SóProvas


ID
2808304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da supremacia da Constituição e da aplicabilidade das normas constitucionais.


Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.


    A Constituição Federal em seu artigo 5° § 3º diz:

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Ou seja, não são todos os tratados de direitos humanos que terão status de emenda, apenas aquelas que forem aprovados com o quórum de específico do artigo 5° § 3º.



  • ERRADO.

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

     

    Fazendo um paralelo em relação a piramide do kelsen ,  os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e terão valor constitucional, ou seja , no mesmo 'degrau' que a propria CF , então sendo assim , questão incorreta.

  • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, INCLUSIVE os tratados internacionais de direitos humanos.

     

    Esses tratados são aqueles que não foram aprovados pelo quórum especial do art. 5º, § 3º (status supralegal). 

  • Se não for aprovado pelo procedimento da EC (3/5, 2 turnos em cada casa), possuirá status de lei ordinária. Se for aprovado pelo referido procedimento, terá o mesmo status das demais normas constitucionais, nunca superior.

  • DIREITOS HUMANOS: STATUS SUPRELEGAL OU CONSTITUCIONAL SE APROVADO POR 3/5

  • TRATADOS INTERNACIONAIS = STATUS DE LEI ORDINARIA

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANDOS= STATUS DE NOR MA SUPRALEGAL , COMO O CDC .SIGNIFICA QUE ESTÁ ACIMA DAS DEMAIS LEIS E ABAIXO DA CF.

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS NO QUORUM DAS EMENDAS CONST = STATUS DE NORMA CONST, 

     

  • Gab. E

  • gb E- Da rigidez constitucional decorre o princípio da supremacia da Constituição. É que, em virtude da necessidade de processo legislativo especial para que uma norma seja inserida no texto constitucional, fica claro, por consequência lógica, que as normas constitucionais estão em patamar hierárquico superior ao das demais normas do ordenamento jurídico.

    Assim, as normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas inconstitucionais. Tal fiscalização de validade das leis é realizada por meio do denominado “controle de constitucionalidade”, que tem como pressuposto a rigidez constitucional.



    no ordenamento jurídico brasileiro, há normas materialmente constitucionais fora do texto constitucional. É o caso dos tratados sobre direitos humanos que não foram introduzidos no ordenamento jurídico pelo rito próprio de emendas constitucionais, conforme o § 3º do art. 5º da Constituição. O Supremo entendeu que os tratados de direitos humanos aprovados no rito ordinário possuem status supralegal, porém infraconstitucional. Já os tratados aprovados no rito do §3º, art. 5º, passam a equivaler a uma emenda constitucional significando que, além de materialmente constitucional é formalmente constitucional. Segundo o Prof. Michel Temer, a distinção entre normas formalmente constitucionais (todas as normas da CF/88) e normas materialmente constitucionais (aquelas que regulam a estruturado Estado, a organização do Poder e os direitos fundamentais) é juridicamente irrelevante, à luz da Constituição atual.

    Isso se deve ao fato de que a CF/88 é formal e, por isso, todas as normas que a integram são normas constitucionais, modificáveis apenas por procedimento legislativo especial

  • Constituição Federal TIDH (2X3/5)

    Normas Supra legais (Acima da lei) TIDH (1X)

    Normas Infraconstitucionais (Abaixo da constituição) TI

    Normas Infralegais (Abaixo da lei)


    TI: Tratado Internacional;

    TIDH: Tratado Internacional que versa sobre direitos humanos aprovado pela (Câmara e pelo Senado), abaixo da constituição;

    TIDH: Tratado Internacional que versa sobre direitos humanos aprovados 2x pela Câmara e pelo Senado com 3/5 dos votos em cada casa, nível de emenda constitucional.

  • RESSALVADOS OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS aprovados com o quórum de específico do artigo 5° § 3º.



  • TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM GERAL = STATUS DE LEI ORDINÁRIA FEDERAL


    TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NÃO APROVADOS NO RITO DO ART. 5º, 3º DA CRFB/88 = NORMA SUPRALEGAL


    TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS NO RITO DO ART. 5º, 3º DA CRFB/88 = EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país [CERTO], ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos [ERRADO].

    Não é qualquer tratado de direitos humanos que estará no mesmo patamar que a CF/88. Para isso acontecer, o tratado de D.H deve passar por um quórum especial [3/5 nas duas casas do congresso e em dois turnos]. Caso isso não ocorra, o tratado de Direitos humanos estará abaixo da constituição, com status de norma SUPRALEGAL.

    A questão erra ao generalizar.


    GAB: ERRADO

  • GAB:E

    Se o tratado for aprovado pelo---> quórum especial de 3/5 nas duas casas do congresso e em dois turnos--> terão status hierárquico de Constituição



    *tratados de direitos humanos não aprovados como emendas constitucionais(Quorum especial)--->Normas supralegais

    Terão status de uma lei infraconstitucional (equivalente a uma lei ordinária, comum).





  • GAB: ERRADO

    Tratados sobre direitos humanos aprovados pelo rito da CF/88:  status de emenda constitucional

    Tratados sobre direitos humanos que não forem aprovados pelo rito da CF/88: : status norma supralegal

    Demais tratados : status de lei ordinária

  • GABARITO "ERRADO"


    #PARA COMPLEMENTAR


    Questão similar foi cobrada na prova do MPU:


    (MPU-2018) Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização (ERRADA).





  • GABARITO "ERRADO"



    #PARA COMPLEMENTAR


    Questão similar foi cobrada na prova do MPU:


    (MPU-2018) Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização (ERRADA).


  • GABARITO "ERRADO"



    #PARA COMPLEMENTAR


    Questão similar foi cobrada na prova do MPU:


    (MPU-2018) Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização (ERRADA).



  • beiiii

    não são todos os tratados,falta de atencao

  • Olha fiquei quase dois anos assistindo aulas.

    Em 2 meses só resolvendo questões aprendi muito mais.

    Os comentários daqui são excelentes.

  • ERRADO

     

    ...ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o status de emenda constitucional (aprovado por 3/5 dos votos, em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos de votação).

     

    * As emendas constitucionais estão no mesmo patamar, no mesmo grau hierárquico da Constituição (lembrar da piramide de Kelsen).

  • ERRADO

     

    Por esse princípio, a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico nacional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la, material ou formalmente, sob pena de advir uma inconstitucionalidade. Coube à Emenda Constitucional n o 45/2004 a tarefa de relativizar este princípio. Até então as normas de estatura constitucional estavam necessária e topograficamente inseridas no texto constitucional, pouco importando se eram permanentes ou transitórias, originárias ou derivadas. Agora, graças ao novo §3 o do art. 5 o da Constituição da República, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos gozam de hierarquia constitucional também, desde que aprovados com o rito legislativo rígido, semelhante ao utilizado para aprovação de emendas constitucionais. Na prática, os decretos legislativos que tratam deste tema e que tramitarem com esse procedimento diferenciado terão status de normas constitucionais derivadas.

     

    Bem vindo ao clube, Renato. Estudo por questões e posso dizer que foi a melhor mudança que fiz nos meus estudos :)

  • Após a vírgula vem a bomba.

  • Provavelmente estou errado. Mas, da forma que foi escrita a questão fica subentendido que se trata dos tratados apontados pelo colegas. Para afirmação ser falsa teria que estar escrito algo do tipo " TODOS os tratados ...".

  • Bloco Constitucional:

    CF, emendas constitucionais e TIDH com quórum de emenda.

  •         /\

      ­­­­­­     /      \  CF 88

        /            \-------------------

    /                  \ EC / TIDH aprovados com quórom especial

  • Cespe está fazendo muito essa pegadinha, fiquem ligados quando verem tratados internacionais de direitos humanos, se tiver só assim NÃO TERÁ STATUS DE EMENDA, agora se tiver dizendo que foi aprovado em 2 turnos, por 3/5 dos votos ai sim terá.

  • ERRADO

    Nem todos os tratados sobre direitos humanos possuem status de emenda constitucional. Aqueles que foram celebrados antes da EC 45/04, por exemplo, possuem, segundo o STF, status de norma supralegal. Ainda há divergência doutrinária sobre a obrigatoriedade, ou não, de que todos os tratados que versem sobre direitos humanos sejam necessariamente aprovados nos termos do §3, art. 5º da CF/88, seguindo o rito processual das emendas constitucionais.

    Bons estudos!

  • https://luanmesan.jusbrasil.com.br/artigos/488338277/piramide-kelseniana-no-direito

  • Gab Errada

     

    Não são todos os Tratados Internacionais de DH que tem força de emenda. 

     

    DH aprovados pelo quórum qualificado = Emenda constitucional

     

    DH aprovados pelo quórum ordinário = Normas supralegal

     

    Comuns = Hierarquia das leis

  • O erro da alternativa persiste ainda, além do quorum específico previsto no §3° do art. 5, da CF/88, ao fato de afirmar que os tratados são hierarquicamente superiores a Carta Magna, quando na verdade são equivalentes e não superiores.

  • Gente, convém frisar que a primeira parte da assertiva ("Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país") também está INCORRETA, uma vez que não é possível falar numa supremacia da CF em si, senão em função da existência de normas em seu corpo que prevejam um processo legislativo mais rígido para sua própria alteração do que para as demais leis ordinárias.


    Se não houver qualquer disposição nesse sentido, a CF poderia ser alterada normalmente por qualquer lei ordinária (bastaria que ela versasse sobre conteúdo constitucional), não havendo falar em Supremacia da Constituição. Este é, aliás, o critério que define a supremacia do texto constitucional inclusive para fins de controle de constitucionalidade. Se o processo de alteração das normas constitucionais não fosse mais rígido do que os das demais leis, ela não poderia ser tomada como parâmetro de controle vertical de constitucionalidade, dada a inexistência de hierarquia ("supremacia") em relação às demais normas do ordenamento.

  • Não há hierarquia entre as normas, o que de fato existe é uma hierarquia axiológica.

  • Questão:

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.


    R.: Não é qualquer tratado de direitos humanos que estará no mesmo patamar que a CF/88. Para isso acontecer, o tratado de D.H deve passar por um quórum especial [3/5 nas duas casas do congresso e em dois turnos]. Caso isso não ocorra, o tratado de Direitos humanos estará abaixo da constituição, com status de norma SUPRALEGAL.


    TRATADOS INTERNACIONAIS = STATUS DE LEI ORDINARIA

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANDOS= STATUS DE NOR MA SUPRALEGAL , COMO O CDC .SIGNIFICA QUE ESTÁ ACIMA DAS DEMAIS LEIS E ABAIXO DA CF.

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS NO QUORUM DAS EMENDAS CONST = STATUS DE NORMA CONST, 

     

  • ou ele omite a não aprovação ou ele omite que é de direitos humanos

    2016

    Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Os tratados internacional sobre direitos humanos possui status de norma supralegal, podendo ser qualificado como norma constitucional se forem inseridos no ordenamento jurídico mediante o processo legislativo de emenda constitucional. Portanto, é errado dizer que os tratados internacionais de direitos humanos são superiores à CF. Importa dizer, que a constituição é o diploma maior do ordenamento jurídico, sendo parâmetro de validade a ser observado pelas normas primárias, previstas no art. 59, bem como os tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

  • Gabarito: ERRADO.

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que tiverem aprovação nas duas casas do congresso nacional (Câmara dos deputados e senado federal) em 2 turnos por 3/5, terá status de: EMENDA CONSTITUCIONAL;

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que NÃO tiverem aprovação nas duas casas do congresso nacional (Câmara dos deputados e senado federal) em 2 turnos por 3/5, terá status de: NORMA SUPRALEGAL;

    Tratados internacionais sobre outro assunto que não sejam sobre direitos humanos, terá status de: NORMA ORDINÁRIA.

  • o fato de se falar em "superioridade hierárquica", já não tornaria a questão errada ?, visto que não podemos falar em hierarquia das LEIS, seja ela constitucional ou infraconstitucional?

  • Gab Errada

     

    Ressalvadas os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito qualificado.

  • TIDH aprovadas em rito qualificado tem STATUS** de EC (conforme EC45/2004), tendo caráter de norma supralegal.

    ** status pq é errado se dizer que os TIDH tem força de EC.

  • Ressalvados os tratados internacionais que a RFB espontaneamente se submeter. Princípio: SOBERANIA.

  • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    CESPE e seus conceitos vagos.Nesse caso, a questão foi considerada ERRADA por estar incompleta.

    ERRADA: ressalvados os tratados internacionais de DH aprovados pelo quórum qualificado. Porque se aprovados pelo quórum qualificado equivaleriam à EC e, por conseguinte à própria CF, não havendo que se falar em superioridade nesse caso.

  • Kelsen explica!

  • Conceito incompleto! Os tratados internacionais que disponham sobre direitos humanos, sem considerar o processo legislativo pelo qual ingressaram em nosso ordenamento, têm status de norma supralegal, ou seja, acima das leis, mas abaixo da Constituição. Isso significa dizer que os tratados internacionais sobre direitos humanos não gozam de posição hierárquica superior em função do processo legislativo, mas em razão da matéria (direitos humanos). questão correta.

  • Cespe vc é uma piada, em algumas questões considera questão imconpleta como certa em outras como errado. A típica questão que vc domina o assunto, sabe mais do assunto do que a pripria questão cobra. Mas fica na duvida por que não tem bola de cristal pra advinhar o que a cespe ta pensando.
  • A Constituição Federal é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico - é o que preconiza a concepção jurídica de Hans Kelsen sobre a Constituição de um Estado. Sendo a lei mais importante de todas, por consequência está acima de todas as leis, inclusive acima dos tratados internacionais de direitos humanos que não ainda não passaram pelo quórum qualificado (3/5 em dois turnos de votação).

  • É o tipo de questão que só temos coragem de escolher a alternativa aqui, pois na hora da prova é o mesmo que jogo de azar. Faltou dizer se o tratado de D. H. foi aceito conforme a formalidade de EC.
  • Questão incompleta. Todos os TIDH que não foram aprovados pelo quórum qualificado gozam de status supralegal, estando, portanto, abaixo da CF. A questão em momento algum deixa claro se trata da matéria ou da formalização do tratado.

  • Incorreta: "Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos".

    A teor do art. 5°, §3° da CF*, não basta ser tratado/convenção internacional sobre direitos humanos. Deve ser aprovado de acordo com o quórum daquele artigo!

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados sob o rito das Emendas Constitucionais são considerados normas constitucionais (é a chamada abertura material da constituição). Já os tratados internacionais de direitos humanos sob o rito de lei ordinária possuem status de norma supralegal, ou seja, abaixo da constituição, mas acima das leis. Ainda, tratados internacionais que não sejam de direitos humanos possuem status apenas de lei ordinária.

  • Não são todos os tratados que se aprovados terão status constitucional. Somente aqueles que obedecerem ao rito de emenda constitucional, na Câmara e no Senado, adquirirão tal posição hierárquica.

    Abraços!

  • Decorre SIM, da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país (baste lembrar da pirâmide de Kelsen, onde a CF está no topo do ordenamento jurídico).

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que tiverem aprovação nas duas casas do congresso nacional (Câmara dos deputados e senado federal) em 2 turnos por 3/5, terá status de: EMENDA CONSTITUCIONAL, do contrário terá status de: NORMA SUPRALEGAL.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos (TIDH) aprovados sob o rito das ECs (dois turnos, três quintos de votos, em cada Casa do Congresso Nacional) estão no topo, juntamente da CF e das emendas à Constituição.

    Noutro ponto, os tratados internacionais sobre direitos humanos que não foram aprovados pelo rito especial das ECs se localizam nas normas supralegais.

  • típico jogo Cespiano de "adivinhe a incompleta": Certo ou Errado dessa vez? rsrs

    Enfim, o que pode salvar na hora da prova é conhecer o entendimento da banca sobre o mesmo tema em alguma questão anterior E recente.

    Q965669

    Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

    Gabarito: ERRADO

    aqui a banca entrega seu entendimento claro e preciso de que sempre que se falar em hierarquia normativa em nosso ordenamento jurídico você deve considerar cada hipótese, sem atropelos nem interpretação extensiva:

    •Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH) internalizados por rito de EC = status constitucional

    •TIDH internalizados sem rito/quórum de EC = status supralegal

    • outros Tratados Internacionais = status legal

    daqui pra frente, quando essa banca falar em hierarquia normativa, siga à risca a classificação, sem interpretação extensiva do enunciado!!

    -----------------------------

    Sobre polêmicas e questões ruins:

    Meu povo, lembrem-se que o Cespe/Cebraspe não é um tribunal onde se sentam sempre os mesmos deuses do Olimpo. Os examinadores são trocados a cada concurso, e com isso, alguns entendimentos na elaboração de questões. Por isso em uma prova questão "X" incompleta está Certa, e em outra prova questão "Y" incompleta está errada!

    Inclusive, acredito que boa parte desses profissionais são convocados temporariamente, seja por contratos temporários ou gratificação extra de professores efetivos da própria UnB.

    Contudo, é natural que esses profissionais, de forma a facilitar a vida deles, no que tange ao CONTEÚDO cobrado, repitam padrões anteriores. Analise várias provas Cespianas e verá que há um grande índice de repetição de temas a cada intervalo de 2 a 3 anos. Temas cobrados há mais de 5 anos atrás dificilmente são cobrados novamente de forma parecida.

    então amigo... que leu até aqui e vai prestar concursos dessa banqueta em 2020 e diante (alô DEPEN, PF, PRF, PCDF, TCU, TC-DF) sua referência maior são provas de 2017, 2018 e 2019.

    Em 2021, pode ir relaxando mais com 2017 e focando mais em 2018, 2019 e 2020; e assim por diante...

    Palavra final: ainda assim,aceite e leve em consideração que sempre haverão questões ruins e aleatórias. A fila de concurseiros só engrossa a cada dia, em número e qualidade, para um número cada vez mais pífio de vagas. Chega um ponto que não adianta o examinador cobrar só conhecimento simples, objetivo e puro, senão todo mundo gabarita e vai desempatar por idade!! Sim, concurso tem seu fator "loteria", não caia na lábia de que "basta estudar", contudo ESTUDAR é sua única forma de aumentar sua chance nesse jogo, assim como você paga o preço (salgado) pra apostar mais de 6 números na Mega e aumentar suas chances.

  • Segundo a doutrina:

     

    "Nem todos os tratados internacionais de direitos humanos terão o mesmo status que a norma constitucional, o qual somente é atribuído aos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Os demais tratados, de acordo com entendimento do STF, apenas terão status supralegal" (Paulo Lépore, Revisaço, Editora Juspodivm). 

     

    Segundo a CF/88:

     

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 02 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º). 

     

    Gabarito: Questão errada! 

  • Questão capciosa!!

    Estuda que a vida muda!

  • Entendimento do aluno: Considerando que a Constituição é o elemento base para a organização de um Estado e que confere a ele o status de soberania diante de outros Estados, tal Estado apenas se submeteria a um tratado internacional, se o aprovasse, tornado-o parte de sua Constituição. Do contrário, não poderia simplesmente se submeter, pois não o tornaria parte de tal tratado internacional. Se tal Estado se submetesse a todos os tratados não aprovados por ele mesmo, esse Estado perderia seu "status" de soberania, tornando-o “colônia do mundo” ou do "tratado" que quisesse governá-lo.

  • GABARITO: ERRADO

    PARA QUE NÃO FIQUE DÚVIDAS AMIGOS CONCURSEIROS:

    Este é o enunciado da questão:

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    Tá dizendo ai que Supremacia da Constituição é a superioridade da CONSTITUIÇÃO sobre TODAS AS LEIS abaixo dela, EXCETO superioridade sobre os tratados internacionais de direitos humanos.

    Observe que, de fato, existe sim superioridade hierárquica da Constituição sobre todas as leis abaixo dela. Até aí tá ok.

    Contudo, o enunciado informa o seguinte:

    (...) ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    Ou seja, o enunciado diz que a superioridade da Constituição não existe sobre os tratados internacionais de direitos humanos, isto é, diz que os tratados são iguais à Constituição, ou seja, mesma hierarquia. Está errado, pois os tratados internacionais podem ficar abaixo da Constituição também, caso não haja quórum de 3/5.

    Se não houver quórum, os tratados internacionais ficam como normas supralegais = abaixo da Constituição

    Se houver quórum, os tratados internacionais ficam como emenda constitucional = "cheios de moral"

    Se os tratados internacionais não se tratarem de direitos humanos, serão normas ordinárias = esses tratados são uns "ordinários" mesmo, não pensam no ser humano, absurdo (apenas como exemplo para memorizar fácil o tipo da norma citada).

    Conseguiu observar que no primeiro caso acima (quando não houver quórum ou votação) vai ocorrer sim uma hierarquia? Ou seja, a Constituição vai possuir superioridade hierárquica sobre os tratados internacionais também, pois eles ficaram apenas como normas supralegais. Então se a questão citou "ressalvados os tratados internacionais" ela quis dizer que nenhum tratado poderia ser submisso a Constituição, mas pode sim, no momento citado acima.

  • A noção de supremacia da Constituição, elaborado por Hans Kelsen, ensina que a Constituição assume posição elevada no ordenamento jurídico, e todas as normas infra-legais lhe devem obediência, sob pena de serem consideradas inconstitucionais, por meio de controle.
     
    A assertiva afirma que todas as leis dos país estão em posição de inferioridade hierárquica  frente Constituição, com exceção dos tratados internacionais de direitos humanos. Pois bem, para responder a questão precisamos lembrar qual a posição hierárquica desses tipos legais.
     
    A Constitucional determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, nossa assertiva estaria certa, porém só recebem status constitucional tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o rito das Emendas. 
     
    O que acontece com aqueles que são ratificados pelo Brasil, porém não recebem o tratamento de emenda constitucional?
    Segundo o STF, os tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, ratificado pelo Brasil, possui status supralegal e tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ele conflitante.
     
    Portanto, nãos são todos os tratados internacionais de direitos humanos que possuem hierarquia constitucional.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos

    1) Com quórum especial [3/5 nas duas casas do congresso e em dois turnos]: Tem status de emenda constitucional.

    2) Sem o quórum: Norma supralegal

  • Eu só imaginei "ressalvados P#$% nenhuma" kkkkkk

  • Errado, pois incluindo os tratados internacionais, aprovados com ou sem o rito específico de emenda previsto no art. 5 §3º CF/88 estão sob o manto da Constituição Federal, norma suprema de um Estado.

  • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos que forem submetidos a processo solene.

  • Os tratados que são incorporados com status de emenda constitucional equiparam-se à CF, mas não são hierarquicamente superior a ela.

  • ERRADA - Não superioridade com a Constituição.

    TIDH incorporados ao nosso ordenamento COM o rito do artigo 5º, §3º, CRFB (3/5, 2T)- status de EC (não há superioridade)

    TIDH incorporados ao nosso ordenamento SEM o rito do artigo 5º, §3º, CRFB (3/5, 2T)- status de SUPRALEGALIDADE

    Demais tratados: status de lei ordinária

  • A consti é poderosa igual a rainha Elizabeth!! hahaha

  • Tratados Internacionais sobre direitos humanos equiparam-se às emendas constitucionais.

  • O problema está na ressalva, estar-se-ia supondo que leis de outros paises estariam naturalmente posicionadas frente a uma constituição específica.

  • O problema é sempre adivinhar o que o Cespe quer! Uma hora eles aceitam a regra geral, outra hora querem as exceções.

    Tratado de DH aprovados com córum de EC estão na mesma posição hierárquica que a CF/88. Fui pela regra geral e errei, mesmo sabendo que:

    Tratado de DH aprovado sem córum de EC é norma Supralegal e portanto, está hieraqrquicamente abaixo da CF/88.

  • sabemos que os tratados internacionais devem passar pelo rito das PECs para terem status de norma constitucional. O problema é saber quando a CESPE aceita a alternativa incompleta e quando ela não aceita HAHAHHAHAHA

  • Não são todos os tratados internacionais sobre direitos humanos que possuem status

    de emendas constitucionais, mas somente aqueles que forem aprovados conforme

    art. 5°, § 3o da CF/88 :

    • Art. 5 § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS

    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três

    quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: Errado

  • Errado, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos - aprovados com alguns requisitos específicos - Emenda. NÃO É TODOS OS TRATADOS.

    seja forte e corajosa.

  • incompleto nessa ta certo

  • QUESTÃO INCOMPLETA, SOMENTE OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COM APROVAÇÃO SEMELHANTE à EMENDA CONSTITUCIONAL, COM VOTAÇÃO NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS E PELO QUÓRUM DE 3/5 DE DE APROVAÇÃO DE SEUS MEMBROS.

  • Gab: E.

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    Como pensei em resolver essa questão?

    • Os T.I. Direitos Humanos, de modo geral, tem status de norma supra legal, correto? Logo, estão acima das Leis Infraconstitucionais, porém estão abaixo da Constituição Federal.

    • Os T.I. Direitos Humanos, que forem aprovados pelo quórum estabelecido na CF (aprovados em cada casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos) , terão status constitucional/emenda constitucional. Esses, sim, serão equiparados com a CF/88.
  • ....que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros...

  • Tratados são equivalentes às Emendas COnstitucionais, ABaixo da CF

  • controle de convencionalidade

  • Sempre caio nessa pegadinha do malandro ><

  • Errado. Somente as que forem conferidas o status de emenda constitucional.

  • A meu ver, o examinador fez uma questão mal elaborada e demonstrou pouco domínio da matéria. Primeiro, a teoria da supremacia da constituição NÃO É PRODUTO DA DOUTRINA BRASILEIRA. Logo, associá-la a um dispositivo da nossa constituição, que trata do tratado de direitos humanos, revela falta de domínio integral da matéria. Segundo, a própria referência a tratados internacionais e sua relação com o princípio da supremacia da constituição só faria sentido se feita uma abordagem sobre a RELAÇÃO EM DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO NACIONAL, que é muito mais ampla que uma mero regramento interno de internalização de tratados. Aliás, o próprio Kelsen em suas obras trabalha essa relação, daí advindo o MONISMO JURÍDICO, doutrina essencial ao direito internacional e à eficácia dos tratados independentemente da ordem jurídica nacional de qualquer país. Eu sei que isso é uma mera questão objetiva, só que achei tão mal formulada, ao relacionar uma teoria do direito constitucional a uma regra da constituição brasileira,.

  • Como ficaria correto:

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, inclusive quanto aos tratados internacionais de direitos humanos aprovados com status de emenda constitucional, em virtude da aprovação por 3/5 dos votos, em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos de votação.