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O conceito legal de acidente do trabalho encontra-se no art. 19 da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, sendo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Sergio P. Martins (2006, p. 128): É preciso que, para existência do acidente do trabalho, exista nexo entre o trabalho e o efeito do acidente. Esse nexo de causa-efeito é tríplice, pois envolve o trabalho, o acidente, com a conseqüente lesão, e a incapacidade, resultante da lesão. Deve haver nexo causal entre o acidente e o trabalho exercido.
Prossegue Martins, afirmando que quando inexistir a relação de causa-efeito entre o acidente e o trabalho, não se poderá falar em acidente de trabalho. Sustenta ainda que, mesmo que haja lesão, mas que esta não deixe o segurado incapacitado para o trabalho, não haverá direito a qualquer espécie de benefício acidentário.
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Art. 20., 8213/91
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
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A letra D está incorreta, uma vez que o art. 21, I, da Lei 8.213/90, informa que equipara-se a acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
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É bom destacar que a assertiva D é correta apenas se ocorrer em 4 situações pré-estabelecidas:
Lei 8213, art. 21, IV:
Equipara-se tbm ao acidente de trabalho, para efeitos dessa lei:
IV - Acidente sofrindo pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
DESDE QUE
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, INCLUSICVE para estudo quando financiada por esta (...);
d) no percurso da resindência para o local de trabalho ou dela para aquela (...)
A questão dá a entender que QUALQUER acidente fora do local e horário de trabalho é considerado acidente do trabalho!
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Justificativa da banca: Não há opção correta, uma vez que, por força do art. 21, II, a, da Lei 8.213/91, somente se equipara a acidente de trabalho se a agressão, sabotagem ou terrorismo ocorrer no local de trabalho, fato não previsto na opção apontada nos gabaritos oficiais preliminares. Logo, opta-se pela anulação da questão.
Bons estudos!
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olá Boa Tarde!!!
Concordo plenamente com os colegas acima, nenhuma das alternativas,
se encaixa expressamente ao texto da Lei. Portanto, a questão tem que ser anulada mesmo.
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Bom mesmo seria o pessoal grifar ou colocar em negrito as partes dos artigos que tem a ver com a questão.
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=> Acredito
que a questão tenha sido anulada por apresentar 2 itens corretos.
Letra A: CORRETA => traz
a literalidade do art.21, inciso II, alínea “a” da Lei 8213/91. Trata de uma
das situações que se equipara a acidente de trabalho;
Letra B: ERRADA. =>
Contraria o art.20, §1º, alínea “a” da Lei 8213/91. Doença degenerativa não é
considerada doença do trabalho;
Letra C: ERRADA =>
Contraria o art.21, inciso III da Lei 8213/91. Para que haja equiparação a situação de acidente de trabalho, a doença deve ser proveniente de contaminação “ACIDENTAL”
(e não voluntária, como traz a questão) do empregado;
Letra D: ERRADA => A
questão traz entendimento incompleto. Pois para que tal circunstância (“fora do
local e horário de trabalho”) se enquadre como uma situação de acidente de trabalho,
o segurado deve estar enquadrado dentre as 4 situações elencadas nas alíneas do
inciso IV do art.21 da Lei 8213/91, tais sejam:
- Estarem executando ordem ou serviço a mando da empresa;
- Prestação espontânea de qualquer serviço à empresa a fim
de evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- Em viagem a serviço da empresa (inclusive para estudo
para melhor capacitação), independente do meio de locomoção utilizado;
- No percurso da residência para o local de trabalho ou
deste para aquela, independente do meio de locomoção utilizado.
Letra E: CORRETA => Traz
a literalidade do art.21, inciso I da Lei 8213/91.
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Creio que essa questao foi anulado por não ter em nehuma das alternativas a doença do trabalho" considerada " e sim as " equiparadas " e com alguns erros.
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Gabarito PRELIMINAR: A
Gabarito DEFINITIVO: ANULADA
Justificativa do CESPE: NÃO HÁ OPÇÃO CORRETA, uma vez que, por força do art. 21, II, a, da Lei 8.213/91, somente se equipara a acidente de trabalho se a agressão, sabotagem ou terrorismo ocorrer no local de trabalho, fato não previsto na opção apontada nos gabaritos oficiais preliminares. Logo, opta-se pela anulação da questão.
A) ERRADO
Justificativa do CESPE: somente se equipara a acidente de trabalho se a agressão, sabotagem ou terrorismo ocorrer no local de trabalho, fato não previsto na opção apontada nos gabaritos oficiais preliminares. Logo, opta-se pela anulação da questão.
De acordo com o art. 21, inciso II, alínea “a” da Lei 8.213/91:
O acidente sofrido PELO segurado NO LOCAL E NO HORÁRIO DO TRABALHO, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, equipara-se a acidente do trabalho.
B) ERRADO
De acordo com o art. 20, parágrafo § 1º, alínea “a” da Lei 8.213/91:
NÃO é considerada como doença do trabalho A DOENÇA DEGENERATIVA.
C) ERRADO
De acordo com o art. 21, inciso III da Lei 8.213/91:
Equipara-se a acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação ACIDENTAL do empregado no exercício de sua atividade.
D) ERRADO
A alternativa está incompleta!!
Para ser equiparado a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho DEVE estar enquadrado nas seguintes situações, de acordo com o art. 21, inciso IV e alíneas da Lei 8.213/91:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
E) ERRADO
O erro da alternativa está na parte NÃO haja contribuído diretamente.
Não adianta “achar” que essa alternativa está correta, pois de acordo com a Lei e com o CESPE, ela está ERRADA!
Justificativa do CESPE: Não há opção correta (...) Logo, opta-se pela anulação da questão.
De acordo com o art. 21, inciso I da Lei 8.213/91:
Equipara-se a acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, HAJA CONTRIBUÍDO DIRETAMENTE para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.