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ID
2808379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente.


A mãe de Vera responderá pelo crime de favorecimento real, não sendo cabível isenção de pena em razão do parentesco.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ''CERTO'' 

     

     

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    OBS> AQUI NÃO HÁ O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DE PENA COMO HÁ NO CRIME LOGO ABAIXO.

    ___________________________________________________________________________________

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

     

     

    RESUMINDO

     

    Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    _________________________________________________________________________________

     

    QUESTÃO RECENTE DESTE ANO QUE CORROBO COM O ASSUNTO

     

    Q866810 - CESPE - 2018 - Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

     

    Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura

     a) receptação.

     b) favorecimento real. GABARITO

     c) favorecimento pessoal.

     d) hipótese de isenção de pena. ERRADO, não se aplica quando a ocultação acontece com os objetos do crime.

     e) furto.

  • Favorecimento real --> Proveito do crime. Não há isencao de pena.

    Pra Lembrar: Real, Dinheiro, $$. Proveito

     

    Favorecimento Pessoal --> Autor do crime. Há isencao se for CADI (Conjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão).

    Pra lembrar: Pessoal, pessoa, autor.

     

    Desculpem erros de português, é de madruga e to com sono. tmj

  • E a receptação?  Como diferenciar o favorecimento real da receptação?

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou OCULTAR, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser
    produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela
    Lei nº 9.426, de 1996)
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Fonte: https://direitodiario.com.br/diferenca-crimes-receptacao-e-favorecimento-real/

    Autor: Alison Vaz


    A principal diferença entre receptação e favorecimento real é o bem jurídico tutelado com a tipificação dessas condutas. De um lado, previsto dentro do Título “Dos Crimes Contra o Patrimônio“, em capítulo próprio para tratar desses crimes, está a receptação. Por sua vez, o favorecimento real está localizado no capítulo “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça“, dentro do Título “Dos Crimes Contra a Administração Pública“.

    No primeiro caso, protege-se o patrimônio das pessoas. É tutelado o direito fundamental à propriedade. Assim, reprime-se a conduta de ter produto de crime praticado por outro. De modo diverso, no caso de favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado, buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.

    Prosseguindo, as próximas distinções estão na finalidade. Na receptação, pretende-se um proveito econômico próprio ou de terceiro. Na outra conduta, a ação é exclusivamente em favor do autor do crime antecedente, tendo havido benefício econômico, moral, ou até ser mera tentativa da prática de delito anterior.

    Nessa esteira, o crime predecessor para a configuração do tipo penal previsto no Art. 180 do Código penal tem, necessariamente, natureza econômica. Por sua vez, na conduta do Art. 349 há a abrangência de qualquer que for a primeira infração, ou seja, é muito mais amplo. O que se busca não é o proveito econômico em si; é frustar a pretensão punitiva do Estado, prestando auxílio ao outro infrator para tornar seguro o proveito do crime anterior.


  • Favorecimento real (coisa, objeto)


    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


    Não fica isento.

  • A assertiva tem por escopo analisar o conhecimento do candidato a respeito do crime de favorecimento real. 
    Previsto no artigo 349 do CP, o crime de favorecimento real se amolda perfeitamente à conduta da mãe de Vera, posto que a mesma participa apenas na etapa de exaurimento do crime consumado por Vera, com a intenção de auxiliar a filha a tornar seguro o proveito do crime por ela praticado.
    No entanto, não há que se falar em isenção de pena em razão do parentesco, por absoluta ausência de previsão legal. 
    A previsão de isenção de pena em razão do parentesco se dá no crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348, §2° do CP, não guardando semelhança com o crime de favorecimento real (art. 349, CP), que diz respeito à prestação de auxílio para tornar seguro produto de crime.

    Relembrando: no crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP) o auxílio dirige-se à terceira pessoa que pretende subtrair-se à ação de autoridade pública, sendo necessário para a tipificação que se comprove que o agente cometeu crime (fato típico, ilícito e culpável) anteriormente ao auxílio. Desta forma é recomendável que se aguarde o desfecho da ação penal relativa ao primeiro crime para se comprovar a materialidade do delito em comento. 


    GABARITO: CERTO
  • Isenção de Pena se aplica apenas aos casos de favorecimento pessoal.

    A questão trata de favorecimento real: auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime!

  • Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou

    alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a

    adquira, receba ou oculte.É isento de pena

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou

    natural.       

  • Sendo simples e direto:

    Mãe que acoberta filho criminoso, Favorecimento pessoal (está favorecendo um parente), é isento de pena. 

    Mãe que acoberta o roubo do filho criminoso, Favorecimento real (mero favorecimento ao crime), não há isenção de pena. 

  • Veinha danada...

  • Certo.

    Esconde objeto -> favorecimento REAL -> não tem ISENÇÃO de pena em razão de parentesco.

    Esconde pessoa -> favorecimento PESSOAL -> tem ISENÇÃO de pena, se quem presta o auxílio é o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.

    Para diferenciar o crime de RECEPTAÇÃO do crime de FAVORECIMENTO REAL você precisa ter em mente o seguinte:

    Na Receptação - Art.180, CP - há interesse financeiro.

    Já no crime de favorecimento real - Art. 349. CP - não há esse interesse.

    Lembrando que, quem encomenda ao criminoso o produto proveito do crime, não responde por receptação, mas sim por furto ou roubo, a depender do caso concreto.

  • Diferença passa no sentido de que quando estamos diante do criminoso e há ajuda para subtraí-lo da autoridade o crime será de favorecimento pessoal com isenção de pena. De outra sorte, no favorecimento real (excluindo participação, coautoria e receptação), o auxílio prestado é de ocultação do proveito de crime (atentar que não há contravenção penal). Aqui não teremos isenção de pena.

  • ERRADO

     

    O que não poderia haver seria o delito de favorecimento pessoal (acobertar a filha), o favorecimento real diz respeito ao produto do crime.

     

    * Persuadir é convencer a pessoa para que voluntariamente a ajude, nesse caso não incide nenhum tipo de excludente ou atenuante.

  • CERTO

    ART 339,CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime. 

     

  • FAVORECIMENTO PESSOAL (ajuda esconder uma pessoa) - Isenção de pena

    FAVORECIMENTO REAL (ajuda esconder o produto) - Sem isenção de pena

    Gabarito Certo.

  • no favorecimento, há tentativa de prejudicar o Estado, de tornar ineficaz a pretensão punitiva. há ajuda a quem praticou o crime - qualquer crime - que impessa o Estado de punir. é contra a administração da justiça.


    na receptação, há ataque ao patrimônio de outrem; o crime anterior tem natureza econômica e DEVE haver ânimo de ser beneficiado com a receptção.. Essa vontade de "se dar bem" é imprescindível para se configurar a receptação.

  • Item correto

    No crime de Favorecimento Real, o agente ajuda o criminoso a tornar seguro o proveito do crime

    Diferentemente do Favorecimento Pessoal, onde se tem uma proteção à pessoa do criminoso, no Favorecimento Real se visa o proveito da coisa do crime

    O agente não está recebendo a coisa! Até porque, caso isso se verificasse, se caracterizaria o crime de Receptação. A conduta se dá ao se prestar o auxílio quanto ao objeto do (outro) crime.

    Se o favorecimento é prestado a um parente próximo, o crime permance.

  • Gab: CORRETO


    Lembrando que: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (IMUNIDADES):

    - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


  • Favorecimento PEssoal -> Escapou! Há isenção de pena.


    Favorecimento Real -> Reiou-se! Não há isenção de pena.

  • REal....REalmente não há isenção

  • Tornou seguro o proveito do crime, mesmo que não tenha obtido vantagens por guardar o proveito a pedido/mando da filha.

  • Só existe isenção de pena no favorecimento pessoal .

  • favorecimento real: Tornar seguro o proveito do crime


    NÃO esquecer: só poderá invocar a isenção da pena em função do parentesco, quando se tratar da favorecimento pessoal, jamais real.

  • art. 180, é rol taxativo.

    mãe de Vera não se enquadra em nenhuma das hipóteses.

    Apenas relembrando, que esse tipo de isenção não alcança os crimes de roubo e extorsão, ou quando há emprego de violência ou grave ameaça. Também não abarca ao estranho que participa do crimes (mãe de Vera) e contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Caí na pegadinha:

    não incide essa causa de isenção de pena no crime de favorecimento real, mas tão somente no pessoal...

  • Correto

    Favorecimento Real (Coisa/ Objeto) Responde aquele que auxilia o criminonoso a torna seguro o proveito do crime

    Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

    Favorecimento Pessoal (Pessoa) E isento de pena aquele que auxilia é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

  • SÓ TEM ISENÇÃO DE PENA PARA O CADI E ISSO SÓ FUNCIONA EM CASO DE FAVORECIMENTO PESSOAL (AJUDAR A ESCONDER A PESSOA)

  • A mãe de Vera foi persuadida! Isso não conta?

  • A mãe de Vera cometeu o Crime de Favorecimento Real (ajudar a tornar seguro o proveito do crime) , caso em que não é aplicada a isenção de pena em razão do parentesco.

    Tal benefício será aplicado apenas no caso de Favorecimento Pessoal (ajudar à pessoa que cometeu o crime) quando praticado pelo CADI (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO) daquele que cometeu o crime.

  • Certo

    No caso em questão, a isenção de pena por parentesco(ascendente, descendente, cônjuge ou irmão) só seria cabível no favorecimento pessoal, que consiste em subtrair o autor do crime. Portanto, gabarito certíssimo.

  • Certo

    No caso em questão, a isenção de pena por parentesco(ascendente, descendente, cônjuge ou irmão) só seria cabível no favorecimento pessoal, que consiste em subtrair o autor do crime. Portanto, gabarito certíssimo.

  • Favorecimento Real: é real, então não cabe a isenção de pena.

    Favorecimento Pessoal: é pessoal, o famoso ADCI (ascendente, descendente, irmão e cônjuge), então cabe a isenção de pena.

  • Somente caberá a isenção da pena em função do parentesco, quando se tratar da favorecimento pessoal

  • Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • CERTO.

    Favorecimento real

    Art. 349. Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: QUEM AUXILIA O CRIMINOSO NA OCULTAÇÃO DOS OBJETOS DO CRIME.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    crime formalnão exige a produção do resultado    

    quem esconde uma “coisa"

    NÃO há isenção de pena

    SEM combinação prévia

    auxilia APENAS na etapa de exaurimento (após a consumação)

    não se aplica contravenção penal

  • Pessoal, alguém pode me ajudar?

    O Filtro do Qconcursos está errado ao indicar Favorecimento Real como um crime contra a Administração Pública?

    Ou realmente há essa figura penal no rol de Crimes contra a Adm. Pública?

    Comecei a estudar esse tema nessa semana mas no material que estou usando não fazem menção ao favorecimento real....

  • GAB C

    Reforçando os comentários dos colegas que o crime de favorecimentos Real não possui vantagem financeira ou econômica.

  • FAVORECIMENTO REAL: não se aplica no caso de coautoria ou receptação. O produto do crime (e não de contravenção) será para aquele que foi auxiliado e não para quem favoreceu (Caso seja em benefício próprio o favorecimento será uma receptação). O auxílio deve ser posterior a prática do crime (se for anterior será partícipe).

    Obs: no favorecimento real não se aplica a escusa absolutória do CADI.

    FAVORECIMENTO PESSOAL: auxiliar autor de crime (não se aplica contravenção) que se sujeita à reclusão (se for detenção a pena será menor). Fica isento de pena no caso de CADI, havendo uma espécie de Escusa Absolutória.

    *Favorecimento Pessoal Privilegiado: caso o autor do crime esteja sujeito a Detenção

  • FAVORECIMENTO PESSOAL - RECAI SOBRE A PESSOA (COITERO) -> “assegura a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime”. Se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    FAVORECIMENTO REAL – RECAI SOBRE A RÉS FURTIVA (MALOCA O FLAGRANTE) -> “assegura o proveito do crime (por amizade ou em obséquio ao criminoso)”. Se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Certo.

    A mãe de Vera responderá pelo crime do art. 349, CP, que é o favorecimento real. Nesse caso, não cabe isenção de pena em função do parentesco.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Favorecimento pessoal Art. 348Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    A mãe de Vera não ajudou a filha a fugir da polícia, mas sim prestou auxílio para tornar seguro o fruto do crime. Logo, houve o favorecimento real, e não o pessoal.

  • isenção de pena ocorre no favorecimento pessoal. (esconder a pessoa)

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • CERTO.

    Isenção de pena só no PESSOAL( C A D I).

  • isenção de pena ocorre no favorecimento pessoal. (esconder a pessoa)  § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real ➜ Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: a mão de Vera responderá por este delito.

  • Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Favorecimento pessoal: Assegura a fuga, esconde ou dissimula ou autor do crime.

    -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso-> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    Não possui vantagem financeira ou econômica.

    Favorecimento real: Auxílio ao criminoso com o proveito do crime.

    -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso-> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Minha contribuição.

    CP

    Favorecimento pessoal (Há isenção para o CADI) (*Pessoa)

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1o - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2o - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real (Não há isenção para o CADI) (*Coisa)

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Abraço!!!

  • CERTO!

    NÃO HÁ HIPÓTESE DE ISENÇÃO DE PENA NO CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. (ART. 349 CP)

    NO FAVORECIMENTO PESSOAL, SE QUEM PRESTA AUXÍLIO FOR C.A.D.I. DO CRIMINOSO, FICA ISENTO DE PENA. (ART. 348 §2º CP).

  • FAVORECIMENTO PESSOAL (ajuda esconder uma pessoa) - Isenção de pena

    FAVORECIMENTO REAL (ajuda esconder o produto) - Sem isenção de pena

  • Gabarito: Certo

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

     Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    OBS: Caberia isenção da pena se fosse o caso de favorecimento pessoal.

  • Certo.

    Pessoal, o tipo penal deve ser analisado de forma completa. Não pare de analisar a situação hipotética apenas porque o examinador disse que foi a mãe de Vera que lhe prestou auxílio. Uma coisa é auxiliar a filha a subtrair-se à ação da autoridade pública.

    Outra coisa é auxiliar a filha a tornar seguro o proveito do crime.

    A conduta de Vera se enquadra perfeitamente ao delito de favorecimento real, posto que a conduta envolveu a ocultação do proveito do crime, e não da filha. É por isso que se configura o delito de favorecimento real, e não o de favorecimento pessoal. E como sabemos, no caso do favorecimento real, não é cabível a referida possibilidade de isenção de pena.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Esconder coisas/ produto do crime -> favorecimento REAL/ MATERIAL -> não tem ISENÇÃO de pena em razão de parentesco.

    Esconde pessoa -> favorecimento PESSOAL -> tem ISENÇÃO de pena, se quem presta o auxílio faz parte do C.A.D.I (cônjuge, ascendente, descendente, irmão) .

  • Isenção de pena só no favorecimento pessoal.

  • GABARITO ''CERTO'' 

     

     

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    OBS> AQUI NÃO HÁ O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DE PENA COMO HÁ NO CRIME LOGO ABAIXO.

    ___________________________________________________________________________________

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

     

     

    RESUMINDO

     

    Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    _________________________________________________________________________________

     

    QUESTÃO RECENTE DESTE ANO QUE CORROBO COM O ASSUNTO

     

    Q866810 - CESPE - 2018 - Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

     

    Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura

     a) receptação.

     b) favorecimento real. GABARITO

     c) favorecimento pessoal.

     d) hipótese de isenção de pena. ERRADO, não se aplica quando a ocultação acontece com os objetos do crime.

     e) furto.

  • GRAVAR:

    FAVORECIMENTO PESSOAL: Ajudar a proteger o autor do crime.

    OBS -> Praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> ISENÇÃO DE PENA.

    FAVORECIMENTO REAL: Ajudar a proteger o bem proveito do crime.

    FAVORECIMENTO IMPRÓPRIO: Aparelho telefônico ou similar em estabelecimento comercial.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Previsto no artigo 349 do CP, o crime de favorecimento real se amolda perfeitamente à conduta da mãe de Vera, posto que a mesma participa apenas na etapa de exaurimento do crime consumado por Vera, com a intenção de auxiliar a filha a tornar seguro o proveito do crime por ela praticado.

    No entanto, não há que se falar em isenção de pena em razão do parentesco, por absoluta ausência de previsão legal. 

    A previsão de isenção de pena em razão do parentesco se dá no crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348, §2° do CP, não guardando semelhança com o crime de favorecimento real (art. 349, CP), que diz respeito à prestação de auxílio para tornar seguro produto de crime.

  • Favorecimento PESSOAL (autor do crime)

    -CADI fica isento de pena

    Favorecimento REAL (objeto do crime)

    -CADI não fica isento de pena

  • A MESMA COMUNICOU O CRIME QUE PRATICARA! OK!

  • GABARITO: CERTO

    A banca vai ficar batendo nessa tecla, grave isso:

    Favorecimento Real --> Você ajuda o "parente" a concluir o delito --> NÃO isento de pena

    Favorecimento Pessoal --> Você oculta/esconde o "parente" --> Isento de pena

  • BIZU:

    ----> FAVORECIMENTO REAL: OBJETOS DO CRIME.

    ----->FAVORECIMENTO PESSOAL: PESSOA

  • CORRETO, pois se trata de favorecimento REAL.

    Galera, se fosse favorecimento pessoal, caberia a isenção de pena, devido ao parentesco, mas não é o caso!

  • CERTO.

    No crime de favorecimento real não há hipótese de isenção de pena.

  • FAVORECIMENTO REAL - esconde a coisa - não há isenção de pena.

    FAVORECIMENTO PESSOAL - esconde a pessoa - há escusa absolutória (isenção de pena) se for CADE

    Cônjuge;

    Ascendente;

    Descendente;

    Irmão

  • No favorecimento pessoal, a pessoa do criminoso é auxiliada, no favorecimento real, o auxílio se destina ao produto do crime “Não se confunde o favorecimento pessoal com o real, visto que o primeiro favorece a fuga , esconderijo ou dissimulação do autor do crime, e o segundo assegura o proveito deste , por amizade ou consideração do autor do crime anterior”

  •  o crime de RECEPTAÇÃO X crime de FAVORECIMENTO REAL 

    Na Receptação - Art.180, CP - há interesse financeiro.

    Já no crime de favorecimento real - Art. 349. CP - não há esse interesse.

    Lembrando que, quem encomenda ao criminoso o produto proveito do crime, não responde por receptação, mas sim por furto ou roubo, a depender do caso concreto.

  • GABARITO CERTO.

    O FAVORECIMENTO QUE DÁ ISENÇÃO DE PENSA É O PESSOAL E DESDE QUE SEJA CADI.

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    ----------------------------------

    DICA!

    ---- > Favorecimento pessoal: Esconder uma pessoa [tem isenção se o favorecer for CADI].

    > Só pode acontecer após o delito.

    ---- > Favorecimento real: Esconde uma coisa. [não tem isenção]

    > Só pode acontecer após o delito.

  • Somente se aplicarão as causas de isenção de pena quando houver o crime de favorecimento PESSOAL.

  • Favorecimento Real: auxilia em tornar seguro o proveito do crime(CADI não é isento de pena);

    Favorecimento Pessoal: favorece a ocultação do criminoso; aqui, é isento de pena CADI que pratica o delito;

  • Errada

    Favorecimento Real: Esconder objeto

    --> Não há isenção de pena

    Favorecimento Pessoal: Esconder Pessoa.

    --> Há isenção de pena se for ascendente, descendente ou irmão.

  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    OBS> AQUI NÃO HÁ O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DE PENA COMO HÁ NO CRIME LOGO ABAIXO.

    ___________________________________________________________________________________

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

     

     

    RESUMINDO

     

    Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    FAVORECIMENTO PESSOAL (ajuda esconder uma pessoa) - Isenção de pena se for CADI

    FAVORECIMENTO REAL (ajuda esconder o produto) - Sem isenção de pena

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Segundo disposto no art. 348 do CP, se a pessoa ajudar o autor de crime que esteja incorrendo em pena de reclusão, será imposta pena de detenção (1 a 6 meses) e multa.

    Obs: Se do crime não era imposta pena de reclusão O prazo de detenção cairá de 15 dias até 3 meses.

    Obs²: Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    [...]

    RESUMO

    Se for C.A.D.I. do acusado: Isenta a pena;

    Se pena inferior a de reclusão: Reduz a pena; e

    Se é de reclusão a pena: pena prevista no caput.

    [...]

    FAVORECIMENTO REAL

    Segundo disposto no art. 349 do CP, se o criminoso efetuar qualquer auxílio/ajuda a fim de assegurar a prática criminosa, fora dos casos de coautoria ou de participação, incorrerá nas penas de detenção (1 a 6 meses), e multa.

    Previsão Legal:

    "Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."

    [...]

    Ainda temos uma outra previsão:

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    • Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • No favorecimento real não há escusa absolutória.

  • A isenção de pena pelo parentesco só ocorre no favorecimento pessoal.

  • Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • como decorei favorecimento Real esconde Receptação favorecimento Pessoal esconde Pessoa
  • Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

  • Favorecimento real > tornar seguro o crime. não há hipótese de isenção.

    .

    .

    Favorecimento pessoal > auxiliar o preso (pessoa, criminoso) a evadir-se da autoridade policial. há isenção de pena do agente se o auxílio é prestado em favor de alguém com relação de parentesco (entre o agente e o criminoso: ascendente, descendente, cônjuge ou irmão).

  • gabarito c!

    A isenção por parentesco ocorre somente no favorecimento pessoal. Em que escondem pessoas que praticaram crime de RECLUSÃO.

     Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (não há nada de isentar parentes)

  • É CADEIA PARA A MÃE DE VERA,(DETENÇÃO 1 A 6 MESES E MULTA)

  • P = Pessoa =Proteção

    eu faço essa relação para lembrar:

    você sendo "o responsavel pela sua familia" qual sua obrigação? defende-la ...

    Então, se vc protege alguém da sua familia, vc ta isento de pena.

    Aprendendo esse, vc aprende o outro por exclusão.

    R= Coisas, objetos.

    Você esconder coisas que seu irmão rouba, não é correto!

    Lembrem-se de quando eramos crianças e escondiamos as coisas dos nossos irmãos. Nossas mães sempre brigavam né?

    Exemplo familiares das nossas infancias é a forma mais fácil de aprender, sem decorrar. Pelo menos, pra mim.

    Espero que minha analogia tenha ajudado!

  • RESUMO

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    ↳ Segundo disposto no art. 348 do CP, se a pessoa ajudar o autor de crime que esteja incorrendo em pena de reclusão, será imposta pena de detenção (1 a 6 meses) e multa.

    FAVORECIMENTO REAL

    ↳ Segundo disposto no art. 349 do CP, se o criminoso efetuar qualquer auxílio/ajuda a fim de assegurar a prática criminosa, fora dos casos de coautoria ou de participação, incorrerá nas penas de detenção (6 meses), e multa.

     

    Favorecimento Real > Esconde objeto Redução a pena (se quem auxilia é CADI)

    Favorecimento PeSSoal > Esconde pessoa > iSenção de pena (se quem auxilia é CADI)

    Cônjuge Ascendente Descendente Irmão

  • FAVORECIMENTO REAL

    –> FORA DOS CASOS DE COAUTORIA/PARTICIPE - > AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.(ESCONDE OBJETO DO CRIME)

    → SE FOR CADI (CONJUGE / ASCENDENTE /DESCENDENTE/IRMÃO)TOMA PENA DO MESMO JEITO

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    AUXILIO AO AUTOR DO CRIME A SE SUBTRAIR DA AUTORIDADE POLICIAL (AJUDA A ESCONDER A PESSOA)

    → SE QUEM COMETE É CADI : FICA ISENTO DE PENA

  • A diferença é que no favor real é assegurado o proveito do crime - em favor da "res" "coisa" = REAL (por amizade ou em obséquio ao criminoso) enquanto que o favor pessoal é assegurada a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime. EM FAVOR DA PESSOA

    SE VOCÊ CONVERTER OS NOME "FAVORECIMNETO REAL" E "FAVORECIMENTO PESSOAL" EM "FAVOR REAL" E "FAVOR PESSOAL" FICA MAIS FÁCIL ENTENDER ESSES DOIS CRIMES.

    a palavra favorecimento me parece que o cometimento desse crime (favorecimento real/pessoal) é em proveito próprio, mas ao contrário, é em favor inteiramente do outro.

  • GABARITO CERTO

    ü Favorecimento pessoal (auxilia na ocultação do criminoso): isenção de pena em razão do parentesco (ascendente, descendente, cônjuge, companheiro e irmão). Por outro lado, no favorecimento real (auxilia na ocultação do produto do crime): não há isenção de pena em razão do parentesco. 

  •  

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  • PARA NUNCA MAIS ERRAR

    • FAVORECIMENTO REAL: FAVORECER A COISA (''REAL'' - RES = COISA)
    • FAVORECIMENTO PESSOAL: FAVORECER A PESSOA

    AGORA FICAR FÁCIL PARA ENTENDER O PORQUÊ DA ISENÇÃO SER CABÍVEL SOMENTE NO CASO DE FAVORECIMENTO PESSOAL! PORQUE O FAVORECIMENTO REAL SE DÁ EM RAZÃO DO OBJETO FRUTO DO FURTO/ROUBO/DELITO.

    DIFERENTEMENTE QUANDO FOR EM RAZÃO DA PESSOA, POIS TRATA-SE UM INSTINTO NATURAL DO SER HUMANO DE PROTEÇÃO E DEFESA DE SUAS CRIAS (NO CASO, ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE OU IRMÃO), COMO NO CASO DE UM PAI QUE DEFENDENDO SEU FILHO, DO MARIDO PROTEGENDO SUA ESPOSA...

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    GABARITO CERTO