SóProvas


ID
2808229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO!! Cuidado...
    Realmente " deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação." é ofensa aos princípios da administração pública.
    Porém a questão fala "culposamente", esse é o erro da questão. Porque nesse caso, ofensa aos princípios da administração pública se dá somente por dolo. 

     

    ART 9º é impar - então apenas uma forma - DOLO

    ART 10º é par - então temos DUAS formas - DOLO E CULPA

    ART 11º é impar - entao temos uma forma - DOLO

  • ERRADO

     

    Ofende sim os princípios, mas para responder depende de dolo do agente ao praticar o ato.

     

    DOLO----------------> ENRIQUECIMENTO ÍLICITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    DOLO ou CULPA--> ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  •                                                                               Seção III
       Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

     

    -----------

     

     

    PREJUízo ao Erário-->Dolo ou  CUlpa
     

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

  • principios = dolo

  • Atentatar contra princípios = Dolo

    Prejuízo ao erário = Dolo ou culpa

    Enriquecimento ilícito = Dolo

    Você é mais forte do que pensa!

  • A única modalidade que admite culpe é LESÃO AO ERÁRIO

  • ERRADO

     

    Atentar contra os princípios da adminstração pública só admite a modalidade dolosa

     

    * Os atos de improbidade administrativa não configuram crime, são ilícitos civis

  • Dano ao erário: DOLO e CULPA

     

    Enriquecimento ilícito: DOLO

     

    Atentar contra princípio: DOLO

  • A única modalidade de ato de improbidade que admite forma culposa é a de dano ao erário. As demais apenas admitem a atuação dolosa do gestor.
  • Quando for dano ao erário é COM DOLO OU CULPA.

    Quando for enriquecimento ilícito é COM  DOLO.

    Quando atentar contra princípio da adm é COM DOLO.

  • Gabarito errado!

    Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Dano ao erário: Dolo ou culpa

    Atos que atentam contra os princípios Adm. Pública - Dolo

  • Ferir princípios só cabe em ação dolosa

  • o único que admite elemento subjetivo culposo é o prejuízo ao erário.

  • errado.

    prejuizo ao erário.

  • CONTRA PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO BLICA = DOLO 

     

    MNEMÔNICO >>>  COPIA O PULO

  • Peguei aqui do QC (esqueci o nome da pessoa)


    "Prejú tem cú"


    Nunca mais esqueci

  • Dri @adrianarolimb

    Seu comentário está muito bom, mas atentar que a palavra ofenSa se escrever com S.

    Não podemos esquecer que português faz grande diferença.

  • a única modalidade que admite o dolo e culpa é prejuízo ao erário. Os demais são apenas de modalidade dolosa. 

     

  • Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei nº 8.429/92, exige-se que a conduta seja praticada por agente público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos: a) conduta ilícita; b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; c) elemento volitivo, consubstanciado no DOLO de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário; d) ofensa aos princípios da Administração Pública. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/05/2014.

  • ERRADO

    Atos de improbidade administrativo que atentem contra os princípios da administração público são apenas passíveis de dolo.

  • Dano ao erário: DOLO e CULPA (Somente esse tem dolo e culpa, o resto é só dolo) FICA MAIS FÁCIL DE GRAVAR E VC NUNCA MAIS VAI ERRAR

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Atentar contra princípio: DOLO

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Errado


    O gestor público que deixar de cumprir, Dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Certo

  • Gabarito: Errado.

    Art. 11 Atenta contra o princípio da Administração Pública

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei n. 13.146, de 2015)

  • 1-Enriquecimento do própio agente: Enriquecimento ilícito.

    2-Enriquecimento de terceiro: Prejuízo ao erário.

    3-Não há enriquecimento de nenhum dos dois: ofende os princípios da Adm. Pública.

    quanto ao elementos subjetivo, na mesma ordem.

    1-Dolo

    2-Dolo e Culpa.

    3-Dolo.

    Abç! Reportem caso vejam algum erro.

  • Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    C

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.019, de 31/7/2014, publicada no DOU de 1/8/2014, em vigor 540 dias após a publicação)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após sua publicação).

     

     

    O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

  • José, se o servidor atenta contra os princípios da administração pública, só é caracterizado improbidade na forma dolosa. A questão trouxe culposamente, tornando o item errado.

  • Errada. 

    Caso o servido aja contra os princípios da Administração Pública a improbidade é só dolosa. Como a questão está colocando "culposamente", está incorreta. 

     

    Improbidade dolosa OU culposa? Só em caso de PREJUÍZO AO ERÁRIO. 

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • ENRIQUECIMENTO                     DANO AO ERÁRIO                         PRINCÍPIOS       

            DOLO                                      DOLO OU CULPA                               DOLO             

     

    COPIA 10 X QUE NUNCA MAIS ERRA! 

    :)

  • pessoal , ajudem a denunciar pessoas que estão fazendo propaganda nos comentários, 

    se vocês estiverem pelo computador, embaixo da mensagem da pessoa que tá anunciando, cliquem em reportar abuso e comentem: SPAM

  • Peguei de um colega do QC... desculpe por esquecer o nome!

     

    "PREJU TEM CU" (unica modalidade de ato de improbidade que admite CULPA -> atos que causem prejuízo ao erário)

     

  • Prejuízo ao erário (dinheiro público) - Dolo & Culpa


    Enriquecimento ilícito -> Dolo


    Atentar princípios -> Dolo



  • ERRADO

     

    Só responderia por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública, se ocorresse DOLO.

     

    Enriquecimento ilícito------- DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios---------DOLO

  •   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública... :


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Só lesão ao erário que aceita a forma culposa pra ser improbidade.

    Gab.: Errado.

  • O gabarito da questão é errado.


    De fato, deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade em lei seria um conduta que atentaria aos princípios da administração pública, o que enseja improbidade administrativa. Contudo, a questão especificou que a conduta foi culposa e, neste caso, só se configura a improbidade administrativa quando é causado dano ao erário. Para se configurar improbidade administrativa por desrespeito aos Princípios da Administração Pública, é necessária a existência de dolo.

  • Atentar contra os princípios da Administração pública ocorre, SOMENTE,na forma DOLOSA.

    O erro da questão está em dizer modalidade CULPOSA.

  • "Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade..." >>> É atentar contra princípios da administração

     

    AGORA, mesmo se for culposamente? Não  >>> Aqui só nos casos de DOLO

     

  • PE - Prejuízo ao Erário = DOLO E CULPA - Dolo prescindível - não precisa/não é necessário dolo.

    EI - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    CITB - Concessão indevida de Benefício ou tributo = DOLO Art. 10-A

    APADM - Atentar ao princípios da ADM pública = DOLO


    Como a questão afirma que o Agente deixou de cumprir CULPOSAMENTE... A culpa está (ou pode estar) presente APENAS EM: PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Atenção para o elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa, apenas atos que importem em prejuízo ao erário aceitam a modalidade culposa !

  • Inciso IX do artigo 11 da lei 8429 , está recorrente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 


    Lembrando um detalhe : Quando se trata de atentar contra principios , é necessário DOLO , o dolo pode ser genérico , conforme entendimento do STJ.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    Texto associado

         Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    C


    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    c


  • Dolo.....

  • "PREJU TEM CU" (única modalidade de ato de improbidade que admite culpa -> atos que causem prejuízo ao erário).

    COPIEI DE ALGÚEM AQUI DO QC

  • CONDUTA DEVE SER DOLOSA!

  • Única modalidade da LIA que é punível por DOLO E CULPA é LESÃO AO ERÁRIO.

    A questão traz hipótese de violação aos Princípios (SÓ DOLO) - Viola regras de Acessibilidade.

  • GABARITO: ERRADO!


    A única forma de ato de improbidade que prevê punição na modalidade culposa é o prejuízo ao erário!

    E na questão apresentada, o ato dos agentes (deixar de cumprir requisitos de acessibilidade) se enquadra como ato que atenta aos princípios da Administração Pública, o qual só admite punição na modalidade dolosa!


    Enriquecimento Ilícito

    DOLO

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda de Bens ou Valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (08 a 10 anos!)

    Multa Civil (Até 3x o valor do acréscimo patrimonial)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 10 anos)

    Prejuízo ao Erário

    DOLO OU CULPA!

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda de Bens ou Valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (05 a 08 anos!)

    Multa Civil (Até 2x o valor do dano)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 05 anos)

    Concessão, Aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    DOLO

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (05 a 08 anos!)

    Multa Civil (Até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido)


    Atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública

    DOLO

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (03 a 05 anos!)

    Multa Civil (Até 100x o valor da remuneração)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 03 anos)

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO E PRINCIPIOS SÓ DOLO SÓ DOLO SÓ DOLO

  • Apenas DOLO

    Dolo

    Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a infração ou assumir os riscos de produzir o resultado.

     culposo

     quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado.

  • Aos 42%, estamos juntos. (y)

  • DOLO → Art. 9 (Enriquecimento ilícito); Art. 10-A (Concessão indevida de benefício tributário ou financeiro); Art. 11 (Violação dos princípios da Adm. Pública).

    DOLO OU CULPA → Art. 10 (Prejuízo ao erário).

  • "O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública."


    "O gestor público que deixar de cumprir, dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública."


  • Lesão ao erário-> único culposo

  • Vá direto para o comentário de Bruna Silveira.

  • Gente,

    prejuízo ao erário é a única forma de ato de improbidade que prevê punição na modalidade CULPOSA

  • Art.9 - Enriquecimento Ilícito - dolo necessariamente

    Art.10. - Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa

    Art.11. - Princípios da Adm - dolo necessariamente

  • Assertia: O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, (ERRADO) exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.


    Resposta: Está correto em afirmar que o gestor, que atentar aos príncipios da adm. pública responderá por ato de improbidade administrativa, porém erra ao dizer CULPOSAMENTE, quando na verdade é por DOLO.


    DOLO = age de forma dolosa quando sabe o que está fazendo e conhece as consequências derivadas de sua ação.


    CULPOSO =  não tem uma intenção declarada



  • Único ato ímprobo que se pode ter culposamente é o de Lesão ao Erário. Os demais somente dolosamente
  • Princípios: DOLO

  • lesão ao erário = dolo ou culpa;

    Os demais = dolo.

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.



    Resposta: A questão está errada ao afirmar que a conduta é culposa, quando em regra, deve ser dolosa. A conduta culposa só é aceita em atos que causem lesão ao erário.

  • O gestor público que deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade previstos na lei estará ofendendo os princípios da administração pública, mas apenas se esse ato ocorrer de forma dolosa.

    Dano ao erário: DOLO e CULPA (Somente esse tem dolo e culpa, o resto é só dolo) FICA MAIS FÁCIL DE GRAVAR E VC NUNCA MAIS VAI ERRAR

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Atentar contra princípio: DOLO

    ERRADO.

  • por ofender princípios da administração pública é somente por DOLO e não CULPA

  • Só lembrar que:

    Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA

    Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO

     

     tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa

  • Seria no caso dolosamente.

  • DOLO: Enriquecimento Ilícito

    DOLO/CULPA: Prejuízo ao Erário

    DOLO; Princípios da Administração Pública.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)

    Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)

    Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)

  • Mnemônico

    En D O C

    En = Enriquecimento Ilícito

    D = Danos ao Erário

    O = Ofensa aos princípios da Administração

    C = Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

  • Se eu não vi aquele CULPOSAMENTE brilhando na questão, está na hora de parar por hoje.

  • ofensa aos princípios da administração pública se dá somente por dolo

  • O erro está em 'culposamente'.

    Ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública somente cabe DOLO.

  • Bizuzim:

    DANO OU ERÁRIO = DOLO OU CULPA

    O resto é tudo com dolo.

  • Atentar contra os princípios da administração pública só é admitida na modalidade dolosa.

  • Só pensar: Não há como um agente público ou gestor publico ferir um princípio '' sem querer querendo'', apenas por dolo!!!

    GAB ERRADO

  • DOLOSAMENTE!!!

  • Cai nessa que nem um patinho na lagoa.

  • PARA NÃO ESQUECER

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    .

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIO DA ADM - DOLO

    .

    CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    A Adm. só pensa mais no seu próprio dinheiro que na honra! Se mexer no dinheiro dela, não quer saber se foi sem querer ou foi querendo, ela vai revidar!

  • Tatua no cérebro: Dano ao erário: DOLO e CULPA

  • Prejuízo ao erário é o único com DOLO ou CULPA.

    Atos que atentem contra os princípios da administração pública _ DOLO

    Enriquecimento ilícito _ DOLO

  •      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.            

    ERRO DA QUESTÃO: AFIRMAR QUE O ATO CULPOSO ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO.

    ESSE TIPO EXIGE DOLO

  • Cespe sendo Cespe
  • DOLO :Atentar contra os Princípios // Enriquecimento ilícito

    DOLO//CULPA: Dano ao Erário

  • ÚNICO QUE CABE A TÍTULO DE CULPA É LESÃO AO ERÁRIO , TODOS OS OUTROS ADMITE APENAS O DOLO .

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    O gestor público que deixar de cumprir, Dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Bons estudos...

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO -> DOLO OU CULPA

    OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> DOLO

  • Quando você erra com convicção... :/

    ... Contra Princípios só DOLO.

    Enriquecimento ilícito DOLO

    Dano ao Erário DOLO ou CULPA

  • Prejuízo ao erário 

  • Somente o "Prejuízo ao erário" admite culpa.

  • Comentário:

    Deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11, IX da Lei 8.429/92. Esse tipo de ato de improbidade somente se caracteriza na presença de dolo do agente. Apenas a culpa não basta, razão pela qual a palavra “culposamente” torna o item errado.

    Gabarito: Errado

  • APENAS O PREJUIZO AO ERÁRIO ADMITE PUNIÇÃO PELA CONDUTA CULPOSA.

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Errado. Só haverá DOLO gestor que atentar contra princípios (art. 11).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Princípios: DOLO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º é ímpar - então apenas uma forma - DOLO

    Art. 10º é par - então temos duas formas - DOLO E CULPA

    Art. 11º é ímpar - então temos uma forma - DOLO

    Dica da colega Dri @adrianarolimb

  • Não cumprir com os requisitos de acessibilidade é ato de improbidade que atenta contra os princípio das Administração Pública, esse tipo de improbidade exige, ao menos, dolo genérico, de modo que a conduta culposa deixe de ser apenada.

  • A conduta “deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade", pode, de fato, ser classificada com violadora de princípios da Administração, com fulcro no artigo, 11, IX da Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, é incorreto afirmar que será punida a título de culpa, conforme veremos.

    A Lei 8.429/92 lista quatro formas de comportamento ensejadores de improbidade. São condutas que:

    - geram enriquecimento Ilícito ( Art. 9º)
    - geram prejuízo ao Erário (Art.10)
    - decorrem de concessão ou aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art.10-A)
    - que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11)

    Dos quatro dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Por tal motivo, doutrina e jurisprudência entendem que, em regra, as condutas que ensejam a improbidade administrativa devem ser punidas, apenas a título de dolo, sendo possível, exclusivamente, nos casos de prejuízo ao erário apurar a culpa do agente.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)

  • Dolo OU culpa só acontece no prejuízo ao erário.

    Todos os outros são dolo.

  • Me expliquem uma coisa... então àquele que agir culposamente nos atos de improbidade adm que ensejam Enriquecimento ou violação aos princípios, ficarão ilesos ou pagarão por outra lei? Ajudem aí....

    tipo: como 100 mil reais cai na minha conta, sem eu querer ou saber e nao sou sujeita passivel da lei? ou caso eu fruste a licitude de concurso publico, sem querer, nao responderei pela lei? E quais os meios de apuraçao para o dolo ou culpa?

  • PREJUIZO AO ERÁRIO ADMITE PUNIÇÃO PELA CONDUTA CULPOSA.

    GAB: ERRADO.

  • Errado.

    O gestor público que deixar de cumprirDOLOSAMENTEexigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação (art. 11, IX) responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • ERRADO

    ERREI, CAÍ NO ''CULPOSAMENTE''.

  • Errei, cair na pegadinha culposamente

  • DOLOSAMENTE

  • Se eu errar essa de novo eu mudo meu nome.

  • Culpa só na lesão ao erário

  • Falou na modalidade culposa? Só se for Dano/Lesão ao erário, Guerreiro!!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: Falou em Princípios~~> só cabe Dolo!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Deixar de observar os devidos requisitos legais configura lesão ao erário, a única modalidade que pode ser praticada na modalidade culposa.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Estaria certa se fosse DOLOSAMENTE!

  • Gab. E

    O único que admite dolo e culpa é prejuízo ao erário.

  • Enriquecimento ilícito------- DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios---------DOLO

  • Leitura rápida, cansaço batendo na porta... acabei deixando passar o culposamente.

  • Sem dolo e sem culpa? segue o trabalho normalmente, sem punição!

  • Ficar atento quanto a atualização da 8429. Agora, só existe DOLO. Ou seja, o culposo caiu fora.
  • A lei 8429 foi alterada.

    Esta opção não mais constitui ato de improbidade administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração. Sugiro fazer a leitura do dispositivo, pois foram muitas as alterações.

    Espero ter ajudado!!!