SóProvas


ID
280789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais acerca da organização do regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   a) A legislacao sobre previdencia no ambito da uniao limita-se a estabelecer normas gerais, a superveniencia da lei federal sobre as normas gerais  suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária enao revoga.

    b) alcanca mas de forma suplementar

    c) pode haver outros beneficios por lei desde que tenha a expresso a sua fonte

    e) no principio se enquadra no RPPS
  • a) Resposta: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (não inclui o município) legislar concorrentemente sobre: (...) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)

    §1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar s/ normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    b) R.: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social;

     

    c) Os regimes próprios de Estados, DF e Municípios deverão observar as normas gerais elaboradas pela União, lembre-se: em competência concorrente, cabe a União estabelecer normas gerais! (Ex. Leis nº 9717/98 e 10.887/04).

     D) Correta: Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (+ o § 2º )

    e) A solidariedade é inerente a todos os regimes previdenciários com planos coletivos, como os RPPS e RGPS. A idéia do seguro sempre implica a repartição do risco. Solidariedade – o mais importante, impede adoção de um sistema de capitalização pura na previdência social, pois o mais afortunado deve contribuir com mais, tendo em vista a escassez de recursos e contribuições de outros. É este princípio que permite uma pessoa ser aposentada por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter qualquer contribuição recolhida para o sistema (art. 3°, I, CF/88) . (http://pt.scribd.com/doc/13113388/Apostila-de-Direito-Previdenciario)

  • Quem está por dentro da jurisprudência cespiana sabe que a letra A) não está errada por ter incluído o município na concorrência legislativa, pois para o STCespe, o município também legisla concorrentemente (sobre direito previdenciário também, só lembrar dos regimes próprios de previdência municipais). Creio que o erro da letra A) seja a palavra "revogando", já que o artigo 24, §4º da CF aduz sobre suspensão de eficácia: § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Só complementando. Uma pegadinha clássica de concursos.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

  • Competa a União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE.

    Compete privativamente a Uniao legislar sobre a SEGURIDADE SOCIAL
  • Na letra "D", impõe contributividade aos inativos? Mas os inativos não seriam os aposentados?? Sobre o salário do aposentado não há desconto, salvo se ele continuar trabalhando. Por favor, quem souber, esclareça essa minha dúvida!

  • No caso do RGPS, realmente não há incidência de contribuição, CF/88, art. 195, II; no RPPS há, conforme art. 40 da CF/88.

  •  servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?

    Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).


    Qual o percentual da contribuição previdenciária?

    O percentual de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante


    O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?

    Sim. No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

  • SOBRE A LETRA "E":

     

    Princípio da solidariedade NOOOON ECXIIIIISTE!!!!

    O que existe é um regime previdenciário que possui caráter contributivo e solidário, conforme a atual redação do art. 40 da CF.

     

    Abçs.

  • O Princípio da Solidariedade existe! Inclusive alguns doutrinadores (Maria Celina Bodin, na obra "Na medida da pessoa humana") citam julgados fundamentando-o no art. 3, I da CRFB.

    ARE 672673 AgR / MG - MINAS GERAIS

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA SAÚDE. COMPULSORIEDADE. SERVIDOR OCUPANTE DE DOIS CARGOS. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA ALCANÇAR O VALOR AUFERIDO SOB OS DOIS VÍNCULOS. SOBRESTAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DESNECESSIDADE. A Primeira Turma desta Corte assentou que a incidência da contribuição para o custeio dos serviços de saúde, exercida a opção pelo servidor, deve incidir sobre apenas um dos cargos. O princípio da solidariedade se presta a universalizar o âmbito de potenciais contribuintes, mitigando a referibilidade que é própria das contribuições. Não se presta o referido postulado a legitimar distorções na base de cálculo das contribuições, as quais, no intuito desmedido de arrecadar, acarretam o desvirtuamento da natureza retributiva que deve marcar os regimes de previdência. A controvérsia relativa à restituição de indébito decorrente da declaração de inconstitucionalidade da cobrança compulsória tem natureza infraconstitucional e, portanto, não pode ensejar a abertura da via extraordinária. Dessa maneira, não se faz imprescindível o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do acórdão proferido na ADI 3.106/MG. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    ADI 3138 / DF - DISTRITO FEDERAL 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 149, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003). 1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional n. 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. 201, § 9º, da Constituição da República, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. 3. Ação julgada improcedente.

     

  •  

    Q613501

    Aplicada em: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O princípio da solidariedade social:

    a) não está contemplado no segmento normativo da Constituição Brasileira.

    b) tem previsão restrita ao preâmbulo da Constituição e como tal não pode ser invocado judicialmente para seu asseguramento.

    c) é corolário do princípio da soberania nacional que, garantindo a indissolubilidade do Estado, obriga a formação de laços de solidariedade na sua defesa.

    d) não é princípio constitucional, mas mero fundamento da República.

    e) é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (CORRETA)

  • Só de saber que Município não tem competência concorrente, já dá p/ eliminar a A) e a B)

  • Municípios não se inserem em nenhuma competência "concorrente"... Apenas com essa informação já seria .possível eliminar as assertivas "A" e "B".

  • Com relação às disposições constitucionais acerca da organização do regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Os benefícios de aposentadoria e pensão, no sistema constitucional vigente, observam o princípio da solidariedade, que impõe contributividade às entidades públicas e também aos servidores ativos e inativos.