SóProvas


ID
2808376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente.


Nessa situação hipotética, estão presentes os requisitos que caracterizam uma organização criminosa, uma vez que houve o envolvimento de quatro pessoas, com prejuízo de alto valor, além de planejamento e divisão de tarefas para a prática de um determinado crime.

Alternativas
Comentários
  • Atenção: não confundir:

    ASSociação criminoSa (CP) = 3 ou mais pessoas;

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeSSS: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

     

    OrgAnizAçÃo criminosA (Lei 12.850) = 4 ou mais pessoas;

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    ASSociação para o tráfico (Lei 11.343) = 2 ou mais pessoas.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

  • Gabarito ERRADO.

    Considerando que a conduta de Luna sequer ingressou na fase externa do iter criminis, não se há de falar em organização criminosa, face a inexistência da associação de quatro ou mais pessoas previsto no art 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13.

  • Errei a questão por achar que a ação da mãe de Vera corrobora a configuração do delito. Já vi que não.

    Então, no caso, a mãe de Vera cometeu o delito autônomo de Favorecimento Real? É isso??

  • Houve o concurso de pessoas.

    A mãe de Vera praticou o crime de favorecimento material. 

  • Acredito que está errada também na parte que fala em prejuízo de alto valor, tendo em vista que a lei não dispõe sobre o tema.

  • GABARITO ERRADO

    Requisitos para O.Crim. (12850/2013)

    Ø 4 ou + pessoas; (Ciro e a mãe de Vera não integravam);

    Ø Estruturalmente ordenadas; (Não havia ordem na hierarquia da "organização criminosa em tese").

    Ø Divisão de tarefas (informalmente ou não); (Ciro era o receptador - delito autônomo; a mãe de Vera também praticou delito autônomo - Favorecimento Real, portanto; não faziam parte da situação jurídica objetiva). 

    Ø Vantagem direta ou indireta (esse requisito foi cumprido);

    Ø Vantagem de qualquer natureza; (esse requisito foi cumprido);

    Ø Penas Máximas > 4 anos ou ainda que <4 anos possuam caráter transnacional; (esse requisito foi cumprido).

     

    Como os requisitos são cumulativos, reitero, gabarito errado. 

  • Associação Criminosa # Organização Criminosa


    →Associação Criminosa artigo. 288

    Tem que ter 3 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada

    dispensa divisão de tarefas 

    Busca vantagem para o grupo Fins específicos para cometer o crime t

    em que ser Crime Doloso.


    →Organização Criminosa lei 12.850/2013

     tem que ter 4 ou mais pessoas

    Estrutura Ordenada (ainda que informal)

    Divisão de tarefa Qualquer vantagem 

    Pena máxima maior que 4 anos Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


  • A questão busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de organização criminosa prevista na Lei 12.850 de 12 de agosto de 2013.
    O enunciado da questão pergunta se, na forma como narrada, a conduta caracterizaria ou não o crime de organização criminosa.

    Segundo o artigo 1º, §1° da Lei 12.850/13, considera-se organização criminosa:
    1. Associação de quatro ou mais pessoas;2. estruturalmente ordenada;3. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;4. com a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas MÁXIMAS sejam superiores a QUATRO ANOS ou que tenham caráter transnacional. 
    Percebe-se, assim, que é necessária a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa, uma vez que a finalidade é o cometimento de algumas ou várias infrações penais, não se caracterizando a organização criminosa a associação para o cometimento de uma única infração penal.
    A questão menciona apenas a prática de um único delito, não havendo menção à intenção dos agentes em realizar a atividade de forma estável ao longo do tempo, o que, por si só já descaracterizaria a organização criminosa.
    Ainda é certo que a análise da participação dos agentes, coma finalidade de aferir o número mínimo contido na definição legal de organização criminosa, também depende da estabilidade na participação das atividades do grupo, não sendo possível ser aferida com a narrativa de apenas uma infração penal.

    *DICA: o dispositivo menciona infração penal (gênero), logo, de forma hipotética, poderia ser caracterizada a organização criminosa mediante o cometimento de alguns ou vários crimes e também de algumas ou várias contravenções penais. Faticamente esta caracterização não é possível, posto que atualmente não há previsão legal de contravenção penal com pena máxima superior a quatro anos.
    Fique atento! O tópico é explorado pelas bancas de forma corriqueira.

    GABARITO: ERRADO
  • ERRADO

    # Nos termos dessa Lei, Organização criminosa é a associação de , no mínimo, 4 PESSOAS com estrutura ordenada e divisão de tarefas, c estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou a permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.

    MNEMÔNICO >> PESSOAS ( REQUISITO):

    ASSociação p o tráfico = 2 ´´S`` ou mais;

    ASSociação CriminoSa = 3 ´´S`` ou  mais;

    OrgAnizAçÃo CriminosA = 4 ´´A`` ou mais.

     

    # CONCURSO DE PESSOAS X ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA >>> Cabe mencionar que o CONCURSO DE PESSOAS ou é considerado uma circunstância agravante , conforme se vislumbra no art 62, ou tem o condão de qualificar um crime, como acontece no crime de furto. Já a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é tratado pelo legislador como crime, prevista no Art 288.

  • Verdade, Tiago da Silva. Houve sim a participação de 5 pessoas, visto que NÃO é necessária a participação TOTAL no crime; ATOS PREPARATÓRIOS já caracterizam o crime.

  • o crime de de aprpriação ind[ebita em tem a pena de reclusão de um a quatro anos, sendo o emprego causa de aumento de pena em um terço, portanto já está descartada a organização criminosa que exige a pratica de crimes, cujas penas excedam a 4 anos. O caso em análise caracteriza, no máximo, concurso de pessoas.

  • Coisa do CÃO


    Concurso--------------------------- 2

    Associação Crimosa-------------3

    Organização Criminosa---------4

  • Galera, ao meu ver o comentário do Thiago da Silva Costa está totalmente errado.

    ''O erro nesta questão foi justamente no enunciado, quando diz que o crime foi cometido por quatro pessoas, e na verdade 5 participaram, sendo elas:

    As três amigas que arquitetada, a mãe, por saber do fato ocorrido e se tornar cúmplice e o Ciro, por ter comprado os itens de auto/baixo valor de forma ilícita!!!''


    Não há organização criminosa neste caso, uma vez que não houve associação de 4 ou mais pessoas. Bem como não é um ''grupo'' ordenado por divisão de tarefas. Ademais, organização criminosa o intuito é de cometer CRIMES, no presente caso somente um crime foi cometido.


    Importante dizer que a mãe não responde por nada, ela foi obrigada a guardar o objeto do crime, se enquadra ao meu ver no favorecimento real, art. 349 CP


    Qualquer coisa podem me corrigir.

  • Há um erro no comentário da Iasmin. Organização criminosa é para a prática de INFRAÇÕES PENAIS, e não de crimes.
  • Comentário da professora. Muito esclarecedor para quem tem alguma dúvida sobre esse tema.

    Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal

    A questão busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de organização criminosa prevista na Lei 12.850 de 12 de agosto de 2013.

    O enunciado da questão pergunta se, na forma como narrada, a conduta caracterizaria ou não o crime de organização criminosa.

    Segundo o artigo 1º, §1° da Lei 12.850/13, considera-se organização criminosa:

    1. Associação de quatro ou mais pessoas;2. estruturalmente ordenada;3. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;4. com a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas MÁXIMAS sejam superiores a QUATRO ANOS ou que tenham caráter transnacional. 

    Percebe-se, assim, que é necessária a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa, uma vez que a finalidade é o cometimento de algumas ou várias infrações penais, não se caracterizando a organização criminosa a associação para o cometimento de uma única infração penal.

    A questão menciona apenas a prática de um único delito, não havendo menção à intenção dos agentes em realizar a atividade de forma estável ao longo do tempo, o que, por si só já descaracterizaria a organização criminosa.

    Ainda é certo que a análise da participação dos agentes, coma finalidade de aferir o número mínimo contido na definição legal de organização criminosa, também depende da estabilidade na participação das atividades do grupo, não sendo possível ser aferida com a narrativa de apenas uma infração penal.

    *DICA: o dispositivo menciona infração penal (gênero), logo, de forma hipotética, poderia ser caracterizada a organização criminosa mediante o cometimento de alguns ou vários crimes e também de algumas ou várias contravenções penais. Faticamente esta caracterização não é possível, posto que atualmente não há previsão legal de contravenção penal com pena máxima superior a quatro anos.

    Fique atento! O tópico é explorado pelas bancas de forma corriqueira.

  • As características são de organização criminosa, a questão está errada pois faltou a última característica da organização criminosa que é a PERMANÊNCIA / ESTABILIDADE nas práticas das infrações!

  • Elas cometeram CRIME e não CRIMES. Pontando, não se aplica associação criminosa. 

  • Não há tipificação de nenhum delito referente ao crime organizado, porquanto não se verifica, no caso concreto, os requisitos de estabilidade e permanência para pratica de infrações penais, mas sim a reunião para a pratica de somente um delito

  • Gabarito: ERRADO

    Organização Criminosa - lei 12850/13

    Um dos requisitos: Associação de 4 ou mais pessoas. (Esse termo é aplicável somente quando houver grau de permanência ou estabilidade).

  • COISA DO CÃO.

     

    Concurso>>>>> 2  (O)

    Associação Crimosa>>>>>3  (S)

    Organização Criminosa>>>>4   (A)

  • DEVE existir o vinculo de estabilidade e permanência para ocorrer o crime de organização criminosa, mais a questão nos prende em raciocinar na quantidade de pessoas e esquecer o resto dos requisitos.

  • Apenas 1 crime não configura a organização,deve existir pluralidade.

  • ERRADO


    PESSOAL: 4 ou mais pessoas.

    ESTRUTURAL: Estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Gabarito: Errado

    A questão leva a contar as pessoas envolvidas para induzir ao erro e no final fica claro a existência do cometimento de apenas um crime praticado pela a suposta organização criminosa.

  • ERRADO.

    Não há estabilidade ou permanência, configurando-se concurso eventual de pessoas, isto é, qualificadora do crime de furto (art. 155, § 4º, CP).

  • Errado

    Segundo o artigo 1º, §1° da Lei 12.850/13, considera-se organização criminosa:

    1. Associação de quatro ou mais pessoas;2. estruturalmente ordenada;3. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;4. com a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas MÁXIMAS sejam superiores a QUATRO ANOS ou que tenham caráter transnacional. 

    Percebe-se, assim, que é necessária a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa, uma vez que a finalidade é o cometimento de algumas ou várias infrações penais, não se caracterizando a organização criminosa a associação para o cometimento de uma única infração penal.

    A questão menciona apenas a prática de um único delito, não havendo menção à intenção dos agentes em realizar a atividade de forma estável ao longo do tempo, o que, por si só já descaracterizaria a organização criminosa.

    Ainda é certo que a análise da participação dos agentes, coma finalidade de aferir o número mínimo contido na definição legal de organização criminosa, também depende da estabilidade na participação das atividades do grupo, não sendo possível ser aferida com a narrativa de apenas uma infração penal.

    *DICA: o dispositivo menciona infração penal (gênero), logo, de forma hipotética, poderia ser caracterizada a organização criminosa mediante o cometimento de alguns ou vários crimes e também de algumas ou várias contravenções penais. Faticamente esta caracterização não é possível, posto que atualmente não há previsão legal de contravenção penal com pena máxima superior a quatro anos.

    Fique atento! O tópico é explorado pelas bancas de forma corriqueira.

  • Complementando:

    Lei de Drogas = 2 pessoas

    Associação Criminosa do CP = mín. 3 pessoas

    Organização Criminosa = 4 ou + pessoas

    Foco na Missão! #ABIN2026

  • Assim, um professor explicou que a tentativa aqui não é cabível, porque o crime já se configura com os atos preparatórios. Então, mesmo aquela outra não indo trabalhar ela é enquadrada; o Ciro ainda participou indiretamente; também a mãe que entra logo após... Complicaram ao máx quem entra e quem sai. Pelo menos o que foi repassado para mim foi isso. 4 ou mais pessoas que participam direto ou indiretamente do ato e é punível já pelos atos preparatórios...

  • ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas, com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exigindo-se os 4 anos) organizações terroristas internacionais – Aplica-se nos crimes previstos em tratados e convenções internacionais. – Pena de 3 a 8 anos + multa. A organização deverá ter Durabilidade e Estabilidade (formada para cometer mais de um crime)

    *AUMENTO DE PENA: caso haja emprego de arma, a pena é aumentada até a metade (1/2) – e não o dobro; Aumenta-se de 1/6 a 2/3 nos casos de criança ou adolescente, funcionário público que se vala da profissão, destinada ao exterior, Transnacionalidade.

  • Errei ao pensar que a mãe contaria! :(

  • Gabarito errado.

    Pensei o seguinte:

    Além de não ser estruturalmente ordenada, nem por 4 pessoas, o furto não é crime com pena máxima superior a 4 anos e não há na questão informação de transnacionalidade.

  • No caso é uma associação criminosa, previsto no CP art 288

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/13) ~Mínimo 04 pessoas ~Estruturado ~

    Divisão de tarefas (Leia-se, hierarquia) ~

    OBTER QUALQUER VANTAGEM

    ~Para infrações penais ( Crimes E Contravenções ) com penas máximas maiores que 04 anos OU que sejam de caráter transnacional

    Causas de aumento de pena (1/6 a 2/3) -ECA; -Funcionário Público; -Exterior; -Conexão c/ outras organizações criminosas; -Transnacionalidades;

    Agravante: Apenas um único caso"para quem exerce comando individual ou coletivo.

    ☆ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288 ,CP) ~Mínimo 03 pessoas ~Fim Específico de COMETER CRIMES

     ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (Lei 11.343/06) ~ Mínimo 02 pessoas ~ Fim Específico de COMETER CRIMES DE TRÁFICO

  • No caso é uma associação criminosa, previsto no CP art 288

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/13~Mínimo 04 pessoas ~Estruturado ~

    Divisão de tarefas (Leia-se, hierarquia) ~

    OBTER QUALQUER VANTAGEM

    ~Para infrações penais ( Crimes E Contravenções ) com penas máximas maiores que 04 anos OU que sejam de caráter transnacional

    Causas de aumento de pena (1/6 a 2/3) -ECA; -Funcionário Público; -Exterior; -Conexão c/ outras organizações criminosas; -Transnacionalidades;

    Agravante: Apenas um único caso"para quem exerce comando individual ou coletivo.

    ☆ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288 ,CP~Mínimo 03 pessoas ~Fim Específico de COMETER CRIMES

     ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (Lei 11.343/06) ~ Mínimo 02 pessoas ~ Fim Específico de COMETER CRIMES DE TRÁFICO

  • Simples. A ausência de estabilidade e permanência configura concurso eventual de agentes.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Ciro iria cometer o crime de receptação
  • Tinham 4 pessoas ... 1 desistiu ... 3 pessoas = Furto em concurso

    Associação deveria ter a finalidade de cometer crimes, como foi 1 delito só acredito que não se enquadraria neste tipo penal.

    Erros favor avisar

  • GABARITO: ERRADO

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: associação entre 04 ou + pessoas.

     

    É necessária ainda a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa, uma vez que a finalidade é o cometimento de algumas ou várias infrações penais, não se caracterizando a organização criminosa a associação para o cometimento de uma única infração penal.

     

    A questão menciona apenas a prática de um único delito, não havendo menção à intenção dos agentes em realizar a atividade de forma estável ao longo do tempo, o que, por si só já descaracterizaria a organização criminosa.

  • Atenção

    ASSociação criminoSa (CP) = 3 ou mais pessoas;

     

    OrgAnizAçÃo criminosA (Lei 12.850) = ou mais pessoas;

    ASSociação para o tráfico (Lei 11.343) = ou mais pessoas.

  • Amigos, não vislumbramos a formação de uma organização criminosa no caso narrado, pois o enunciado menciona o envolvimento dos agentes para a prática de um único delito, o que denota ausência de permanência e estabilidade na manutenção do grupo criminoso:

    Art. 1, § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Dessa forma, a ausência da estabilidade ou a permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, de natureza eminentemente passageira.

    Resposta: E

  • não li até o fim, logo, não vi que a menina tinha desistido!

  • oh Luna de meus pecados kkkk

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    COISA DO CÃO.

     

    Concurso>>>>> 2 (O)

    Associação Criminosa>>>>> 3 (S)

    Organização Criminosa>>>> 4 (A)

    A questão em apreço, nos remete apenas a "FAVORECIMENTO REAL".

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Cão em crescimento

    Concurso>>>>> 2

    Associação Criminosa>>>>> 3

    Organização Criminosa>>>> 4

  • Muita gente levando em consideração apenas a quantidade...E se tivessem as 4 pessoas cometido, vcs iam dizer o que? Que houve uma organização criminosa?

    Claro que não houve, ainda que fossem 4 ou mais ! Não confundam Organização Criminosa com concurso de agentes.Nesse, pode até ter um divisão de tarefas, mas para um crime específico ( nesse caso furtar as joias).

    Na Organização há uma estabilidade ou permanência da organização. Ou seja, não é algo que do nada '' bateu a doidera e vamo cometer um crime'', já é tudo organizado com os devidos '' modos operandis''...

    Abraços e até a posse!

  •  

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSociação criminoSa (CP) = 3 ou mais pessoas;

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeSSS: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

     

    OrgAnizAçÃo criminosA (Lei 12.850) = ou mais pessoas;

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    ASSociação para o tráfico (Lei 11.343) = ou mais pessoas.

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 24. O art. 288 do passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ Associação Criminosa

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • Se isso se enquadra em uma estrutura organizada então minha vida está organizada mesmo. KKK

  • O delito em tela não se caracteriza como Organização Criminosa, já que foram 3 pessoas cometer o delito, sendo necessário 4 pessoas para tipificar a OC.

    Acredito que o delito em tela também não se amolda a associação criminosa, pois, mesmo havendo 3 pessoas o intento era cometer 1 único delito. A Associação Criminosa é com a finalidade de cometer crimeS

    Se errado, peço que os amigos me avisem para eu editar o comentário.

    Bons estudos !!!

  • é necessária a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa. Nesse caso ocorreu um concurso de pessoas. 

  • Sem permanência, sem OrCrims.

    Hope!!!

    "Tudo posso naquele que me fortalece."

  • É imprescindível que a reunião seja efetivada antes do crime,por possuir uma estrutura estabilizada e permanente.

    Prof. Antônio Pequeno.

  • Quebra de hierarquia nesse diapasão...

  • Um dos requisitos para caracterizar a organização criminosa é a união de pessoas com vínculo de estabilidade e permanência.

    Não restará caracterizada uma organização criminosa nas hipóteses de concurso eventual de agentes.

    No meu humilde entendimento, se encaixa como Associação

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeSSS: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

  • tem gente viajando na batatinha aí

    tem nada a ver com associação, não há os requisitos necessários para tal. Não basta juntar 3 pessoas com má indole..(se fosse assim eu era preso todo fds que saísse com meus amigos,rsrs)

    "Sendo assim o crime de quadrilha se caracteriza não só por serem mais de três os membros como ainda apresentar-se a associação criminosa com as características de estabilidade ou permanência com o fim de cometer crimes, com uma organização entre seus membros que revele acordo sobre a duradoura atuação em comum(RT 296/114, 464/410, 459/357).

    Costuma-se dizer que é possível provar a existência do crime consubstanciado no artigo 288 do Código Penal diante da estreita ligação entre os membros de um grupo, com reuniões, decisões comuns, preparo de planos(RT 255/339). "

    PERTENCELEMOS!

  • permanência

  • Requisitos essenciais: permanência, estabilidade, hierarquia e divisão de tarefas.

  • GAB: E

    Q545706 - Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Provas: CESPE - 2015 - TCU - Auditor

    Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira. (C)

  • Concurseiros e Organizações Criminosas querem e precisam da mesma coisa: permanência e estabilidade.

  • Organização criminosa: é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e

    caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou

    indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas

    máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ERRADO.

    A associação eventual de 4 ou mais pessoas para a prática de infrações penais não caracteriza a Organização Criminosa. Para tal, um dos requisitos é a associação ser estável e permanente.

  • O erro da questão está "no alto valor", que não é requisisto.

  • Para a caracterização da organização criminosa:

    Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e que haja divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, seja de forma direta ou indireta, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, com pena máxima superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    No caso em tela, se verifica a prática de apenas um crime.

    Questão errada.

  • Alguém sabe me dizer se a mãe de Rita cometeu favorecimento real?

  • Trata-se de associação criminosa

    Crime plurissubjetivo, pois o tipo penal exige a presença de pelo menos 3 (três) pessoas. É um crime plurissubjetivo coletivo de condutas paralelas, porque todos os agentes auxiliam-se mutuamente, visando o mesmo fim.

    Associação criminosa é a reunião estável ou permanente (que não significa perpétua), para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes.

    São elementos do crime: a) Associação estável ou permanente; b) Três ou mais pessoas; c) Finalidade específica de cometer crimes indeterminados quanto às vítimas.

    Associar-se significa reunir-se, aliar-se ou congregar-se, estando, pois, embutida a ideia de estabilidade ou permanência, consistente no acordo sobre uma duradoura atuação em comum no sentido da prática de crimes

    Bons estudos!

  • Sobre o CIRO: ele não responderá pelo delito de furto, pois sua conduta não foi relevante para a consumação do crime.

  • Tem que ter estabilidade e permanência!

  • Só houve um ajuste de vontades, não é ORCRIM

  • foram 3..

  • Pessoal, lendo alguns comentários, o fato de Luna, por exemplo, nem ter cometido o crime, não isentaria ela de ter participado da organização criminosa não, pois o crime é formal... o motivo, na questão, de não ter configurado, de fato, a organização, é a ausência da estabilidade e permanência, como já falado várias vezes...
  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou mais pessoas

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (formal ou informal)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Obter vantagem de qualquer natureza

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

  • Não há estrutura nesse caso

  • Quem entra numa OC possui os mesmos objetivos que um concurseiro: PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE rsrs é só para lembrar

  • Simples, não há estrutura, hierarquia, tampouco estabilidade e permanência.

  • Depois de esfaquear o Tierry, nada mais me surpreende nessa Rita.

  • ERRADO

    Nesse caso = Concurso eventual de pessoas

    Organização Criminosa:

    • 4 pessoas ou mais
    • Infrações penais com pena máxima superior a 4 anos OU caráter transnacional
    • Estabilidade e permanência
    • Ainda que informal
    • Qualquer TIPO DE VANTAGEM
    • Hierarquia
    • Relação VERTICAL
    • Estrutura Ordenada
    • Divisão de tarefas
    • Não é necessário o cometimento de Crimes
    • Somente DOLO

  • NÃO APRESENTA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE OS COAUTORES = NÃO É ORCRIM.

  • ERRADO

    TEM QUE TER 4 PESSOAS OU MAIS, COMO LUNA DESISTIU FICOU APENAS 3 PESSOAS.

    TAMBÉM DE OCORRER O ACERTO PARA INFRAÇÕES PENAIS, NA QUESTÃO O OBJETIVO ERA UM ÚNICO CRIME.

  • Gab.errado✔

    dica rápida...

    CRIME DE ORCRIM É : 3C FADA

    COMUM

    COMISSIVO

    CONCURSO NECESSÁRIO

    FORMAL

    ABSTRATO

    DOLOSO

    AÇÃO P. INCONDICIONADA

    para ser Organização criminosa precisa de ESPERMA:

    EStabilidade e

    PERMAnência

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Gab.: E

    Você já matava porque foi transitório. Para configurar Orcrim, é necessário que haja estabilidade e permanência, o que não aconteceu no enredo.

  • também não há uma hierarquia.

  • Me confundi com relação a participação da mãe, a qual subentendi como 4ª pessoa. :-(

  • a participação da mãe foi eventual, portanto ficou descaracterizado a organização criminosa.

  • Pessoal, enxerguei três erros:

    Primeiramente quanto a falta de ânimo permanente e estável na vagabundagem

    Segundo, como sabemos, organização criminosa precisa ter uma hierarquia interna (estruturalmente ordenada), coisa que não demonstrou no enunciado

    Por fim, na interpretação da questão entendi que um dos requisitos elencados pelo examinador foi no sentido de dizer que o bem deve ser de alto valor "....com prejuízo de alto valor", coisa que não é verdade, pois qualquer vantagem com a empreitada possibilita a configuração da organização criminosa.

    OSSSS

  • ERRADO!

    Org4niz4ç4o Criminos4.. rsrs

  • Para que seja caracterizado o crime de organização criminosa de acordo com a lei 12850/2013 são necessários os requisitos:

    Associação de 4 ou mais pessoas;

    Estrutura ordenada;

    Divisão de tarefas, ainda que informalmente ( podem estar escritas ou não);

    Objetivo de obter direta ou indiretamente vantagem, mediante a pratica de crimes com penas máximas de 4 anos OU

    Que sejam de caráter transnacional.

    ______________________________________________

    Complementando...

    Associação criminosa

    Associação de 3 ou mais pessoas

    Com a finalidade específica de cometer crimes.

  • OrCrim é requisito que haja prática reiterada de infrações penais, neste caso, se reuniram para apenas 1 crime específico.

  • Errado. Não se pode confundir organização criminosa com eventual concurso de pessoas. A lei exige, implicitamente, certa estabilidade entre o grupo.

  • Errado, organização criminosa:

     

    ·        4 ou mais pessoas;

    ·        divisão de tarefas;

    ·        objetivo - obter vantagem -> direta ou indiretamente -> de qualquer natureza;

    Infração-> penas superior a 4 anos - ou caráter transnacional. 

    seja forte e corajosa.

  • CARACTERÍSTICAS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1. Associação de 4 ou mais pessoas
    2. Divisão de tarefas, ainda que informalmente
    3. Prática de infrações penais (crime ou contravenção penal) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO COMBINA COM CRIME ' DESAJEITADO' E MUITO MENOS CRIME EVENTUAL!!

    ERRADO!

  • GABARITO: ERRADO

    • FAZENDO O ARROZ COM FEIJÃO

    NÃO CONFUNDA: 

     

    orgAnizAçÃo criminosA => 4 OU MAIS PESSOAS; 

    aSSociação criminoSa => 3 OU MAIS PESSOAS; 

    aSSociação para o tráfico => OU MAIS PESSOAS. 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Como assim você acertou a questão e já vai para a próxima? Nada disso... É uma ótima questão para revisarmos, bora!!!

    Bom, primeiro ponto é lembrarmos que para se configurar o crime de organização criminosa é necessário a reunião de pelo menos 4 pessoas, o que não ocorreu no caso apresentado. Logo não há que se falar em organização.

    O que houve, portanto, foi a prática de crime de furto qualificado pelo concurso de agentes entre Rita, Vera e Ciro. Luna NÃO praticou nenhum crime, pois desistiu antes mesmo do inicio da execução (não se pune a cogitação, lembra?).

    Ah, Aline.. Mas Ciro não participou do furto, apenas iria receber o produto do crime. Não seria receptação? Não, pequeno gafanhoto!

    A questão afirma que "Rita planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, para que ele adquirisse a mercadoria." Perceba que Rita entrou em contato cm Ciro antes mesmo de ter praticado o crime, ou seja, o que houve foi um ajuste prévio, caracterizando, portanto, concurso de pessoas. Para que Ciro incorresse no crime de receptação deveria aceitar o produto APÓS a consumação do furto.

    Por fim, a mãe de Vera incorreu na prática do crime de favorecimento real, já que tinha ciência de tratar-se de produto de crime e mesmo assim concordou em guarda-lo para assegurar o proveito do crime ("guardar" o produto do crime, art.349,CP).

    Ahh, Aline..Mas como era mãe de Vera ela não fica isenta de pena? Não! Seria isenta de pena se praticasse o crime de favorecimento PESSOAL ("guardar" o autor do crime, art.348,CP)

    Pronto! Agora que você revisou todo o assunto proposto na questão, já pode passar para a próxima..

    Tenha uma coisa em mente: Não é a quantidade de questões que vai determinar se você vai passar no concurso, mas sim o quanto você aprendeu com elas.

    Obs- Sou uma mera concurseira, aprendendo a cada dia... Portanto, se houver qualquer erro, favor me avisar.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou...Avante!

  • Errado.

    Prejuízo de alto valor não é requisito para configurar organização criminosa.

  • Para a caracterização da organização criminosa é imprescindível que haja o preenchimento do que consta do art. 1º, §1º desta lei, qual seja, a junção de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e que haja divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, seja de forma direta ou indireta, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, com pena máxima superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional. De acordo com a questão, houve a prática de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, prevista no art. 288, CP, que possui como elementos: a) Associação estável ou permanente; b) Três ou mais pessoas; c) Finalidade específica de cometer crimes indeterminados quanto às vítimas. 

  • ERRADO

    1 - Conduta de Luna não ingressou na fase externa do iter criminis.

    2 - Houve concurso para a prática de delito determinado. Orcrim exige estabilidade e permanência.

    Cuidado:

    No concurso é necessário que as infrações as quais se queiram praticar sejam ao menos tentadas (art. 31, CP), já na Organização Criminosa não.

     

    Concurso De pessoas -  Para configurar o tipo, tem que existir pelo menos uma tentativa.

    Organização Criminosa - O fato de se reunir (nas condições do artigo) para a pratica dos referidos crimes já configura.

  • 4 ou mais pessoas, nesse caso não teve! Pronto! Pra que textão e tanto juridiquês? Não complica o complicado!

    Feijão com arroz, abraços

  • O maior problema é que os comentários mais curtidos não são os que melhores explicam a questão.

    Falaram que não existe a organização pelo numero de associados ( Falso ) - Existe o mínimo exigido; as 3 meninas e o agente que vai comprar a joia, total de 4.

    O erro está no numero de crimes que ocasiona a eventualidade da associação. A união dos agentes foi para pratica de apenas um crime, quando lei exige "crimes". Esse requisito é importante para verificar a estabilidade da organização criminosa.

    Obs: essa características da estabilidade é o que faz a jurisprudência a doutrina afastarem a eventualidade do crime de associação para trafico de drogas(art. 36, lei 11.343) HC 463.683/SP, STJ

  • SIMPLES GENTE.

    ORCRIM EXIGE ESTABILIDADE NA RELAÇÃO ENTRE OS ENVOLVIDOS + REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE CRIMES......

    REUNIR 4 OU MAIS PESSOAS PARA COMETER UM ÚNICO CRIME NÃO É ORCRIM....ISSO É CONCURSO DE AGENTES.

  • Organização Criminosa: A associação de 4 ou + deve ser estável/permanente,

    Concurso de pessoas: A associação voltada a um único delito

  • IMPORTANTE!

    organização criminosa está prevista na lei nº 12.850/2013; é necessário ter quatro ou mais integrantes, além de outras características como: estrutura ordenada, divisão de tarefas, objetivar vantagem mediante a prática de infração com pena máxima de quatro anos ou que seja de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = 4 OU MAIS PESSOAS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA = 3 OU MAIS PESSOAS

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO = 2 OU MAIS PESSOAS

    NYCHOLAS LUIZ

  • GAB E

    QUESTÃO RESUMO )

    - A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Pra mim, nem elas sabiam o que elas mesmas estavam fazendo. Estavam fazendo de tudo menos atuando como uma organização criminosa

  • ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA

  • Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira. No caso em tela não a presença da estabilidade ou da permanência

  • Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, SÃO 3 PESSOAS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    3 ou mais agentes

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Nessa situação hipotética, estão presentes os requisitos que caracterizam uma organização criminosa, uma vez que houve o envolvimento de quatro pessoas, com prejuízo de alto valor, além de planejamento e divisão de tarefas para a prática de um determinado crime.

  • DA PARA PERCEBER QUE ESTA ERRADA PQ NAO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS MEMBROS.

  • Para configurar a organização criminosa é necessário também a permanência/estabilidade nas práticas das infrações penais. A questão narra que elas se  reuniram para praticar apenas uma infração penal.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, 

    os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que  informalmente com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer 

    natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores 

    a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: Errado

  • Questão:

    Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

    Participantes:

    Rita - OK

    Luna (caiu fora) - desistiu. Nada praticou - iter criminis - só nos atos planejamento - indiferente penal.

    Vera - OK

    Ciro: (Receptador). Colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria (não tem relevância causal na prática do crime). Não praticou o crime de receptação.

    Mãe de Vera: (entra em cena após o crime), não tem participação direta no fato. Crime de Receptação por ocultar - Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, ou crime de Favorecimento Real, a depender de análise subjetivo. Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    O que é Organização Criminosa:

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Resposta:

    1- No caso da questão não temos 4 pessoas: Temos apenas 2.

    2- No caso da questão não temos estrutura ordenada, que a doutrina traz o denominado ``fungibilidade´´ de agentes. Possibilidade de mando, de substituir um pelo outro se não for útil.

  • permanecia estabilidade hierarquia divisão de tarefas ! biju !!!
  • Pelo fato da questão ter vindo incompleta, eu mesmo me desculpei pelo fato de ter errado. Aff

  • Isso que dá responder sem ler o caso kkkk vá dormir

  • Definição do Crime de Organização Criminosa

    • Associação de 4 ou mais pessoas (menores e estrangeiros também), estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas (ainda que informalmente);
    • Necessita estabilidade e permanência
    • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
    • Infrações penais com penas superiores a 4 anos; OU
    • de caráter transnacional
    • crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
    • crimes por organizações terroristas.