SóProvas


ID
2808358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Uma ação de cobrança foi ajuizada contra uma pessoa incapaz, em foro distinto do de domicílio do seu representante. Assertiva: Nessa situação hipotética, atuando como fiscal da ordem jurídica, o membro do Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65, parágrafo único.  A incompetência relativa PODE ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Complementando: Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Como o requerido é incapaz é imprescindível a intervenção do MP, como fiscal da lei; sob pena de nulidade. Podendo o MP alegar a incompetência, nas causas que atuar. Ademais, o próprio CPC estabelece como competente o foro, nas ações em que o incapaz seja réu, o foro de domicílio de seu representante ou assistente. Aplicação dos arts. 178, II, 179, II e 65, p.ú, 50, CPC:

     

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    Art. 65. Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • MPF TV

    Competência Absoluta: em razão de Matéria, Pessoa ou Função.

    Competência Relativa: em razão de Território e Valor.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro (território) de domicílio de seu representante ou assistente.

  • resposta top da Malu! completinha!

  • Competência Absoluta: em razão de Matéria, Pessoa ou Função.

    Competência RelaTEVA: em razão de TErritório e VAlor.

  • Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.


  • DISPOSITIVOS LEGAIS ACERCA DO MINISTÉRIO PÚBLICO:


    rca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente. 


    Situação hipotética: Uma ação de cobrança foi ajuizada contra uma pessoa incapaz, em foro distinto do de domicílio do seu representante. Assertiva: Nessa situação hipotética, atuando como fiscal da ordem jurídica, o membro do Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.


    O MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


    TÍTULO VI


  • A Competência do foro do representante do incapaz não seria em razão da pessoa (incapaz), e portanto, de natureza absoluta? A razão de ser da norma do artigo 50 do CPC é justamente proteger a pessoa do incapaz. Alguém sabe responder?

  • Fiquei com a mesma dúvida do Lucas da Cunha Falcão...

    Por que a incompetência é relativa e não absoluta?

    Pra mim, o macete do MPF TV não responde, porque a competência para as ações referentes a imóvel é absoluta, independentemente da competência territorial ser relativa. Assim, no meu entendimento o mesmo raciocínio deveria ser aplicado ao caso do domicílio do representante do incapaz.

  • Também não entendi porque a competência do foro do domicílio do incapaz foi considerada relativa pela questão.

  • O MP deveria alegar incompetência absoluta e não incompetência relativa.

    A competência em função da pessoa - incapaz, no caso - é ABSOLUTA.


    A questão deve ter seu gabarito alterado.

  • essa competência ai num é absoluta????? Ela num tem haver com a competência territorial??? Tendi foi nd.

  • questao passível de anulação, pq aprendi na faculdade de direito e nos livros que: a competencia para o foro do incapaz é absoluta ! cuidado galera ! banca também erra !

  • Não se trata de competência absoluta, pois, embora figure um incapaz no polo passivo, o objeto do processo não são alimentos, mas sim uma ação de cobrança em geral. Nesse caso, segue as regras de competência territorial, e não aquelas do inciso II, art. 53, CPC.

    Nesse caso, por ser incompetência relativa, o Ministério Público tem legitimidade para argui-la, nos termos do §único, art. 65, CPC: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."

  • O incapaz NÃO está nas exceções em que a competência territorial é absoluta, mas sim:

    O idoso e em relação à direito real sobre imóvel!

  • O incapaz tem a prerrogativa de ser demandado no domicílio do seu representante e o MP tem legitimidade para intervir em casos relacionados a pessoa incapaz.

  • GAB: CERTO.

    Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Exatamente a explicação do Wellington Cunha

  • A priori, a intervenção do MP como custos legis ocorre pelo fato do processo versar sobre interesse de incapaz. E como é sabido, apesar de intervir no processo, ao MP incumbe a própria atuação como parte, de forma que pode recorrer, arguir impedimento ou suspeição e alguma irregularidade.

    Em relação à incompetência, basta lembrar que a incompetência absoluta somente se dá em razão da pessoa ou matéria. Como a questão trata de uma incompetência do foro, é incompetência relativa.

  • Para os que acham que se trata de incompetência absoluta em relação à pessoa.

    A incompetência em relação à pessoa ocorre por exemplo quando uma das partes tem FORO por prerrogativa.

    No caso em tela, o erro consiste em ter sido proposta a ação em local diverso do domicílio do representante, logo o problema aqui não foi prerrogativa de foro e sim o lugar que foi interposto.

  • A técnica do professor Nishimura deu certo nessa questão kkkkkkk
  • INCAPAZ- COMP. RELATIVA

    VUNESP- A regra de competência estabelecida para quando o réu for incapaz, conforme critério territorial, é inderrogável e sua inobservância gera incompetência absoluta. F

    “O foro privilegiado do incapaz, nos termos do art. 98 do CPC/1973 (art. 50 do NCPC), é de competência RELATIVA (AgRg no AREsp 332.957/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016).

    MATERIAL EDUARDO BELISÁRIA:

    ##Atenção: ##STJ: ##TJSP-2018: “O foro privilegiado do incapaz, nos termos do art. 98 do CPC/73 (art. 50 do NCPC), é de competência relativa (AgRg no AREsp 332.957/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 02/08/2016, DJe 08/08/2016).

    ##Atenção: O art. 50, NCPC, que estabelece a competência para demandas em que o réu é incapaz, é baseado no critério territorial. E, como se sabe, a competência territorial é, em regra, relativa, nos termos do art. 63 do NCPC: “Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.” Em casos excepcionais, a competência territorial é considerada absoluta. Ex1: Art. 47, §1º, parte final, e §2º (direito real imobiliário). Ex2: art. 2º, Lei de Ação Civil Pública.

    Cadernos de Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

     

  • Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Por se tratar de demanda que envolve interesse de incapaz, o Ministério Público tem legitimidade para figurar como fiscal da ordem jurídica:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    Atuando como fiscal da ordem jurídica, o MP pode requerer medidas processuais pertinentes, como a alegação da incompetência relativa do juízo:

     

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Item correto.

  • Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Gabarito - Certo.

    Como o requerido é incapaz, o Ministério Público deverá intervir no feito.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    Ainda, quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público pode alegar incompetência (inclusive relativa), como ocorre no caso, em que a competência é do foro de domicílio da representante/assistente do incapaz (art. 50 do CPC).

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer

  • Para Nunca mais esquecer:

    Competência Absoluta: em razão de Matéria, Pessoa ou Função.

    Competência RelaTIVA: em razão de Território e VAlor.

  • Gab: C

    Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • CERTO

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na  CF e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Art. 178, CPC. O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica, nos processos que envolvam:

    II- INTERESSE DE INCAPAZ.

    Em suma, processos que versem sobre interesse de incapaz o MP pode se intrometer.

  • Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Situação hipotética: Uma ação de cobrança foi ajuizada contra uma pessoa incapaz, em foro distinto do de domicílio do seu representante. (Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente).

    Assertiva: Nessa situação hipotética, atuando como fiscal da ordem jurídica, o membro do Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.(Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar).

  • Imaginei que era competência absoluta

  • Exatamente - o MP pode alegar incompetência relativa nos feitos.

    LoreDamasceno.

  • Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    MPF TV

    Competência Absoluta: em razão de Matéria, Pessoa ou Função.

    Competência Relativa: em razão de Território e Valor.

    colega Raissa.

  • CORRETO: Situação hipotética: Uma ação de cobrança foi ajuizada contra uma pessoa incapaz, em foro distinto do de domicílio do seu representante. Assertiva: Nessa situação hipotética, atuando como fiscal da ordem jurídica, o membro do Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.

    .

    .

    CPC/15

    COMENTÁRIO: Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Os absolutamente incapazes (<16 anos) serão representados, enquanto os relativamente incapazes (>16 anos) serão assistidos.

    Vale observar ainda que o representante (em sentido amplo) age em nome alheio na defesa de interesse alheio, diferentemente do substituto processual, que age em nome próprio na defesa de interesse alheio, e do sucessor processual, que age em nome próprio na defesa de interesse próprio.

    Ademais, o MP também poderá atuar como fiscal da ordem jurídica, ocasião em que intervirá em processos que envolvam direitos indisponíveis, como forma de assegurar o fiel cumprimento do direito e a guarda do bem comum (interesse primário).

    No caso de interesse de incapaz, a intervenção, em qualquer tipo de processo ou procedimento, se justifica para que se assegure o fiel cumprimento da lei para pessoas que possuem uma situação de vulnerabilidade processual patente, seja absoluta ou relativamente incapazes, pouco importando se estes tenham representante legal, curador, tutor ou advogado (STJ, 1° Turma, EDcl nos EDcl no REsp 1040895/MG, rel. Min. Luiz Fux, p. 2.3.2010). Caberá ao MP verificar a regularidade da representação processual do incapaz para, se for o caso, requerer a nomeação de um curador especial.

  • Aduz, o art. 65, § único, do CPC, que "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."

    O CPC em seu inciso II do art. 178 informa que é competente para intervir nas causas em que haja interesse de incapaz.

    Desse modo, correta a alternativa.

  • MPF (absoluta) na TV (relativa).

  • *É competência relativa - território.

    Art. 50, CPC. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    *Possibilidade do MP alegar competência relativa nas causas em que atuar

    Art. 65, Parágrafo único, CPC. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    *MP atua como fiscal da ordem jurídica nas causas que envolvam interesse de incapaz

    Art. 178, CPC. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    ...

    II - interesse de incapaz;