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ID
2808418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

Nessa situação hipotética,


o crime de falsificação de documento público praticado por Tércio é inafiançável e, por isso, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

    Fonte: Código de Processo Penal

     

    Constituição Federal:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Resposta: ERRADO, pois o crime de falsificação de documento público é afiançável.

  • Só são inafiançáveis os crimes exmpresamente elencados na Constituição Federal ou em lei (racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático - art. 323, CPP c/c art. 5º, XLII, XLIII, XLIV da CF) .

     

    Logo, a questão está errada ao afirmar que o crime de falsificação de documento público é inafiançável.

     

    No entanto, o procedimento especial para os funcionários públicos (art. 513 ao art. 518 do CPP) é aplicável ao caso analisado:

     

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

  • Para complementar:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO DELERE LUX. SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA IMPUTADA À AGENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO/SP. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CP), USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CP) E FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347, CP). ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL APLICÁVEL AOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. ART. 514 DO CPP. INAPLICABILIDADE.
    1. Alegação de veracidade do documento. Antecipação da quaestio que futuramente será objeto do julgamento de mérito da ação penal.
    Intento antecipatório que não se compatibilizada, sob nenhum aspecto, com o viés do presente remédio heróico.
    2. Imputação dos crimes de crimes de falsificação de documento público (art. 297, CP), uso de documento falso (art. 304, CP) e fraude processual (art. 347, CP).
    3. Ainda que praticado por servidor público, o rito processual suscitado ("Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos") não é aplicável no caso em apreço, uma vez que apenas atrai-se a incidência de tais dispositivos quando a hipótese versar sobre crimes praticados contra a Administração Pública, elencados nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Precedentes.
    4. Ademais, a ação penal foi precedida de Procedimento Investigatório Criminal, razão pela qual revelar-se-ia prescindível a observância da aludida notificação da acusada, antevista no art.
    514 do Código de Ritos Penais.
    5. Exegese extraída do verbete sumular n. 330 do STJ.
    6. Recurso a que se nega provimento.
    (RHC 73.308/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)

  • Outra questão que ajuda e complementa: 

     

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: PC-BA    Prova: Investigador de Polícia  

     

    Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.


    Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

     

    CERTO

  • GABARITO ERRADO

     

    Pontos mais importantes sobre Fiança:

     

    1.       Fiança não é medida cautelar patrimonial, mas sim uma garantia real ou caução.

    2.       NÃO É POSSÍVEL CONCESSÃO DE FIANÇA APÓS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ. CABE, NO ENTANTO RESE COMO RECURSO DA NEGAÇÃO DA FIANÇA.

    3.       Art. 323.  Não será concedida fiança:

    a.       I - Nos crimes de RACISMO;

    b.       II - Nos crimes de TORTURA, TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins, TERRORISMO e nos definidos como crimes hediondos;

    c.       III - nos crimes cometidos por GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    4.       Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:           

    a.       I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;           

    b.       II - Em caso de prisão civil ou militar;           

    c.       III - (revogado);    

    d.       IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).    

    5.       Fiança Cassada:

    a.       Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será CASSADA em qualquer fase do processo.

    b.       Art. 339.  Será também CASSADA a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

    6.       Art. 340.  Será exigido o REFORÇO da fiança:

    a.       I - Quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

    b.       II - Quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

    c.       III - quando for inovada a classificação do delito.

    d.       Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

    7.       Art. 341.  Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado:

    a.       I - Regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

    b.       II - Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    c.       III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    d.       IV - Resistir injustificadamente a ordem judicial;

    e.       V - Praticar nova infração penal – crime ou contravenção – dolosa.

    f.        Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    8.       Art. 344.  Entender-se-á PERDIDO, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Onde está mesmo o erro???

  • andreia, o crime e afiançavel... daí o erro

  • ERRADO

     

    Nenhum dos crimes contra a fé pública é inafiançável. 

     

    * Crimes afiançáveis:

    . Pena máxima até 04 anos: fiança arbitrada pelo delegado de polícia.

    . Pena máxima acima de 04 anos: somente o juiz arbitrará a fiança.

  • ERRADO


    Em se tratando de crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário, com a única diferença de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas. Nos termos do art. 513 do CPP:


    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas

    provas.


    Após isto, segue-se o mesmo rito do procedimento comum ordinário, sem diferenças.


    Fonte: Renan Araújo - Estratégia

  • CRIME AFIANÇÁVEL, portanto, sujeito ao procedimento especial.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    CPP - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Complementando:

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    CP   Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS (somente em crimes que admitem fiança e todos eles admitem $ $ $ $), estando a denúncia ou queixa em DEVIDA FORMA**, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (não é citação, cuidado) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

    COMENTÁRIO: O MP oferece a denúncia para o juiz que antes de recebê-la NOTIFICA o serv púb para que faça sua defesa prévia em 15 dias.

    ** Se a denúncia não preencher os requisitos do Art. 513, o juiz a REJEITARÁ antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

            Parágrafo único. Será nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, se: 

      - não for conhecida a residência do acusado;

      - o acusado se achar fora da jurisdição do juiz.

    COMENTÁRIO: Estando o acusado em local incerto e não sabido, ou fora da jurisdição (o normal seria notificação por carta precatória) o Juiz nomeará um defensor que irá oferecer a defesa preliminar.

    Gab: e

    MACETE -> CRIMES INAFIANÇÁVEIS

    Mnemônico Crie tra tor terrorista contra OE racista (Art 55ºXLII ,XLIII, XLIV)

    TODOS INAFIANÇÁVEIS

     CRIE = = = = = = ==> CRIMES HEDIONDOS

     TRA = = = = = = = => TRÁFICO

     TOR = = = = = = = => TORTURA

     TERRORISTA = = => TERRORISMO

      CONTRA OE => Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito

      RACISTA = = => RACISMO (pena de Reclusão)

    --> EM NEGRITO= = = = > INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    -->SUBLINHADO == = = => IMPRESCRITÍVEIS

  • corre que, atualmente, todos os crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP são afiançáveis. Assim, a defesa preliminar é, hoje em dia, obrigatória para todos os delitos funcionais típicos, já que todos eles são afiançáveis.

  • COMENTÁRIOS: Primeiramente, precisamos dizer que o crime de falsificação de documento público não é inafiançável. Sendo assim, a questão já está incorreta.

    No mesmo sentido, o procedimento especial dos crimes de responsabilidade só se aplica aos crimes funcionais (crimes praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela). O crime do enunciado é crime contra a fé pública, não crime funcional.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Dessa forma, incorreta a assertiva.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro não é apenas dizer que o crime é inafiançável, pois mesmo que o crime de falsificação de documento público fosse afiançável não caberia o rito especial, pois deve ser também um crime funcional, e os crimes funcionais estão entre o art. 312 e 326 do CPP.

    No geral deve-se atender esses requisitos para o rito especial:

    1. Crime Funcional (art. 312 ao 326 CP)

    2. Praticado por funcionário público

    3. Crime seja afiançável

  • ERRADO.

    O crime de falsificação de documento público não é inafiançável, e ainda que fosse não se trata de crime funcional visto que está no título dos crimes contra a fé pública. O procedimento especial é aplicável nos crimes praticados por funcionário público, ou seja, do artigo 312 ao 326.

  • pois o crime de falsificação de documento público é afiançável

  • O erro não se trata apenas de ser ou não afiançável o crime. Não há comando na questão, dizendo que ocorreu crime funcional típico.

  • O crime, em questão, não se enquadra entre aqueles nos quais são aplicáveis o rito especial previtos no art. 414 do CPP, quais sejam: 

    - os crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP; e

    - os crimes previstos no art. 3o da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária). 

  • O crime praticado por TÉCIO no caso hipotético é de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, vejamos: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

    Os CRIMES INAFIANÇÁVEIS estão previstos na Constituição Federal no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:

    a) tortura;

    b) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    c) o terrorismo;

    d) definidos como crimes hediondos;

    e) racismo;

    f) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.

    Assim, podemos concluir que a prática do crime de falsificação de documento público não foi considerada como inafiançável pela Constituição Federal de 1988 e não está no rol de crimes hediondos previstos na lei 8.072/90 (estes também considerados inafiançáveis) e o julgamento seguirá o rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.


    Resposta: ERRADO

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Além disso, o crime cometido por Tércio é atípico e não cabe o rito especial. Portanto, dois erros na questão :)

  • Gabarito: ERRADO.

    O crime é AFIANÇÁVEL e ATÍPICO, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. Assim, não seguirá o rito especial.

  • Errada

    Primeiramente, precisamos dizer que o crime de falsificação de documento público não é inafiançável. Sendo assim, a questão já está incorreta.

    No mesmo sentido, o procedimento especial dos crimes de responsabilidade só se aplica aos crimes funcionais (crimes praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela). O crime do enunciado é crime contra a fé pública, não crime funcional.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Dessa forma, incorreta a assertiva.

    Direção Concursos

  • ERRADO

    O crime de falsificação de documento público é AFIANÇAVEL.

    Os crimes INAFIANÇÁVEIS estão previstos na CF, art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:

    a) tortura; b) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; c) o terrorismo; d) definidos como crimes hediondos; e) racismo; f) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!!!

  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS = 3TH (TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS, TERRORISMOS E HEDIONDOS) + RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTIVO

    OBS: TORTURA , TRÁFICO DE DROGAS E TERRORISMO SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDO

  • O enunciado contém dois erros:

    1 - o crimes de falsificação de documento público é afiançável

    2- tal crime julgado sob o procedimento especial dos crimes praticados por funcionário público, pois este é apenas para os crime funcionais típicos (arts. 312 a 326 CP).

    "Abraços"

  • GABARITO: 'ERRADO'

    Um pouco de doutrina, com o fito de complementar as excelentes respostas dos colegas. Nesse sentido, preleciona Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 1412):

    "[...] Até bem pouco tempo atrás, tínhamos como exemplos de crimes inafiançáveis o excesso de exação (CP, art. 316, § 1o) e a facilitação de contrabando ou descaminho (CP, art. 318), cujas penas são de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. Por força da antiga redação do art. 323, I, do CPP, tais crimes eram inafiançáveis, já que a pena mínima a eles cominada era superior a 2 (dois) anos. Ocorre que, com as mudanças produzidas pela Lei nº 12.403/11, todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Face a nova redação dos arts. 323 e 324 do CPP, não há nenhum crime funcional típico que não mais admita fiança, pelo menos em tese. Logo, é de se concluir que a necessidade de notificação do agente público para fins de apresentação de defesa preliminar passou a ser aplicável a todo e qualquer crime funcional típico, inclusive o excesso de exação e a facilitação de contrabando ou descaminho." - g.m.

    Nesse passo, acrescenta o referido autor:

    "[...] O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. A nosso juízo, sua observância também é de rigor em relação aos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19) da competência do Juiz Singular. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do Código de Processo Penal, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal a ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime." - g.m.

    Assim, com base nos ensinamentos supracitados, ao contrário do que traz a assertiva, todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis (face à falta de previsão legal inserta no art. 323 do CPP, bem como art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, da CF/88 ).

    Ademais, o procedimento especial em questão aplica-se apenas aos delitos funcionais típicos (312 a 326 do CP) e, interpretando-se o art. 39 da L. 13.869/19, na concepção de Renato Brasileiro de Lima, Rogério Sanches Cunha e Rogério Greco, o rito aplica-se, também, aos crimes de abuso de autoridade (crimes de abuso de autoridade cuja pena em abstrato seja de 1 a 4 anos de detenção, uma vez que as infrações de abuso de autoridade cuja pena tenha previsão de 6 meses a 2 anos de detenção aplicar-se-á o rito do juizado especial criminal - Lei nº 9.099/95, sem perder de vista, ainda, outras peculiaridades, como o foro por prerrogativa de função, com rito previsto na L. 8.038/90).

    Qualquer erro, favor informar. Obrigado.

  • CRIMES OBRIGATÓRIOS PARA O RITO ESPECIAL > TODOS OS TÍPICOS, (IMPROPRIOS OU PROPRIOS)

    CRIMES OBRIGADOS A TER DEFESA PRÉVIA > STF: TODOS FALADOS ACIMA, SOB PENA DE NULIDADE RELATIVA. STJ: TODOS QUE NÃO TENHAM INQUERITO POLICIAL OU QUE NAO TENHAM TIDO PAD.

    PRATICOU CRIME FUNCIONAL E NAO FUNCIONAL > NAO CABE DEFESA PRELIMINAR

    PRATICOU CRIME FUNCIONAL EM CONCURSO COM PARTICULAR > O PARTICULAR NÃO ADQUIRE A DEFESA PRELIMINAR

  • errado

    obs: o crime de falsificação de documento público é afiançável

  • o crime de falsificação de documento público praticado por Tércio é inafiançável e, por isso, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. QUESTÃO ERRADA!

    HÁ DOIS ERROS:

    ➦ O crime de falsificação de documento público é AFIANÇÁVEL;

    ➦ O crime de falsificação de documento público é crime funcional ATÍPICO (O tipo penal não exige ser funcionário público), portanto, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos - MESMO SENDO AFIANÇÁVEL.