SóProvas


ID
280798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O estudo da infortunística começou a surgir com a Revolução Industrial, em que foi substituído o trabalho manual pelo uso de máquinas. O tear e a máquina a vapor eram os causadores dos acidentes do trabalho. A partir daí é que começa a haver preocupação com o acidentado.
Verificava-se que o acidentado no trabalho não conseguia nova colocação em outras empresas, ficando totalmente desprotegido

Sérgio Pinto Martins. Direito da seguridade social. 29.ª ed., p. 395 (com adaptações).


Tendo como referência o texto acima, é considerado(a) acidente de trabalho

Alternativas
Comentários
  • O conceito legal de acidente do trabalho encontra-se no art. 19 da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, sendo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

    Sergio P. Martins (2006, p. 128): É preciso que, para existência do acidente do trabalho, exista nexo entre o trabalho e o efeito do acidente. Esse nexo de causa-efeito é tríplice, pois envolve o trabalho, o acidente, com a conseqüente lesão, e a incapacidade, resultante da lesão. Deve haver nexo causal entre o acidente e o trabalho exercido.

    Prossegue Martins, afirmando que quando inexistir a relação de causa-efeito entre o acidente e o trabalho, não se poderá falar em acidente de trabalho. Sustenta ainda que, mesmo que haja lesão, mas que esta não deixe o segurado incapacitado para o trabalho, não haverá direito a qualquer espécie de benefício acidentário. 

  • Art. 20., 8213/91
    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

  • A letra D está incorreta, uma vez que o art. 21, I, da Lei 8.213/90, informa que equipara-se a acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

  • É bom destacar que a assertiva D é correta apenas se ocorrer em 4 situações pré-estabelecidas:

    Lei 8213, art. 21, IV:

    Equipara-se tbm ao acidente de trabalho, para efeitos dessa lei:
    IV - Acidente sofrindo pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    DESDE QUE
    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa;
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    c) em viagem a serviço da empresa, INCLUSICVE para estudo quando financiada por esta (...);
    d) no percurso da resindência para o local de trabalho ou dela para aquela (...)


    A questão dá a entender que QUALQUER acidente fora do local e horário de trabalho é considerado acidente do trabalho!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Não há opção correta, uma vez que, por força do art. 21, II, a, da Lei 8.213/91, somente se equipara a acidente de  trabalho se a agressão, sabotagem ou terrorismo ocorrer no local de trabalho, fato não previsto na opção apontada nos gabaritos oficiais preliminares. Logo, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • olá Boa Tarde!!!

    Concordo plenamente com os colegas acima, nenhuma das alternativas,
    se encaixa expressamente ao texto da Lei. Portanto, a questão tem que ser anulada mesmo.


  • Bom mesmo seria o pessoal grifar ou colocar em negrito as partes dos artigos que tem a ver com a questão.
  • =>  Acredito que a questão tenha sido anulada por apresentar 2 itens corretos.

    Letra A: CORRETA => traz a literalidade do art.21, inciso II, alínea “a” da Lei 8213/91. Trata de uma das situações que se equipara a acidente de trabalho;

    Letra B: ERRADA. => Contraria o art.20, §1º, alínea “a” da Lei 8213/91. Doença degenerativa não é considerada doença do trabalho;

    Letra C: ERRADA => Contraria o art.21, inciso III da Lei 8213/91. Para que haja equiparação a situação de acidente de trabalho, a doença deve ser proveniente de contaminação “ACIDENTAL” (e não voluntária, como traz a questão) do empregado;

    Letra D: ERRADA => A questão traz entendimento incompleto. Pois para que tal circunstância (“fora do local e horário de trabalho”) se enquadre como uma situação de acidente de trabalho, o segurado deve estar enquadrado dentre as 4 situações elencadas nas alíneas do inciso IV do art.21 da Lei 8213/91, tais sejam:

      - Estarem executando ordem ou serviço a mando da empresa;

      - Prestação espontânea de qualquer serviço à empresa a fim de evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

      - Em viagem a serviço da empresa (inclusive para estudo para melhor capacitação), independente do meio de locomoção utilizado;

      - No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independente do meio de locomoção utilizado.

    Letra E: CORRETA => Traz a literalidade do art.21, inciso I da Lei 8213/91.

  • Creio que essa questao foi anulado por não ter em nehuma das alternativas a doença do trabalho" considerada " e  sim as " equiparadas " e com alguns erros.

  • Gabarito PRELIMINAR: A

    Gabarito DEFINITIVO: ANULADA

     

    Justificativa do CESPE: NÃO HÁ OPÇÃO CORRETA, uma vez que, por força do art. 21, II, a, da Lei 8.213/91, somente se equipara a acidente de trabalho se a agressão, sabotagem ou terrorismo ocorrer no local de trabalho, fato não previsto na opção apontada nos gabaritos oficiais preliminares. Logo, opta-se pela anulação da questão.

     

    A) ERRADO

    Justificativa do CESPE: somente se equipara a acidente de trabalho se a agressão, sabotagem ou terrorismo ocorrer no local de trabalho, fato não previsto na opção apontada nos gabaritos oficiais preliminares. Logo, opta-se pela anulação da questão.

    De acordo com o art. 21, inciso II, alínea “a” da Lei 8.213/91:

    O acidente sofrido PELO segurado NO LOCAL E NO HORÁRIO DO TRABALHO, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, equipara-se a acidente do trabalho.

     

    B) ERRADO

    De acordo com o art. 20, parágrafo § 1º, alínea “a” da Lei 8.213/91:

    NÃO é considerada como doença do trabalho A DOENÇA DEGENERATIVA.

     

    C) ERRADO

    De acordo com o art. 21, inciso III da Lei 8.213/91:

    Equipara-se a acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação ACIDENTAL do empregado no exercício de sua atividade.

     

    D) ERRADO

    A alternativa está incompleta!!

    Para ser equiparado a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho DEVE estar enquadrado nas seguintes situações, de acordo com o art. 21, inciso IV e alíneas da Lei 8.213/91:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

    E) ERRADO

    O erro da alternativa está na parte NÃO haja contribuído diretamente.

     

    Não adianta “achar” que essa alternativa está correta, pois de acordo com a Lei e com o CESPE, ela está ERRADA!

    Justificativa do CESPE: Não há opção correta (...) Logo, opta-se pela anulação da questão.

     

    De acordo com o art. 21, inciso I da Lei 8.213/91:

    Equipara-se a acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, HAJA CONTRIBUÍDO DIRETAMENTE para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.