SóProvas


ID
2808409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de vidro. Com o forte impacto, a mesa se despedaçou completamente e seus cacos causaram cortes profundos por todo o corpo de Miro. Os convidados ligaram para a polícia e para o corpo de bombeiros: Carlos foi preso em flagrante e Miro foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias, com risco de morte; passou por procedimentos cirúrgicos e, posteriormente, teve de ficar afastado de sua atividade laboral por trinta e dois dias. O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave.

Nessa situação hipotética,


mesmo que Carlos confesse o crime, esse ato não suprirá a necessidade do laudo pericial para comprovar a materialidade do crime e a gravidade das lesões sofridas por Miro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Fonte: Código de Processo Penal

  • A confissão não é mais a "rainha das provas", é necessário que seja feito o confronto dela com as demais provas do processo.

    Além disso, o exame de corpo de delito é obrigatório quando a infração deixar vestígios.

  • Para complementar, segue a atualização referente a este assunto.

    A realização do exame de corpo de delito é indispensável no caso de crimes que deixam vestígios. Nesse sentido, diz o caput do art. 158 do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    A Lei nº 13.721/2018 acrescenta um parágrafo único ao art. 158 do CPP afirmando que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    • violência doméstica e familiar contra mulher;

    • violência contra criança ou adolescente

    • violência contra idoso ou

    • violência contra pessoa com deficiência.

    fonte: Dizer o Direito.

  • Lesão corporal de natureza grave é um crime que deixa vestígio, logo é imprescindível o exame de corpo de delito.

    OBS.: Cuidado, pois a confissão não supre a ausência do exame de corpo de delito. A prova testemunhal é capaz de suprir, desde que os vestígios tenham desaparecidos.

    GAB: CERTO

  • art. 158, CPP : quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado***.


    ***: art. 167, CPP: a prova testemunhal poderá suprir a ausência do exame de corpo de delito quando não for possível realizá-lo, pelos vestígios terem desaparecido.

  • Parecia pegadinha kkkk avante

  • Super básico. Como vai comprovar uma lesão só com a confissão? Isso não existe.

  • DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado..

  • > No crime de Lesão Corporal Grave por impossibilidade de desempenho das ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS (art 129,§1°, I do CP), deve ser realizado o exame complementar de lesão corporal para que o delito não seja desclassificado para lesão leve, para qual a pena é mais branda.

     

    A prova testemunhal pode suprir a ausência do exame complementar em casos que já tenha ocorrido o desaparecimento dos vestígios do crime.

     

    Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • CPP - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


  • CPP - Art. 158


    Delitos não transeuntes - É necessário (Resquício de prova tarifada) o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo pela confissão do acusado.

  • complementando conhecimento.

    Valor probante da confissão


    Hoje não é mais a “rainha das provas”, visto a própria exposição de motivos do Código aduzir que a confissão do acusado não constitui, obrigatoriamente, uma prova plena de sua culpabilidade. Havendo confissão judicial, esta só se pode presumir livremente feita, desde que não demonstrada a sua eventual falsidade mediante prova idônea, cujo ônus passa a ser do confitente, a qual já autoriza e serve como supedâneo para uma decisão condenatória. Porém, é por demais razoável que ao magistrado caberá apreciar a confissão efetivada em consonância com as demais provas produzidas, de sorte a buscar a formação de um juízo de certeza. A jurisprudência tem decidido que as confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou pelos detalhes fornecidos, os quais não poderiam ter sido criados pela autoridade interrogante, e desde que corroborados por outros elementos de prova, ainda que circunstanciais.


    rumoaaprovaçao


  • GABARITO: CERTO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Correto

    Como o crime deixou vestígios sera indispensável o exame corpo de delito não podendo a confissão supri-lo!

  • Correto

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Correto

    Quando a infração deixar vestígios sera indispensável o exame corpo de delito.

  • Vale ressaltar que o testemunho pode suprir

  • QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, O EXAME DE CORPO DE DELITO SERÁ INDISPENSÁVEL.

     

  • Certo.

     

    Obs.:

     

    - O exame de corpo de delito é obrigatório quando o crime deixa vestígio;

    - A confissão não supre o exame de corpo de delito;

    - Caso não seja feito o exame de corpo de delito o processo será considerado nulo;

    - A prova testemunhal poderá suprir a prova pericial quando não encontrarem vestígios;

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

  • Art. 158. ..................................................................

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.” (NR)

  • Certo. Art. 158, CPP.

    Deixou vestígios (não transeuntes)? 

    Sim. Haverá exame de corpo de delito. A confissão não poderá suprir a necessidade de laudo pericial.

    Obs: Prova testemunhal ➞ poderá suprir o exame de corpo de delito, desde que desaparecido os vestígios.

  • Errado

    O exame de corpo de delito pode ser:

    a) DIRETO quando realizado diretamente sobre os vestígios

    b) INDIRETO: quando feito com base em informações sobre ele

    ex: testemunhas

    É obrigatório sempre que a infração deixar vestígios (não transeuntes)

    Fonte: meus resumos

  • Ana Vitória Cerqueira, você não ajudou em nada escrevendo que o gabarito é ERRADO. Quer aparecer, é??

    GABARITO: CORRETO!

  • O exame de corpo de delito é, em regra, obrigatório nos crimes que deixam vestígios. Caso tenham desaparecido os vestígios, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (para a jurisprudência, qualquer prova pode!).

    Exame de corpo de delito:

    Direto: realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado;

    Indireto: há um laudo, firmado por perito, atestando a ocorrência do delito, embora esse laudo não tenha sido feito com base no contato direto com os vestígios do crime.

  • Errado. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto (INCIDE SOBRE O CADÁVER) ou indireto (PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO ART. 167), não podendo supri-lo a confissão do acusado.  

    DIRETO:

    ➣ incide sobre os vestígios

    INDIRETO:

    ➣ não há vestígios

    ➣ perícia pode ser substituída PROVA TESTEMUNHAL. 

  • deveria ter um modo de excluir esses babacas que colocam o gabarito errado.

    GABARITO: CORRETO.

  • Gab. Certo!

  • Misericórdia senhor, qual o prazer de colar o art: 158; 50 mil vezes, que isso ço? NÃO A QUANTIDADE, E MAIS CONTEÚDO!!!

  • Certo. Art. 158, CPP.

    infração DEixa vestígios (não transeunte) ➞ DEve fazer exame corpo de delito

    ↳ CONFISSÃO do acusado NÃO substitui exame

    prova testemunhal PODE suprir o exame

  • Confissão não é prova absoluta!

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indiretoNÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    A Lei nº 13.721/2018 acrescenta um parágrafo único ao art. 158 do CPP afirmando que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    • violência doméstica e familiar contra mulher;

    • violência contra criança ou adolescente

    • violência contra idoso ou

    • violência contra pessoa com deficiência.

    fonte: Dizer o Direito.

  • Literalidade do art. 158, CPP.

  • Certo!

     

    Direito ao Ponto: CPP. ART.158. Quando a infração deixar vestígios , será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto.Não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de cordo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GABARITO CERTO.

    Deixou vestígios ? É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, mesmo que haja confissão do acusado.

    bons estudos.

  • COMENTÁRIOS: Antigamente, a confissão era tida como “a rainha das provas”, ou seja, se o acusado confessasse, já poderia ser condenado.

    Atualmente, a confissão tem o mesmo valor das outras provas. Em outras palavras, o Magistrado deve confrontá-la com as demais provas do processo.

    Veja:

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Além disso, quando a infração deixar vestígios, o exame pericial será indispensável. A confissão do acusado não supre sua eventual falta.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GABARITO C

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indiretoNÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

  • CERTO.

    O delito deixou vestígios, portanto, é indispensável o exame de corpo de delito.

  • Certo .

    Art. 158.CPP  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Certo.

    Confissão não pode substituir o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios, mas lembre-se que prova testemunhal pode.

  • GABARITO: CERTO. Nos termos do art. 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Cumpre destacar que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova TESTEMUNHAL poderá suprir-lhe a falta.

    ATENÇÃO!

    Algumas premissas acerca do exame de corpo de delito:

    i) É indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    ii) A confissão não supre o exame de corpo de delito.

    iii) A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    iv) A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

  • Questão nem se fazia a necessidade de ler o enunciado.

  • Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

        I.       Violência doméstica e familiar contra mulher;

       II.       Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Lesão grave (quando fica 30 dias afastado do labor) SÓ comprova com exame de corpo delito, se não ela será desclassificada para leve.

  • Em relação ao Exame de corpo de delito: É UMA PROVA INDISPENSÁVEL quando o crime deixar vestígios. Quando deixar vestígios não pode ser substituído por outra prova, é indispensável.

    Portanto, o crime de lesão corporal grave deixa vestígios, portanto é indispensável o exame de corpo de delito, não pode substituir por Confissão.

    QUESTÃO CORRETA!

  • SUPRE FALTA DO EXAME DE CORPO DELITO: PROVA TESTEMUNHAL.

    NÃO SUPRE FALTA DO EXAME DE CORPO DELITO: CONFISSÃO DO INDICIADO.

    Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167 - Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • O exame de corpo de delito PODE ser substituído pela prova TESTEMUNHAL...

    Mas não pode ser substituído pela confissão do acusado.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.

    Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.

    Prova testemunhal só suprirá quando desaparecerem os vestígios.

    ☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    _________

    Bons Estudos e não desista !

  • Crimes vestigiais

    Obrigado -> Exame corpo delito

    Se não possível fazer -> Prova testemunhal pode SUPRIR (não substituir)

    A confissão não supre nada

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    ☑ O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.

    ☑ Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.

    ☑ Prova testemunhal só suprirá quando desaparecerem os vestígios.

    ☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    Daniel Martins

  • RESUMO - PROVA PERICIAL:

    Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto --> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.

    PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADE a mulher doméstica:

    •  Violência doméstica contra a mulher;
    •  Violência contra CAD (Criança, Adolescente e DEficiente);

    PERITOS:

     Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior.

     Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas + diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo.

    AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito;

     Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo.

    EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!!

     Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentimento) --> EX.: Bagana do cigarro, Placenta.

    Delegado ou Juiz PODEM negar perícia pedida pelo investigado ou pela vítima, desde que não seja o exame de corpo de delito.

    FONTE: meus resumos

  • DIREITO NA FERIDA

    CONFISSÃO → NÃO SUPRI NADA

    PROVA TESTEMUNHAL → SUPRE A FALTA

    #BORA VENCER

  • Mesmo que você não soubesse a literalidade da lei, dava para tomar uma percepção sobre o fato narrado.

    fatos concretos: Houve um dano físico, uma vítima e um culpado.

    Assertiva: "mesmo que Carlos confesse o crime, esse ato não suprirá a necessidade do laudo pericial [...]"

    Percepção: Claro que deve haver uma laudo pericial para comprovar a materialidade do delito. E se Carlos mentisse? E se Carlos contrata-se outrem para se passar por ele?.

    CPP - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GAB: CERTO

    art. 158, CPP : Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Vale lembrar que tal dispositivo é resquício do sistema de prova tarifada ou legal de provas, no qual a lei já estabelece previamente o valor de cada prova, não permitindo ao juiz avaliar o valor de cada uma delas, mas somente aquela prevista em lei.

    Avante! a vitória está logo ali....

  • Confissão pode ser retirada, Laudo pericial como meio de prova não tem como retirar!!! Simples...

  • Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.

    Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.

    https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s

  • Que Miro?

  • PROVAS:       Não transeunte: deixa vestígio

     Transeunte: não deixa vestígio;  Se deixar vestígios: indispensável exame de corpo de delito;   

    Se não for possível o exame: prova testemunhal pode suprir;    

      Confissão não supre em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame. FONTE: artigos 158 e 167 do CPP.

  • porrada no racista

  • Quando a infração deixa vestígios a confissão não supre a necessidade de realização do exame de corpo de delito.

  • Lesões corporais graves (art. 129, s 1., I, do CP c/c art. 168, §§ 2.e 3. do CPP)

    REGRA LEGAL : EXAME DE CORPO DE DELITO para comprovar que a pessoa, de fato, ficou incapacitada para o

    trabalho por mais de 30 dias

    JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE : Tem entendido que a perícia é necessária, e, no caso de sua ausência , o crime deve ser desqualificado para lesões leves

  • CPP

    Art. 168

    § 2º   Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no  , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    CP

    Art. 129

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • Deixou vestígios: indispensável a realização do exame de corpo de delito, sob pena de nulidade

    Não deixa vestígios ou desaparecem: a prova testemunhal supre a falta do exame

    A confissão não supre, em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame de corpo de delito

    Sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime.

    O exame cadavérico é dispensável?

    Exame Cadavérico é diferente de exame de corpo de delito, pois irá identificar a causa da morte (procedimento: abertura do crânio, tórax e abdomen).

    Porém, poderá ser DISPENSÁVEL quando a analise externa puder identificar a causa da morte, como por exemplo: carbonização do corpo, cabeça decepada.

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