SóProvas


ID
2808331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca de direitos da personalidade, de registros públicos, de obrigações e de bens.


O uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito; por isso, a cobrança de valores por sua utilização caracteriza violação ao interesse social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É plenamente possível a cobrança pela utilização de um bem público. Trata-se da hipótese de "uso anormal ou especial", mais especificamente "utilização especial privativa". Exemplo disso é a utilização, pelo particular, de parte da praia para a celebração de casamento. Nesse caso, a autorização poderá ser feita a título gratuito ou oneroso.

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    Fonte: Código Civil

  • Acho que o QC deveria aproveitar essa época de ataques, limpeza na plataforma e tudo que ele sofreu nessa última semana para fazer uma limpa nesse pessoal que quer vender produtos com links nos comentários. Acho que não só porque eu pago a plataforma, mas é que também atrapalha quem realmente quer algo. 

  • A assertiva está equivocada, visto que o CC assim colaciona: 

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Desta forma, o uso dos bens públicos pode se dar de forma graciosa ou onerosa, conforme dispuser a entidade responsável pela administração do bem.

     

    BONS ESTUDOS.

  • O bem de uso comum do povo pode ser retribuído ou gratuito.

  • Nem todo bem publico é gratuito.

     

    exemplo disso; Arquipélago em Pernambuco FERNANDO DE NORONHA, vai pra lá sem dinheiro que eu quero ver.  kkkkkkkkkk

  • só lembrar daquele museu que vc paga para entrar

  • ATENTEM-SE:

    VERBO RESTRITIVO MAIS ADVÉRBIO DE TEMPO TAMBÉM RESTRITIVO: "deve ser sempre"

     

    Não precisa nem ler a frase, apenas ver que na sentença há duas restrições seguidas, marque a alternativa como "errada"


    Bons estudos!

  •  

    Dica para quem faz prova do CESPE, todas as questões quem tem a palavra, SEMPRE,EXCLUSIVAMENTE,UNICAMENTE na sua grande maioria estão erradas, 

  • não é sempre gratuito, pode haver cobrança que nao descaracteriza o uso comum do bem público

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    Fonte: Código Civil

  • O uso dos bem públicos comuns é gratuito, salvo se a Lei estipular remuneração para isso.

     

    EX: retribuição dos custos para ajudar na conservação.

  • É cabível a cobrança pela utilização de um bem público. Exemplo: Permissão e Concessão de bem público. 

  • ERRADO

     

    "No direito brasileiro, o artigo 103 do Código Civil expressamente permite que o uso de bens públicos seja gratuito ou remunerado, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. "

     

     

    DI PIETRO, PÁG.711, ED. 2017.

     

  • Um exemplo disso é que em Fernando de Noronha se cobra $$ para entrar em algumas praias!

  • Gratuito ou retribuido! 

  • Art. 103. CC - Gratuito ou retribuído

  • CONFORME ART 103 DO CÓDIGO CIVIL, " O USO COMUM DOS BENS PÚBLICOS PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO, CONFORME FOR ESTABELECIDO LEGALMENTE PELA ENTIDADE A CUJA ADMINISTRAÇÃO PERTENCEREM."

  • Se Deus quiser vou ficar bem de vida igual aos colegas concurseiros falando das praias de Noronha que tiveram que pagar pra conhecer.

  • Questão ERRADA


    Artigo 103 do Código Civil. "O uso comum dos bens públicos pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

  • Errado

    O regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”, autoriza a arrecadação para permitir a modicidade tarifária (pedágio).

    A União, que administra as rodovias federais, através do órgão rodoviário federal vinculado ao Ministério dos Transportes, vem, desde a década passada, obtendo substancial receita pelo arrendamento das faixas de domínio de suas estradas.

    Fonte: https://allyssonlima.jusbrasil.com.br/artigos/112177614/uso-retribuido-de-bens-publicos-nova-modalidade-de-revogacao-de-lei

  • A questão trata dos bens.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, do CC) – São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).


    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído; por isso, a cobrança de valores por sua utilização não caracteriza violação ao interesse social.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    @delegadoluiz10

     

  • Para efeito de exemplo prático,em MInas Gerais,na cidade de são LOurenço,há uma área verde ,que possui umas fontes de águas naturais,que a gente tem que pagar para entrar,porque a Nestlé quem toma conta da área.É um bem comum explorado financeiramente por uma pessoa privada,inclusive a água mineral da nestle vem de lá:uso comum do bem público retribuído,

  • Em 13/03/19 às 21:25, você respondeu a opção E.

  • Os bens de uso comum do povo são GRATUITOS ou RETRIBUÍDOS

  • Exemplo Parques Nacionais

  • Os bens públicos, inclusive os de uso comum do povo, poderão ter seu uso condicionado ao pagamento de tarifas ou taxas. É o caso do pedágio em rodovias. Não há, portanto, violação do interesse social no caso.

    Resposta: ERRADO

  • LEMBRE-SE DA COBRANÇA DE TAXA EM RESERVA AMBIENTAL.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. COBRAR TAXA de entrada.

    Os bens públicos podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.

           PEGADINHA CLÁSSICA !      CAIU NO STJ

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    ERRADO: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação , ///

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for ESTABELECIDO LEGALMENTE pela entidade a cuja administração pertencerem.

    ERRADA: O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

  • Pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO.

  • Bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Exemplificativamente, o Código Civil menciona “os rios, mares, estradas, ruas e praças” (art. 99, I). Não perdem essa característica, se o Poder Público regulamentar seu uso, ou torná-lo oneroso, instituindo cobrança de pedágio, como nas rodovias

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Exemplificativamente, o Código Civil menciona “os rios, mares, estradas, ruas e praças” (art. 99, I). Não perdem essa característica, se o Poder Público regulamentar seu uso, ou torná-lo oneroso, instituindo cobrança de pedágio, como nas rodovias

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Gabarito: Errado

    Institui o Código Civil.

    Art. 103. "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".

    Avante...

  • ERRADO

    Gratuito ou retribuído.

  • exemplo clássico é a taxa de preservação ambiental em determinados parques, e.g.
  • Errado.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    ADM SEMPRE TEM Q GANHAR NÉ

  • Sempre que se fala nessa questão eu me lembro do Parque Mutirama, aqui em Goiânia. Não é de graça.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    USO COMUM dos Bens Públicos: GRATUITO ou RETRIBUÍDO:

    CC, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    1) O USO COMUM dos bens públicos pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO:

    (CESPE/MPE-PI/2018) O uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito; por isso, a cobrança de valores por sua utilização caracteriza violação ao interesse social.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2014) O uso comum dos bens públicos é sempre gratuito.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AL/2012) O uso comum do bem público deve ser necessariamente gratuito e depende de autorização da entidade que o administre.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MT/2010) O uso comum dos bens públicos pode ser retribuído conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem, sendo vedado seu uso gratuito.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) As rodovias exploradas pela ANTT são consideradas bens públicos de uso comum, podendo sua utilização ser gratuita ou onerosa.(CERTO)

    2) Conforme for ESTABELECIDO legalmente pela ENTIDADE a cuja administração pertencerem:

    (CESPE/ANATEL/2006) O uso dos bens públicos, se for comum, será gratuito; se não, será retribuído. Não cabe à entidade a cuja administração pertencerem esses bens estabelecer as condições para seu uso nem a retribuição devida.(ERRADO)

    (CESPE/UNIPAMPA/2009) O uso comum dos bens públicos PODE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.(CERTO)

    (CESPE/TRE-BA/2010) O uso comum dos bens públicos DEVE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.(CERTO)

    OBS: Muita gente reclamou dessa questão acima, falando que o verbo “deve” deixaria a assertiva errada, entretanto de fato ela está correta, pois nesse caso quando se fala na lei que pode ser gratuito ou retribuído, o legislador está apresentando 2 opções: ou será uma ou será outra, então é correto afirmar que deve ser uma ou outra, pois não tem como ser gratuito e retribuído ao mesmo tempo, ou seja, deve ser escolhido uma das opções.

    Gabarito: Errado.

    "Um sonho não se torna realidade num passe de mágica, requer suor, determinação e trabalho duro, então não pare!"

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • CC/02, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Normalmente o uso comum dos bens públicos (ou seja, aquele uso a que tem acesso todas as pessoas, indistintamente) é gratuito, com fundamento na circunstância de que as pessoas já pagam trubutos em outross encargos que podem ensejar, em contrapartida, o oferecimento gracioso de proveitos desse jaez. Somente será justificável a onerosidade quando determinada por razões ligadas à conservação, bens que motivaram a cobrança, que se pode dar em forma de ingresso de visitação, de trânsito etc.

    Fonte: CC comentado, Frabrício Zamprogna.

  • Gabarito: letra "Errado".

    Código Civil Brasileiro

    "Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

      Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".

    Exemplo: a cobrança de pedágios nas estradas brasileiras.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 14 jul. 2021

  • Outro ponto do mesmo artigo que já foi cobrado pela CESPE:

    CESPE: O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem. (FALSO)

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido LEGALMENTE pela entidade a cuja administração pertencerem.