SóProvas


ID
2808400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de vidro. Com o forte impacto, a mesa se despedaçou completamente e seus cacos causaram cortes profundos por todo o corpo de Miro. Os convidados ligaram para a polícia e para o corpo de bombeiros: Carlos foi preso em flagrante e Miro foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias, com risco de morte; passou por procedimentos cirúrgicos e, posteriormente, teve de ficar afastado de sua atividade laboral por trinta e dois dias. O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave.

Nessa situação hipotética,


o crime praticado por Carlos é de ação penal pública condicionada à representação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Lesão Corporal Grave: ação publica incondicionada.

  • Hoje eu não caio mais nessa pegadinha Ação Pública incondicionada.

  • Nas modalidades grave e “gravíssima” o delito de lesão corporal será de ação penal pública incondicionada.

    https://oab.grancursosonline.com.br/o-crime-de-lesao-corporal/

  • Gabarito: ERRADO 

    Lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA INDEPENDEM DE REPRESENTAÇÃO, ou seja, são de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, de acordo com o art. 88 da lei 9099/95, as lesões corporais de natureza LEVE ou CULPOSA dependem de representação da vítima, ou seja, são de ação penal pública condicionada à representação. 

  • A questão deveria ter especificado se o intuito de Carlos era provocar a lesão. Portanto, num primeiro momento, erraria a questão por entender o fato como sendo lesão corporal culposa e, sendo assim, de Ação Penal Pública Condicionada à Representação.


    Se esta fosse uma prova para Defensoria Pública, possivelmente o gabarito era invertido. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    • Lesão Corporal LEVE ou CULPOSA a Ação será Pública Condicionada à Representação (art. 88 da lei 9.099/95)

     

    • Nesse caso, trata-se de lesão coporal GRAVE. Dessa maneira, a ação será pública INCONDICIONADA.

  • Lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA INDEPENDEM DE REPRESENTAÇÃO

  • A questão em comento buscou avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das diversas espécies de lesão corporal dispostas nos parágrafos do art. 129 do CP e os tipos de ação penal aplicáveis a cada uma delas.
    Conforme informado na questão, em razão das lesões corporais sofridas, Miro necessitou ficar afastado de suas atividades laborais por 32 dias, motivo pelo qual foi denunciado pelo Ministério Público por ter cometido lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1°, I,CP).
    Como se sabe, a regra geral do sistema penal brasileiro é a ação penal pública incondicionada, no qual os delitos são objeto de acusação pública, formulada pelo Ministério Público.
    Caso a lei deseje prever situação diversa, deverá informar nos parágrafos do tipo penal ou ao final do capítulo ou do título, que os crimes por eles englobados se procedem mediante ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada. No silêncio do legislador, aplica-se a regra geral da ação penal pública incondicionada.
    Percebe-se, por exemplo, nos crimes contidos no capítulo V (Dos crimes contra a honra), do título I (Dos crimes contra a pessoa) da parte especial do CP, que estes se procedem por ação penal privada por expressa determinação do art. 145 do Código Penal.
    No entanto, não há no título das lesões corporais e nem no art. 129 do CP, qualquer menção ao tipo de ação penal a ser adotada para os crimes de lesão corporal grave. Tendo em vista o silêncio do legislador, aplica-se a regra geral, sendo o crime de ação penal pública incondicionada.

    Assim, é errada a assertiva que afirma ser o crime de lesão corporal grave procedido por ação penal pública condicionada à representação, posto que, diante do silêncio legislativo, aplica-se a regra geral da ação penal pública incondicionada. 

    * É importante o estudo detalhado da ação penal no que diz respeito às lesões corporais cometidas contra mulher, tendo em vista que a existência de entendimento sumulado do STJ sobre o tema (Súmula 542 do STJ) bem como as peculiaridades da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), fazem com que o tema seja frequentemente alvo de questões de concurso.

    Gabarito: ERRADO.
  • Como diria nosso Presidente: "Essa questão tá meio confusa, Tá okay?"


    De fato, a banca trouxe, de forma explícita, o crime ora perpetrado por CARLOS: "O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave."


    CONTUDO, CARLOS, em hipótese alguma descrita na questão, demonstrou a intenção de lesionar ou causar injusto grave ao seu desafeto. É a mesma situação em que, num momento de conflito e sem qualquer intenção homicida, empurrarmos alguém que, após escorregar, morre com a queda. Temos, por óbvio, homicídio culposo.


    Meu entendimento seguiu no mesmo padrão. Ainda que haja descrição da gravidade da lesão, não passou de lesão corporal culposa, o que configura ação penal condicionada à representação.


    Fica aquela situação: Interpreto o caso ou sigo o que o comando deu como correto? SEMPRE SIGO, DE FORMA EXATA, O COMANDO DA QUESTÃO, PARA QUE NÃO HAJA INTERPRETAÇÃO OU FUGA DO PROPOSTO.

  • Depois de toda essa dramatização... Ação Penal Privada é forças dimais a inteligência do concurseiro !

  • Luan Carvalho,

    Concordo com seu pensamento... mas o fato é que, o 100% pé da letra só deve ser usado em questões de Diplomata, Revisor de texto, Defensor Público, etc; no que se trata do CESPE, em questões de C/E.

    Quando não chega nesse nível podemos relativizar um pouco esse tipo de pensamento "à concurso difícil".

    Infelizmente não basta saber o conteúdo da questão, tem que conhecer o inimigo a ponto de saber quando ele tá fumado, rs.

  • RESUMÃO


    Lesão Corporal (Grave ou Gravíssima) = Ação Penal Pública incondicionada


    Lesão Corporal (Leve ou Culposa) = Ação Penal Pública condicionada à representação (L 9.099, art. 88)


    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos galera ...



  • apenas as lesões leves e culposas são de ação pena pública condicionada a representação

  • Errado.


    Como houve lesão grave a ação será pública incondicionada a representação.

  • lembrando que violência doméstica, mesmo sendo leve será de ação penal pública incondicionada.


  • Nas modalidades grave e “gravíssima” o delito de lesão corporal será de ação penal pública incondicionada

  • GABARITO ERRADO



    Para responder esta questão, com excelência, há a necessidade de se ter em mente a análise conjunta de diversos artigos, de diversas leis.

    O artigo 140, caput – injuria simples –, é de ação penal privada – queixa crime (ver art. 145);

    O artigo 140, § 3º – injuria qualificada por preconceito – é de ação penal condicionada a representação (ver art. 145, P.U.);

    Art. 140, § 2º pode ser:

    Quando da agressão resultar vias de fato (art. 21 da Lei das Contravenções Penais), será ação penal privada (ver art. 145)

    Quando da agressão resultar lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput), será de ação pena publica condicionada (ver art. 88 da Lei 9.099/99);

    Quando da agressão resultar lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º e §2º), será de ação penal pública incondicionada (ver art. 145).


    Como da agressão, na questão, resultou lesão corporal, da qual gerou perigo de morte (art. 129, §1º, II), tem-se uma das hipóteses previstas no artigo 145 do CP.


    Atentar, ainda, ao fato de que se trata de hipótese de concurso material de crimes por expressa determinação do legislador:

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Gabarito: ERRADO

    RESUMÃO

    Lesão Corporal (Grave ou Gravíssima) = Ação Penal Pública incondicionada

    Lesão Corporal (Leve ou Culposa) = Ação Penal Pública condicionada à representação (L 9.099, art. 88)

     

  • Lesão corporal grave, gravíssima , violência domestica e homicídio> incondicionada.

    Lesão corporal leve, culposa> condicionada.

    PM AL 2019

  • Lesão corporal leve ou culposa = CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    Grave ou Gravíssima - INCONDICIONADA

  • Resuminho de lesão corporal grave e gravíssima que aprendi aqui

    Grave

    Perigo de vida

    Incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração do parto

    Gravíssima

    Perda do membro sentido ou função

    Incapacidade para o trabalho permanente

    Deformidade permanente

    Aborto

    Enfermidade incurável.

  • Lesão grave ou gravíssima - Ação Pública Incondicionada

  • ERRADO.

    Lesão corporal grave é de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Se trata de lesão corporal GRAVE e por isso não será considerado condicionado.

    Algo que ratifica isso é o impedimento de suas atividades normais por mais de 30 dias.

  • Será de ação penal incondicionada. Apenas lesão corporal de natureza leve prevê a representação da vítima.

  • Gabarito: ERRADO 

    Lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA INDEPENDEM DE REPRESENTAÇÃO, ou seja, são de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, de acordo com o art. 88 da lei 9099/95, as lesões corporais de natureza LEVE ou CULPOSA dependem de representação da vítima, ou seja, são de ação penal pública condicionada à representação. 

  • Lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA INDEPENDEM DE REPRESENTAÇÃO, ou seja, são de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, de acordo com o art. 88 da lei 9099/95, as lesões corporais de natureza LEVE ou CULPOSA dependem de representação da vítima, ou seja, são de ação penal pública condicionada à representação. 

    Caso seja contra a mulher, será PUBLICA INCONDICIONADA.

  • PALAVRA MÁGICA: "com risco de morte".

  • Se a lesão for grave ou gravíssima a ação penal será pública incondicionada.

    Se a lesão for leve ou culposa a ação penal será pública condicionada à representação.

    Agora, em se tratando de lesão corporal ou vias de fato praticada no contexto da violência doméstica, a ação penal será pública incondicionada.

  • gabarito: errado

    o morto vai processar é ? kkkkkkkkk (calma, só foi para descontrair)

  • ''RISCO DE MORTE'' acaba se tornando lesão corporal grave.

  • Se a lesão for grave ou gravíssima a ação penal será Pública incondicionada.

  • para que a ação penal seja pública condicionada a representação nos crimes do art. 129 é necessário que a lesão corporal seja leve E culposa (concomitantemente).

  • Ação penal no crime de lesão corporal

    Lesão corporal de natureza leve e culposa

    Ação penal pública condicionada a representação

    Lesão corporal de natureza grave, gravíssima e praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher

    Ação penal pública incondicionada

  • Ação penal no crime de lesão corporal

    Lesão corporal de natureza leve e culposa

    Ação penal pública condicionada a representação

    Lesão corporal de natureza grave, gravíssima e praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher

    Ação penal pública incondicionada

  • GABARITO: ERRADO.

    ⇒ Código Penal (CP)

    • Culposa / Leve Ação Condicionada.
    • Grave / Gravíssima Ação Incondicionada. (GABARITO)

    Lei Maria da Penha

    • Todas as lesões Ação Incondicionada.

    ______________

    #BORAVENCER

  • olha, a meu ver é lesão corporal culposa, ele empurra alguém, ninguém que empurra alguém quer causar lesões corporais graves... ou ainda, poderia ser algo preterdoloso... mas ele não agiu com dolo de lesão grave
  • Reproduzindo do colega:

    • Culposa Leve  Ação Condicionada.
    • Grave Gravíssima  Ação Incondicionada. (GABARITO)

    ⇒ Lei Maria da Penha

    • Todas as lesões  Ação Incondicionada.

  • PODE-SE CONFIGURAR COMO UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ENTÃO AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Grave ou Gravíssima - INCONDICIONADA