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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.
Fonte: Código de Processo Penal
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A confissão não é mais a "rainha das provas", é necessário que seja feito o confronto dela com as demais provas do processo.
Além disso, o exame de corpo de delito é obrigatório quando a infração deixar vestígios.
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Para complementar, segue a atualização referente a este assunto.
A realização do exame de corpo de delito é indispensável no caso de crimes que deixam vestígios. Nesse sentido, diz o caput do art. 158 do CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A Lei nº 13.721/2018 acrescenta um parágrafo único ao art. 158 do CPP afirmando que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
• violência doméstica e familiar contra mulher;
• violência contra criança ou adolescente
• violência contra idoso ou
• violência contra pessoa com deficiência.
fonte: Dizer o Direito.
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Lesão corporal de natureza grave é um crime que deixa vestígio, logo é imprescindível o exame de corpo de delito.
OBS.: Cuidado, pois a confissão não supre a ausência do exame de corpo de delito. A prova testemunhal é capaz de suprir, desde que os vestígios tenham desaparecidos.
GAB: CERTO
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art. 158, CPP : quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado***.
***: art. 167, CPP: a prova testemunhal poderá suprir a ausência do exame de corpo de delito quando não for possível realizá-lo, pelos vestígios terem desaparecido.
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Parecia pegadinha kkkk avante
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Super básico. Como vai comprovar uma lesão só com a confissão? Isso não existe.
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DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado..
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> No crime de Lesão Corporal Grave por impossibilidade de desempenho das ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS (art 129,§1°, I do CP), deve ser realizado o exame complementar de lesão corporal para que o delito não seja desclassificado para lesão leve, para qual a pena é mais branda.
A prova testemunhal pode suprir a ausência do exame complementar em casos que já tenha ocorrido o desaparecimento dos vestígios do crime.
Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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CPP - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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CPP - Art. 158
Delitos não transeuntes - É necessário (Resquício de prova tarifada) o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo pela confissão do acusado.
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complementando conhecimento.
Valor probante da confissão
Hoje não é mais a “rainha das provas”, visto a própria exposição de motivos do Código aduzir que a confissão do acusado não constitui, obrigatoriamente, uma prova plena de sua culpabilidade. Havendo confissão judicial, esta só se pode presumir livremente feita, desde que não demonstrada a sua eventual falsidade mediante prova idônea, cujo ônus passa a ser do confitente, a qual já autoriza e serve como supedâneo para uma decisão condenatória. Porém, é por demais razoável que ao magistrado caberá apreciar a confissão efetivada em consonância com as demais provas produzidas, de sorte a buscar a formação de um juízo de certeza. A jurisprudência tem decidido que as confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou pelos detalhes fornecidos, os quais não poderiam ter sido criados pela autoridade interrogante, e desde que corroborados por outros elementos de prova, ainda que circunstanciais.
rumoaaprovaçao
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GABARITO: CERTO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Correto
Como o crime deixou vestígios sera indispensável o exame corpo de delito não podendo a confissão supri-lo!
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Correto
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Correto
Quando a infração deixar vestígios sera indispensável o exame corpo de delito.
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Vale ressaltar que o testemunho pode suprir
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QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, O EXAME DE CORPO DE DELITO SERÁ INDISPENSÁVEL.
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Certo.
Obs.:
- O exame de corpo de delito é obrigatório quando o crime deixa vestígio;
- A confissão não supre o exame de corpo de delito;
- Caso não seja feito o exame de corpo de delito o processo será considerado nulo;
- A prova testemunhal poderá suprir a prova pericial quando não encontrarem vestígios;
Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
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Art. 158. ..................................................................
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.” (NR)
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Certo. Art. 158, CPP.
Deixou vestígios (não transeuntes)?
Sim. Haverá exame de corpo de delito. A confissão não poderá suprir a necessidade de laudo pericial.
Obs: Prova testemunhal ➞ poderá suprir o exame de corpo de delito, desde que desaparecido os vestígios.
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Errado
O exame de corpo de delito pode ser:
a) DIRETO quando realizado diretamente sobre os vestígios
b) INDIRETO: quando feito com base em informações sobre ele
ex: testemunhas
É obrigatório sempre que a infração deixar vestígios (não transeuntes)
Fonte: meus resumos
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Ana Vitória Cerqueira, você não ajudou em nada escrevendo que o gabarito é ERRADO. Quer aparecer, é??
GABARITO: CORRETO!
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O exame de corpo de delito é, em regra, obrigatório nos crimes que deixam vestígios. Caso tenham desaparecido os vestígios, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (para a jurisprudência, qualquer prova pode!).
Exame de corpo de delito:
Direto: realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado;
Indireto: há um laudo, firmado por perito, atestando a ocorrência do delito, embora esse laudo não tenha sido feito com base no contato direto com os vestígios do crime.
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Errado. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto (INCIDE SOBRE O CADÁVER) ou indireto (PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO ART. 167), não podendo supri-lo a confissão do acusado.
DIRETO:
➣ incide sobre os vestígios
INDIRETO:
➣ não há vestígios
➣ perícia pode ser substituída PROVA TESTEMUNHAL.
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deveria ter um modo de excluir esses babacas que colocam o gabarito errado.
GABARITO: CORRETO.
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Gab. Certo!
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Misericórdia senhor, qual o prazer de colar o art: 158; 50 mil vezes, que isso ço? NÃO A QUANTIDADE, E MAIS CONTEÚDO!!!
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Certo. Art. 158, CPP.
infração DEixa vestígios (não transeunte) ➞ DEve fazer exame corpo de delito
↳ CONFISSÃO do acusado NÃO substitui exame
↳ prova testemunhal PODE suprir o exame
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Confissão não é prova absoluta!
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.
A Lei nº 13.721/2018 acrescenta um parágrafo único ao art. 158 do CPP afirmando que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
• violência doméstica e familiar contra mulher;
• violência contra criança ou adolescente
• violência contra idoso ou
• violência contra pessoa com deficiência.
fonte: Dizer o Direito.
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Literalidade do art. 158, CPP.
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Certo!
Direito ao Ponto: CPP. ART.158. Quando a infração deixar vestígios , será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto.Não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de cordo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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GABARITO CERTO.
Deixou vestígios ? É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, mesmo que haja confissão do acusado.
bons estudos.
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COMENTÁRIOS: Antigamente, a confissão era tida como “a rainha das provas”, ou seja, se o acusado confessasse, já poderia ser condenado.
Atualmente, a confissão tem o mesmo valor das outras provas. Em outras palavras, o Magistrado deve confrontá-la com as demais provas do processo.
Veja:
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Além disso, quando a infração deixar vestígios, o exame pericial será indispensável. A confissão do acusado não supre sua eventual falta.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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GABARITO C
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.
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CERTO.
O delito deixou vestígios, portanto, é indispensável o exame de corpo de delito.
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Certo .
Art. 158.CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Certo.
Confissão não pode substituir o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios, mas lembre-se que prova testemunhal pode.
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GABARITO: CERTO. Nos termos do art. 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Cumpre destacar que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova TESTEMUNHAL poderá suprir-lhe a falta.
ATENÇÃO!
Algumas premissas acerca do exame de corpo de delito:
i) É indispensável, caso a infração deixe vestígios.
ii) A confissão não supre o exame de corpo de delito.
iii) A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.
iv) A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.
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Questão nem se fazia a necessidade de ler o enunciado.
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Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I. Violência doméstica e familiar contra mulher;
II. Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Lesão grave (quando fica 30 dias afastado do labor) SÓ comprova com exame de corpo delito, se não ela será desclassificada para leve.
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Em relação ao Exame de corpo de delito: É UMA PROVA INDISPENSÁVEL quando o crime deixar vestígios. Quando deixar vestígios não pode ser substituído por outra prova, é indispensável.
Portanto, o crime de lesão corporal grave deixa vestígios, portanto é indispensável o exame de corpo de delito, não pode substituir por Confissão.
QUESTÃO CORRETA!
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SUPRE FALTA DO EXAME DE CORPO DELITO: PROVA TESTEMUNHAL.
NÃO SUPRE FALTA DO EXAME DE CORPO DELITO: CONFISSÃO DO INDICIADO.
Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167 - Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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O exame de corpo de delito PODE ser substituído pela prova TESTEMUNHAL...
Mas não pode ser substituído pela confissão do acusado.
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EXAME DE CORPO DE DELITO
☑ O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.
☑ Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.
☑ Prova testemunhal só suprirá quando desaparecerem os vestígios.
☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.
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Bons Estudos e não desista !
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Crimes vestigiais
Obrigado -> Exame corpo delito
Se não possível fazer -> Prova testemunhal pode SUPRIR (não substituir)
A confissão não supre nada
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EXAME DE CORPO DE DELITO
☑ O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.
☑ Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.
☑ Prova testemunhal só suprirá quando desaparecerem os vestígios.
☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.
Daniel Martins
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RESUMO - PROVA PERICIAL:
Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto --> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.
PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADE a mulher doméstica:
- Violência doméstica contra a mulher;
- Violência contra CAD (Criança, Adolescente e DEficiente);
PERITOS:
Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior.
Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas + diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo.
AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito;
Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo.
EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!!
Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentimento) --> EX.: Bagana do cigarro, Placenta.
Delegado ou Juiz PODEM negar perícia pedida pelo investigado ou pela vítima, desde que não seja o exame de corpo de delito.
FONTE: meus resumos
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DIREITO NA FERIDA
CONFISSÃO → NÃO SUPRI NADA
PROVA TESTEMUNHAL → SUPRE A FALTA
#BORA VENCER
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Mesmo que você não soubesse a literalidade da lei, dava para tomar uma percepção sobre o fato narrado.
fatos concretos: Houve um dano físico, uma vítima e um culpado.
Assertiva: "mesmo que Carlos confesse o crime, esse ato não suprirá a necessidade do laudo pericial [...]"
Percepção: Claro que deve haver uma laudo pericial para comprovar a materialidade do delito. E se Carlos mentisse? E se Carlos contrata-se outrem para se passar por ele?.
CPP - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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GAB: CERTO
art. 158, CPP : Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Vale lembrar que tal dispositivo é resquício do sistema de prova tarifada ou legal de provas, no qual a lei já estabelece previamente o valor de cada prova, não permitindo ao juiz avaliar o valor de cada uma delas, mas somente aquela prevista em lei.
Avante! a vitória está logo ali....
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Confissão pode ser retirada, Laudo pericial como meio de prova não tem como retirar!!! Simples...
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Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.
Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.
https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s
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Que Miro?
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PROVAS: Não transeunte: deixa vestígio;
Transeunte: não deixa vestígio; Se deixar vestígios: indispensável exame de corpo de delito;
Se não for possível o exame: prova testemunhal pode suprir;
Confissão não supre em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame. FONTE: artigos 158 e 167 do CPP.
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porrada no racista
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Quando a infração deixa vestígios a confissão não supre a necessidade de realização do exame de corpo de delito.
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Lesões corporais graves (art. 129, s 1., I, do CP c/c art. 168, §§ 2.e 3. do CPP)
REGRA LEGAL : EXAME DE CORPO DE DELITO para comprovar que a pessoa, de fato, ficou incapacitada para o
trabalho por mais de 30 dias
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE : Tem entendido que a perícia é necessária, e, no caso de sua ausência , o crime deve ser desqualificado para lesões leves
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CPP
Art. 168
§ 2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
CP
Art. 129
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
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Deixou vestígios: indispensável a realização do exame de corpo de delito, sob pena de nulidade
Não deixa vestígios ou desaparecem: a prova testemunhal supre a falta do exame
A confissão não supre, em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame de corpo de delito
Sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime.
O exame cadavérico é dispensável?
Exame Cadavérico é diferente de exame de corpo de delito, pois irá identificar a causa da morte (procedimento: abertura do crânio, tórax e abdomen).
Porém, poderá ser DISPENSÁVEL quando a analise externa puder identificar a causa da morte, como por exemplo: carbonização do corpo, cabeça decepada.
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