SóProvas


ID
2808364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da intervenção de terceiros e do processo de execução.


Deverá ser decidido pelo relator do processo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, modalidade de intervenção de terceiros cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução, quando for instaurado originariamente no tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    MACETE para intervenção de terceiros:  "A DICA" 

    ASSISTÊNCIA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    AMICUS CURIAE

     

    FONTE: QC.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 134, caput, e 932, VI, CPC:

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

  • Se fosse IRDR, o relator não poderia decidir. Só o orgão colegiado.

  • Lembrando que o IDPJ também pode se originar por ocasião recursal.

  • Questão: Correta

    Artigo 134, caput, CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Artigo 932, VI, CPC: Incumbe ao relator: VI- decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal.

    Deus no comando!

  • Gabarito: CERTO.

    Sobre o tema, cabe um adendo: Segundo Daniel Assumpção "o incidente ora analisado (IDPJ) pode ser instaurado em PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL e também em GRAU RECURSAL."

    Fonte: Manual, 2016, p. 315.

  • Apenas para acrescentar :

    Em 5 pontos :

    1) O juiz não pode decretar a desconsideração de ofício.

    2) O incidente é instaurado a requerimento da parte ou do Ministério Público.

    3)Fique atento : Como o art. 133, caput, não restringe, o Ministério Público poderá requerer a desconsideração tanto nos casos em que figure como parte autora como nos casos em que intervenha na condição de fiscal da lei. É indispensável, porém, que se trate de processo em que haja a sua intervenção.

    4)Algumas figuras de intervenção de terceiros (denunciação e chamamento) são próprias do processo de conhecimento. O incidente de desconsideração, conforme o art. 134, caput, é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial.

    5)A sua instauração, seja em que fase for, deverá ser comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. 

    Fonte : meus resumos do livro Marcus Vinícius

    (◕‿◕✿ )Obrigada! Karla Marques

  • Incidente de desconsideracao da Personalidade Juridica e hipotese de intervencao de terceiro? (perdao pela falta de acentuacao).

  • Sim, Felipe Monteiro. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma das hipóteses de intervenção de terceiros. As demais são: Assistência, denunciação à lide, chamamento ao processo e amicus curie.

  • Certo.

    Além disso, da decisão do relator caberá agravo interno.

  • Quando falou só "execução" não generalizou?
  • ART. 932. Incumbe ao relator: VI. Decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal. Gab: Certo
  • correto, artigo 136, p. único

  • Como o incidente de desconsideração pode se dar também no âmbito dos tribunais, naturalmente é possível que o relator decida o incidente:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    Resposta: C

  • intervenção VOLUNTÁRIA de terceiros: comparecimento espontâneo ao processo --> Assistência, Amicus Curiae, Intervenção anômala.

    intervenção FORÇADA de terceiros: a participação do terceiro no processo independe da sua vontade: denunciação da lide, chamamento ao processo e IDPJ

  • Gabarito: Certo

    Art. 134.CPC: O incidente de desconsideração é cabível em TODAS AS FASES do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    Art. 932.CPC: Incumbe ao relator:

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

     

  • Certo

    Código de Processo Civil.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    http://corpus927.enfam.jus.br/legislacao/cpc-15#art-134

  • A respeito da intervenção de terceiros e do processo de execução, é correto afirmar que: Deverá ser decidido pelo relator do processo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, modalidade de intervenção de terceiros cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução, quando for instaurado originariamente no tribunal.

  • Certo.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    LoreDamasceno.

  • IDPJ não pode ser instaurado de ofício. Instaurado originariamente no tribunal significa que o processo não começou no primeiro grau. só isso.