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CORRETA
As Organizações Sociais - OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas, em regra, por iniciativa de particulares, qualificadas pelo Poder Executivo como OS.
Suas atividades se destinem taxativamente às seguintes atividades:
pesquisa científica;
desenvolvimento tecnológico;
cultura;
preservação e conservação do meio ambiente; e
saúde.
Foco, força e fé!
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ORGANIZAÇÃO SOCIAL :
→ a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
→ b) não pode ter finalidade lucrativa;
→ c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
→ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.
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Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público e, exatamente por isso, são incentivados pelo poder público, sendo que, neste caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação de serviço público. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.
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Gab. C
Lei 9637/98:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Lei das Organizações Sociais,
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Gabarito: Certo
Lei 9637/98:
Art. 1o. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Bons estudos!
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Errei a questao pela denominação "entidade".
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Gabarito: Certo
Lei 9637/98:
Art. 1o. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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"OS" atua nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
Gab: CERTO
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Aquele "entidade" ali me matou.
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Resposta: CERTO
Art. 1º, Lei nº 9.637/98. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
RESUMO - Organizações Sociais
- É uma qualificação jurídica adquirida após contrato de gestão.
- Atividades: ensino, pesquisa científica, preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
- Qualificação: ato discricionário do Poder Público + aprovação do Ministério de sua área de atuação.
- Órgão de deliberação superior: deve ter representantes do poder público + membros da comunidade.
- Não segue: Lei de licitações (mas segue os princípios e regulamento próprio) nem realiza concurso público.
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Pessoal, acredito que vale a observação referente às proibições das OSCIP'S.
Acho que a questão pode trazer essa dúvida porque é o único caso de paraestatais com restrição.
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:
Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP, dentre elas: sociedades comerciais, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, hospitais e escolas privadas não gratuitos etc.
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GABARITO: CERTO.
Complementando os comentários, segue um macete que vi um tempo atrás aqui no QC:
As Organizações Sociais atuam com P.E.C.A.D.S:
Pesquisa
Educação
Cultura
Ambiente, meio
Desenvolvimento tecnológico
Saúde
Bons estudos e feliz 2019!
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Lei 9637/98:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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OS:
1) PJ de direito Privado.
02) Sem fins lucrativos.
03)NÃO faz parte da adm indireta.
04)Atividade é em regra: Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)
06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.
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Organização Social (OS) - é uma qualificação dada a entidades privadas, que otimizem a eficiência do serviço público, nos termos firmados em um contrato de gestão, celebrados discricionariamente com o Ministério responsável pela execução do serviço público.Podem atuar em 6 áreas taxativamente previstas na Lei 9.637
a) saúde
b) ensino
c) pesquisa
d) desenvolvimento tecnologico
e) cultura
f) meio ambiente
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Uma OS (Organização Social) é uma Paraestatal. Ou seja, um Ente de Corporação dotado de Personalidade Jurídica de Direito Privado que está fora da Administração Pública, mas possui algum vínculo com ela.
Gabarito: Certo.
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Gab. CERTO
O.S. = Contrato de GeStão
#Deusnocomando
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Lei 9673. Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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GABARITO: CORRETO!
As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) são entidades privadas – pessoas jurídicas de direito privado – sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Integram, segundo a doutrina, um TERCEIRO SETOR, uma novidade alvissareira, submetidas a princípios privados e publicistas, mas não fazem parte da Administração Pública indireta
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Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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As OS não integram nem a administração pública, e nem o mercado; justamente por esse motivo é que se atribui a nomenclatura terceiro setor as OS, OSCIP, etc. Não fazem parte da administração INDIRETA, MUITO MENOS, DA DIRETA.
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Achei ruim a banca dizer "constituída" visto que ninguém constitui de pronto uma OS, mas sim recebe essa qualificação através de um ato discricionário do Poder Executivo, mas...
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CERTO
(2004/TJ-AP/Analista) As Organizações Sociais (OSs) exercem atividades sem fins lucrativos, dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. CERTO
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As OS desenvolvem atividades dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 1º da Lei nº 9.637/98).
Gabarito: CERTO
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Para o exame da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 1º, caput, da Lei 9.637/98, que disciplina as organizações sociais, abaixo transcrito:
"Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam
dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à
proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos
requisitos previstos nesta Lei."
Do exposto, está correto aduzir que a entidade em tela poderia receber a qualificação como "OS", porquanto a preservação do meio ambiente insere-se dentre as atividades previstas na respectiva lei de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Para o exame da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 1º, caput, da Lei 9.637/98, que disciplina as organizações sociais, abaixo transcrito:
"Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam
dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à
proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos
requisitos previstos nesta Lei."
Do exposto, está correto aduzir que a entidade em tela poderia receber a qualificação como "OS", porquanto a preservação do meio ambiente insere-se dentre as atividades previstas na respectiva lei de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Parabéns! Você acertou!
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Gab. C
Lei 9637/98:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
MACETE: PESCA Tecnológica
Pesquisa científica
Ensino
Saúde
Cultura
Ambiente
Tecnológica
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(2004/TJ-AP/Analista) As Organizações Sociais (OSs) exercem atividades sem fins lucrativos, dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. CERTO
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O texto vem só pra gastar o tempo do candidato..
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Nem li o texto.
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Minha contribuição.
Organizações Sociais (OS): São entes privados, instituídos pela vontade dos particulares, que após a devida qualificação, mediante contrato de gestão, podem receber vantagens como recursos orçamentários, isenções fiscais, bens públicos, empréstimo temporário de servidor. As áreas de atuação são: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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OS - exercem atividade de interesse público.
GAB: C
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Bastava ler o texto, questão de bandeja. Estejam atentos.
GRAÇA E PAZ!
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Lembrando que se estivéssemos falando de OSCIP não pode para fins religiosos! (De acordo com o inciso III do artigo 2º, da Lei 9.790/99)
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Olhar comentário do Speedy Gonzalez
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CERTO
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-GO
Às organizações sociais é vedada a finalidade de lucro, devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. CERTO
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU
Entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e uma entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre ambos para fomento e execução de atividades relativas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e(ou) saúde. CERTO
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Área de atuação das OS:
Pesquisa, Educação, Saúde, Cultura, meio Ambiente, Desenvolvimento tecnológico. (mnemônico → PESCAD)
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Organização Social : ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação meio ambiente, cultura e saúde.
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GAB: C
➩Área de atuação das OS:
- Pesquisa;
- Educação;
- Saúde;
- Cultura;
- Meio Ambiente;
- Desenvolvimento Tecnológico.
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Achei que tinha pegadinha. Pelo que eu havia entendido da primeira estudada nesse assunto, a Organização era constituída como associação privada e depois solicitava para ser habilitada como OS.
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Gabarito Certo.
Áreas em que OS podem atuar:
- Ensino
- Pesquisa
- Cultura
- Saúde
- Meio ambiente
- Desenvolvimento tecnológico
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Área de atuação das OS:
- Pesquisa;
- Educação;
- Saúde;
- Cultura;
- Meio Ambiente;
- Desenvolvimento Tecnológico.