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PREJUízo ao Erário-->Dolo ou CUlpa
Enriquecimento Ilícito-->Só dolo
Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo
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Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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GAB : CERTO
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CERTO
Atos que causam prejuío ao erário independem de DOLO ou CULPA.
DOLO------------------> Enriquecimento ílicito.
DOLO------------------> Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
DOLO OU CULPA-----> Prejuízo ao erário
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!!
Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10) podem ocorrer de forma DOLOSA OU CULPOSA. Os demais (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - art. 9º e que atentam contra os princípios da administração pública - art. 11) SOMENTE se dão na forma DOLOSA.
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PREJU tem CUlpa.
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Só para complementar: até mesmo o funcionário terceirizado, o estagiário ou agente honorífico estarão sujeito às sanções previstas na lei de improbidade administrativa.
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Prejuízo ao Erário É A ÚNICA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE QUE ACEITA A CULPA
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O único ato de improbidade administrativa passível de culpa é o que causa prejuízo ao erário.
De acordo com o art. 10 da lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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Trata-se de ato de improbidade que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO - o único tipo de ato ímprobo passível de ser praticado mediante DOLO ou CULPA.
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CERTO.
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Lei n.º 8.429/1992
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Perdoem pela associação, mas vi uma vez um colega postar esse bizu e não errei mais.
A situação remete ao ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, logo: PREJU tem CU.
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Olá companheiros, caso não esteja enganado, os atos de improbidade administrativa decorrente de concesão ou aplicação indevida de benefício ou
tributário também admite a forma culposa.
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João Paulo, não se admite a forma culposa!!
Os atos do art. 10-A (concessão indevida de benefício tributário) são puníveis somente pelo dolo, não há outra interpretação a ser feita, pois a punição por culpa deve estar expressamente prevista em lei.
Fonte: PDF Gran Cursos.
Gabarito: Certo.
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comecei meus estudos em agosto de 2014 e desde então aprendi um macete que uso até hoje, pode ter certeza que dá certo..
VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS..
PREJU TEM CÚ (É ISSO MESMO)
PREJUÍZO AO ERÁRIO É A ÚNICA HIPÓTESE DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ACEITA A MODALIDADE CULPOSA, (VALE LEMBRAR QUE É DOLOSO OU CULPOSO) POIS OS OUTROS 3 (JÁ INCLUINDO A NOVIDADE) DEVEM SER NA MODALIDADE ESTRITAMENTE DOLOSA..
BONS ESTUDOS..
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Para gravar:
Enriquecimento ilícito -->art. 9 LIA ----------------------------------------> dolo
Enriquecimento ao erário --> art. 10 LIA ---------------------------------> dolo OU CULPA
Ofensa contra os principios da ADM --> art. 11 LIA -------------------> dolo
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Se o agente receber alguma vantagem econômica/bens = enriquecimento ilícito, dolo
Se o agente "mexer os pauzinhos" = lesão ao erário, dolo ou culpa
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GAB.:C
Enriquecimento ilícito ------> dolo
Prejuízo ao erário ------> dolo OU CULPA
Ofensa contra os princípios da ADM -----> dolo
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(C)
Somando ao comentário do Foco trabalhista
Enriquecimento ilícito -->art. 9 LIA ----------------------------------------> 9°Número Impar, ou seja, só Doloso.
Enriquecimento ao erário --> art. 10 LIA --------------------------------->10° Número Par,ou seja, Doloso ou Culposo.
Ofensa contra os principios da ADM --> art. 11 LIA ------------------->11°Número Impar, ou seja, só Doloso.
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Certo - no caso da questão por dano ao erário - pode ser doloso ou culposo.
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Prejuízo ao erário = (dolo ou culpa)
(Comisso ou Omissivo)
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CERTO
"Aquisição de bem por preço superior ao de mercado"-------> PREJUÍZO AO ERÁRIO------- ocorre por dolo ou culpa. (Lei 8429, Art. 10)
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Art.9 - Enriquecimento Ilícito - dolo necessariamente
Art.10. - Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa
Art.11. - Princípios da Adm - dolo necessariamente
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Lei 8.429/1992
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Enriquecimento Ilícito: Prejuízo ao Erário Contra os Príncipios da Administração Pública
-Perda de Bens -Perda de Bens -XXX
-Perda da Função -Perda da Função -Perda da Função
-Ressarcimento ao Erário -Ressarcimento ao Erário -Ressarcimento ao Erário
Art 9° Enriquecimento Ilícito
*Suspensão dos Direitos____________ 8 a 10 anos
*Multa___ ________________________ Até 3 vezes do Valor
*Proibição de Contratrar_____________10 Anos
Art 10° Prejuízo ao Erário
*Suspensão dos Direitos____________ 5 a 8 anos
*Multa___ ________________________ Até 2 vezes do Valor do Dano
*Proibição de Contratrar_____________5 Anos
Art 11° Atentam Contra os Príncipios da Administração
*Suspensão dos Direitos____________ 3 a 5 anos
*Multa___ ________________________ Até 100 vezes a remuneração do agente
*Proibição de Contratrar_____________3 Anos
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ART 9º é impar - então apenas uma forma - DOLO
ART 10º é par - então temos DUAS formas - DOLO E CULPA
ART 11º é impar - entao temos uma forma - DOLO
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Parte do comentário de Adriana Rolim Q936074
Achei interessante o bizu
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.
O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 10, V, da Lei 8.429/1992: "Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado".
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ENRIQUECIMENTO ILICITO : AGENTE SE DA BEM!- DOLO
PREJUIZO AO ERARIO: 3° SE DA BEM! - CULPA OU DOLO
VIOLAÇÃO PRINC. : NINGUEM SE DA BEM! - DOLO
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"O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente."
Vamos lá:
Agente público;
Art 10 - Dano ao erário;
Pode ser de forma culposa ou dolosa (é o único ato improbo que pode ser culposo);
Vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar imóvel acima do valor de mercado.
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pessoal, não respondam só com os macetão. Entendam e interpretem a questão. A questão fala algo e o cidadão puxa em seu word uma tabela com o macetão. Isso é contraprodutivo para vocês e para aqueles que visam no comentário uma satisfação das eventuais dúvidas.
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GABARITO: CERTO!
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;" (Lei nº 8.429/92)
Aquisição de bem por preço superior ao de mercado configura prejuízo ao erário, modalidade de atos de improbidade administrativa que admite punição tanto na forma dolosa quanto na forma culposa.
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Esta é uma das causas de prejuízo ao erário. O agente responde com dolo ou culpa.
Gabarito: CERTO
BONS ESTUDOS!!!
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CERTO.
"Aquisição de bem por preço superior ao de mercado"-------> PREJUÍZO AO ERÁRIO------- ocorre por dolo ou culpa. (Lei 8429, Art. 10)
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Só lembrar que:
Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO
Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA (caso da questão)
Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO
SÓ tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa
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Certo
Artigo 09
Enriquecimento Ilícito = Dolo
Artigo 10
Prejuízo ao Erário = Dolo ou Culpa
Artigo 11
Princípios= Dolo
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CULPA = Preju ao erário
Art 10, V
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Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)
Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)
Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)
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No meu ponto de vista, o agente público poderia ter adquirido, pela administração pública, bem por preço superior ao de mercado devido ao critério de sustentabilidade. Nesse caso, não haveria ato de improbidade.
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Mariana,está na lei! Não adianta tentar forçar raciocínio contra o texto de lei.
Leia o artigo, na integra, com o comentário de Brina Silveira por aqui mesmo.
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TEMOS QUE PENSAR COMO A BANCA PENSA. NÃO ADIANTA DISCUTIR, OU ACHAR ISSO OU AQUILO.
SE ELA DISSER, POR EXEMPLO, QUE O LULADRÃO É INOCENTE E UM PERSEGUIDO POLÍTICO, ASSIM SERÁ. RSRS
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GABARITO: CERTO
Art. 9º é ímpar - então apenas uma forma - DOLO
Art. 10º é par - então temos duas formas - DOLO E CULPA
Art. 11º é ímpar - então temos uma forma - DOLO
Dica da colega Dri @adrianarolimb
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Prejuízo ao Erário É A ÚNICA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE QUE ACEITA A CULPA
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Comentário:
O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado terá cometido ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme previsto no art. 10, V da Lei 8.429/92. A caracterização desse tipo de ato de improbidade depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, ao contrário dos demais tipos (enriquecimento ilícito, concessão indevida de benefício tributário ou financeiro e atentar contra os princípios), que somente se caracterizam com a presença de dolo (e não de culpa).
Gabarito: Certo
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O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.(CESPE 2018)
- Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa.
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Como
podemos perceber da leitura do art. 10, V da Lei 8.429/92,
a situação narrada enquadra-se na prática de improbidade
administrativa que gera prejuízo ao erário.
Art.
10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º
desta lei, e notadamente:
V
- permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou
serviço por preço superior ao de mercado;
A
lei 8429/92 lista quatro formas de comportamento ensejadores de
improbidade administrativa. São condutas que:
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geram enriquecimento Ilícito ( Art. 9º)
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geram prejuízo ao erário (Art.10)
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decorrem
de
concessão
ou aplicação
indevida
de Benefício Financeiro ou Tributário (Art.10-A)
-
que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art.
11)
Dos
quatro
dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10
fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.
Por
tal motivo, doutrina e jurisprudência entendem que, em regra, as
condutas que ensejam a improbidade administrativa devem ser punidas,
apenas a título de dolo,
sendo possível, exclusivamente,
nos casos de prejuízo ao erário, apurar a culpa do agente.
Gabarito
do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
DI
PIETRO, Maria Sylvia
Zanella. Direito Administrativo,
33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.
1060
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)
PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)
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O gestor público que deixar de cumprir, culposamente (DOLOSO), exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.
Gabarito: ERRADO
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Ele contribuiu para tal. Assim deu pra entender ser lesão ao erário que admite culpa e dolo
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Aquisição de bem por preço superior ao de mercado
PREJ. ao ERÁRIO.
GAB: CERTO
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Minha contribuição.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO
CONTRA OS PRINC. DA ADM. - DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO / CULPA
Abraço!!!
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lesão ao erário = dolo ou culpa
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, relativo a improbidade administrativa, é correto afirmar que: O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres ...
Estamos diante da EXCEÇÃO, pois é o único artigo que admite a forma culposa!
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Tem aquele mnemônico que sempre ajuda nessas questões, PREJU tem CUlpa!
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Prejuízo ao erário é o único com a possibilidade da modalidade culposa.
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Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.
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Lembrando que, com o advento da Lei 14.230/2021, a modalidade culposa de improbidade foi extinta. Assim, agora só é possível a caracterização de improbidade administrativa se o ato for doloso, mesmo que cause prejuízo ao erário.
Lei 8.429/92
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Atualmente, não há mais modalidades culposas. Apenas DOLO na Lei de Improbidade Adm