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OS não integra a adm indireta!
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Resposta: ERRADO.
Questão: Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta.
Justificativa: Organização Social (OS) é uma Paraestatal, componente do Terceiro Setor, portanto, não faz parte da Administração Pública (nem Direta, nem Indireta) no sentido formal, mas colabora com ela.
OS são Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, que realiza atividades específicas, tendo assinado contrato de gestão com o Ministério Supervisor.
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ERRADA
As paraestatais, as quais são integrantes do Terceiro Setor (3º setor), não são entidades componentes da Administração Pública (direta ou indireta).
No Plano Diretor da Reforma, as entidades paraestatais são designadas por “públicas não estatais”: públicas, por que prestam atividades de interesse público e não estatais por não comporem a Administração Pública direta ou indireta.
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ORGANIZAÇÃO SOCIAL :
→ a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
→ b) não pode ter finalidade lucrativa;
→ c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
→ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.
→Celebra contrato de GESTÃO.
→Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.
→A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.
→Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.
→Os Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)
→ 20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público
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Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público e, exatamente por isso, são incentivados pelo poder público, sendo que, neste caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação de serviço público. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.
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ERRADO!
ADM PÚBLICA INDIRETA
♥ Autarquias
♥ Fundações Públicas
♥ Sociedades de Economia Mista
♥ Empresa Pública
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Adm. Direta e Indireta o rol é TAXATIVO
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Administração indireta - é só lembrar da "vida de concurseiro": que FASE!!!
Foco na missão!!!
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Errado.
Falou em Administração Pública Indireta, tenha sempre em mente o seguinte:
Autarquias -> aqui incluídas as Agências Reguladoras.
Fundações Públicas -> de Direito Público ou de Direito Privado.
Empresas Públicas.
Sociedades de Economia Mista.
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Vem ano e vai ano e a CESPE continua cobrando se 3º setor integra a Adm. Pública Indireta ou não.
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Detalhe é que além das A, F, EP, SEM,
a Administração Indireta contempla ainda os
CONSÓRCIOS PÚBLICOS, constituídos sob
a forma de associações públicas
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Questão errada.
"Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (até aqui tudo certo) que integra a administração pública indireta (erro da assertiva)."
O chamado terceiro setor pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos, para a realização de serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado.
OS's são entidades que integram o terceiro setor (também chamadas de paraestatais) e não integram a adm direta nem a indireta.
São entidades paraestatais:
a) os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEST-SENAT)
b) as organizações sociais;
c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
d) as instituições comunitárias de educação superior (ICES);
e) as "entidades de apoio".
Bons estudos!
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O Cebraspe foi qualificada como uma organização Social, decreto 8078/2013.
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Entidades paraestatais não integram a estrutura administrativa como entes da administração direta ou indireta.
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QUESTÃO ERRADA
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
São definidas pela Lei 9637 de 98
São Espécies de entidades PARAESTATAIS ( as PARAESTATAIS não fazem parte da Administração Pública Direta e nem da Indireta)
São Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO
SEM fins lucrativo
Criadas por particulares para a execução, por meio de PARCERIAS ( CONTRATOS DE GESTÃO) , de serviços públicos NÃO EXCLUSIVOS do estado
As atividades das Organizações Sociais devem ser dirigidas ao ensino , à pesquisa cientifica , ao desenvolvimento tecnológico , à proteção e preservação do meio ambiente , à cultura e a saúde , atendidos aos requisitos previstos na lei.
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O ERRO ESTÁ AO DIZER QUE INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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César TRT obrigado pelo excelente comentário, é muito bom ter colegas dispostos a se dedicar e nos ajudar, obrigado a todos pela ajuda, valeuuuu.
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Complementação
Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”. A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades. Foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.
O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:
a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;
b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;
c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;
d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e
e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada. STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).
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Gab. Errado
OS, OSC, OSCIP, Entidade de Apoio - Não integram a Adm. Indireta.
São entidade do 3º Setor.
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GABARITO ERRADO.
NENHUMA DAS ESPÉCIES DE ENTIDADES PARAESTATAIS INTEGRAM A ADM. DIRETA OU INDIRETA!!!
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GABARITO ERRADO
Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta
M.E.D.U (Municípios, Estados, DF, União) > ADM Direta > Entes Políticos > Constitucionais.
F.A.S.E (Fund. Pública, Autarquia, Soc. de Economia Mista, Empresa Pública > Adm Indireta (nenhuma outra)
OSCIP, OS > Teceiro Setor > Paraestatal.
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*Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta. (resposta: OS integra o terceiro setor – uma paraestatal – nem direita e indireta)
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Errada.
Assim ficaria certa:
Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra o terceiro setor.
Jesus no controle, SEMPRE!!!
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ORGANIZAÇÃO SOCIAL :
→ a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
→ b) não pode ter finalidade lucrativa;
→ c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
→ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.
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ORGANIZAÇÃO SOCIAL :
→ a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
→ b) não pode ter finalidade lucrativa;
→ c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
→ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.
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Resposta: ERRADO
Segundo Di Pietro:
As Organizações Sociais, assim como as demais entidades paraestatais, "integram o terceiro setor porque nem se enquadram inteiramente como entidades privadas, nem integram a Administração Pública, direta ou indireta; todas são organizações não governamentais".
"Todas elas atuam ao lado do Estado, em colaboração com ele, sem integrarem a Administração Pública direta ou indireta."
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o que você precisa saber pra matar 80 % das questões de OS.
1) PJ de direito Privado.
02) Sem fins lucrativos.
03)NÃO faz parte da adm indireta.
04)atividade é em regra : Pesquisa , Proteção Meio A. , Desenvolvimento tecnologico , Pesquisas ....
05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)
06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.
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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS --- não fazem parte da Administração indireta
-- entidades privadas.
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As OS não integram nem a administração pública, e nem o mercado; justamente por esse motivo é que se atribui a nomenclatura terceiro setor as OS, OSCIP, etc.
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MACETE PARA GRAVAR OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FUNDAÇÕES
AUTARQUIAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PÚBLICAS
AUTARQUIA É A "ÚNICA" DE DIREITO PÚBLICO E "CRIADA" POR LEI.
AS DEMAIS SÃO DE DIREITO "PRIVADO" E "AUTORIZADAS" POR LEI.
GABARITO: ERRADA
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Resposta: ERRADO.
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ORGANIZAÇÃO SOCIAL :
→ a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
→ b) não pode ter finalidade lucrativa;
→ c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
→ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.
→Celebra contrato de GESTÃO.
→Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.
→A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.
→Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.
→Os Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)
→ 20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público
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O STF já se manisfestou no sentido de que as OS não integram nem a Administração Direita nem a Indireta.
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ERRADA!
As organizações sociais são entidades paraestatais, ou seja, atua ao lado do estado mas não fazem parte deste. Elas realmente possuem regime de direito privado mas de maneira nenhuma integra o rol das entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista).
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A Adm Direta e Indiretas têm um rol taxativo
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OS´S (9.637/98)
Para q haja aprovação de uma entidade privada como OS, é necessário aprovação quanto à conveniência e oportunidade da qualificação, pelo ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto da OS. Ato DISCRICIONÁRIO!!!
OSCIP´S (9.790/99)
Já nas Org. da Sociedade Civil de Interesse Público deverá ser formalizado através de requerimento da qualificação perante o Ministério da Justiça. Este só poderá indeferir o pedido na hipótese da PJ requerente desatender a algum dos requisitos legais, ou seja, a pessoa jurídica q satisfaça todas as exigências legais tem direito, caso requeira, de ser qualificada como OSCIP. Ato VINCULADO!!!
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OS = Organização Social
1. Direito Privado
2. Não pode finalizade lucrativa
3. Deve atuar nas atividades de: Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
Gab. E
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Gabarito:"Errado"
O.S. são do TERCEIRO SETOR, e não adm. publica indireta.
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Gabarito: ERRADO!
As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) são entidades privadas – pessoas jurídicas de direito privado – sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Integram, segundo a doutrina, um TERCEIRO SETOR, uma novidade alvissareira, submetidas a princípios privados e publicistas, mas não fazem parte da Administração Pública indireta
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NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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Muito simples a resposta.
Quais são as pessoas jurídicas que integram a administração indireta?
AUTARQUIAS;
EMPRESAS PÚBLICAS;
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
Att,
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As OS, por serem entidades do 3º setor, não integram a administração pública.
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Nesse tipo de questão nem é preciso ler o texto de apoio...
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Vamos bater o que a questão fala:
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta.
Bizu: Entidade PARAESTATAIS (3° SETOR) Não integram Adm Pública - OS, OSC, OSCIP E ENTIDADE DE APOIO.
ADM PÚBLICA, são apenas 8
Direta - UNIÃO, estados, DF e municípios --> 4
Indireta - Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de economia mista e Empresa Pública. --> 4
#BIZU_PARA_PASSAR
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OS E OSCIP NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta (ERRO).
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Nenhuma entidade do 3º setor integra a Administração Pública
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Pra matar 80 % das questões de OS.
1) PJ de direito Privado.
02) Sem fins lucrativos.
03)NÃO faz parte da adm indireta.
04)atividade é em regra : Pesquisa , Proteção Meio A. , Desenvolvimento tecnologico , Pesquisas ....
05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)
06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.
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OS é uma entidade paraestatal, ou seja, uma entidade que caminha ao lado do Estado. Não integra, dessa forma, a Administração Pública.
Gabarito: ERRADO
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QUESTÃO ERRADA
As O.S integram o terceiro setor e não são parte da Administração Indireta como afirma a questão.
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Na verdade, as denominadas entidades paraestatais, integrantes do Terceiro Setor, não compõem a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta. Atuam ao lado do Estado, realizando atividades de interesse social, sem fins lucrativos, e, para tanto, recebem incentivos estatais, no bojo dos instrumentos de parceria celebrados, como o é o contrato de gestão, denominação específica aplicável às organizações sociais, regidas pela Lei 9.637/98.
A administração indireta, na realidade, é composta apenas pelas entidades administrativas listadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, vale dizer, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas,
in verbis:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta,
que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Assim sendo, incorreta esta proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
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Tão bom quando dá pra matar a questão só lendo o enunciado. rs
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A OS é uma entidade paraestatal que integra o 3º Setor. Sendo assim, é incorreto afirmar que ela pertence a estrutura orgânica da Administração Indireta.
Gab: ERRADO
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GAB ERRADO
NÃO FAZEM PARTE DA ADM PÚBLICA--- DE FORMA INDIRETA
DE FORMA INDIRETA
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O.S e O.S.C.I.P. integram o terceiro setor, logo não fazem parte da administração direta/indireta.
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1) PJ de direito Privado.
02) Sem fins lucrativos.
03)NÃO faz parte da adm indireta.
04)atividade é em regra : Pesquisa , Proteção Meio A. , Desenvolvimento tecnologico , Pesquisas ....
05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)
06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.
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Gab: ERRADO
OS faz parte do Terceiro Setor e este NÃO constitui, nem a Administração Direta, nem a Indireta!
Erros, mandem mensagem :)
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Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta.
→ Não integra a administração, mas possui vinculo com ela:
Serviços sociais autônomos
Organização social
Organização social de interesse público
Organização social de direito civil
Entes de apoio
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Não fazem parte da Administração Pública.
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As entidades do terceiro setor (paraestatais) NÃO FAZEM parte nem da administração pública direta nem da indireta!
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ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS):
Deve ter personalidade jurídica de direito privado; Não pode ter finalidade lucrativa; Deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde. Não integra a ADM. INDIRETA. A contratação de pessoal é por meio de seleção de pessoal, ou seja, não é exigido concurso público.
É só copiar e colocar no resumo!! Espero ter Ajudado !! Mantenha sempre o foco, uma hora a aprovação chega.
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Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta.
OS faz parte do Terceiro Setor e este NÃO faz parte nem da Administração Direta, nem da Indireta!
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As entidades do terceiro setor que porventura recebam benefícios dispensados pelo Poder Público podem ser sujeito passivo de ação de improbidade.
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Os empregados das organizações sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei, mas nos contratos firmados consensualmente.
Por identidade de razões, também não se aplica às OS a exigência de concurso público, mas de seleção pessoal, mediante processo seletivo objetivo e impessoal.
OS é um PJ de direito privado, sem fins lucrativos, não integrante da adm. pública, que atua na área de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, e pode contratar diretamente com o poder público por dispensa de licitação, para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão firmado com o ente público.
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• OS é uma entidade paraestatal, ou seja, uma entidade que caminha ao lado do Estado;
Não fazem parte da administração pública direta nem da inidreta.
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GABARITO: ERRADO
AS ENTIDADES PARAESTATAIS NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA!!!