SóProvas


ID
2808355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.


A concessão de tutela provisória, em qualquer de suas modalidades previstas no Código de Processo Civil, depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • A tutela de evidência não precisa da comprovação do periculum in mora.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A Tutela de Evidência que é uma espécie de Tutela Provisória não depende da demonstração de perigno de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 311, CPC:

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:


    Conclusão: A tutela de evidência prescinde (não precisa) da comprovação do periculum in mora!

  • ERRADO

    NCPC, art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando (...)

  • Errada.


    A probabilidade do direito é requerida apenas na tutela provisória de evidência, a qual, por sua vez, não exige o requisito do perigo de dano.


    No que se refere às tutelas de urgência, sejam de natureza antecipada ou cautelar, exige-se o perigo de dano. Parte da doutrina entende que não há diferenças entre os requisitos da tutela antecipada e cautelar para a caracterização do perigo de dano, mas outra parte entende que existem diferenças. Para a segunda corrente, no caso da tutela de urgência em caráter cautelar (natureza conservativa) o perigo do dano refere-se ao próprio direito material. Por outro lado, na tutela antecipada (natureza satisfativa), o perigo de dano refere-se ao resultado útil do processo.


    Espero ter ajudado!

  • está errada a afirmação de José de Elivelton, pois a probabilidade do direito é requisito da tutela de urgência. Veja o artigo 300: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Portanto, toda tutela provisória pressupõe probabilidade do direito, tendo em vista que não seria lógico conceder a tutela, que significa proteção, a quem não tem aparentemente o direito a ser protegido.

  • Na TUTELA PROVISÓRIA de EVIDÊNCIA, conforme dispõe o art. 311 do NCPC, é DISPENSÁVEL a comprovação de risco, em razão da altíssima probabilidade de concretização do direito.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA:

    · COGNIÇÃO SUMÁRIA e CARÁTER PROVISÓRIO.

     

    CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA:

    ·            INDEPENDENTEMENTE DE:

    ·            PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO;

    CARACTERIZADO:

    ·            ABUSO DE DIREITO;

    ·            MANIFESTO PROPOSITO PROTELATORIO DA PARTE; 

     

    GAB:ERRADO 

     

    AVANTEEEE!!!

  • Errado.

    A concessão de tutela provisória, em qualquer de suas modalidades previstas no Código de Processo Civil, depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo judicial

    Na modalidade de urgência quando a probabilidade do direito, é o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;

    Porém , a tutela de evidência independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo

  • A tutela provisória se divide em dois grandes grupos: 1. Tutelade urgência e 2. Tutela de evidências.

    Na tutela de urgência é sinônimo de risco, perigo e perigo de dano. Já a tutela de evidência não se fala em risco nem perigo, baseia em elementos sólidos da probabilidade do direito e precedentes vinculantes.

  • NÃO CONFUNDIR: Para a concessão da tutela de URGÊNCIA, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA

    ***NJ DA TUTELA DE EVIDÊNCIA (PLAUSIBILIDADE) = tutela provisória SATISFATIVA, a tutela de evidência se aproxima da tutela antecipada, sendo a única diferença entre elas os requisitos para sua concessão.

    Conforme expressa previsão legal (Art. 311, caput, do CPC), a tutela de evidência independe da demonstração de perigo da demora da prestação jurisdicional, em diferenciação clara e indiscutível com a tutela de urgência.

                                                              ............................

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, quando:

    I - ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    O termo “defesa” deve ser entendido de forma ampliativa, entendendo-se como qualquer ato que busque a defesa dos interesses da parte no processo.

    Q796097

    Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz, 

    LIMINARMENTE, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processopoderá conceder a tutela da EVIDÊNCIA. 

     

    LIMINARMENTE II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente +  houver tese firmada em julgamento de CASOS REPETITIVOS OU EM SÚMULA VINCULANTE;

    LIMINARMENTE  III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do CONTRATO DE DEPÓSITO, caso em que será decretada a ORDEM DE ENTREGA DO OBJETO custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • ERRADO.

     A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo

  • TÍTULO III
    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito - Errado.

    Antecipada : provisória,satisfativa e urgente;

    Cautelar : provisória,conservativa e urgente;

    Evidência: provisória e satisfativa.

  • Podemos dividir as tutelas provisórias do seguinte modo:

    Tutela de urgência, que se desdobra em cautelar e antecipada, e tutela de evidência.

    Para que seja concedida a tutela de urgência é necessária a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Por sua vez, a tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Assim, ela será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    Art. 311:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Portanto, a afirmativa tenta generalizar o requisito da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo judicial a todas as espécies, o que não é verdade!

    Resposta: E

  • Errado

    tutela de evidência não precisa

  • Gab. Errado.

    Tutela provisória tem dois tipos:

    Tutela provisória de urgência;

    Tutela provisória de evidência;

    É a tutela provisória de urgência que demonstra a probabilidade de direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

  • Art. 300 - A tutela de urgência precisa da demostração da probabilidade do direito E do perigo de dano OU do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311 - A tutela da evidência independe do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • Na tutela de evidência não é necessário provar dano ou risco, pois o direito é tão evidente que não há necessidade.

  • Tá errada pois refere-se a todas as tutelas, mas a de evidência não necessita. Porém, a probabilidade do direito deve ser demonstrada

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Tutela de urgência

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Tutela de evidência

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    TUTELA PROVISÓRIA tem 2 tipos:

    --> Tutela de urgência: baseia-se na demonstração da probabilidade do direito pleiteado e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

    --------> Tutela antecipada: é satisfativa porque defere o próprio direito material requerido. 

    --------> Tutela cautelar: não é satisfativa, tem por objetivo assegurar a efetividade do processo. 

    --> Tutela de evidência: antecipa a tutela requerida baseada em elementos que demonstram não só a probabilidade, mas a existência do direito. Transfere para o réu o ônus da prova. 

  • ERRADA.

    O CPC prevê a Tutela Provisória de Urgência e de Evidência, os art 300 e 311, respectivamente, nos traz os requisitos autorizadores, sendo que na primeira é concedida quando houver elementos que evidenciem a problbilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A Tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 

  • Resumindo:

    Tutela de urgência : Precisa

    Tutela de Evidência : NÃO precisa...independe

  • Errado, pois a tutela de evidência não exige tais requisitos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado. Tutela provisória é gênero, e suas espécies são a tutela de urgência e a tutela de evidência. A concessão da primeira (tutela de urgência) depende: (a) da probabilidade do direito; (b) da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. A segunda (tutela de evidência), por sua vez, pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando presente algum dos requisitos previstos nos incisos do artigo 311 do CPC.

  • Falso, pois a tutela provisória é gênero das quais são espécies as:

    1 - Tutelas de urgência(antecipada e cautelar) - Para essas duas exige-se o periculum in mora e o fumus boni iuris(a antecipada ainda exige um terceiro, que é a ausência de pedido de irreversibilidade da decisão);

    2 - Tutela de Evidência - Que só exige a....evidência, ou seja, o direito é tão robusto et ão óbvio que é melhor que, diante do forte arcabouço comprobatório(uma das hipótese), o juiz já o conceda provisoriamente.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Essa é recorrente.