SóProvas


ID
2808322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário.

A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.


A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, mediante controle externo, compete ao Poder Legislativo, com auxílio dos respectivos tribunais de contas.



Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    GABARITO: CERTO

  • CORRETO

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Gabarito: CERTO

    Contribuição...

     

    Comentário muito bom da Ray Soares:

    O controle parlamentar indireto é realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Sua disciplina fundamental é dada pelos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. (controle externo)

    A CF disciplina o Controle Parlamentar Direto:

    É o exercido pelos próprios orgãos do Congresso Nacional, por meio de competência exclusiva, CPI's, etc.

    Questão que ajuda a fixar o assunto:  Q882073​ 

    CONTROLE PARLAMENTAR:

    Exercício direto : CN + seus órgãos 

    Exercício indireto: CN + TCU 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 70, caput, e 71, caput, da CF:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Não sei se funciona com os outros colegas, mas no meu caso colocar o dipositivo em ordem direta deixa a questão mais clara e me faz lembrar melhor do conteúdo.


    “Compete ao Poder Legislativo, com auxílio dos respectivos tribunais de contas, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, mediante controle externo.”

  • Certo. 

     

    Só pra lembrar, o TITULAR do controle externo é o Poder Legislativo, os TC apenas auxiliam.

  • Questão similar a essa caiu na PF:


    Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU. CERTO


  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    *Tipos de Fiscaização________________________>COFOP

     

    1-Contábil

    2-Orçamentária

    3-Financeira

    4-Operaciona

    5-Patrimonial

     

    *Aspectos Objetivos________________________>LeLeCo ASReRe

     

    1-Legalidade

    2-Legitimidade

    3-Economicidade

    4-Apllicação de Subvenções 

    5-Renúncias de Receitas 

     

    Você é Capaz,Bons Estudos ;)

     

  • Gab. Certo

    Tipos de Fiscalização: FOCO PAT!

    Financeira

    Orçamentária

    Contábil

    Operacional

    Patrimonial

     

    Aspectos LELE ECONOMIza na APLICAÇÃO ou RENÚNCIA!

    Legalidade

    Legitimidade

    Economicidade

    Aplicação de Subvenções 

    Renúncias de Receitas 

  • -COFOP. VOA!!!
  • *Tipos de Fiscaização________________________>COFOP

     

    1-Contábil

    2-Orçamentária

    3-Financeira

    4-Operaciona

    5-Patrimonial

     

    *Aspectos Objetivos________________________>LeLeCo ASReRe

     

    1-Legalidade

    2-Legitimidade

    3-Economicidade

    4-Apllicação de Subvenções 

    5-Renúncias de Receitas 

     

  • O item é verdadeiro, conforme extraímos da leitura dos arts. 70 e 71 do texto constitucional, que informam que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos caberá ao Congresso Nacional, mediante controle externo a ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

  • Só eu que fiquei encucado com a substituição de Congresso Nacional por Poder Legislativo?

  • GABARITO: CERTO

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

     Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à fiscalização Contábil, Financeira e orçamentária, abordando temática extraída da literalidade do texto constitucional. Conforme a CF//88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: