SóProvas


ID
2808283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado do Piauí concedeu incentivo fiscal a determinada organização social (OS), visando fomentar a execução de projeto social voltado à preservação do meio ambiente. Assim, foi firmado contrato de gestão para o fomento e a execução de atividades, ficando consignado no ajuste que o ente federado repassaria verba pública à OS. No início da execução da parceria, a OS contratou, sem concurso público, um profissional para trabalhar na área de atuação da OS. No exercício de suas funções, esse profissional, com o auxílio de um servidor público estadual, permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares, parte da verba pública transferida pela administração pública à entidade. O Ministério Público, ao tomar ciência do fato, requereu ao juízo competente medida cautelar de indisponibilidade de bens do trabalhador contratado e do servidor público que o havia auxiliado.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Uma entidade que desenvolve atividade voltada à preservação do meio ambiente pode ser constituída como uma OS.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

     

     

    As Organizações Sociais - OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas, em regra, por iniciativa de particulares, qualificadas pelo Poder Executivo como OS.

     

     

    Suas atividades se destinem taxativamente às seguintes atividades:

     

    pesquisa científica;

     

    desenvolvimento tecnológico;

     

    cultura;

     

    preservação e conservação do meio ambiente; e

     

    saúde.

     

     

     

     

    Foco, força e fé!

     

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL :

     

    → a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
    → b) não pode ter finalidade lucrativa;
    → c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    →​ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.

     

     

  • Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público e, exatamente por isso, são incentivados pelo poder público, sendo que, neste caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação de serviço público. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.

  • Gab. C

    Lei 9637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Lei das Organizações Sociais,


    Art. 1o  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Gabarito: Certo

     

    Lei 9637/98:

     

    Art. 1o. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Bons estudos!

  • Errei a questao pela denominação "entidade".

  • Gabarito: Certo

     

    Lei 9637/98:

     

    Art. 1o. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  •  "OS" atua nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

     

    Gab: CERTO

  • Aquele "entidade" ali me matou.

  • Resposta: CERTO


    Art. 1º, Lei nº 9.637/98. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.


    RESUMO - Organizações Sociais

    - É uma qualificação jurídica adquirida após contrato de gestão.

    - Atividades: ensino, pesquisa científica, preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    - Qualificação: ato discricionário do Poder Público + aprovação do Ministério de sua área de atuação.

    - Órgão de deliberação superior: deve ter representantes do poder público + membros da comunidade.

    - Não segue: Lei de licitações (mas segue os princípios e regulamento próprio) nem realiza concurso público.

  • Pessoal, acredito que vale a observação referente às proibições das OSCIP'S.

    Acho que a questão pode trazer essa dúvida porque é o único caso de paraestatais com restrição.

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:

    Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP, dentre elas: sociedades comerciais, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, hospitais e escolas privadas não gratuitos etc.

  • GABARITO: CERTO.

    Complementando os comentários, segue um macete que vi um tempo atrás aqui no QC:

    As Organizações Sociais atuam com P.E.C.A.D.S:

    Pesquisa

    Educação

    Cultura

    Ambiente, meio

    Desenvolvimento tecnológico

    Saúde


    Bons estudos e feliz 2019!

  • Lei 9637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • OS:

    1) PJ de direito Privado.

    02) Sem fins lucrativos.

    03)NÃO faz parte da adm indireta.

    04)Atividade é em regra: Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)

    06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.

  • Organização Social (OS) - é uma qualificação dada a entidades privadas, que otimizem a eficiência do serviço público, nos termos firmados em um contrato de gestão, celebrados discricionariamente com o Ministério responsável pela execução do serviço público.Podem atuar em 6 áreas taxativamente previstas na Lei 9.637

    a) saúde

    b) ensino

    c) pesquisa

    d) desenvolvimento tecnologico

    e) cultura

    f) meio ambiente

  • Uma OS (Organização Social) é uma Paraestatal. Ou seja, um Ente de Corporação dotado de Personalidade Jurídica de Direito Privado que está fora da Administração Pública, mas possui algum vínculo com ela.

    Gabarito: Certo.

  • Gab. CERTO

    O.S. = Contrato de GeStão

    #Deusnocomando

  • Lei 9673. Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • GABARITO: CORRETO!

     

    As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) são  entidades privadas – pessoas jurídicas de direito privado – sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Integram, segundo a doutrina, um TERCEIRO SETOR, uma novidade alvissareira, submetidas a princípios privados e publicistas, mas não fazem parte da Administração Pública indireta

  • Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • As OS não integram nem a administração pública, e nem o mercado; justamente por esse motivo é que se atribui a nomenclatura terceiro setor as OS, OSCIP, etc. Não fazem parte da administração INDIRETA, MUITO MENOS, DA DIRETA.

  • Achei ruim a banca dizer "constituída" visto que ninguém constitui de pronto uma OS, mas sim recebe essa qualificação através de um ato discricionário do Poder Executivo, mas...

  • CERTO

    (2004/TJ-AP/Analista) As Organizações Sociais (OSs) exercem atividades sem fins lucrativos, dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. CERTO

  • As OS desenvolvem atividades dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 1º da Lei nº 9.637/98).

    Gabarito: CERTO

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 1º, caput, da Lei 9.637/98, que disciplina as organizações sociais, abaixo transcrito:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Do exposto, está correto aduzir que a entidade em tela poderia receber a qualificação como "OS", porquanto a preservação do meio ambiente insere-se dentre as atividades previstas na respectiva lei de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 1º, caput, da Lei 9.637/98, que disciplina as organizações sociais, abaixo transcrito:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Do exposto, está correto aduzir que a entidade em tela poderia receber a qualificação como "OS", porquanto a preservação do meio ambiente insere-se dentre as atividades previstas na respectiva lei de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Parabéns! Você acertou!

  • Gab. C

    Lei 9637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    MACETE: PESCA Tecnológica

    Pesquisa científica

    Ensino

    Saúde

    Cultura

    Ambiente

    Tecnológica

  • (2004/TJ-AP/Analista) As Organizações Sociais (OSs) exercem atividades sem fins lucrativos, dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. CERTO

  • O texto vem só pra gastar o tempo do candidato..

  • Nem li o texto.

  • Minha contribuição.

    Organizações Sociais (OS): São entes privados, instituídos pela vontade dos particulares, que após a devida qualificação, mediante contrato de gestão, podem receber vantagens como recursos orçamentários, isenções fiscais, bens públicos, empréstimo temporário de servidor. As áreas de atuação são: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • OS - exercem atividade de interesse público.

    GAB: C

  • Bastava ler o texto, questão de bandeja. Estejam atentos.

    GRAÇA E PAZ!

  • Lembrando que se estivéssemos falando de OSCIP não pode para fins religiosos! (De acordo com o inciso III do artigo 2º, da Lei 9.790/99)

  • Olhar comentário do Speedy Gonzalez

  • CERTO

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-GO 

    Às organizações sociais é vedada a finalidade de lucro, devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. CERTO

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU 

    Entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e uma entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre ambos para fomento e execução de atividades relativas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e(ou) saúde. CERTO

    -----------

    Área de atuação das OS:

    Pesquisa, Educação, Saúde, Cultura, meio Ambiente, Desenvolvimento tecnológico. (mnemônico → PESCAD) 

  • Organização Social : ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação meio ambiente, cultura e saúde.

  • GAB: C

    Área de atuação das OS:

    • Pesquisa; 
    • Educação;
    • Saúde;
    • Cultura;
    • Meio Ambiente; 
    • Desenvolvimento Tecnológico.
  • Achei que tinha pegadinha. Pelo que eu havia entendido da primeira estudada nesse assunto, a Organização era constituída como associação privada e depois solicitava para ser habilitada como OS.

  • Gabarito Certo. Áreas em que OS podem atuar: - Ensino - Pesquisa - Cultura - Saúde - Meio ambiente - Desenvolvimento tecnológico
  • Área de atuação das OS:

    • Pesquisa; 
    • Educação;
    • Saúde;
    • Cultura;
    • Meio Ambiente; 
    • Desenvolvimento Tecnológico.