a limitação das decisões do fiscal que remetem à necessidade do Preposto designado pelo contratado. É importante ressaltar que o fiscal não pode dar ordens diretas aos empregados da contratada, devendo dirigir-se ao Preposto, que é o representante da contratada responsável pela execução da obra, para que ele dê as ordens aos funcionários.

  • GABARITO: ERRADO.

    Para resolvermos essa questão, não é necessário recorrer à lei, mas sim à lógica.

    "São limitadas as decisões e providências atribuídas a um gestor de contratos, que, para evitar a acusação de intromissão em obrigações alheias, deve ignorar fatos que ultrapassem a sua competência."

    Imagine que você é um caixa num supermercado. Você vê um padeiro preparando rosquinhas com os ingredientes errados, mesmo que a padaria do supermercado não esteja em sua alçada ou não seja de sua competência, é seu dever informar o gerente do ocorrido, caso contrário, os clientes poderão passar mal, prejudicando o supermercado.

  • Somente Chitãozinho e Xororó podem negar às evidências. Na administração pública o gestor deve comunicar os superiores para que as devidas providências sejam tomadas.

  • Gab: ERRADO

    Art. 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 2: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

    Lei 8.666/93

    Erros, mandem mensagem :)

  • "São limitadas as decisões e providências atribuídas a um gestor de contratos, que, para evitar a acusação de intromissão em obrigações alheias, deve ignorar fatos que ultrapassem a sua competência."

    Confesso que não me recordei do art. 67 da 8.666/93, porém ignorar fatos é algo que não é dever de nenhum servidor público. Nessa linha de raciocínio concluí que o mínimo seria reportar ao responsável.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Art: 67

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Não deve ser ignorada”

  • Gab: Errado.

    Pelo contrario, não posso ignorar. Se contigo não posso fazer nada, procuro a quem pode (seu superior imediato) e repasso a sua cagada em virtude do bem coletivo social.

    É isso!! 2021 ano da vitória!! Cristo esteja conosco!!

  • Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    §1O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    §2As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Em linhas gerais, podemos afirmar que o dever do gestor é informar sempre, inclusive, sob pena de responsabilização pessoal. Logo, é incorreto afirmar que ele deverá ignorar fatos que não são de sua competência, pois, nesses casos, basta a comunicação ao superior hierárquico.

  • Quem, em 2021, assistiu à CPI da Pandemia no Senado pôde observar o que acontece quando um gestor de contrato "ignora fatos que ultrapassem a sua competência"... uma roubalheira vergonhosa.

  • A questão permanece errada com a nova lei de licitações.

    Lei 14.133/2021

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

    § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.